Convido o leitor a debruçar-se novamente sobre os números da aprovação, reprovação e abandono escolar relativos ao Paraná, com a finalidade de contextualizar o Ensino Médio paranaense.
Tabela 1 – Matrícula, aprovação, reprovação e abandono - Ensino Médio – Paraná 2007 2008 2009 2010 Matrícula 469.094 426.250 425.442 479.417 Aprovação 79,7 78,2 80,6 81,6 Reprovação 11,3 11,5 11,1 11,7 Abandono 9 10,3 8,3 6,7
Fonte: MEC/INEP/Censo Escolar
A tabela 1 mostra algumas informações sobre a situação do desempenho escolar dos educandos no Paraná: em 2007, o número de matrículas chegou a 469.094; dos quais foram aprovados 79,7%, reprovados 11,3 e 9% abandonaram; em 2008, o número de matrículas diminui para 426.250 sendo aprovados 78,2%, reprovados 11,5 e 10,3% abandonaram; em 2009, o número de matriculas manteve-se quase o mesmo 425.442, dos quais foram aprovados 80,6%, reprovados 11,1 e 8,3% abandonaram; e em 2010, aumentou o número de matriculas para 479.417; foram aprovados 81,6%, reprovados 11,7 e 6,7% abandonaram.
Embora a matrícula no Ensino Médio apresente, no Paraná, um aumento, o percentual é pouco significativo diante dos índices de abandono e reprovação que representam basicamente um quinto (20%) das matrículas iniciais.
As matrículas indicam também que o processo de exclusão do sistema educacional no Ensino Médio não é fenômeno restrito aos anos de estudos dessa
etapa; a exclusão tem início no término da 8ª série, visto que 35,73% dos alunos que concluem o Ensino Fundamental não ingressam no Ensino Médio. De acordo com os dados do EDUCACENSO/2009, na rede estadual do Paraná, por volta de 292.665 alunos abandonam a vida escolar.
No ano de 2009, o Paraná iniciou uma proposta de inovação curricular, o Ensino Médio Blocado, devido aos elevados índices que montavam à casa dos 20% de perdas entre reprovação e abandono do total de matrículas. No contexto nacional, os números apresentam-se ainda mais alarmantes chegando aos 24%. Segue o gráfico:
Gráfico 4 – Indicadores de Qualidade: Aprovação, Reprovação e Abandono – percentual de Alunos – Brasil / Paraná
Fonte: IBGE (2010)
Quanto ao desempenho escolar dos educandos do Ensino Médio, no Brasil e Paraná: em 2009, no Brasil, 75,9% foi o índice de aprovação, 12,6%, de reprovação e 11,5% de abandono; no Paraná, 80,6% foi o índice de aprovação, 11,1% de reprovação e 8,3% de abandono; em 2010; no Brasil, 77,9% foi o índice de aprovação, 12,5% de reprovação e 10,3% de abandono; no Paraná, 81,6% foi o índice de aprovação, 11,7% de reprovação e 6,7% de abandono;
Como decorrência dos altos índices de reprovação e abandono é inevitável verificar a defasagem da série em relação à idade dos alunos, o que mostra que as dificuldades de promoção de qualidade no processo de escolarização, em
2009; Aprovação Brasil; 75,9 2009; Aprovação Paraná; 80,6 2009; Reprovação Brasil; 12,6 2009; Reprovação Paraná; 11,1 2009; Abandono Brasil; 11,5 2009; Abandono Paraná; 8,3 2010; Aprovação Brasil; 77,9 2010; Aprovação Paraná; 81,6 2010; Reprovação Brasil; 12,5 2010; Reprovação Paraná; 11,7 2010; Abandono Brasil; 10,32010; Abandono Paraná; 6,7 2009 2010
âmbito federal, também estão presentes em nível estadual. Nesse sentido, constata-se mais uma vez a fragilidade dessa etapa de ensino em que a realidade aponta problemas de permanência. Os indicadores abaixo confirmam essas considerações, isto é, os altos percentuais de alunos matriculados no Ensino Médio indicam a discordância entre idade série do primeiro ao último ano.
Gráfico 5 – Discrepância entre idade e série – percentual de alunos – Brasil / Paraná
Fonte: MEC/INEP/Censo Escolar
Quanto a discrepância entre idade e série no Ensino Médio, está foi: em 2009, no Brasil, no 1º ano, de 32,9%, no 2º ano, de 30,4%, no 3º ano, de 42,5% e no 4º ano, de 34,4%; no Paraná, no 1º ano, de 27,9%, no 2º ano, de 24,9%, no 3º ano, de 22,8% e no 4º ano, de 22,9%; em 2010, no Brasil, no 1º ano, de 32,6%, no 2º ano, de 31,3%, no 3º ano, de 47,4% e no 4º ano, de 34,5%;%; no Paraná, no 1º ano, de 26,5%, no 2º ano, de 22,6%, no 3º ano, de 21,5% e no 4º ano de 20,6%.
Percebe-se que a defasagem é maior no 1º ano tanto no Brasil quanto no Paraná, o que indica que houve reprovações anteriores na etapa do Ensino Fundamental. Essas taxas também podem incluir alunos que, terminando o Ensino Fundamental, não ingressam imediatamente no Ensino Médio. Apesar de haver na defasagem de série em relação á idade da passagem do primeiro para o
2009; Brasil 1 ano; 32,9 2009; Paraná 1 ano; 27,9 2009; Brasil 2 ano; 30,4 2009; Paraná 2 ano; 24,9 2009; Brasil 3 ano; 42,5 2009; Paraná 3 ano; 22,8 2009; Brasil 4 ano; 34,4 2009; Paraná 4 ano; 22,9 2010; Brasil 1 ano; 32,6 2010; Paraná 1 ano; 26,5 2010; Brasil 2 ano; 31,3 2010; Paraná 2 ano; 22,6 2010; Brasil 3 ano; 47,4 2010; Paraná 3 ano; 21,5 2010; Brasil 4 ano; 34,5 2010; Paraná 4 ano; 20,6 2009 2010
segundo ano estas não são acentuadas. Numa comparação entre Paraná – Brasil, ressalta-se que no ano de 2009 para 2010 houve, no Paraná, diminuição na defasagem, o que pode sugerir uma melhora. No entanto em âmbito nacional, há uma elevada taxa de defasagem no terceiro ano e isso pode corresponder à conclusão da etapa nos casos da oferta regular.
Como resultado desse percurso, o Ensino Médio paranaense confirma-se como a etapa da escolarização em que se concentram as maiores taxas de evasão e retenção. Como provocador deste contexto pode-se indicar a ausência de políticas para essa etapa de escolarização e de real valorização da docência, o que, como sabemos, interfere na qualidade da educação.
Retomo o posicionamento de Saviani (2010), quando analisa o "sistema nacional de educação" e indica a ausência de uma racionalidade voltada às demandas sociais, ou seja, uma mudança no sistema educacional brasileiro que atenda as reais necessidades da população. O autor afirma ainda, que a realidade seria outra se se tratasse a educação com a mesma seriedade e prioridade com que a tratam os discursos políticos.
E estaríamos em condição de equipar adequadamente as escolas e dotá-las de professores com formação obtida em cursos de longa duração, com salários gratificantes, compatíveis com seu alto valor social. Isso permitirá transformar as escolas em ambientes estimulantes, nos quais as crianças, nelas permanecendo em jornada de tempo integral, não terão como fracassar; não terão como não aprender. Seu êxito será resultado de um trabalho pedagógico desenvolvido seriamente, próprio de profissionais bem preparados e que acreditam na relevância do papel que desempenham na sociedade, sendo remunerados à altura de sua importância social. (SAVIANI, 2007, p. 1254).
A LDB 9394/96 favorece a idealização de uma organização curricular para o Ensino Médio que integre conhecimento, trabalho e cidadania. Conforme a seção IV, Art. 35, a Lei estabelece:
O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
A idealização proposta pela atual LDB ao longo de 15 anos, para pesquisadores como Cunha (2000a; b), Kuenzer (2002), Frigotto (2004), Ciavatta (2004), que discutem o Ensino Médio, não vem sendo concretizada, uma vez que não se constituiu como uma proposta almejada pelas políticas governamentais que encamparam os ideais democráticos como centro dos discursos.
O discurso de acesso à Educação Básica, a permanência nela e sua qualidade traduzem em uma nova realidade nascida do percurso histórico em virtude de "[…] uma postura transgressora de situações preexistentes, carregadas de caráter não democrático" (CURY, 2008a, p. 294). A Constituição Federal de 88 e a LDB instituem o direito da população brasileira à Educação Básica; isso que a constituição determina não deixa de ser um encontro em meio aos desencontros da tão sonhada e propalada democracia civil, social, política e cultural. O autor destaca ainda:
A legislação, mercê de amplo processo de mobilização, de disseminação de uma nova consciência, fez a crítica às situações próprias de minorias discriminadas e buscou estabelecer um princípio ético mais elevado: a ordem jurídica incorporou o direito à diferença. (CURY, 2008a, p. 300).
Dado que a realidade paranaense não foge à lógica nacional, esse contexto excludente foi um dos motivos que levou a Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR a rever a proposta curricular do Ensino Médio a partir de 2008.