Considerando a relevância da sexualidade na vida do ser humano, é de se entender que a identificação sexual é elemento valioso na composição do indivíduo
37 Gérman J. Bidart Campos apud Alícia Garcia de Solovagione. Transexualismo. Análisis jurídico y
como um todo, não bastando à mera atribuição do sexo anatômico como fator de individualização da pessoa natural. A compreensão do gênero, da identidade de gênero e da orientação sexual se faz preponderante para um entendimento pleno da sexualidade em todas as suas nuances.
A identidade sexual é aspecto fundamental da identidade da pessoa natural, revestida de uma série de ramificações que acessam inúmeros direitos, tendo o condão de influenciar no livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, na proteção à saúde, seja na proteção à integridade física ou psicológica, bem como no respeito à liberdade e à intimidade38.
A identidade sexual manifesta-se segundo a ideia de uma declaração de pertencimento fundamental, com reflexos relacionados à unidade da pessoa, surgindo como a maneira segundo a qual o sujeito percebe a si mesmo no que concerne aos seus desejos e como ela torna pública esta sua percepção39, em um aspecto de larga amplitude. Essa identidade sexual há de ser protegida, garantindo- se a todos o direito a ela, bem como que esta não venha a ser ignorada ou contestada por terceiros40.
“[...] podemos decir que el sexo, el gênero, la orientación sexual y el sexo psicológico designan las dimensiones de uma única identidad sexual de la persona. Sin embargo, debemos destacar que el sentido – significado – de esta condición sexual de la persona humana transciende la dimension biológica y la sociopsicológica, aunque se apoya em ellas. Se trata, más bien, de una realidad que podrá vislumbrarse com mayor profundidad desde la perspectiva antropológica y filosófica [...].”41
38 Elimar Szaniawski. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual, São Paulo, RT, 1998, p. 34.
39 Júlio Assis Simões. Regina Facchini. Na trilha do arco-iris: do movimento homossexual ao LGBT, São Paulo: Editora Perseu Abramo, 2009, p. 33.
40 Alícia Garcia de Solovagione. Transexualismo. Análisis jurídico y soluciones registrales. Córdoba: Advocatus, 2008, p.158.
41 Marina Camps Merlo. Identidad sexual y derecho
– Estudio interdisciplinario del transexualismo.
A identidade de gênero, por sua vez, está atrelada ao conceito de pertencimento de cada um, na sua sensação ou percepção pessoal quanto a qual seja o seu gênero (masculino ou feminino), independentemente da sua constituição física ou genética. Trata-se da convicção de que se é menino ou menina, contruída, em regra, até os três anos de idade, sem que verifique como uma escolha, motivo pelo qual não é possível se voltar atrás desta determinação de identidade de gênero42.
Esta compreensão de adequação ao gênero tem contornos distintos em cada localidade sendo certo que, em determinados lugares o gênero apenas se presta a designar o sexo biológico, sem qualquer incidência sobre o comportamento sexual, enquanto em outros, como em Oman em que o homossexual masculino é visto como transexual e pode mudar de sexo e virar mulher, partindo de um entendimento de que o que firma o gênero é o ato sexual43.
Mister se faz asseverar que o posicionamento atual é que não existe determinismo biológico quando se fala da construção da identidade sexual, vez que esta se molda além do plano do meramente físico ou anatômico, sendo sexo e gênero elementos distintos, havendo este último de prevalecer sobre aquele no que se refere à formação da identidade da pessoa44.
É de se ressaltar que, entre os diversos elementos que podem influenciar na construção da identidade de gênero está aquilo que os pais impõem aos filhos como adequado ou não ante ao sexo atribuído ao filho, indicando comportamentos condizentes ou não com aquela condição, como imposição de cores (azul para
42 Alícia Garcia de Solovagione. Transexualismo. Análisis jurídico y soluciones registrales. Córdoba: Advocatus, 2008, p.48.
43 Jamake Highwater. Mito e sexualidade, São Paulo: Saraiva, 1992, p. 25.
44 Rafael Kalaf Cossi. Transexualismo, psicanálise e gênero. 43 f. Dissertação de mestrado apresentada ao Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. 2010. .
meninos e rosa para meninas), brinquedos (carrinho para meninos e boneca para meninas) e vestimentas (calça para meninos e saia para meninas) entre outros45, sem que isso, contudo, tenha o condão de fixar tal identidade.
De sorte que é de se entender que a identidade de gênero está intimamente vinculada à forma como a pessoa se apresenta socialmente, que é exatamente o que revela a sua percepção de pertencimento.
“[...] quando uma pessoa tem o sentimento de que pertence a um determinado gênero sexual e, portanto, veste-se conforme o grupo social assim estipula para aquele tipo, comporta-se dessa mesma forma e coloca- se passivamente às regras de proteção e regimento das funções sociais elaboradas para aquele gênero, essa pessoa tem garantido seu direito à identidade de gênero, independentemente de sua condição física. Tanto assim o é que não se precisa determinar que uma pessoa retire suas roupas para que as outras a identifiquem e, imediatamente, tratem-na em conformidade com sua aparência e comportamento sexual.”46
A perfeita compreensão da concepção da identidade sexual com toda a sua amplitude constitutiva é imprescindível à finalidade precípua do Estado de identificar quem são seus componentes e tomar as medidas cabíveis, seja no âmbito Legislativo, Executivo ou Judiciário, a fim de garantir que todos tenham efetivo acesso aos direitos fundamentais, sem qualquer sorte de restrição fundada em preconceitos.
45 Neste sentido, interessante o blog http://www.raisingmyboychick.com/ no qual a americana Arwyn Daemyir relata como cria os filhos, designados como boychick (meninogarota) e vulva baby (bebê vagina) sem a imposição destes conceitos, permitindo que façam suas escolhas livremente.
Na Alemanha um pai (Nils Pickert) decidiu usar saias apenas para que o filho de 5 anos que gosta de vestir vestidos não se sentisse tão deslocado, como relatado na revista feminista alemã EMMA. Disponivel em: <http://gawker.com/5938676/father-of-the-year-helps-dress+wearing-son-feel- comfortable-by-putting-on-a-skirt-himself>. Acesso em: 15/09/2012.
46 Patrícia Corrêa Sanches. Mudança de nome e da identidade de gênero, Diversidade sexual e