A contratação por meio de intermediários conhecidos como “gatos” predominou no CAI citrícola paulista entre 1970 e meados de 1985. O surgimento dessa figura aconteceu quando da mudança nas relações de produção que culminaram com o aparecimento do bóia-fria. De acordo com Moraes Silva (1999:113), o gato é o indivíduo que trabalhava nas fazendas, também fora expulso e, como os outros, se tornou bóia-fria. Era, portanto, o “indivíduo que tinha o reconhecimento de seus iguais e do patrão”.
Por ser uma pessoa de confiança do fazendeiro, o gato ficou responsável por arregimentar a força de trabalho para o serviço no campo bem como organizar o trabalho e efetuar o pagamento dos colhedores. Dessa forma, os patrões se escondiam e os gatos assumiam o papel de patrão.
A arregimentação feita através dos gatos era totalmente informal, já que não havia registro em carteira de trabalho. Geralmente, o trabalhador era contratado por dia de serviço a um preço previamente fixado. Os gatos, por sua vez, recebiam o pagamento pelo serviço ao reterem uma parcela dos ganhos dos trabalhadores (BAPTISTELLA, PINO, FRANCISCO, 1999).
Assim, de acordo com Moraes Silva (1999:115), o gato
presta um enorme serviço às formas de exploração do trabalho e à acumulação de capital” [...] “ao contribuir para o aumento dos níveis de exploração, apropriando-se de uma parte do trabalho necessário27 e permitindo a apropriação de maiores excedentes pelos patrões mediante o rebaixamento do preço da força de trabalho. Mais adiante, com a intensificação do processo de luta dos trabalhadores rurais na década de 80 há, de acordo com Moraes Silva (1999), o “mascaramento” da figura dos gatos, que para fugir das ações trabalhistas transformaram-se em empreiteiros de mão-de- obra.
Essa transformação significou a passagem do gato de pessoa física para pessoa jurídica, e o empreiteiro passou a ser proprietário de empresa de prestação de serviços para a colheita. É nela que os trabalhadores passaram a ser registrados. Pode-se dizer que com a abertura dessas empresas houve uma diminuição da informalidade no campo, pois havia uma fiscalização maior sobre essas empreiteiras e assim os trabalhadores geralmente recebiam os direitos trabalhistas.
Para a consecução do serviço, o empreiteiro podia reunir nessa empresa os turmeiros28, responsáveis por montar a turma de trabalho em média composta por 30 trabalhadores, e por organizar o trabalho das turmas durante a colheita. Dessa forma, eles passaram a ter um vínculo maior com o trabalhador, mas essas foram as únicas mudanças, já que os gatos continuaram a prestar os mesmos serviços de antes. Eram eles quem
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De acordo com Marx (1984), trabalho necessário é o tempo que o trabalhador emprega para produzir um valor equivalente à sua remuneração, ou seja, é o tempo de trabalho apropriado pelo trabalhador. O tempo de trabalho necessário consome apenas uma parte da jornada de trabalho, a outra parte é o tempo no qual o trabalhador produz um valor superior à sua própria remuneração e que já não é mais trabalho necessário e sim trabalho excedente (mais-valia). É o valor excedente produzido ao longo da jornada de trabalho que origina o lucro capitalista.
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Vale ressaltar, que o turmeiro nem sempre trabalha subordinado a um empreiteiro. Este pode possuir várias turmas de trabalho, sem necessariamente estar subordinado a uma empresa de prestação de serviço. Desta forma, ele atua da mesma forma que o gato, só que com outra denominação.
arregimentavam os trabalhadores, fiscalizavam a realização das tarefas e impunham disciplina ao trabalho.
No CAI citrícola paulista, entre os anos de 1986 e 1993, mesmo após a adoção do contrato padrão que garantia a contratação direta dos trabalhadores volantes pelas indústrias, a figura do gato não foi eliminada. Nessa época, as indústrias trabalhavam em um regime de fruta no “pé” e eram as responsáveis pela colheita e pela contratação dos trabalhadores rurais. As contratações se davam em sua maioria por meio de recrutamento feito através da intermediação da mão-de-obra rural. No regime de fruta no “pé”, as indústrias eram responsáveis por colher a fruta no pomar e um encarregado da indústria, conhecido como fiscal de campo, avaliava o pomar do produtor com relação à época para colher e ao número de caixas a serem colhidas, bem como identificava a quantidade de mão-de-obra necessária para a colheita.
O fiscal repassava a quantidade de trabalhadores necessária para a colheita aos empreiteiros, que se incumbiam de arregimentar a mão-de-obra. Assim, com o contrato padrão, o gato passou também a ser contratado da indústria, trabalhando no Departamento de Pessoal das indústrias ou em alguma empresa criada por elas para exercer tal função.
Nessa época, os gatos ou empreiteiros podiam realizar três combinações diferentes de contrato de trabalho com a indústria, e o mais comum era o empreiteiro ter dois contratos com a indústria: um como trabalhador com registro feito em carteira e o outro como autônomo para o transporte da turma e/ou fruta. A segunda forma seria o registro em carteira com uma empresa que prestava serviço de colheita à indústria e o veículo podia ou não ser contratado. A outra forma era o empreiteiro não ter vínculo empregatício algum (BAPTISTELLA, PINO, FRANCISCO, 1999).
Os gatos, como pode se ver, eram empregados das indústrias também de forma terceirizada ou intermediada por empreiteiras de mão-de-obra, e intermediavam mão-de-obra para as intermediadoras das indústrias.
Na década de 90, com o fim do contrato padrão, as indústrias se eximiram da responsabilidade pela colheita e os gatos “voltaram” a intermediar a relação de trabalho rural, dessa vez como pessoa jurídica na formação de cooperativas de trabalhadores rurais.