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A ordem e a segurança são fatores essenciais para a criação de um ambiente favorável à aplicação de um ambiente benéfico propício à adoção de um tratamento penitenciário favorável à ressocialização. Na Carregueira existem alguns fatores divergentes à persecução de tal ambiente. No que diz respeito à ordem prisional, a falta de efetivo de guardas prisionais aliada à sobrelotação que se tem vindo a acentuar nos últimos anos, tem sido um dos principais fatores que contribuíram para a degradação em termos de ordem e bom funcionamento do EP, manifesto nos crescentes episódios de violência (roubos, extorsão, violações) que se têm verificado na Carregueira. A opção de aumentar a lotação do EP, acrescentando-se o número de camas por camaratas, sem condições infraestruturais para albergar tal número de reclusos, demonstra, por um lado, as dificuldades em termos de recursos para fazer face ao número crescente de reclusos que pressionam o nosso sistema prisional. Por outro, a opção de aumentar a lotação prisional revela algum menosprezo pelos objetivos estipulados pela nossa política criminal em termos de execução de pena – a reintegração social – uma vez que, aquela, é totalmente uma opção contraproducente a esta.

Um outro fator que também tem contribuído para a degradação da ordem prisional é, um problema transversal às prisões portuguesas, associada à inexistência de setores diferenciados no EP que, permitam a separação dos reclusos de acordo com as suas características e conduta. Ou seja, o que acontece na prática é que, reclusos recetivos e colaborantes para com o tratamento institucional, cuja liberdade e flexibilidade poderá ir de encontro às suas necessidades ressocializadoras, coabitam com reclusos problemáticos que aproveitam essa mesma liberdade e flexibilidade para satisfazerem os seus instintos predatórios (roubando, extorquindo, traficando, assediando, etc…) sob o mesmo regime prisional, colocando os reclusos mais vulneráveis numa posição muito delicada ao terem de conviver no mesmo espaço com tais reclusos.

O EP Carregueira, em pequena escala, reproduz esta idiossincrasia que carateriza o nosso sistema prisional, verificável na diferente dinâmica que se verifica entre: a ala-A, composta pelos reclusos “ditos” ativos, que trabalham, estudam, participam em atividades e são, regra geral, colaborantes com os demais funcionários do EP, cujo funcionamento é satisfatório, e; a ala-B, composta pelos reclusos inativos, mais violentos e problemáticos, mais jovens que coabitam com outros reclusos de mais idade, tornando-os alvos fáceis aos

Estudo de Caso: Estabelecimento Prisional da Carregueira

instintos criminógenos dos anteriores, cujos incidentes violentos levaram a que se adotassem medidas drásticas, nomeadamente, o fecho do refeitório da ala-B e a redução do período de pátio. Ou seja, na ala-B, dentro do possível, tentou-se colocar-se os reclusos mais idosos e vulneráveis no lado direito de cada piso, e os problemáticos do lado esquerdo. Quanto aos pátios, alternadamente, um lado goza pátio no período da manhã e o outro de tarde (lesando os reclusos com conduta correta, uma vez que ao invés de gozarem 4 horas de pátio a céu aberto, passaram a gozar 2h). Apesar de esta medida ter contribuído para a redução do número de delitos registados, a solução encontrada é insuficiente, a separação é meramente habitacional (não se conseguindo separar na totalidade reclusos colaborantes dos problemáticos, muito menos em termos de características individuais e necessidades ressocializadoras), o regime e tratamento prisional são idênticos para todos os reclusos.

A falta de diferenciação de espaços, que separe os reclusos mais problemáticos, bem como, os com incompatibilidades entre si e, assim, protegendo os reclusos mais vulneráveis, é um dos principais problemas apontados pelo Chefe “JS” do EP Carregueira, que refere: “O não se poder mudar presos de ALAS tira-nos desde logo margem de manobra para separar os reclusos incompatíveis de uma ALA para a outra. Esta incapacidade de separar os reclusos torna muito difícil controlar e evitar as situações de violência e tensão no meio prisional…”. A mesma fonte acrescenta que, face a esta realidade “ (…) Muitos reclusos só veem a luz do sol pela janela porque têm medo de sair ao pátio e ir às atividades, porque já sabem que vão ser atormentados. O excesso de regulamentação e burocracias instituídas com o intuito de proteger as liberdades e direitos dos reclusos estão a ter um efeito contrário, porque protege o que de pior há nas prisões e lesa aqueles que têm uma conduta correta.”

Um outro problema apontado pelo Chefe JS, refere-se às concessões iguais para todos os reclusos, que referi anteriormente “Hoje os presos têm cada vez mais direitos e são-lhe exigidos menos deveres e sentido de responsabilidade. Quase tudo é permitido eles terem nas celas, o que antes era concessão, como a televisão e as playstations, hoje são um direito. Todos esses comodismos tornam difícil incutir a certos reclusos determinados hábitos de trabalho e sentido de responsabilidade, porque não têm de ter um comportamento correto para usufruírem de certos benefícios. Todos esses comodismos e o facilitismo que hoje impera no meio prisional veio tirar o estímulo ao preso de participar

Ressocialização no Meio Prisional: A divergência entre o discurso político e a prática institucional

em atividades e criar hábitos laborais porque passam os dias entretidos a ver filmes ou a jogar playstation na cela”.

Utilizando a terminologia de Denkers (1976), também os fins organizacionais têm influenciado acentuadamente o sistema prisional em geral. Os objetivos governativos no sentido de reduzir a despesa pública e a consequente redução do orçamento atribuído aos ministérios, levou a que se tomassem medidas contraproducentes aos fins estabelecidos pelas instituições de justiça criminal. Assim, no EP Carregueira, estas medidas levaram a que os reclusos deixassem de andar com o fardamento fornecido pela cadeia, fazendo com que fosse permitido a todos os reclusos a entrada de bens pessoais (roupas, ténis), motivando a ocorrência de roubos, assaltos e extorsão motivados pela cobiça, aumentando os problemas ao nível da vigilância e segurança, uma vez que, estes bens pessoais são um fator de negócio, servindo também como “moeda” de troca.

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