5. Diskusjon
5.3 Metoder for brerekonstruksjon
Nos últimos tempos as discussões sobre conservação a biodiversidade vem ganhando espaços a partir de uma proteção pautada no gerenciamento dos recursos das áreas protegidas. No Brasil pesquisadores das áreas das ciências humanas e das ciências naturais começaram a discutir modelos de proteção dos recursos naturais. Por um lado, haviam pesquisadores que defendiam o modelo norte americano, onde as áreas de proteção deveriam ser intocadas, por outro lado existiam aqueles que afirmavam que as comunidades que viviam nessas áreas poderiam manejar os recursos e forma sustentável (DIEGUES, 2001).
Nesse cenário surge o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, instituído pela Lei 9.989 de 18 de Julho de 2000, que divide as áreas protegidas em Uso Integral, onde exclui os seres humanos e utilizar os recursos, e as áreas de Uso Sustentável, onde é permitida a presença de comunidades locais que podem utilizar os recursos de forma sustentável. As Unidades de Conservação
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de Uso Integral são geridas completamente pelo Estado, e as de Uso Sustentável de acordo com o SNUC, deveria haver uma gestão compartilhada, entre órgãos governamentais e a população que reside nessas áreas (BRASIL, 2000).
O SNUC estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. De acordo com seu artigo 2º, entende-se por unidade de conservação, um espaço territorial com seus recursos ambientais, inclusive as águas com características naturais, instituído pelo Poder Público legalmente, com objetivos de conservação dos recursos naturais e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (BRASIL, 2000).
Em seu artigo 7º, o SNUC divide as Unidades de Conservação em dois grupos com características distintas: as de uso indireto ou de proteção integral e as de uso direto ou uso sustentável.
As Unidades de Conservação de Uso Integral são geridas 100% pelo Estado, e as de Uso Sustentável de acordo com o SNUC, deveria haver uma gestão compartilhada, entre órgãos governamentais e a população que reside nessas áreas. Nesse contexto nas Unidades de Conservação de Usos Sustentável, surgem conflitos, pois a gestão deixa de ser compartilhada para ser imposta pelo Governo, e a população deixa de fiscalizar e manejar os recursos pelas falhas na legislação e pela falta de autonomia sobre as áreas protegidas, causando uma série de conflitos entre a população e o Estado, população local e população externa e até mesmo entre a população local, ocasionando na escassez dos recursos (BRASIL, 2000).
As Unidades de Conservação de uso indireto ou de proteção integral têm objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, admite o uso dos recursos somente em algumas exceções previstas na Lei. O grupo que compõe esta categoria são: I – Estação Ecológica; II – Reserva Biológica; III – Parque Nacional; IV – Monumento Natural; e V – Refúgio de Vida Silvestre.
O grupo que compõe as unidades de conservação de uso direto ou de uso sustentável são: I – Área de Proteção Ambiental; II – Área de Relevante Interesse Ecológico; III – Floresta Nacional; IV – Reserva Extrativista; V – Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural. Nessas unidades de conservação é permitido o uso, de maneira sustentável, dos recursos pela população que reside nas unidades.
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Os defensores das unidades de conservação de uso indireto com visão preservacionista ressaltam que a presença dos seres humanos nas áreas de proteção integral degrada o ecossistema e que a presença de humanos na natureza é nociva. Diegues (2001) destaca que os cientistas passaram a exercer uma importância fundamental na definição das áreas protegidas, sobressaindo-se os cientistas naturais, com visão de área protegida dos parques norte americano, onde a natureza é apenas para ser contemplada. Uma vez que, de acordo com a visão predominante, tratava-se de proteger o mundo natural contra a ação humana.
Por outro lado, do ponto de vista ético, seria injusto expulsar populações que vivem nas áreas naturais há tantas gerações e que são responsáveis pela qualidade dos hábitats transformados em áreas protegidas, dado o seu modo de vida e o uso tradicional dos recursos naturais. Do ponto de vista político, foi constatado que, sem o apoio dessas populações, grande parte das ações de proteção aos recursos tem efeito oposto à real conservação dos hábitats e dos recursos naturais (DIEGUES, 2001). Nesse contexto, estão inseridas as unidades de conservação de uso sustentável, onde teoricamente as comunidades locais utilizam os recursos de forma sustentável, na ideia de conservação.
O SNUC em seu artigo 20 destaca que a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), unidade de conservação de uso sustentável, que se caracteriza por ser uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia- se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica (BRASIL, 2000).
Segundo o SNUC (BRASIL, 2000), as reservas de desenvolvimento sustentável têm como principal objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar os saberes e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
Essas áreas são de domínio público e quando há alguma propriedade privada, quando necessário podem ser desapropriadas. O uso dessas reservas pelas populações locais será regulado por contratos e gerido por um conselho
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deliberativo. A criação de áreas naturais protegidas pode ser uma das formas de coibir este avanço populacional desenfreado (BRASIL, 2000).
De acordo com Benatti (1998) a existência destas áreas contribui para a proteção dos recursos naturais, pois incentiva um uso adequado dos recursos locais, porém é necessária a participação da comunidade local no processo de criação das UCs. Dessa forma, considerando os objetivos das áreas protegidas, em 2002 é criado o Mosaico de Unidades de Conservação no lago da usina hidrelétrica de Tucuruí.