Com a leitura e análise da proposta de criação da Fundação de Fomento à UAB, ficou subentendido que o Projeto UAB, originalmente, trabalhava com a lógica de que a arrecadação de recursos seria abundante, graças às parcerias com empresas estatais. No Fórum das Estatais pela Educação, no qual o documento foi elaborado, houve indicação de que a Fundação de Fomento auxiliaria na arrecadação desses recursos. Na prática, porém, isso não funcionou e a alternativa foi o lançamento do primeiro edital, em que as instituições ficaram livres para propor cursos e ao MEC coube a gestão e organização do sistema. No entanto é, no mínimo, contraditório que um dos objetivos apregoados pela UAB fosse a inclusão social e somente os municípios e/ou Estados mais bem estruturados financeiramente tivessem condições de propor parcerias para proporcionar infraestrutura adequada e necessária ao funcionamento dos polos de apoio presencial.
Alguns documentos apontam que as despesas da UAB resultariam de dotações orçamentárias anualmente repassadas ao MEC e ao FNDE. Outros textos oficiais,
entretanto, deixam claro que a concessão das bolsas a tutores, professores e coordenadores ficariam a cargo do FNDE. De modo geral, ao FNDE cabe a gestão financeira, ficando responsável, em síntese, por habilitar as instituições que tenham projetos aprovados pela CAPES e cadastrar os planos de trabalho; descentralizar créditos orçamentários para as instituições federais de ensino, bem como firmar convênios com as instituições estaduais e municipais que têm planos aprovados pela CAPES; efetuar o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio das ações dos programas de formação e de pesquisa das instituições; fornecer orientações financeiras a essas instituições; fiscalizar e monitorar a aplicação dos recursos financeiros transferidos e analisar a prestação de contas (BRASIL, 2008).
Pelo retorno à literatura para tentar preencher lacunas existentes na legislação em relação ao financiamento, o fomento à UAB foi passado para a CAPES, por meio da criação da Diretoria de Educação a Distância (DED), que tem estas atribuições: produção e distribuição de material didático, aquisição de livros e laboratórios pedagógicos, utilização das TDIC para interação, infraestrutura dos núcleos ou centros de EAD nas instituições de Ensino Superior parceiras, capacitação dos profissionais e acompanhamento dos polos de apoio e encontros presenciais.
Um questionamento pertinente refere-se ao financiamento advindo das empresas estatais, como o caso do Banco do Brasil. O projeto-piloto previa o curso de Administração Pública para funcionários, portanto financiado pelo Banco do Brasil. O discurso de apoio ao acesso à Educação Superior estava voltado para um objetivo específico: a lógica do mundo do trabalho. Afinal, nenhuma empresa estatal financiaria cursos que não tivessem relação com sua vocação ou com a formação julgada necessária para seus funcionários (NASCIMENTO, 2010).
Portanto a lógica de financiamento da UAB por empresas estatais não se sustenta, a menos que seja para cursos de interesse próprio. De acordo com o Edital 075/2014, que trata da oferta de vagas em cursos superiores a distância no âmbito da UAB, para a execução das propostas aprovadas neste edital, a DED/CAPES investiria recursos próprios, em consonância com os limites orçamentários aprovados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), nas seguintes categorias de fomento: bolsas, diárias, passagens, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e outras despesas necessárias à manutenção das atividades de centros/núcleos de EAD das instituições de Ensino Superior e investimentos/capital, conforme a LOA vigente (CAPES, 2014).
No que se refere à relação entre a UAB e os municípios na questão do financiamento, fizemos algumas constatações. De acordo com a legislação vigente, entre as responsabilidades dos consorciados, compete aos municípios oferecer a infraestrutura local do polo de apoio presencial, inclusive espaço físico adequado, atendimento por tutores e laboratórios presenciais (BRASIL, 2005). A assistência financeira aos polos de apoio presencial que oferecem programas de formação inicial e de continuada a profissionais da Educação Básica fica a cargo do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Essa assistência, definida anualmente, tem como base o número de alunos matriculados na Educação Básica e na UAB, de acordo com os dados do censo escolar realizado pelo MEC e com os dados coletados pela CAPES (BRASIL, 2012). Como se pode ver, o que prevalece é a supremacia da quantidade e não da qualidade: o recurso varia conforme o número de alunos matriculados no Ensino Presencial e na EAD. Em nenhum momento, por exemplo, foi citada a importância da destinação de recursos para pesquisas sobre desenvolvimento e aplicação de novas metodologias e das TDIC que promovam mais interação. Nessa problemática se localiza a sustentabilidade dos polos de apoio presencial, pois cabe a cada município mostrar organização financeira suficiente para montar e manter o seu funcionando de maneira satisfatória e, a longo prazo, tornar-se autossustentável.
Como pode ser visto, as principais fontes de financiamento da UAB encontram- se concentradas nos governos federal, estadual e municipal, por meio de dotações orçamentárias. Assim, os valores são limitados e dificultam projetos de expansão e atividades extracurriculares nos cursos ofertadas pela EAD, ainda mais em uma época de crise, como a atual. Isso nos leva a inferir que, se a UAB não encontrar oportunidades de financiamento que lhe possibilite “caminhar com as próprias pernas”, pode estar fadada à falência e ao desaparecimento, devido à falta de investimentos e à escassez de recursos orçamentários.
Deduz-se, portanto, um risco de a UAB reduzir-se à condição de ação emergencial, devido à falta de garantia da continuidade do programa, uma vez que cada governo, ao assumir o poder, tende a descontinuar os projetos do governo anterior. A pesquisa feita por Ouriques et al. (2012) aponta, a princípio, duas alternativas de financiamento para a UAB: parceria público-privadas (PPP) e doações com deduções no Imposto de Renda. A primeira possibilidade mostrou-se uma hipótese refutada, pois um polo de apoio presencial de EAD não atende os requisitos elencados na Lei n.º 11079/2004, que institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada no âmbito da administração pública (Lei das PPP). Já a segunda hipótese, doações, além de menos regras, apresenta uma recompensa interessante para o empresariado, pois permite obter um retorno de 25% do valor doado no Imposto de Renda, além da exposição da marca da empresa e do reconhecimento como socialmente responsável. Nesse caso, cabe à gestão do polo de apoio presencial o desafio de motivar as empresas locais a participar ativamente na comunidade em que estão inseridas.