específicos. Estes últimos estão dependentes das características particulares do princípio activo ou da forma farmacêutica em causa.
1.3. Testes/ Critérios Universais aplicados a Substâncias Activas e a Produtos Farmacêuticos Acabados
1.3.1. Testes Aplicados a Substâncias Activas
Tal como foi referenciado na secção anterior, existem determinados testes que são aplicados de modo transversal a todo o tipo de substâncias activas. Dentro destes, inclui-
se o teste de descrição, que se baseia em parâmetros qualitativos, e os testes de identificação, de doseamento e de impurezas, que assentam em parâmetros quantitativos.
O teste de descrição reveste-se de uma considerável importância, pois possibilita a aquisição rápida de informação acerca de um dado API, pela constatação visual da semelhança ou diferença relativamente às características usualmente apresentadas por este. Consiste, de modo generalizado, no resumo das qualidades do princípio activo, tais como o estado físico e cor. Se alguma destas variáveis se modificar durante o acondicionamento, poderá ser indicativo da ocorrência de degradação e, como tal, deverá ser desencadeado um processo de investigação.
A identificação do API, por sua vez, remete para um procedimento analítico capaz de discriminar entre compostos com estruturas relacionadas que poderão estar presentes na amostra. Os métodos utilizados devem ser preferencialmente selectivos para a substância activa alvo e pode citar-se, a título exemplificativo, a espectroscopia de infra- vermelho. É de referir que não se considera selectiva a identificação realizada exclusivamente através de um tempo de retenção cromatográfico, aceitando-se, no entanto, a junção de dois métodos analíticos independentes, como um cromatográfico e um espectroscópico. Deste modo, uma corrida efectuada num cromatógrafo líquido de elevada eficiência (HPLC), acoplado a um detector diode array ou espectrómetro de massa, providencia ambos os parâmetros, através da combinação do tempo de retenção cromatográfico com o espectro UV ou MS do pico que elui, contra um padrão certificado. Se a substância é um sal, o teste de identificação deverá ser selectivo para os iões individuais. As substâncias opticamente activas podem também necessitar de um teste de identificação selectivo, ou da realização de um ensaio quiral.
Com o intuito de aferir o conteúdo em princípio activo de uma dada substância, inclui-se um teste denominado por ensaio de doseamento, que deve ser idealmente selectivo e indicador de estabilidade, ou seja, capaz de dosear o princípio activo, discernindo entre este e impurezas conhecidas ou desconhecidas, que se formem pela sua degradação, ou outras impurezas resultantes da síntese. Em muitos casos, existe a possibilidade de empregar o mesmo procedimento analítico (por exemplo HPLC-UV), para a determinação simultânea do princípio activo e das impurezas. Quando é utilizado um ensaio não selectivo para doseamento, como uma volumetria, deverão ser aplicados outros procedimentos analíticos, nomeadamente um método de HPLC-UV para aferição das impurezas. A quantificação destas envolve geralmente o desenvolvimento de procedimentos analíticos para determinação de impurezas de carácter orgânico e
inorgânico [23], bem como para dosear o teor de solventes residuais [24]. A técnica analítica de eleição para análise de impurezas é o HPLC-UV, ao passo que, no estudo dos solventes residuais, recorre-se com maior frequência à cromatografia gasosa (GC), com detector por inonização em chama (FID).
1.3.2. Testes Aplicados a Produtos Farmacêuticos Acabados
Para todos os produtos farmacêuticos acabados, são igualmente providenciados os ensaios de descrição. No caso das formas farmacêuticas sólidas, para além da forma e da cor, refere-se o seu tamanho (diâmetro e espessura), sendo este um procedimento quantitativo.
Com a execução dos testes de identificação, procura-se estabelecer a identidade do, ou dos APIs presentes no produto farmacêutico, sendo importante discriminar estes princípios activos daqueles cuja estrutura molecular é similar. De igual modo ao que ocorre com a identificação realizada na substância activa, o uso de somente um parâmetro cromatográfico não é suficiente para aceitação do ensaio.
Tal como na análise de APIs, o ensaio de doseamento deve idealmente incluir um procedimento selectivo e indicador de estabilidade para determinar a dosagem do, ou dos princípio(s) activo(s) presentes na forma farmacêutica. Os resultados dos testes de uniformidade de teor, em que se quantifica o princípio activo individualmente no produto acabado, em 10 unidades da forma farmacêutica, podem ser utilizados para o doseamento de API, se os métodos analíticos empregues forem apropriados para esse fim. É de ressalvar que, sempre que existir evidência da interferência dos excipientes com a realização do procedimento analítico não selectivo, nomeadamente num doseamento efectuado através de absorção no UV, deve aplicar-se um procedimento selectivo.
Na categoria dos testes de impurezas, incluem-se as de natureza orgânica e inorgânica [25] e os solventes residuais [24]. As impurezas orgânicas que advêm da degradação dos princípios activos e aquelas provenientes do processo de fabrico dos mesmos, devem ser monitorizadas no produto final e os respectivos limites de aceitação são estabelecidos, considerando cada produto de degradação individualmente, e a sua totalidade. No que diz respeito àquelas impurezas resultantes do processo de síntese do princípio activo, o seu controlo restringe-se usualmente à substância activa e, como tal,
não se incluem nos limites de impurezas totais. No entanto, se a impureza de síntese é também um produto de degradação, o seu nível é monitorizado e incluído nos limites totais de produtos de degradação. Apesar de o teste de impurezas ser considerado universal, é possível, através da aplicação de métodos analíticos apropriados, comprovar que, numa dada formulação específica e nas condições de armazenamento previstas, o princípio activo não se degrada. Consequentemente, os testes aos produtos de degradação podem ser reduzidos ou mesmo inexistentes, mediante a aprovação das respectivas autoridades reguladoras.
1.4. Testes / Critérios Específicos Aplicados a Substâncias Activas e a Produtos