A importância assumida pela positivação das leis no contexto pós-Independência pode ser detectada pela rapidez com que a primeira legislatura do Império trouxe à tona esta questão. Numa das primeiras sessões regulares da Câmara dos Deputados, portanto, aos 12 de maio de 1826, duas propostas referentes à codificação foram enviadas à mesa244.
A primeira delas, do deputado José Antonio da Silva Maia (eleito por Minas Gerais), propunha que se convidasse com urgência a comissão de legislação da Câmara a indicar as medidas a serem tomadas para a organização dos códigos civil e criminal do Brasil. Já a segunda, enviada por Domingos Malaquias de Aguiar Pires
244 Como comentamos acima, não é objetivo deste item esmiuçar o processo de elaboração do
código criminal no interior do Parlamento brasileiro, mas antes apresentar ao leitor suas principais datas e marcos para que, nos três próximos subcapítulos, aprofundemos nossa análise em pontos específicos deste processo. Para uma cronologia completa do Código Criminal do Império do Brasil ver: Zahidé Machado Neto. Op. cit.; pp. 47-72. Para além dos debates especificamente referentes ao código criminal, a autora descreve uma série de discussões travadas no Parlamento brasileiro que, a seu ver, teriam influenciado a elaboração deste diploma. Para outras boas abordagens da cronologia de elaboração do Código de 1830 ver: A. Slemian. Andréa Slemian.Op. cit.; 2008; pp. 175-206.; 2008 e Monica Duarte Dantas. Op. cit.; 2011.
Ferreira (deputado por Pernambuco), propunha o estabelecimento de um prêmio a quem, no prazo de dois anos, apresentasse o melhor projeto de código245.
As propostas de Silva Maia e Pires Ferreira foram enviadas à comissão de legislação e justiça civil e criminal da Câmara246, que, no dia 16 de julho de 1826, emitiu um parecer comentando a necessidade premente de códigos para o Brasil, criticando a legislação criminal então em vigor no país (especificamente o Livro V das Ordenações Filipinas) e sugerindo o modo com que se deveriam organizar os futuros códigos civil, criminal, comercial, penal militar de terra e penal militar de marinha nacionais. No mesmo parecer, a comissão propunha que se convidassem homens sábios e jurisconsultos a desenvolver projetos para os códigos nacionais, e que uma recompensa fosse oferecida a quem de fato levasse a cabo semelhante tarefa. O parecer indicava ainda um prazo de dois anos para a entrega dos projetos e sugeria um trâmite específico a ser seguido pelas propostas encaminhadas. Por fim, a comissão afirmava que reduziria a projeto as propostas ali enunciadas assim que a câmara o ordenasse.
Na mesma data em que foi lido o parecer acima - 1º de agosto de 1826 –, foi transcrito nos Anais da Câmara um segundo parecer da comissão de legislação e justiça civil e criminal (emitido aos 10 de julho de 1826 e analisado no capítulo anterior), referente às bases apresentadas por José Clemente Pereira para o futuro código nacional.
Em 17 de agosto de 1826 entraram em discussão os dois pareceres acima citados. Quanto ao primeiro deles, referente às propostas de Maia e Pires Ferreira, ficou decidido que o parecer retornasse (sem discussão) à comissão de legislação, para que esta apresentasse ao plenário um projeto de lei com os passos necessários à elaboração dos códigos nacionais e à premiação dos autores dos melhores projetos. Quanto ao parecer referente às bases de Clemente Pereira, após uma pequena discussão, recheada de mal entendidos247, foi o próprio deputado quem sugeriu o
245APB-CD. Sessão de 12 de maio de 1826; pp. 58-60. Disponível em:
http://imagem.camara.gov.br/diarios.asp.
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Comissão regular composta, naquele momento, pelos deputados José da Cruz Ferreira (RJ), Antonio Augusto da Silva (BA) e Antonio da Silva Telles (BA).
247 Para Bernardo Pereira de Vasconcelos, por exemplo, o parecer emitido acerca do projeto
de Clemente Pereira não havia concluído coisa alguma no que tangia à sua aceitação, ou não, pelo Parlamento, devendo, portanto, retornar à comissão. No entendimento de Cruz Ferreira (membro da comissão), por sua vez, a comissão havia concluído, sobre o projeto, o que lhe era possível concluir (a qualidade de seu texto e a desobrigação de que os futuros projetos
adiamento do debate para depois da entrega do projeto sobre a elaboração dos códigos e premiação de seus autores, a ser apresentado pela comissão de legislação.
Na abertura dos trabalhos do segundo ano da legislatura, mais especificamente no dia 3 de maio de 1827, d. Pedro I, em sua “Fala do Trono”, exortou a Câmara a organizar a legislação criminal do país recém-independente.
Aos 4 de maio de 1827, Bernardo Pereira de Vasconcelos mandou então à mesa o seu projeto de código criminal que, após certa discussão (travada no dia seguinte), foi redirecionado a uma comissão especial da Câmara, eleita aos 12 do mesmo mês. Esta comissão, denominada Comissão especial do código criminal, foi composta pelos deputados José Antonio da Silva Maia (MG), Candido José de Araujo Vianna (MG), José da Costa Carvalho (BA), Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque (PE) e João Candido de Deus e Silva (PA).
Aos 16 de maio de 1827 foi a vez de José Clemente Pereira entregar à Câmara o seu projeto completo de código criminal (lembremos que, como discutido no capítulo anterior, em 3 de junho de 1826, o mesmo deputado havia apresentado à Câmara as possíveis bases de um código penal para o Império do Brasil), composto por um único livro em que se regulavam os crimes e suas penas. Na ocasião desta entrega, Clemente Pereira afirmou que o segundo livro de seu projeto, contendo a ordem do processo, e ainda não desenvolvido, poderia ser futuramente elaborado caso seu primeiro livro merecesse a consideração dos deputados.
No dia 14 de agosto de 1827, a Comissão especial do código criminal, “encarregada de examinar os dous projetos do codigo criminal apresentados á camara”, deu o seu parecer acerca dos projetos de Vasconcelos e Clemente Pereira, determinando, entre outras coisas, que ambos fossem recebidos com agrado pela deputação brasileira e impressos para análise dos deputados, jurisconsultos e sábios da nação.
Na sessão de 8 de maio de 1828, após um caloroso debate acerca da instituição do júri criminal no Brasil e da possibilidade de se discutir, ou não, sua efetivação antes de aprovado o código penal, a Câmara dos deputados decidiu convidar o Senado a
apresentados se mantivessem apegados ao mesmo). Neste ponto, nota-se, as divergências dizem respeito não só ao relativo desconhecimento dos deputados acerca dos trâmites necessários à elaboração de novas leis para o país, mas também à indefinição do conteúdo do projeto apresentado por Clemente Pereira; já que, por não se configurar num projeto de código penal propriamente dito, mas sim na apresentação de possíveis bases à sua elaboração, não fazia sentido que este documento fosse aprovado e mandado transformar em lei pelo Parlamento.
nomear uma comissão que, juntamente à Comissão especial do código criminal, formada na Câmara, revisse os projetos até então apresentados. A ideia de formação de uma comissão mista fundava-se, para os deputados, na possibilidade de se facilitar as discussões e acelerar o processo de aprovação do código penal imperial.
Aos 9 de maio de 1828 foi então enviado ao Senado um ofício convidando a Câmara alta a eleger cinco senadores para, juntamente com os deputados, compor a dita comissão mista. Tais senadores foram eleitos no dia 12 de maio de 1828, na forma de uma comissão ad hoc.
A primeira comissão mista da Câmara e do Senado dedicada ao exame do código criminal compôs-se, assim, pelos deputados José Antonio da Silva Maia (MG), Candido José de Araujo Vianna (MG), José da Costa Carvalho (BA), Manuel Caetano de Almeida e Albuquerque (PE) e João Candido de Deus e Silva (PA) e pelos senadores Visconde de Alcântara (MA), Marquês de Caravelas (BA), Francisco Carneiro de Campos (BA), Marquês de Inhambupe (PE) e João Antonio Rodrigues de Carvalho (BA).
Pouco depois, aos 7 de junho de 1828, o deputado José Bento Ferreira de Melo (eleito por MG) fez uma indicação para que se convidasse o Senado a marcar dia, hora e local para a reunião da comissão mista. Nos debates que se seguiram a esta indicação, os deputados lamentaram, a todo o momento, a ausência de encontros por parte da comissão. Na sessão de 12 de junho de 1828, leu-se na Câmara um oficio do Senado determinando que o encontro se desse no dia 14 de junho, às 18 horas, no paço da Câmara.
Não se voltou a falar do código criminal pelo resto das sessões de 1828 e somente aos 14 de maio de 1829 a questão foi retomada, na Câmara dos deputados, quando da discussão de um projeto (elaborado pela comissão de legislação e justiça civil e criminal) contendo os trâmites necessários à escolha e premiação dos melhores códigos apresentados. A ideia deste projeto surgira a partir do parecer emitido por esta mesma comissão no mês de agosto de 1826 e o projeto apresentado acabaria rejeitado pelos deputados.
Nas sessões de 21 e 22 de maio de 1829, respectivamente na Câmara dos deputados e no Senado nacional, declarou-se o recebimento, a partir da oferta do cidadão João Clemente Vieira Souto, de exemplar da tradução do projeto de código penal elaborado pelo jurisconsulto norte-americano Edward Livingston para o estado da Luisiana.
No dia 26 de Maio de 1829, o primeiro secretário do Senado leu um oficio proveniente da Câmara dos deputados – exortando a continuação dos trabalhos da comissão mista do código criminal –, por meio do qual os senadores eram convidados a um encontro. Na mesma ocasião, os membros da Câmara alta foram avisados da redução da comissão a apenas três representantes de cada Casa (e da permanência dos deputados José da Costa Carvalho, João Candido de Deus e Silva e José Antonio da Silva Maia) e, assim, procederam a nova votação, elegendo os senadores Nicolau Pereira de Campos Vergueiro (MG), Visconde de Alcântara e Carneiro de Campos (os dois últimos já presentes entre os cinco senadores anteriormente eleitos) para a composição da nova comissão mista.
Na sessão de 31 de Agosto de 1829 as câmaras alta e baixa do Parlamento nacional receberam o parecer elaborado pela segunda comissão “mixta” encarregada de analisar os projetos do código criminal nacional. Neste parecer, para além de uma avaliação da tarefa de que se incumbira, a comissão confirmava ter desenvolvido, a partir do texto de Vasconcelos, um novo projeto de Código penal, estabelecendo um plano a ser seguido para sua rápida aprovação parlamentar248. Este parecer entrou em discussão apenas no dia 6 de maio de 1830, já nos quadros da segunda legislatura imperial.
No dia 7 de maio de 1830 foi eleita na Câmara baixa uma comissão especial encarregada de receber, até o dia 1º de junho, as emendas e memórias oferecidas pelos deputados ao projeto de código elaborado pela comissão mista. Esta comissão ad hoc, também conhecida como Comissão especial das emendas, foi composta pelos deputados Antonio Pinto Chichorro da Gama (MG), Honório Hermeto Carneiro Leão (MG) e Joaquim Francisco Alves Branco Munis Barreto (BA).
No dia 12 de Maio de 1830, os Anais registram a entrega à Câmara baixa, pelo cidadão Silvestre Rebello, de um exemplar do Projeto de Código Criminal da Luisiana escrito por Edward Livingston; levando os deputados a discutir, por um bom espaço de tempo, o destino deste projeto, e se ele deveria ou não ser traduzido para o português249.
248 O Projeto da Comissão Mista, impresso pela Tipografia Nacional em 1830, foi posto à
venda, no mesmo ano, no Império do Brasil - vide ofício lido na sessão de 21 de maio de 1830 na Câmara dos Deputados: APB-CD; sessão de 21 de maio de 1830, p.183. Tal Projeto, entretanto, não foi encontrado até o momento.
249 Como veremos à frente, para além do projeto de código criminal, Silvestre Rebello
Na sessão de 06 de julho de 1830, um parecer informava a Câmara dos deputados que a comissão ad hoc, recentemente eleita, havia analisado as emendas enviadas ao projeto de código e que as mandava publicar, juntamente com um parecer, pela tipografia que mais conviesse.
A partir do dia 10 de Setembro de 1830, os deputados passaram a discutir diretamente o conteúdo do projeto de código criminal apresentado pela comissão mista. Especificamente na sessão do dia 10, admitiu-se por completo o projeto oferecido e passou-se a discutir as emendas selecionadas pela comissão ad hoc. Num primeiro momento, os deputados se concentraram na questão da cumplicidade e da autoria nos crimes, discutindo as formulações do projeto e das emendas neste sentido. Notando-se, porém, o tempo que tomava a discussão de um único ponto do projeto e a grande quantidade de emendas existentes, os debates foram rapidamente redirecionados à temática da organização a ser adotada nas discussões finais do código criminal.
Na sessão de 11 de setembro de 1830 foram aprovadas propostas de encaminhamento para estas discussões, sendo as principais dentre elas: a que estabelecia a criação de uma comissão especial dedicada a apresentar, a partir do conjunto de emendas impressas ou ainda manuscritas, aquelas consideradas indispensáveis ao código, e a que estabelecia que, antes desta comissão iniciar seus trabalhos, ficasse decidido se deveriam ser conservadas, ou não, no código brasileiro, as penas de morte e de galés.
No próprio dia 11 tiveram início as falas acerca da manutenção das penas de morte e galés no código penal, elegendo-se ainda a última das comissões especiais da Câmara a mexer no texto do diploma, composta pelos deputados Antonio Paulino Limpo de Abreu (MG), Francisco de Paula Souza e Melo (SP; doravante Paula Souza) e Luiz Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque (PE; doravante Luiz Cavalcanti).
previamente impressos. Nas palavras de Monica Dantas: “se pode depreender de carta enviada por José Silvestre Rebello, em 1827, ao próprio Edward Livingston, [que] o norte- americano lhe ofertara então cópias dos seus três códigos já impressos – ou seja, o código penal, o código de processo penal, e o código prisional – , as quais Rebello repassou à câmara em 1830”. Monica Duarte Dantas. Projeto para Bolsa Produtividade CNPq – “O Código do Processo Criminal e a reforma de 1841: debates legislativos e influências estrangeiras na disputa pela implementação de diferentes modelos de organização do Estado”; 2012; p. 12 (cópia cedida pela autora).
Nas sessões de 11, 13, 14 e 15 de setembro discutiu-se com afinco a questão da pena de morte (deixando-se a pena de galés um pouco de lado) e no próprio dia 15 votou-se pela sua manutenção no código penal brasileiro.
Aos 19 de outubro de 1830 a última comissão especial apresentou seu parecer à Câmara, junto com a versão final do Código Criminal do Império do Brasil. Na sessão de 22 de outubro este texto foi aprovado na Câmara dos deputados, passando pela votação do Senado aos 24 de novembro e sendo, enfim, sancionado pelo Imperador d. Pedro I aos 16 de dezembro de 1830.