A necessidade do uso dos recursos naturais e consequentemente a intensificação dos problemas ambientais, requer ações planejadas com base na capacidade de suporte e vulnerabilidade/fragilidade dos sistemas ambientais. O planejamento ambiental surge como um importante caminho para o gerenciamento dos recursos naturais, tendo por objetivo minimizar os impactos ambientais da ação humana.
Em bacias hidrográficas, isto se torna essencial, visto que esta unidade integra os diversos componentes do meio físico, químico e biológico e é possível observar os múltiplos usos não só da água, mas do solo e da vegetação presentes em uma bacia hidrográfica e que são utilizadas pela população. Historicamente as comunidades se instalaram em bacias ao longo dos cursos fluviais, em busca de abastecimento e produção agríciola, portanto, é preciso uma regulamentação que gerencie melhor os recursos naturais.
A utilização da bacia hidrográfica como unidade de estudo e planejamento formal iniciou-se nos Estados Unidos, conforme afirma Botelho (2007), com a criação da Tennessee Valley Authority (TVA), em 1933, e a partir de então é adotada no Reino Unido, França, Nigéria e restante do mundo. Nos Estados Unidos, foram criados comitês de bacias hidrográficas, embasadas na ideia de planificar o desenvolvimento das bacias como unidade de planejamento com a execução de grandes obras hidráulicas. Mas, conforme Magalhães-Júnior (2007), as deficiências desse modelo não resolveram, e sim se somaram aos crescentes problemas de degradação ambiental resultantes do modelo nacional de desenvolvimento; os quais se agravariam nos anos 1970 e 1980.
No início, o processo de gerenciamento e planejamento de bacias hidrográficas visava basicamente a solução de problemas relacionados à água, com prioridade para o controle de inundações, para o abastecimento doméstico e industrial, para a irrigação ou para a navegação. O enfoque principal dessa estratégia continua, em muitos casos, sendo a água, sem atentar para o manejo adequado dos outros recursos ambientais da bacia hidrográfica que também influenciam, quantitativa e qualitativamente, o ciclo hidrológico (Pires & Santos,1995). Mas, o planejamento e gerenciamento de bacias hidrográficas devem
incorporar todos os recursos ambientais da área de drenagem da bacia e não apenas o hídrico.
No Brasil, através da Lei 9433 de 1997, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos em seu capítulo I, artigo 1 e inciso V, a bacia foi considerada a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
A necessidade de planejar vem desde a antiguidade, onde as civilizações como a mesopotâmica e a egípcia ordenavam o seu espaço com base em alguns aspectos ambientais. Santos (2004) afirma que a preocupação sobre os impactos produzidos pelo homem em centros urbanos tornou-se mais evidente entre os gregos, sendo Aristótoles considerado o “grande teórico da cidade”. Esta visão perdurou desde a Grécia Antiga até a época da Revolução Industrial. Na Europa, no final do século XIX, eram poucos aqueles que se preocupavam com a construção das cidades aliada à conservação da natureza.
Santos (2004) afirma que uma visão um pouco mais diferenciada de planejamento surgiu na década de 1950 quando, nos Estados Unidos, a principal preocupação girava em torno da necessidade de se avaliar os impactos ambientais resultantes de grandes obras estatais. Durante quase vinte anos debateu-se no Congresso Americano a necessidade de se exigir estudos de impacto ambiental e, durante estas décadas, a idéia também passou a ser discutida nos outros países.
Os planejamentos devem incorporar outras premissas como a ambiental, avaliando os impactos produzidos por grandes obras e então elaborar medidas que pudessem mitigar os efeitos adversos das construções. Através da questão ambiental iniciada em 1968 com o relatório do Clube de Roma, a realização da Conferência de Estocolmo em 1972 e o Relatório de Brundtland em 1988 que lançou o termo Desenvolvimento Sustentável, contribuíram para as discussões sobre os conceitos de planejamento.
Sonegatti e Machado (2007) comenta que o Planejamento Ambiental é uma expressão muito recente, que ganhou projeção na ECO-92, quando foi criada a Agenda 21, o maior projeto de planejamento ambiental já visto. Este projeto prevê um planejamento em cascata do nível global, para o nacional, regional (estadual), até o nível local (ou municipal), com o objetivo de melhoria da qualidade de vida do ser humano, e de conservação e preservação ambiental.
No Brasil, a preocupação com os impactos ambientais que as atividades humanas geravam datam do Império conforme Santos (2004), fato que surgiu as primeiras ideias vindas do engenheiro André Rebouças, de se criarem áreas protegidas como os parques nacionais, ainda segundo a autora:
É vital destacar que as observações acerca da conservação ambiental do Império no início do século XIX eram tratadas por naturalistas comumente desvinculados de compromissos com metas políticas ou com planejamento regional. Até o final do século, o meio natural era discutido sob o ponto de vista da solução de problemas específicos e localizados, da preservação e da formação de santuários que garantisse a manutenção dos ecossistemas naturais (SANTOS, 2004: 21).
Nos anos de 1930, com as primeiras legislações sobre o meio ambiente como o Código das Águas e o Código Florestal colaboraram para a política ambiental brasileira. A industrialização brasileira, especialmente na década de 1950, não se preocupava com os impactos provocados no meio ambiente e incentivava a industrialização sem nenhum planejamento ambiental.
A Política Nacional do Meio Ambiente promulgada em 1981 é um dos documentos referentes sobre a legislação ambiental brasileira, pois, formulou diretrizes para a avaliação de impactos ambientais, planejamento e gerenciamento, zoneamentos e instituiu o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente). Em 1986, com a Resolução 001 do CONAMA se criou a obrigatoriedade de estudos de impacto ambiental para cada atividade conforme a legislação (SANTOS, 2004).
O planejamento ambiental é hoje um poderoso instrumento no gerenciamento de recursos naturais de um determinado território e muitos conceitos foram formulados para definir o que seja planejamento ambiental.
O planejamento ambiental fundamenta-se na interação dos sistemas que compõem o ambiente. Tem o papel de estabelecer as relações entre os sistemas ecológicos e os processos da sociedade, das necessidades socioculturais a atividades e interesses econômicos, a fim de manter a máxima integridade possível de seus elementos componentes. O planejador que trabalha sob esse prisma, de forma geral, tem uma visão sistêmica e holística, mas tende primeiro a compartimentar o espaço, para depois integrá-lo (SANTOS, 2004).
Rodriguez (1994) afirma que o Planejamento Ambiental é um instrumento dirigido a planejar e programar o uso do território, as atividades produtivas, o ordenamento dos assentamentos humanos e o desenvolvimento da sociedade, em
congruência com a vocação natural da terra, o aproveitamento sustentável dos recursos e a proteção da qualidade do meio ambiente.
Para Botelho (1999) o Planejamento ambiental pode ser facilmente entendido como todo e qualquer projeto de planejamento de uma área que leve em consideração os fatores fisiográficos e socioeconômicos para avaliar as possibilidades de uso do território e seus recursos.
Nos estudos de Planejamento Ambiental torna-se fundamental seguir alguns procedimentos metodológicos como cita Rodriguez (1997): a definição dos objetivos e delimitação da área de estudo (fase da organização); o reconhecimento dos componentes do ambiente através da delimitação das unidades geoecológicas (fase de inventário); inter-relacionamento dos componentes ambientais (fase de análise); identificação da problemática ambiental da área (fase de diagnóstico); o estabelecimento de instrumentos administrativos, jurídicos, legais, sociais (fase propositiva); e por fim a elaboração de estratégias para a gestão e monitoramento das ações propostas (fase executiva).
Ao abordar planejamento ambiental não se pode esquecer das bacias hidrográficas, pois a maioria dos planejamentos tem como unidade básica as bacias e um dos documentos que se elabora é o Plano de Bacia.
O plano de manejo integrado de bacias hidrográficas é uma proposta que visa o uso dos recursos naturais para fins múltiplos conjuntamente com a ocupação ordenada dos ecossistemas, respeitando-se sua capacidade de suporte e suas aptidões, atentando para a prevenção, correção e mitigação de prováveis impactos ambientais indesejáveis sob o ponto de vista econômico, social e ecológico (SOUZA e FERNANDES, 2000).
Na visão de Faustino (1996) os planos de bacia hidrográfica devem conter diretrizes gerais, a nível regional, capazes de orientar os planos diretores municipais, notadamente nos setores de crescimento urbano, localização industrial, proteção dos mananciais, exploração mineral, irrigação e saneamento, segundo as necessidades de recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões hidrográficas correspondentes.
O planejamento territorial de uma bacia deve estar direcionado a integrar as diferentes concepções metodológicas necessárias ao estabelecimento de um plano de gestão, ou seja, os enfoques setoriais e integrativos. Ele deve indicar ações
voltadas ao estabelecimento de diferentes concepções e objetos, em articulação com os sistemas espaciais da bacia (SILVA e RODRIGUEZ, 2010).
Para a efetivação destes planos é necessário um gerenciamento eficaz das ações programadas no planejamento, que aplique e monitore as atividades e para isso é que surge a atuação dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Estes comitês são importantes instrumentos para a gestão já que são elementos jurídicos, compostos pelos diversos setores e usuários de água (vazanteiros, irrigantes, pescadores, abastecimento humano e animal), poder público municipal, instituições públicas estaduais e federais, indústrias com capacidade de deliberar sobre a Política de Recursos Hídricos, bem como de intermediar os conflitos relacionados à gestão e preservação da bacia (QUEIROZ, 2010).
De acordo com Teixeira (2004), esses comitês de bacias são colegiados deliberativos e consultivos, com atuação nas áreas de abrangência das bacias, sub- bacias ou regiões hidrográficas. Constitui-se como a instância mais importante de participação dos usuários de integração do planejamento e execução das ações na área de recursos hídricos.
No Estado do Ceará a composição destes colegiados foi estabelecida pelo Decreto nº 26.462/2001, com 30% das vagas para usuários, 30% para a sociedade civil e 40% para os poderes públicos, sendo metade para o Estado e a União e a outra metade para os municípios da bacia respectiva.
Esses comitês têm normalmente as seguintes atribuições:
Aprovar a proposta referente à bacia hidrográfica respectiva para integrar o Plano de Recursos Hídricos e suas atualizações;
Aprovar o Plano de atualização, conservação e proteção dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
Promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre usuários dos recursos hídricos;
Proceder a estudos e debater, na região, programas prioritários de serviços e obras a serem realizadas no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros;
Fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos na bacia hidrográfica;
Solicitar apoio do órgão gestor, quando necessário.
O Estado do Ceará conforme divisa oficial são onze bacias hidrográficas, divididas no espaço e para cada uma existe um comitê de bacia responsável pelo planejamento e gerenciamento e todas as ações são acompanhadas pela COGERH, a saber: Alto Jaguaribe, Médio Jaguaribe, Baixo Jaguaribe, Salgado, Banabuiú, Coreaú, Acaraú, Poti, Curu, Metropolitana e Litoral.