A proposta perelmaniana de rompimento com o modelo de razão estabelecido pelo pensamento cartesiano aparece já na introdução do Tratado da Argumentação Jurídica, com a afirmação, quase panfletária, de que consagram a obra à argumentação, vinculando-a a uma velha tradição, a da retórica e da dialética gregas como “uma ruptura com uma concepção da razão e do raciocínio, oriundo de Descartes, que marcou com seu cunho a filosofia ocidental dos três últimos séculos” (PERELMAN; TYTECA, 2000, p. 1, grifos do autor) 43.
Destaca o ambiente do surgimento de tal pensamento, com o rompimento da unidade do mundo cristão pela Reforma, e que as guerras haviam ensanguentado a Europa por de um século, havendo, a partir daí, uma aspiração dos meios cultos no estabelecimento de uma nova
evidência e o que é evidente não teria necessidade alguma de prova: é a aplicação imediata, por Pascal, da teoria cartesiana da evidência.
42 MONTEIRO, Claudia S.A. Teoria da Argumentação Jurídica e a Nova Retórica. Rio de Janeiro: Lúmen
Júris, 2003, p.19: apresenta interessante definição de evidência, afirmando: “O projeto cartesiano, forma canônica do pensamento tradicional, procura ancorar seu sistema de verdades irrefragáveis na ideia de evidência. Embora o conceito de evidência não seja de todo pacífico, pode-se definir o que é evidente como sendo a qualidade indubitável de um objeto cognoscível”.
43 Sobre o antagonismo com o pensamento cartesiano, ver também PERELMAN, Chaïm. “Liberdade e
raciocinio; A busca do racional; Da prova em filosofia; O papel da decisão na teoria do conhecimento; Opiniões e verdade, in Retóricas. São Paulo: Martins Fontes. 1997.
ordem, fundamentada na razão e que fosse reconhecida por todos, de qualquer matiz religioso (PERELMAN, 1997, p. 210).
Surgiu a ideia, que ganhou cada vez mais amplitude, tano no continente europeu como na Grã-Bretanha, de que os filósofos fariam bem em inspirar-se em métodos que foram tão bem sucedidos em geometria, em física e em astronomia, para estabelecer um sistema que pareça, a todos, igualmente incontestável. Essa é a ambição de Descartes, como, aliás da maioria de seus contemporâneos e sucessores (Ibidem, p. 210).
Essa era a ambição de Descartes, o qual instaura o critério da evidência tendo por consequência a eliminação da argumentação como técnica de raciocínio filosófico, o que, como afirma Perelman prevaleceu por mais de três séculos.
A evidência é concebida, nessa ocorrência, não como uma característica puramente psicológica, mas como uma força que se impõe a todo espírito dotado de razão e que manifesta a verdade do que impõe desse modo. O que é evidente é, a um só tempo, necessariamente verdadeiro e imediatamente reconhecível como tal. A proposição evidente não necessita de prova, sendo a prova apenas uma dedução necessária do que não é evidente a partir de teses evidentes (Idem. 1997, p. 211; 1989, p. 247).
Afasta, dessa forma o âmbito de argumentação, numa busca de eliminar tudo aquilo em que poderia haver dúvida. Onde há dúvida, há erro. Não se encontra a verdade onde houver juízos contraditórios (DESCARTES,1999a, p. 39). Deixa aqui as bases de um sistema racionalmente incontestável, baseado nas evidências e impondo a aceitação por todo e qualquer ser racional. Obsta, dessa forma a possibilidade da utilização da verossimilhança.
Descartes estabelece quatro regras fundamentais ao seu pensamento: a primeira diz respeito à evidência, não podendo ser aceita como verdadeira aquilo que gerasse alguma dúvida; a segunda, impõe a divisão das dificuldades em quantas subdivisões fossem necessárias, para melhor solucioná-las; a terceira, diz respeito a uma ordenação do pensamento, partindo-se dos mais simples aos mais complexos, ainda que não houvesse uma ordem natural entre eles; a quarta, trata da ordenação e revisão completa de cada passo dado (1999, p. 49-50). Tais regras podem ser perfeitamente aplicáveis às ciências matemáticas, mas encontraremos sérias dificuldades ao procurar subordinar a filosofia.
Perelman aponta como consequência da teoria cartesiana o caráter “a-social” e “anistórico” do conhecimento científico. Explica-se: Com a observação de que a visão cartesiana do universo era atomista e mecanicista, a consequência é a concepção de uma ciência que progride de modo puramente quantitativo, aumentando as verdades evidentes, sem que tenha espaço para o questionamento sobre qualquer delas. Essa ciência “não possui
tradição nem iniciação, podendo descobri-la em ideias inatas de sua razão” (PERELMAN. 1997, p. 214).
A razão não tem de ser formada, a educação só pode obscurecê-la inculcando nas crianças preconceitos, dos quais só poderão desvencilhar-se com a mais extrema dificuldade. Daí resulta o caráter a-social e anistórico do conhecimento científico. Com efetio, todo elemento que traz a marca social ou histórica de sua origem só pode ser preconceito ou erro, do qual o cientista deve livrar-se pela dúvida. A única educação científica recomendada é justamente essa purgação da mente de tudo quanto lhe foi ensinado antes de seu contato com a filosofia da evidência (Ibidem, p. 214-215).
E mais, essa concepção, fundamentada na intuição, leva à separação entre teoria e prática, pois se a teoria dependesse da prática para elaboração e controle de suas teses, não seria completamente segura: a teoria teria se tornado hipótese, cujo valor seria subordinado à verificação e ao controle pelas consequências (Ibidem, p. 215).
Acrescente, que o ideal de superação do cartesianismo busca a concretização do ideal filosófico, que na visão perelmaniana é a razão prática.
Perelman afirma, ainda, a separação metodológica entre teoria e prática, vez que, se depender da prática para comprovar sua afirmação, a teoria teria se tornado hipótese, para qual, o “valor seria subordinado à verificação e ao controle pelas consequências” (Ibidem, p. 215). Por outro lado, se separarmos uma da outra a teoria recobra seu “sentido antigo e etimológico” de intuição, de contemplação. “E para poder, a partir dessas intuições, elaborar um saber infalível, cumpriria também que a linguagem em que ele se expressa corresponda perfeitamente às essências que a intuição houver apreendido”. (Ibidem, p. 215). Essas são as aporias do pensamento cartesiano.
Para o uso na vida real, com exigência de decisões rápidas, não de contemplação da verdade, o método apresentado por Descartes não possui nenhuma exatamente serventia (Ibidem, p. 159).
Perelman posiciona-se de modo contrário à tese cartesiana, ao defender que as opiniões postas em prova são igualmente da categoria dos conhecimentos racionais, acrescentado a seguinte afirmativa: “Não cremos na existência de um critério absoluto, que seja o fiador de sua própria infalibilidade; cremos, em contrapartida, em intuições e em convicções, às quais concedemos nossa confiança, até prova em contrário” (Ibidem, p. 160).
A proposta elaborada por ele é a do critério do verossímil para as áreas da experiência humana, abandonando as proposições necessárias. Busca esse fundamento no
raciocínio dialético e o estudo do opinável nos "Tópicos" de Aristóteles (PERELMAN; TYTECA. 2002, p. 5-6).
Aspecto importante a ser ressaltado é a maneira de apresentação de sua teoria como uma autêntica insurreição da razão analítica, como um “contrapé da tese cartesiana” (1963a, p. 147), que fora apropriada pelo pensamento do século XX, rompendo com a tendência dos últimos três séculos de matematismo da lógica e do conhecimento por inteiro. Propõe o resgate do critério da verossimilhança, esquecido pela proposta racionalista, buscando demonstrar que as verdades podem ser evidentes, mas as opiniões e teses são verossímeis.
Para Perelman a tentativa de resolução de problemas humanos através de metodologia emprestada da matemática e com a pretensão de via única é abusiva, mas também implica que a própria concepção como ciência errônea. As ciências e as técnicas, “assim como o direito, a moral e a filosofia, são obras humanas, sendo pelos variados métodos implicados pela sua elaboração que poderá dar-se conta de suas divergências” (1997, p. 217).
Para Perelman a questão a ser posta é da razão prática, do homem por aquilo que ele realmente é, um ser histórico, social, contextualizado. “A filosofia não tem por missão produzir ficções que se autonomizariam, passando a funcionar normativamente em relação a um real concreto de que se isolaram" (GRACIO, 1993, p. 21).
Perelman procura estabelecer uma nova racionalidade, introduzindo o elemento da razoabilidade, a fim de viabilizar uma argumentação razoável (SILVA. 2005, p. 25).
Antes de avançarmos sobre a base do pensamento de Perelman, é necessário analisarmos a pertinência da Lógica Formal e como a mesma é tratada para possibilitar à argumentação ocupar o espaço da razoabilidade e sua posição como racional ou irracional.