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Antes de tratar da obra Ensaio sobre a liberdade, em que Mill disserta diretamente sobre as questões que envolvem a liberdade de expressão e os riscos de uma sociedade dogmatizada e medíocre, é necessário compreender qual a sua posição em relação à doutrina utilitarista em geral. Isso se justifica pelo fato de que, em nenhum momento, ela é negada como fundamento de seu pensamento.

Sobre a corrente utilitarista em geral, é possível dizer que ela se baseia na ideia de que i) a ética não é indiferente ao bem-estar das pessoas, que ii) a qualidade moral de nossas ações está fundada nas suas consequências, que iii) a ética deve preocupar-se com a qualidade de vida não só do agente que pratica a ação, mas com todos aqueles envolvidos nela, além de que iv) os afetados por um curso de ação devem ter seu prazer maximizado e a dor minimizada.

Por fim, afirma Maria Cecília Carvalho, que o princípio da utilidade pode ser descrito da seguinte maneira: Uma ação, ou regra de ação ―será moralmente boa na medida em que o saldo líquido de felicidade ou de bem-estar decorrente de sua realização (ou de uma conformação à regra) for maior que o resultado de qualquer ação ou regra alternativa e disponível ao agente‖80.

Além das características gerais da corrente utilitarista, também é necessário diferenciar duas correntes importantes que a envolve, o utilitarismo clássico e o utilitarismo de regras. Autores como Bentham defendiam que se deve maximizar a utilidade total, ou seja, se deve optar pela atitude que produzir um maior saldo líquido de utilidade, ou de bem-estar dos indivíduos que compõem a coletividade em questão. Essa forma clássica de utilitarismo possui uma grave dificuldade: justificaria o aumento populacional desmedido apenas para o crescimento quantitativo do bem-estar de uma coletividade.

Para superar tal dificuldade, surgiu o princípio reformulado da utilidade média, que prescreve ―a maximização da utilidade média per capita, a qual se obtém dividindo-se a soma de utilidade pelos indivíduos‖81. Dessa forma, se a população aumentar, a utilidade

permanecerá inalterada apenas se a utilidade total também aumentar, o que seria um critério mais forte que o clássico. Considera-se que Stuart Mill defendeu a utilidade média e não a

80 CARVALHO, Maria Cecília Maringoni de. Por uma ética ilustrada e progressista: uma defesa do utilitarista.

In: OLIVEIRA, Manfredo A. (Org.) Correntes fundamentais de ética contemporânea. 4ª edição. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 100.

clássica como defende Maria Cecília Carvalho82 e Rawls83.

Outra classificação importante envolve a diferença entre utilitarismo de atos e de regras. O utilitarismo de atos se pauta pelas consequências de atos singulares, ou seja, cada ato de um agente, por mais singular e específico que seja, deve ser pautado pelo princípio da utilidade. Não é difícil encontrar fraquezas para essa vertente, porque utilizar o princípio da utilidade dessa maneira radical parece produzir consequências absurdas.

Por outro lado, contemporaneamente surgiram vertentes que almejam compatibilizar o utilitarismo com demandas da ética de direitos e princípios o que resultou no utilitarismo de regras. Estes, ―em contraste com os utilitarismos de atos, colocam em primeiro plano as consequências que derivam da aceitação de regras ou de um código moral ideal. Os utilitaristas de regras tendem a evitar aquelas implicações extravagantes de um utilitarismo de atos‖84. Daí, surge uma questão que envolveu os utilitaristas: Stuart Mill seria um utilitarista

de atos ou de regras?

Pedro Galvão destaca que Mill considera apropriado falar a respeito de atos particulares, assim como releva uma nítida inclinação para o utilitarismo de atos. Todavia ele sustenta que é necessário pensarmos como um utilitarista de regras na maior parte das situações. Por fim, ele explica que Mill recusa a ideia de que existe ―apenas um nível de pensamento moral. A sua teoria antecipa significativamente o influente utilitarismo de dois níveis desenvolvido por R. M. Hare, que se baseia na distinção entre o nível intuitivo e o nível crítico do pensamento moral‖85.

Dessa forma, é possível classificar previamente o pensamento de Stuart Mill dentro da doutrina utilitarista como um pensador que defende um utilitarismo médio, em contraponto ao utilitarismo clássico de Bentham, além de antecipar um utilitarismo de dois níveis, um intuitivo e outro crítico de pensamento moral. Tais parâmetros devem nortear a compreensão desenhada aqui de seu pensamento.

82 Ibidem.

83 Rawls explica que ―Por seu lado, o princípio da utilidade média leva a sociedade a maximizar não a utilidade

total, mas a utilidade média (per capita). Essa parece ser uma visão mais moderna, tendo sido defendida por Mill e Wicksell e recentemente outros autores lhe deram um novo fundamento‖. In: RAWLS, John. Uma teoria da

justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 174. Ou no

original: ―By contrast, the principle of average util ity directs society to maximize not the total but the average utility (per capita). This seems to be a more modern view: it was held by Mill and Wicksell, and recently others have given it a new foundation‖. In: RAWLS, John. A Theory of Justice. Massachusetts: Harvard University Press, p. 140.

84 CARVALHO, Maria Cecília Maringoni de. Por uma ética ilustrada e progressista: uma defesa do utilitarista.

In: OLIVEIRA, Manfredo A. (Org.) Correntes fundamentais de ética contemporânea. 4ª edição. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009, p. 114.

85 GALVÃO, Pedro. Introdução. In: MILL, Stuart. Utilitarismo. Introdução, tradução e notas de Pedro Galvão.