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Metodediskusjon

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Ao estabelecer o primeiro método de cálculo do valor normal, o Acordo Antidumping determinou, no parágrafo 2.1 do artigo 2, a forma por meio da qual, em uma investigação antidumping, esse elemento seria normalmente calculado. Apesar disso, o próprio Acordo previu que nem sempre esse método seria aplicável e, permitiu que, cumpridas certas condições, outros métodos de cálculo fossem utilizados na determinação desse indicador.

Nesse sentido, o parágrafo 2.2 do artigo 2 do Acordo Antidumping estabeleceu que: “Quando não houver vendas do produto similar, no curso normal de comércio, no mercado doméstico do país exportador ou quando, em decorrência de condições especiais de mercado ou do baixo volume de vendas no mercado doméstico do país exportador, tais vendas não permitam uma comparação adequada, a margem de dumping deverá ser determinada pela comparação com um preço comparável do produto similar quando exportado para um terceiro país apropriado, desde que o preço seja

representativo, ou com o custo de produção no país de origem somado a um valor razoável atribuído às despesas operacionais e ao lucro.”26

O Acordo Antidumping permitiu, portanto, que o valor normal fosse determinado, em certas circunstâncias, pelo preço médio de venda das exportações do produto similar destinadas a um terceiro país, denominado segundo método de cálculo do valor normal.27 Ressalte-se que, nesse caso, não se exige que as operações de exportações sejam realizadas em condições normais de comércio, mas apenas, que os preços sejam representativos.

Nesse método, a empresa exportadora investigada deverá reportar todas as suas operações de exportações do produto similar para um determinado terceiro país ocorridas durante o período objeto da investigação. Apesar de determinar que as exportações sejam destinadas a um terceiro país apropriado, o Acordo não define quais as condições necessárias para que este país seja assim considerado, além de se omitir, também, em relação à forma de escolha desse país. Entretanto, considerando que o preço praticado nessas exportações deva ser representativo, conforme estabelecido na mencionada norma, utiliza-se, normalmente, para fins de determinação do valor normal pelo segundo método de cálculo, o país que constitua um dos maiores destinos das exportações da empresa investigada.28 É importante notar, no entanto, que o Acordo não estabelece nenhum limite mínimo para que as exportações a um determinado terceiro país sejam utilizadas para fins de cálculo do valor normal.

26 Tradução livre do Acordo Antidumping, artigo 2, parágrafo 2.2:When there are no sales of the like product in

the ordinary course of trade in the domestic market of the exporting country or when, because of a particular market situation or the low volume of the sales in the domestic market of the exporting country, such sales do not permit a proper comparison, the margin of dumping shall be determined by comparison with a comparable price of the like product when exported to an appropriate third country, provided that this price is representative, or with the cost of production in the country of origin plus a reasonable amount for administrative, selling and general costs and for profits.

27 “With respect to third country exports alternative, Article 2.2 merely provides that export sales to na

appropriate third country may be used, provided that the price is representative. Use of third country export sales is relatively rare, with only the United States using it on a regular basis. Many other investigating authorities prefer to us the second alternative, constructed normal value, without even checking third country exports’ data. At least some investigating authorities have expressed a reluctance to use third country exports as the basis for normal value on the ground that, if exports are allegedly dumped into their Market, it cannot be precluded that such exports are dumped into third country markets also.” (VERMULST, 2000, p. 33)

28 No Brasil, a legislação interna não define a forma de eleição do terceiro país de destino das exportações, que

deverá ser utilizado para fins de determinação do valor normal, caso não seja possível a utilização do primeiro método. Entretanto, os questionários enviados aos exportadores pela autoridade investigadora solicitam, normalmente, as exportações da empresa investigada destinadas aos três maiores destinos, para que a autoridade investigadora possa eleger o país a ser utilizado.

Ademais, a representatividade do preço de exportação não está unicamente vinculada à quantidade substancial de exportações. Ao contrário, como o Acordo Antidumping não define, apesar de estabelecer como condição para utilização do segundo método de cálculo do valor normal, a existência de preço representativo, pode-se entender, inclusive, que o conceito está ligado à definição de operações normais de comércio, já que o mencionado parágrafo não faz referência a esse conceito, como ocorre no caso do primeiro método de cálculo do valor normal.

Nesse sentido, o conceito de preço representativo pode ser entendido como o preço normalmente adotado nas operações de exportações normais da empresa, ou seja, que estejam definidas como operações normais de comércio. Isso porque, apesar de o parágrafo 2.2 do artigo 2 do Acordo Antidumping se omitir em relação à consideração apenas de operações normais de comércio para fins de cálculo do valor normal no segundo método, o subparágrafo 2.2.1 claramente estabelece esse vínculo.

O terceiro método de cálculo do valor normal, que também somente deverá ser aplicado diante da impossibilidade de utilização do primeiro método, determina que o valor normal da empresa exportadora deve ser calculado por meio do seu custo de produção, acrescido de um montante razoável a título de custos administrativos e de comercialização, além de margem de lucro. Esse método é comumente denominado de valor normal construído.

Nesse caso, a autoridade não deverá examinar as operações de venda da empresa investigada, mas sim, a contabilização de seu custo de produção. A forma de apuração dos custos de produção da empresa investigada será tratada posteriormente nessa dissertação.

2.2.2 Hierarquia dos métodos de cálculo do valor normal e as condições para aplicação

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