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Pela nova legislação de 2001 que regulamentou o disposto na Constituição Federal de 1988 – a Lei Complementar n 109/01 revogou a Lei n 6.435/77 e definiu as regras gerais sobre previdência complementar no Brasil e a Lei Complementar n 108/01 dispôs sobre a relação entre as patrocinadoras de empresas públicas, sociedades de economia mista e o ente federado, e seus respectivos fundos de pensão –, o regime de previdência privada tem caráter complementar e está organizado de forma autônoma em relação ao regime geral da previdência social, sendo baseado na constituição de reservas que garantam o benefício oferecido por entidades de previdência complementar, que podem ser entidades abertas ou fechadas.

As EAPC-Entidades Abertas de Previdência Complementar agora são constituídas unicamente na forma de sociedades anônimas – com exceção das sociedades seguradoras autorizadas a operarem exclusivamente no ramo vida que têm autorização para funcionar – que instituem planos de benefícios individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou planos de benefícios coletivos, quando garantem benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. São exemplos dessas entidades, a Bradesco Previdência, o BrasilPrev e a Itaú Previdência.

As funções de órgão regulador das EAPC são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do CNSP-Conselho Nacional de Seguros Privados e de órgão fiscalizador das entidades abertas desempenhado pela SUSEP-Superintendência de Seguros Privados.

Tabela 2.1 - Número de entidades de previdência complementar no Brasil, entre 1996 e 2004.

Entidades de Previdência 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004

1. EFPC 354 339 352 360 360 359 361 363 366

Públicas 114 101 95 95 87 87 84 84 83

Privadas 240 238 257 265 273 272 277 279 283

2. EAPC 78 80 71 67 77 79 72 71 64

Com fins lucrativos 6 5 4 2 1 1 0 0 0

Sem fins lucrativos 33 32 31 30 31 31 30 30 29

Seguradoras 39 43 36 35 45 47 42 41 35

TOTAL 432 419 423 427 437 438 433 434 430

Fonte : SPC/MPS e SUSEP/MF.

Elaboração do autor.

(1) EAPC = Entidade Aberta de Previdência Complementar

(2) EFPC = Entidade Fechada de Previdência Complementar

(3) SPC/MPS = Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

Em dezembro de 2004, segundo informações da SUSEP/MF, o segmento de previdência complementar aberta possuía 64 entidades de previdência, sendo 29 sem fins lucrativos e 35 seguradoras que operam no ramo vida (ver TAB. 2.1), tinha 2.085 planos coletivos de previdência, contava com 2,67 milhões de planos individuais (FAPI-Fundo de Aposentadoria Programado Individual e PGBL-Plano Gerador de Benefício Livre), um total de R$ 61,4 bilhões de ativos financeiros e tendo 6,24 milhões de participantes, dos quais 257 mil pessoas já recebem benefícios, incluindo planos de pensões por morte, aposentadoria por idade e invalidez.

As EFPC-Entidades Fechadas de Previdência Complementar são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, estando agora acessíveis aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (patrocinadores) ou aos associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores). Nesta modalidade de entidade estão, por exemplo, a Valia, a Faelba, a CxUsiminas e a ForçaPrev (instituidor).

Atualmente, as funções de órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar são exercidas pelo Ministério da Previdência Social, por intermédio do CGPC-Conselho de Gestão da Previdência Complementar e de órgão fiscalizador das entidades fechadas levadas a efeito pela SPC-Secretaria de Previdência Complementar.

Em 2004, de acordo com informações da SPC/MPS, o país possuía 366 entidades fechadas, sendo 283 entidades privadas e 83 entidades públicas (TAB. 2.1). Com um total de 2.108 entes patrocinadores, 30 entes instituidores e 877 planos de benefícios, o sistema de previdência complementar fechada atinge 2,36 milhões de pessoas, conforme demonstra GRAF. 2.1, sendo 1,78 milhão de participantes ativos e 575 mil que já estão recebendo benefícios de prestação continuada (aposentadorias especiais, invalidez, tempo de serviço, por idade) e benefícios de pensão por morte.

Gr á f i c o 2 . 1 - Ev o l u ç ã o d a p o p u l a ç ã o p a r t i c i p a n t e n a s e n t i d a d e s f e c h a d a s d e p r e v i d ê n c i a c o m p l e m e n t a r , e n t r e 1 9 9 6 e 2 0 0 4 . 1 . 7 7 9 . 6 9 3 5 7 5 . 3 8 3 0 400.000 800.000 1 .200. 000 1 .600. 000 2.000.000 1 996 1 997 1 998 1 999 2000 2001 2002 2003 2004 P er íodo ativo s as s is tid o s Fo n t e : SP C / M P S. E l a b o r a ç ã o d o a u t o r .

Os fundos de pensão administram recursos financeiros no volume de R$280,72 bilhões e desde a promulgação da Lei nº. 6.435 em 01/jan/1978, tem se verificado um crescimento significativo do patrimônio dos fundos de pensão, fato certamente influenciado pelo desenvolvimento do mercado financeiro nacional e da legislação pertinente – nos últimos anos, a expansão das reservas financeiras dos fundos de pensão pode ser explicado pelo crescimento nominal do rendimento das aplicações e das contribuições pagas pelos participantes e patrocinadoras e não atribuído a novos participantes.

É significativa a participação das entidades fechadas de previdência complementar em diversos setores da economia nacional, expresso pelo patrimônio dessas entidades, que em proporção ao PIB-Produto Interno Bruto passou de 1,1% em 1977 para cerca de 15,9% em 2004. Pelo seu perfil de longo prazo e em função da magnitude dos recursos administrados, os fundos de pensão podem se consolidar como importante instrumento de proteção social complementar e de externalidades positivas no tocante à eficiência alocativa e a reorganização da poupança interna do país.

Para os próximos anos, segundo RABELO & BOEDEL (2003), é esperado um crescimento do sistema fechado de previdência complementar impulsionado pelo efeito escolaridade do chefe da família, que tem incentivado a participação dos indivíduos na previdência privada.

Além disso, também se projeta o desenvolvimento da previdência complementar fechada pela tendência das reformas na previdência social no país – a partir da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 –, que dispôs sobre a previdência complementar dos servidores públicos através da oferta pelo poder executivo de planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, por intermédio de entidades

fechadas de previdência complementar, pela criação do Instituidor, que são associações ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional ou classista, e pelo novo regime tributário que suprimiu a tributação na fase de acumulação dos fundos de previdência e introduziu uma taxação regressiva segundo o prazo de acumulação dos recursos nos planos de benefícios previdenciários.