4 MAIN RESULTS AND GENERAL DISCUSSION
4.2 Microbial population, diversity and metabolism in natural and lactic acid bacteria fermentations
A análise do período pós-guerra civil deve levar em consideração dois aspectos: a
imigração de chineses impulsionada pela expansão para o Oeste e o fortalecimento do nativismo. A importação da mão-de-obra chinesa para trabalhar em minas e ferrovias desde os anos 1850 estava exacerbando as tensões entre trabalhadores chineses e os descentes de colonos europeus, que acusavam os primeiros de provocarem quedas drásticas e em escala nos salários dos nativos, além de constituírem uma pujante fonte de fornecimento de prostitutas. Se, por um lado, os
58 KAUFMANN, 2000, p. 28. 59 Ibid., p. 28.
chineses definitivamente não davam sinais de assimilação à nova cultura, por outro, a tolerância à diversidade cultural, por parte dos nativos de ascendência europeia parecia se esgotar. Em segundo lugar, o velho nativismo acordaria de seu breve recesso para tomar as rédeas da política de imigração, agindo em prol da mudança no foco dos sentimentos anti-imigração baseados na religião para uma agenda centrada na raça, o principal componente na linha de frente do ativismo nativista a partir de então.
A conclusão da estrada de ferro Union-Central Pacific em Promontory, Utah, no ano de 1869, despejou cerca de dez mil operários chineses até então alocados na construção da ferrovia no mercado de trabalho da Califórnia. Esse acontecimento empurrou a questão da imigração chinesa para o topo da agenda política, dando início à fase mais forte do movimento antichineses na Califórnia (naquele período, o maior reduto chinês dos Estados Unidos), além de abrir o caminho para o desenvolvimento de uma abordagem racial na política de imigração. A adoção de uma política de imigração baseada na exclusão por raças consideradas indesejáveis expressa o alcance do componente racial da agenda nativista e, de modo mais amplo, a expansão das teorias raciais que se afloravam naquele período.
Intelectualmente, a conexão entre etnicidade norte-americana dominante e restrição da imigração inicia-se com Thomas Jefferson, que ajudou a inaugurar os estudos anglo-saxônicos na Universidade de Virginia, no início do século XIX; expande-se com Henry Adams, que instituiu o programa sobre o mesmo tema em Harvard, nos anos 1870; e, finalmente, alcança Henry Cabot Lodge, um entusiasta do caráter anglo-saxão dos Estados Unidos, que procurou defender veemente os ideais nativistas no senado e liderou o movimento a favor das cotas raciais na política de imigração do país.61
A crescente importância do componente racial só pode ser entendida num contexto mais amplo. A “ciência das raças” nasceu, mais propriamente, no final do século XVIII, com os estudos de taxonomia biológica do sueco Carlos Lineu, um dos pioneiros na divisão da espécie humana ao incluir o Homo troglodytes (“homem das cavernas”) em contraposição ao Homo
sapiens. Lineu dividiria, ainda, o Homo sapiens em quatro raças fundamentalmente distintas a
partir de sua origem geográfica e cor da pele.62 Os primeiros estudos buscando uma conceitualização de raça se basearam nas classificações craniométricas do século XVII, as quais
61 KAUFMANN, 2000, p. 27. 62 PERRY, 2007, p. 2-7; 23-25.
já propunham uma divisão racial do seres humanos. No entanto, foi com Charles Darwin e seus contemporâneos que surgiram as classificações relacionando Biologia e História, momento em que se fortalece a ideia de hierarquização das raças humanas em função de suas capacidades intelectuais e das teses de que as realizações culturais e econômicas dos povos são fruto de suas potencialidades racialmente diferenciáveis. Com os estudos sobre a variação biológica entre seres humanos e o florescimento dos estudos patrocinando o racismo, torna-se hegemônica, a partir de finais do século XIX63, a teoria da divisão racial da humanidade.64
Joseph Arthur Gobineau, por exemplo, em sua obra Ensaio sobre a Desigualdade das
Raças Humanas, empregou veemente a noção de que o progresso histórico dependeria da ação
direta ou indireta das raças brancas. Considerada um marco do racismo científico, a obra procura, num plano maior, demonstrar as razões da decadência de civilizações, postulando que a miscigenação entre raças conduz à degeneração racial que, por sua vez, seria capaz de enfraquecer e, até mesmo, levar grandes povos e impérios à ruína.65Ao realçar exclusivamente a atuação da “raça branca”, considerada superior, e a capacidade dos povos germânicos para o desenvolvimento da humanidade, esse tipo de abordagem, como destaca Richard Perry, acabou fundando e fundamentando o estabelecimento de sistemas segregacionistas, regimes do tipo nazi- fascistas e práticas genocidas.66
Nesse quadro, Lieberman e Jackson enfatizam a força dos conceitos de raça, evolução e cultura nas ciências humanas das universidades norte-americanas, na primeira metade do século XX.67 A expansão e o acolhimento da ideia de superioridade racial pelo mainstream acadêmico dos Estados Unidos daria um suporte essencial para as reivindicações nativistas e para a aprovação de leis de imigração e nacionalidade restritivas. Estas, em sua essência, coadunavam com o “recapitulacionismo”68, com as noções dos poligenistas69 - como Josiah Nott e George Gliddon, autores de Types of Mankind (uma espécie de manual sobre as raças humanas) – e com
63 O racismo científico continuaria representado ao longo do século XX por intelectuais como os antropólogos
Carleton Coon, Sherwood Wash e Ashley Montagu, além de nomes como Earnest Hooton e William H. Sheldon.
64
PERRY, 2007, p. 21-42.
65 CASHMORE, 1996, p. 36, 72, 150-152. 66 PERRY, 2007, p. 119-134.
67 LIEBERMAN; JACKSON, 1995, p. 231-232.
68 O recapitulacionismo postula, basicamente, que os indivíduos de raças inferiores percorreram incompletamente a
trajetória da evolução da espécie humana.
69 Dá-se o nome de poligenistas àqueles que negam a unidade da espécie humana, defendendo, assim, a
as teorias de inferioridade dos europeus meridionais, de asiáticos (“amarelos”), povos indígenas e outros grupos. A exclusão de pobres, prostitutas e de “raças indesejáveis”, e até mesmo a ideia de “infantilismo” das formas humanas inferiores, que permearam a Anatomia e a Psicologia do século XIX, alcançaram os corredores do congresso norte-americano e os debates sobre a necessidade de impedir que o senso estético inferior de alguns povos se misturasse aos anglo- saxões.70 Como veremos ao longo de todo o trabalho, os nativistas, em especial, foram, profundamente influenciados por essas teorias.
Ao lado do prisma racial, a questão chinesa está intimamente ligada à centralização do controle imigratório no âmbito federal. No ano de 1868, o congresso adotou a 14ª Emenda, cujo texto estabelecia, pela primeira vez, uma cidadania nacional, excluindo, todavia, a elegibilidade dos povos africanos e orientais71. A legislação posterior, amparada pela decisão sobre a exclusividade federal no tratamento imigratório, refletiria amplamente as preocupações e construções representativas em torno dos imigrantes chineses. A inserção da temática na agenda política, passando, primeiramente, pelo trato da imprensa, mostrou a importância de um entendimento único capaz de atender às demandas crescentes em diferentes regiões do país.
No mesmo ano em que as obras em Utah haviam sido concluídas, o economista e reformista radical, Henry George, levantou, provavelmente pela primeira vez no país, a ideia da invasão dos Estados Unidos por um exército asiático, a qual viria a ser tratada como o Perigo Amarelo.72 Considerado o “profeta de São Francisco”, George, num de seus costumeiros e fantasiosos artigos publicados no New York Tribune, chamou a atenção para as consequências catastróficas da permissividade norte-americana para com os chineses. Segundo ele, a crescente onda de imigração chinesa poderia levar os Estados Unidos ao mesmo destino de grandes impérios da antiguidade, como Babilônia e Roma. Em maio de 1869, a primeira página do jornal estampava a advertência de George aos norte-americanos: “nós iremos proibir a proliferação de
70 CASHMORE, 1996, p. 59, 141, 142, 159.
71 A 14ª Emenda à Constituição estabeleceu que todos os indivíduos nascidos ou naturalizados nos Estados Unidos e
sujeitos à sua jurisdição eram cidadãos norte-americanos. Além disso, impedia que os estados vedassem direitos a essas pessoas sem o devido processo legal ou negassem a sua igual proteção perante a lei. Assim, a emenda assegurava os direitos de cidadania aos antigos escravos através da exclusão da expressão “pessoas brancas livres”, mas mantinha a inelegibilidade a determinados grupos de estrangeiros.
chineses enquanto há tempo ou iremos esperar até que eles estejam firmemente estabelecidos, e então tentar exterminá-los?”73
A partir desse momento, a imigração chinesa centralizaria a atenção do Congresso. A primeira batalha girou em torno da retirada ou manutenção da palavra “white” dos textos sobre naturalização. O senador republicano por Massachusetts, Charles Sumner, tornou-se o líder da campanha pela retirada do termo. Sua luta, iniciada em 1868-69, rapidamente encontrou opositores. Entre eles, o mais radical foi o advogado e político republicano de São Francisco, Frank Pixley. A campanha pela manutenção do padrão dos estatutos de naturalização transformaria Pixley em um dos mais notórios ativistas contrários à imigração de chineses. Ele defendia que, ao contrário dos africanos que haviam chegado à América de forma involuntária, os novos imigrantes deveriam ser barrados, uma vez que qualquer tomada de decisão equivocada significaria a importação de um mal permanente à saúde da nação.
No decorrer do ano de 1870, quando a agenda de Sumner estava prestes a se consolidar como texto único na reforma dos estatutos de naturalização, um grande número de senadores republicanos debandou para a ala mais restricionista, como William M. Stewart (Nevada), George Henry Williams (Oregon) e Oliver P. Morton (Indiana). Apontando para o perigo de que os “bárbaros” e “pagãos” negassem os princípios fundamentais da democracia norte-americana, a bancada conseguiu levar adiante uma emenda adicional, cujo texto procurava esclarecer que a nova lei não era passível de qualquer interpretação que autorizasse a naturalização de pessoas nascidas no “Império Chinês”.74 Nesse quadro, pela primeira vez o congresso discutia o “grande problema chinês”, levantado por Oliver P. Morton.
Percebendo a iminente aprovação de uma lei restritiva aos chineses, Sumner travou uma insistente batalha interna a fim de iluminar os congressistas sobre as qualidades do povo chinês. A despeito de seus esforços, a agenda restritiva prevaleceu. Sua emenda, rejeitada, num primeiro momento, em seguida aprovada, reconsiderada e, então, novamente rejeitada, representou o ponto inicial de uma trajetória que marcaria setenta e três anos de exclusão dos asiáticos. Como enfatizado por Daniels, de 1870 a 1943, “os chineses e outros asiáticos foram os únicos
73 GEORGE, 1869. Sobre os escritos de George, ver também: DE MILLE, 1943. 74 Cf. DANIELS, op. cit., p.15.
indivíduos geneticamente inelegíveis à cidadania norte-americana, sendo que alguns asiáticos permaneceriam inelegíveis até 1952”.75
Curiosamente, a mesma Califórnia, berço da onda restricionista do período pós-Guerra Civil, seria o pivô do novo nativismo dos anos 1990 – analisado no capítulo 3. Para além de mera coincidência, entretanto, nota-se que o padrão da imigração no estado da Califórnia contribuiu sobremaneira para que o nativismo se sobressaísse. Dos 105 mil chineses cidadãos norte- americanos, de acordo com o censo de 1880, mais de setenta por cento se concentrava na Califórnia, e menos de três por cento vivia em todo o território ao leste de Denver (Colorado).76 Embora Sumner houvesse insistido na ideia de que o “perigo” à “República” existia somente no imaginário da oposição, segundo ele, uma ilusão, o fato é que a significativa presença chinesa não transmitia, de modo algum, a sensação de segurança pretendida pelo republicano.77
A questão chinesa foi tão crucial para o posterior e duradouro desenho da política imigratória norte-americana que chegou a alterar, por um motivo aparentemente insignificante, a política sobre a imigração do movimento trabalhista norte-americano, que se estendeu por aproximadamente cem anos. A substituição de setenta e cinco funcionários, em junho de 1870, numa fábrica de sapatos em North Adams, Massachusetts, por trabalhadores chineses vindos da Califórnia, fez com que a National Labor Union, a primeira federação nacional do trabalho após a Guerra de Secessão, revisse suas posições sobre a imigração. Se nas primeiras convenções, o direito dos chineses de gozar de igual proteção perante as leis era amplamente defendido, a partir desse episódio, a federação passou a afirmar que a presença de trabalhadores chineses em grande número era “um mal” que “deveria ser impedido pela legislação.”78
As implicações desse período ainda são refletidas no tabuleiro de interesses atual do jogo da imigração. Embora os líderes sindicais e alguns scholars defendam que a oposição que
75 DANIELS, 2005, p. 16. (Grifo nosso).
76 Ver DANIELS, 2005, p.16 e UNIVERSITY OF VIRGINIA LIBRARY.
77 Antes de qualquer análise dos dados, é importante lembrar que as estatísticas oficiais não representam a realidade
que abarca milhares de imigrantes vivendo à sombra dos números, embora sirvam de parâmetro para algumas análises e estimativas. Segundo o censo de 2000, 1.518.650 chineses viviam nos Estados Unidos, sendo que 418.710 encontravam-se na Califórnia. A queda da participação do estado na população total de chineses reflete a dispersão geográfica da imigração chinesa para outros estados, como o de Nova York. Guardadas as devidas proporções em relação aos paralelos sugeridos acima, vale dizer que o restricionismo dos anos 1990 se concentra prioritariamente na questão hispânica (aproximadamente metade dos estrangeiros nos Estados Unidos são hispânicos – cerca de 18 milhões), em especial, na imigração de mexicanos, com uma participação esmagadora na imigração total de latinos (64%). Cf. U.S. CENSUS BUREAU, 2007 e U.S. CENSUS BUREAU. United States Foreign-Born Population.
fundamenta a posição trabalhista seja de cunho econômico, muitas são as evidências mostrando que o elemento central nesse processo tem sido o racial. Até as primeiras décadas do século XX, tanto sindicalistas, como Samuel Grompers, quanto socialistas, como Morris Hillquit e Victor Berger, foram virulentos oponentes da imigração asiática. Os últimos insistiam que os Estados Unidos e Canadá deveriam manter-se como “países de homens brancos.”79
Em meio a esse cenário conturbado, o congresso aprovou, em 1875, o chamado The Page
Act, proposto pelo congressista republicano Horace F. Page, note-se, da Califórnia. A lei criava
duas classes de imigrantes ilegais: 1) indivíduos condenados por outros crimes que não fossem políticos e 2) mulheres importadas tendo em vista a prostituição. Além disso, o Page Act considerou crime a importação de qualquer pessoa proveniente da China, Japão, ou de qualquer outro país oriental, sem o seu consentimento. Em termos práticos, a lei teve um impacto maior sobre a imigração de mulheres. Tratava-se da primeira legislação federal antichineses.
Esse mesmo congresso autorizou a criação de um comitê bipartidário para investigar a imigração chinesa. Na ocasião, republicanos e, com mais veemência, os democratas denunciaram a liberalidade da política imigratória, frouxa e incapaz de solucionar a crescente chegada de mulheres no mercado da prostituição e de chineses para trabalhos beirando a servidão. O relatório que se seguiu, apresentado em 1876 (um ano de eleições presidenciais), continha um teor altamente nativista. Levando aos extremos a crítica aos chineses, os congressistas não mediram palavras, colocando a “raça chinesa” em inferioridade à ariana e europeia e apontando para a sua suposta incapacidade de se autogovernar (uma alusão ao fato de que a costa oeste norte- americana estava no caminho de tornar-se chinesa).
Após longos debates, o congresso aprovou o projeto de lei conhecido como Fifteen
Passenger Bill, que barrava qualquer embarcação que trouxesse mais do que quinze imigrantes
chineses. A questão tocava no Burlingame Treaty80, um tratado de 1868 entre Estados Unidos e China, o qual estabeleceu relações amigáveis entre ambas as nações, garantindo, dentre outros pontos, a completa liberdade de profissão de fé para chineses nos Estados Unidos e norte- americanos na China, e alguns privilégios aos cidadãos de cada um dos países, como o direito de
79 DANIELS, 2005, p. 17.
80 O Burlingame Treaty emendou o Tratado de Tientsin, assinado em Tianjin (Tiantsin), em junho de 1858,
envolvendo China, Estados Unidos, Grã-Bretanha e Rússia. Este último ampliou a abertura dos portos chineses (iniciada com o Tratado de Nanking - 1842) a estrangeiros, permitiu o estabelecimento de missões diplomáticas em Beijing, além de outras medidas. Foi ratificado pelo imperador da China, em 1860.
naturalização – o qual fora comumente recusado pelos Estados Unidos. Quando o projeto chegou às mãos do presidente Rutherford B. Hayes (1877-1881) encontrou resistência por parte deste político, famoso por conciliar interesses e evitar ataques públicos aos adversários. Posicionando- se a favor do povo chinês, Hayes destacou suas qualidades e particularidades positivas e, numa mensagem de veto ao congresso, destacou a inexistência de um estado emergencial que justificasse uma ab-rogação unilateral do Burlingame. Apesar da percepção acerca de eventuais consequências desastrosas para comerciantes e missionários norte-americanos, o presidente prometeu que o tratado seria renegociado mais tarde.81
Com a renegociação fechada em 1880 – a ratificação ocorreu em outubro de 1881 -, o novo tratado concedia, unilateralmente, aos Estados Unidos os direitos de regular, limitar ou suspender a entrada ou permanência de trabalhadores chineses, embora fizesse algumas concessões a imigrantes mais qualificados, como professores, comerciantes e estudantes. Ao longo dessa jornada congressista, o nativismo havia invadido, definitivamente, a plataforma política dos partidos. A partir de então, o congresso aprovaria uma grande quantidade de leis restritivas fundamentadas num dos pilares do movimento nativista, o componente racial, desenhando e fortalecendo paulatinamente o padrão de tratamento imigratório que conformaria a cultura da própria burocracia criada para centralizar a política de imigração.
2.3.2 A escalada de exclusões: da caçada aos chineses à montagem da burocracia federal de