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4   Metode  ”Veien  til  målet”

4.4   Metodiske  refleksjoner

frequente de bebidas alcoólicas por um ou por ambos os progenitores.

 É possível considerar que a retirada pode proteger a criança do impacto negativo do comportamento dos pais, mas é igualmente possível considerar que essa opção fragiliza a família podendo contribuir para a sua rutura e, como tal perpetuar o afastamento da criança da sua família, impondo-lhe uma situação de institucionalização que por vezes é muito mais penalizadora.

 Quais os fatores que levaria em consideração na avaliação da perigosidade da situação em termos de risco para a criança?

A Psicologia da Justiça é uma área de especialidade que entrecruza as competências e os conhecimentos específicos da Psicologia com o Direito e os procedimentos legais, cujo desenvolvimento e aplicabilidade inclui vertentes teóricas e de investigação, mas também de avaliação e intervenção.

No contexto da Psicologia da Justiça são desenvolvidas atividades cujo principal objetivo é oferecer a intervenção psicológica dentro dos sistemas judicial e legal, de modo preventivo, promocional e remediativo, tendo como finalidade última a proteção da sociedade e a defesa dos Direitos dos cidadãos.

A Psicologia da Justiça abrange todos os que possam estar envolvidos com o sistema judicial, quer em contexto civil (por exemplo, em situações de litígio, regulação do exercício das responsabilidades parentais, ou avaliação de incapacidade), quer por motivos criminais (por exemplo, indivíduos que alegam inimputabilidade ou reclusos em processo de reintegração na sociedade).

São exemplos de contextos de intervenção na área da Psicologia da Justiça os estabelecimentos prisionais, centros educativos, instituições de reinserção social, organizações de promoção dos Direitos e proteção de crianças e jovens em risco ou perigo, instituições de acolhimento para crianças e jovens, estrutura de apoio a vítimas, forças policiais e organizações públicas que prestam assessoria aos Tribunais (e.g., Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Instituto da Segurança Social e Unidades de Saúde onde é desenvolvida atividade pericial).

Uma das áreas de atuação dos Psicólogos da Justiça é a avaliação e psicodiagnóstico dos diferentes atores jurídicos e intervenientes no sistema de justiça. Os Psicólogos da Justiça utilizam diversos métodos (e.g. testes, questionários, observação ou entrevistas clínicas) que permitem a compreensão do funcionamento dos indivíduos, a elaboração de diagnósticos compreensivos e a definição de abordagens de intervenção adequadas às necessidades.

No exercício da sua atividade, os Psicólogos da Justiça podem, ainda, produzir relatórios de avaliação e acompanhamento compreensivos, isentos e cientificamente válidos, contribuindo para que os Tribunais possam determinar as competências, o estado mental, as circunstâncias da responsabilidade criminal, o risco forense ou a capacidade de mudança dos indivíduos acusados de um crime. A avaliação do impacto de eventos traumáticos no bem-estar emocional das vítimas, ou eventual desenvolvimento de psicopatologia na sequência desses acontecimentos (e.g. perturbação de stresse pós-traumático) e o apoio/acompanhamento na sua inquirição para memória futura são outras áreas de atuação dos Psicólogos da Justiça. Outra das áreas de atividade é a atividade pericial no âmbito da avaliação psicológica forense e outras funções técnicas ou periciais, a pedido dos Tribunais (ou de outras entidades do sistema judicial), o apoio à tomada de decisão judicial na audição ou inquirição de testemunhas ou outros intervenientes nos processos judiciais, de arguidos ou ofensores.

setembro, alterada pela Lei n.º 24/2017, de 24 de maio), as perícias psicológicas no âmbito de um processo de promoção e proteção (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 23/2017, de 23 de maio), Perícia Psicológica no âmbito de um processo tutelar educativo (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, atualizada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro).

A atuação dos Psicólogos no âmbito dos problemas ligados ao álcool inclui:

1) Iniciativas relacionadas com ações de prevenção – conceção de campanhas dirigidas a públicos específicos, dinamização de sessões com crianças e jovens;

2) Intervenção/tratamento – serviços de saúde;

3) Avaliação do impacto dos problemas ligados ao consumo álcool nos comportamentos no contexto da Psicologia da Justiça (e.g. exercício da parentalidade – comportamentos negligentes ou que possam colocar a criança/jovem em perigo; prática de crimes).

A influência dos consumos de álcool pode ser relevante na avaliação da inimputabilidade, no contexto de eventual anomalia psíquica, conforme previsto no artigo 20.º do CP.

De facto, o conceito de anomalia psíquica não se esgota, em stricto sensu, nas doenças mentais (Albergaria, 2003) não tendo sido balizados pelo legislador os estados psíquicos anómalos suscetíveis de fundamentar a inimputabilidade. Qualquer perturbação psicopatológica, adquirida ou congénita, do intelecto ou vontade, que impeça ou perturbe a capacidade de o sujeito compreender o sentido e o alcance dos seus actos pode ser englobada no conceito de anomalia psíquica. Por outro lado, a existência de uma qualquer doença mental, por si só, não determina a inimputabilidade (Vieira, 2002).

É necessário apurar se essa doença mental, afetação da inteligência ou vontade (e.g., debilidade, alteração de perceção ou do pensamento devido ao consumo de substâncias tóxicas, perturbação grave do controlo dos impulsos, alterações emocional relevante) estava presente no momento da prática dos factos, qual a sua intensidade (e.g. é suficientemente grave para colocar em causa a noção de realidade e a atuação de acordo com esta?), o seu carácter permanente ou transitório, de que irá depender a necessidade de tratamento ou internamento (Checa, 2010) e se há nexo de causalidade entre esta e o facto praticado, ou seja, se o facto é expressão dessa anomalia psíquica.

A imputabilidade não é excluída quando a anomalia psíquica tiver sido provocada pelo agente com intenção de praticar o facto ilícito (n.º 4 do artigo 20.º do CP). Um exemplo é o facto de um sujeito ter consumido substâncias tóxicas com o propósito de desinibir o seu comportamento e cometer um crime.

O consumo de substâncias, pela sua importância enquanto potencial facilitador da passagem ao ato (Agulhas & Anciães, 2013) deve integrar os protocolos de avaliação, constituindo-se como elemento essencial na elaboração da história de desenvolvimento dos indivíduos.

Nas avaliações e intervenções com vítimas, designadamente as que desenvolvem perturbação de stress pós-traumático é importante ter em conta associação a perturbações ansiosas (e.g., ansiedade generalizada, ansiedade fóbica), depressivas, de consumo de substâncias e risco aumentado de suicídio, podendo evoluir no sentido de uma perturbação da personalidade (Albuquerque, Soares, Jesus, & Alves, 2003; APA, 2013; Casado-Blanco & Castellano-Arroyo, 2013). As circunstâncias pessoais e contextuais da vítima podem amplificar ou perpetuar o impacto do evento traumático no seu estado psíquico e potenciar a tendência para iniciar ou agravar os consumos.

Nestas situações é importante avaliar o percurso da pessoa nas várias dimensões da sua história de vida, perceber se houve situações stressantes e que estratégias de coping utilizou com as dificuldades.

Nestes casos é importante explorar as potencialidades e as limitações individuais e perceber a forma como os vários acontecimentos vivenciados tiveram influência na estruturação da personalidade.

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Os consumos excessivos de álcool têm impacto nas condições de vida e nas dinâmicas das famílias. As dependências podem interferir na tomada de decisões de consumo e ter impacto na gestão financeira dos rendimentos disponíveis levando, por exemplo, à existência de dívidas e à necessidade de contração de empréstimos. Estas dificuldades constituem fatores de stresse acrescidos em dinâmicas interpessoais, frequentemente vulneráveis. Por outro lado, a dependência de álcool está relacionada com outras patologias do foro mental tais como perturbação de personalidade antissocial ou perturbações de humor.

No que às relações familiares diz respeito, a investigação revela que o consumo de álcool está associado ao conflito parental e violência doméstica (entre adultos e contra crianças/jovens), ao aumento da agressividade e ao funcionamento familiar disfuncional. Nas famílias em que estão identificados problemas de dependência o risco de divórcio ou separação é duas vezes superior que em famílias sem este tipo de problemática.

Embora não exista evidência que o abuso de álcool por parte das mães tenha maior ou impacto sobre as crianças que o consumo por parte do pai, os estudos neste domínio mostram que as crianças cujas mães são consumidoras têm maior probabilidade de estar expostas a uma maior diversidade de riscos – por exemplo, depressão materna (que frequentemente se reflete na disponibilidade emocional para a criança e irá afetar a qualidade do relacionamento).

3) Rejeição,

4) Expectativas irrealistas sobre as competências/habilidades das crianças,

5) Expressão inconsistente de afeto, 6) comprometimento da vinculação (relação emocional profunda),

7) Inversão de papéis (e.g. a criança/adolescente assegura os cuidados ao adulto, a criança/adolescente não beneficia dos cuidados e afeição necessários ao seu bom desenvolvimento) e,

8) Exposição a violência intraparental.

Por outro lado e do ponto de vista do impacto no desenvolvimento da criança o alcoolismo dos potencia:

1) Sentimentos de não ser amado, ou não ser digno de afeto, 2) Exclusão social,

3) Comprometimento ao nível do desenvolvimento emocional e competências de autorregulação,

4) Reprodução dos comportamentos agressivos pela criança/jovem.

Os dados estatísticos respeitantes às situações sinalizadas e acompanhadas no âmbito da Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, indiciam que as referenciações por exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança têm uma expressão significativa não sendo, no entanto, possível discriminar com exatidão em que o número de situações em que a problemática do abuso de álcool está presente.

A recolha de dados de diagnóstico traduzida nos Relatórios de Avaliação anual pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens não contempla esta dimensão específica, pelo que se considera que esta omissão deverá ser corrigida futuramente. A caracterização desta realidade permitiria a conceção de programas de prevenção e intervenção vocacionados para a problemática.

Os registos sobre o consumo de estupefacientes e de bebidas alcoólicas por crianças/jovens com processo de promoção e proteção instaurado nas CPCJ evidenciam um aumento desde 2012.

No ano de 2017 foram registadas 136 sinalizações em que a criança/jovem “assume comportamentos que afetam o seu bem-estar relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas (5% do total de sinalizações em que a criança/jovem assume comportamentos que afetam o seu bem-estar) e 166 por exposição a comportamentos que possam comprometer o

bem-estar e desenvolvimento da criança relacionados com o consumo de bebidas alcoólicas (5% do total de sinalizações por exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança).

Os valores registados nos dois últimos anos foram os mais elevados do último quinquénio. Estes dados parecem, no entanto, não traduzir a realidade e são incompatíveis com a estatística obtida pelos serviços de saúde e escolares, o que pode dever-se a incorreções de diagnóstico e tipificação das situações de perigo no contexto das CPCJ.

No que diz respeito às intervenções junto das famílias, em que os Psicólogos desempenham um papel fulcral, destacam-se as medidas que integram estratégias de prevenção, promoção da saúde e intervenções breves, nomeadamente em contexto escolar, através da implementação de grupos psicoeducacionais, as intervenções terapêuticas individuais e as intervenções familiares (e.g. programas de promoção de competências parentais, programas de visitas domiciliárias, terapia familiar) implementadas por equipas multidisciplinares (e.g. CAFAP – Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental).

Com o objetivo de assegurar a proteção da criança ou jovem integrada/o num contexto disfuncional em que a problemática dos consumos de álcool é determinante ou proporcionar um contexto adequado à adesão terapêutica quando o jovem apresenta dependência, pode justificar-se aplicação de uma medida de acolhimento residencial (quer em contexto de CPCJ, quer em sede judicial) entendida como uma oportunidade de reorganização para família e alteração dos padrões relacionais favorecedora da adesão terapêutica.

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A tomada de decisões relativamente à aplicação de medida de promoção e proteção que se adequa à situação concreta da criança/jovem é de extrema complexidade. A análise implica frequentemente uma abordagem multidisciplinar, sendo os contributos das ciências psicológicas fundamentais para a compreensão do impacto das medidas no bem-estar da criança/jovem.

É fundamental considerar que a institucionalização de crianças/jovens pode constituir um risco para o seu desenvolvimento com impacto significativo ao nível intelectual, físico, comportamental e socioemocional.

Existe ampla investigação científica que demonstra que crianças expostas a cuidados em contexto institucional sofrem de “negligência estrutural” associada à existência de recursos físicos mínimos, prestação de cuidados instável ou inadequada, inadequação da qualidade das interações entre cuidador-criança.

profissionais que integram as instituições) o afastamento da criança/jovem do seu contexto familiar, escolar e social pode contribuir para agravar vulnerabilidades prévias.

São frequentes as situações em que, após o afastamento da família, se observa um agravamento de sentimentos de culpa na criança/jovem associados à incapacidade para assegurar a proteção do adulto (nos casos em que existe inversão de papéis) ou ao facto de interpretar esta decisão como um "castigo" decorrente do seu "mau comportamento".

Dinâmicas deste tipo podem contribuir para o desenvolvimento de perturbações de ansiedade ou alterações comportamentais significativas e dificultar o processo de adaptação ao novo contexto. A conjugação de medidas que assegurem a permanência na família com intervenções terapêuticas junto do(s) adulto(s) com problemas de consumo de substâncias (na vertente terapêutica e de promoção/consolidação de capacidades parentais) pode ser a solução mais adequada para a criança/jovem.

Em situações de alcoolismo ou abuso frequente de bebidas alcoólicas e para a ponderação das variáveis que influenciam o exercício da parentalidade é essencial determinar:

1) A severidade dos consumos,

2) A duração dos consumos (atendendo a que quanto maior for a exposição, maior será o impacto),

3) Padrões de consumo,

4) Problemas sociais – dificuldade em assegurar tarefas laborais ou domésticas, comprometimento das atividades sociais, laborais ou de trabalho,

5) Número de elementos do agregado familiar que consomem,

6) Fatores protetores (e.g. inexistência de comorbilidades psiquiátricas, existência de relações de qualidade com cuidadores alternativos),

7) Coesão familiar e adaptabilidade resiliência da criança,

8) Existência de figuras cuidadoras competentes para proporcionar afeto, controlo e disciplina e ,

9) Impacto no desenvolvimento da criança (e.g. prestação de cuidados básicos, segurança, proteção, estimulação e afeto).

No que concerne às comorbilidades, por exemplo, a investigação associa o diagnóstico de alcoolismo e Personalidade Antissocial dos pais ao risco acrescido de desordens psiquiátricas na infância. O diagnóstico de perturbação de comportamento em crianças, está, por seu lado, relacionado com um estilo parental disfuncional, abuso de álcool e de cannabis.

Assim, e face ao que antecede, a atuação do Psicólogo em situações de abuso de substâncias deve privilegiar a recolha de informação mais relevante e a avaliação de dimensões psicológicas mais relevantes (e.g. psicopatologia, qualidade da vinculação, práticas parentais) consoante a natureza do caso.

O Psicólogo deve socorrer-se da literatura e das guidelines nacionais e/ou internacionais existentes na condução do processo de avaliação (e.g., violência doméstica, regulação do exercício das responsabilidades parentais, abuso sexual).

Está recomendada a recolha de dados sobre a história de desenvolvimento do sujeito, das dinâmicas familiares e sociais do sujeito, do percurso académico, profissional e de lazer, das relações afetivas, antecedentes criminais, psicológicos, psiquiátricos ou outros clínicos relevantes, incluindo tratamentos/internamentos que possam existir e eventual consumo de substâncias tóxicas, lícitas ou ilícitas (álcool, drogas e medicamentos, sobretudo psicofármacos) (Agulhas & Anciães, 2015). Deve, para além disso, ser considerada a motivação para uma possível mudança e a capacidade para reconhecer e satisfazer as necessidades da criança. Identificada a necessidade de tratamento deverão ser disponibilizadas respostas adequadas às necessidades que poderão passar por:

1) Psicoeducação, 2) Entrevista motivacional, 3) Reestruturação cognitiva, 4) Intervenções breves, 5) Técnicas de reforço, 6) Auto-monitorização, 7) Treino de autocontrolo, 8) Intervenção familiar,

11) Ações de prevenção de recaídas (e.g. construção de um plano de prevenção de recaída, estratégias de regulação emocional, treino de competências comunicacionais, treino de competências de resolução de problemas, treino de competências socio- emocionais, integração de em grupos de prevenção de recaídas).