Ao entendermos a origem do termo política, que vem do grego e significa limite, arte de definir o que é o bem comum, não falaremos de regulação do Estado sobre a sociedade, mas de uma regulação dialética sociedade-Estado que favoreça a pluralidade e a igualdade social e política (SORRENTINO et al., 2005).
Adotamos neste estudo o conceito de que, “a política pública pode ser entendida como um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam a relação de poder e se destina à resolução pacífica de conflitos, assim como à construção e ao aprimoramento do bem comum” (SORRENTINO et al., 2005, p. 289).
Segundo Barbosa (2008), mais do que alardear sobre a crise ambiental e os riscos globais decorrentes dela, o governo (com planejamento e formulação de políticas públicas) e a sociedade civil (com a mobilização de suas organizações) devem buscar a sinergia necessária ao enfrentamento deste cenário para garantir a continuidade da vida na Terra. Embora o autor sinalize positivamente para o fato de que as políticas de educação ambiental vêm induzindo uma perspectiva sistêmica, um círculo virtuoso na gestão pública, mas que é preciso institucionalizar a educação ambiental de maneira que seja possível monitorar e avaliar suas ações e projetos.
Para que a política pública de extensão rural dialogue com a educação ambiental crítica, aquela precisa avançar na aproximação com os demandantes da política, e talvez deva inovar trilhando o caminho inverso, sem configurar-se apenas em um elemento instrumental, mas que tenha início na necessidade concreta dos grupos sociais, para seguir para a mesa do legislador, como um passo na direção da cidadania ambiental e da participação na gestão pública.
Na concepção de Sorrentino et al. (2005), uma política pública representa a organização da ação do Estado para a solução de um problema ou atendimento de uma demanda específica da sociedade. O desenvolvimento de políticas públicas associado ao predomínio do exercício da educação ambiental crítica, para o autor, auxilia o Estado ao contribuir para o processo dialético Estado-sociedade. Para os autores, “as políticas públicas em educação ambiental implicarão uma crescente capacidade do Estado de responder, ainda que com mínima intervenção direta, às demandas que surgem do conjunto articulado de instituições atuantes na educação ambiental crítica e emancipatória” (SORRENTINO et al., 2005, p.1).
O meio ambiente como política pública, não pontual, no Brasil, surge após a Conferência de Estocolmo, em 1972, mas apenas após a I Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental de Tbilisi, em 1977, a educação ambiental foi introduzida como estratégia para conduzir a sustentabilidade ambiental e social do planeta, apesar das pressões internacionais para a introdução de políticas públicas ambientais na agenda de governo dos países, já no ano de 1972.
Tanto a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA quanto o seu decreto de regulamentação têm contribuído para acelerar o processo de institucionalização da educação ambiental no país.
Após a promulgação da PNEA, foi criada no Ministério da Educação a Coordenação Geral de Educação Ambiental e no Ministério do Meio Ambiente, a Diretoria de Educação Ambiental como instâncias de execução, assim a educação ambiental insere-se nas políticas públicas do Estado brasileiro de ambas as formas, como crescimento horizontal (quantitativo) e vertical (qualitativo), pois enquanto no âmbito do Ministério da Educação pôde ser entendida como uma estratégia de incremento da educação pública, no Ministério do Meio Ambiente era uma função de Estado totalmente nova.
Está prevista na PNEA, no artigo 10, que “a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente” o que sugere que as organizações busquem o diálogo com a sociedade para permitir uma reflexão sobre a crise socioambiental que vivemos hoje, o que culminará numa mudança de hábitos e posturas, que beneficiará a todos ao longo do tempo. Porém, apenas o diálogo com a sociedade em si, não é suficiente para a superação do padrão societário e civilizacional existente, é preciso abrir a discussão para a participação e controle social efetivos. É necessário que os processos de construção e regulação coletiva se estabeleçam.
A PNEA descreve também em seu artigo 13 que "entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente". A política sugere uma abordagem ativa do sujeito de direitos, sobre o meio ambiente enquanto bem essencial à vida.
Para viabilizar a consolidação de um novo modelo de desenvolvimento rural e agrícola, o Estado precisa distanciar-se do liberalismo e aproximar-se das novas demandas da sociedade, elaborando políticas públicas que estejam orientadas à redução de impactos ambientais aos agroecossistemas, à produção de alimentos sadios assegurando a geração de mais ocupações e renda no meio rural. A agroecologia é a nova orientação de política pública. Promover a proteção e recuperação do meio ambiente, são exigências da sociedade, que pedem respostas do Estado. Portanto, aguarda-se por políticas que colocam a sociedade civil em regime de colaboração com o Estado (BATISTA, 2007).
Que políticas seriam essas? Segundo Batista (2007), são aquelas políticas que estarão à serviço de um projeto societário mais justo, participativo e democrático uma vez que temos uma sociedade historicamente marcada por profundas desigualdades que acentuam a pobreza.
Com efeito, Lima (2005, p. 17) reforça esta ideia:
“Participação social pressupõe, para sua concretização e exercício, a cidadania entendida como conquista e reconhecimento de direitos. Participar significa fazer parte e tomar parte, significa influir ativamente na escolha e na construção dos destinos sociais e na solução dos problemas vividos pela comunidade”.
Concordando com Barbosa (2008), quando gestores públicos compreendem a importância desses espaços dialógicos e participativos, tem a oportunidade de garantir a visibilidade na governança democrática e iniciar um movimento assertivo de respostas às demandas socioambientais imputadas ao Estado.
Conforme Bourdieu (1998 apud SORRENTINO et al., 2005), adotando o enquadramento de educação ambiental como uma atuação denominada de “mão esquerda do Estado”, que reúne trabalhadores sociais, educadores, professores e cujas ações são ignoradas pela chamada “mão direita do Estado” (áreas de finanças, de planejamento, bancos), devemos entender que precisamos aumentar os serviços públicos sociais, fortalecendo a “mão esquerda” do Estado para de fato ampliar horizontal e verticalmente o Estado brasileiro.
É temeroso pensar que por não estarem atrelados à mecanismos de ganhos financeiros imediatos ou com horizonte cronológico definido, problemas como o buraco na camada de ozônio, o aquecimento do planeta, a desertificação de áreas produtivas, o empobrecimento
dos solos, a perda de biodiversidade em escala global, a poluição e indisponibilidade de água em algumas cidades e regiões, no país com maior reserva de água doce no mundo que é o Brasil, (sendo que 68% dela está na Amazônia (BRASIL, 2009) sejam realidades pouco inquietantes ao conjunto da sociedade. É notório que o PIB mede a produção de bens e serviços pelos cidadãos de um país em um determinado período, mas não o seu bem- estar. Não há apenas benefícios decorrentes do incremento na produção, mas também custos, entre eles danos à saúde, à cultura e, ao meio ambiente. Os modelos econômicos só fazem sentido se promoverem o bem-estar social e a manutenção das condições naturais que garantem a vida na Terra.