ESTADO DO PARÁ.
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE, entidade de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26, 16º andar, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.896.291/0001-05, denominada simplesmente de FUNDAÇÃO VALE, neste ato representada por seus procuradores legais e o MUNICÍPIO DE BARCARENA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.058.458/0001-15, representado pelo seu Prefeito Sr. João Carlos dos Santos Dias, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, celebram o presente Termo de Cooperação nos termos seguintes e:
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I. Que a EDUCAÇÃO é caminho eficaz para a inserção no mercado de trabalho, de jovens oriundos de famílias em situação de pobreza, contribuindo dessa forma para a diminuição das desigualdades sociais;
II. Que o atendimento às necessidades do sistema municipal de ensino e da população em idade escolar é uma ação estratégica do MUNICÍPIO para o enriquecimento das atividades curriculares oferecidas e conseqüente desenvolvimento do MUNICÍPIO; III. Que a inclusão social das parcelas excluídas da sociedade é condição para o
processo de pleno desenvolvimento;
IV. Que a Vale e seu agente para ações sociais, a FUNDAÇÃO VALE, reconhecem a importância do desenvolvimento do município de BARCARENA para seu próprio crescimento como empresa;
V. Que a FUNDAÇÃO VALE e o MUNICÍPIO desejam ser parceiros em prol do desenvolvimento de BARCARENA e de seus habitantes, principalmente aqueles em idade escolar;
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetivo Genérico
O presente instrumento tem por objetivo genérico a cooperação entre as PARTES no processo educacional local para suporte ao programa educacional ―Escola que Vale®‖, Fase de Manutenção, articulado pela FUNDAÇÃO VALE no MUNICÍPIO, doravante simplesmente denominado PROGRAMA
CLÁUSULA SEGUNDA: Objetivos Específicos
a) Apoiar o desenvolvimento de projetos na área de educação, em favor das crianças e adolescentes dos grupos populacionais de baixa renda na comunidade local.
b) Colaborar no desenvolvimento social das comunidades onde a Vale está presente, através da melhoria da aprendizagem dos alunos da rede pública de educação.
c) Envolver a comunidade local (pais, alunos, professores, diretores, comerciantes e empresários) e a Secretaria de Educação no sentido de fomentar parcerias e conseqüentemente, um envolvimento maior com o processo educacional local no MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Competências das PARTES 3.1. É de competência comum e recíproca das PARTES:
a) Contribuir para que as escolas públicas se transformem em um espaço significativo, aberto para o mundo, onde se busca aprimorar a aprendizagem de todos aqueles envolvidos no processo educativo;
b) Organizar a escola como espaço vivo e criativo, onde a cidadania seja exercida a cada momento;
c) Comprometer a sociedade com o processo educacional local;
d) Monitorar e avaliar, em conjunto, os projetos implantados, de acordo com a disponibilidade de agenda de ambas as PARTES;
3.2. Compete à FUNDAÇÃO VALE:
a) Acompanhar as ações do PROGRAMA realizadas e propor alterações;
b) Implantar e manter processo de formação profissional continuada para professores, supervisores e diretores de escolas públicas;
c) Solicitar informações, apresentações e reuniões;
d) Garantir que os investimentos efetuados sejam preservados e otimizados. 3.3. Compete ao programa Escola que Vale®:
a) Realizar encontro entre municípios;
b) Promover encontros entre secretários de educação; c) Oferecer formação em gestão escolar e matemática;
d) Acompanhar os índices oficiais de educação do Ministério da Educação e oferecer reflexões aos municípios sobre o tema com o intuito de auxiliar a melhoria contínua da educação;
e) Solicitar reuniões, informações e apresentações sobre o processo de formação no município;
f) Submeter à aprovação da FUNDAÇÃO VALE e da Secretaria de Educação toda e qualquer ação a ser realizada que não esteja no escopo do contrato estabelecido entre a FUNDAÇÃO VALE e CEDAC;
g) Estar submetido às regras de comunicação da FUNDAÇÃO VALE e da Secretaria de Educação;
h) Enviar trimestralmente relatório descritivo, contábil e físico-financeiro à FUNDAÇÃO VALE;
i) Informar à FUNDAÇÃO VALE sobre qualquer alteração de relacionamento com o governo local;
j) Atuar em parceria com as demais instituições vinculadas à FUNDAÇÃO VALE e ao governo local;
k) Utilizar os recursos disponibilizados conforme o previsto;
l) Autorizar compras de materiais para atualização do acervo da biblioteca da Casa do Professor;
n) Em relação à Casa do Professor:
1. Garantir o bom funcionamento da Casa do Professor em parceria com a Secretaria de Educação;
2. Pagar contas da Casa do Professor: telefone (valor máximo mensal de
R$250,00), internet (valor máximo mensal de R$200,00) e
serviços/manutenção (valor máximo mensal de R$100,00). 3.4 Compete ao MUNICÍPIO:
a) Fornecer no início do ano letivo dados de rendimento (aprovação, reprovação, evasão e defasagem idade/série);
b) Fornecer no início do ano letivo dados de matrícula; número de professores, diretores e supervisores;
c) Manter a coordenadora local no quadro da Secretaria para atuar em conjunto com as ações do PROGRAMA;
d) Manter o quadro de professores-formadores que atua no PROGRAMA;
e) Garantir horário de trabalho coletivo aos professores, diretores,
supervisores/professores-formadores para o aprimoramento da prática pedagógica, sem dispensa dos alunos;
f) Assegurar a participação dos supervisores e diretores nas ações de formação;
g) Manter profissionais do quadro da rede municipal para atuar na formação de gestores escolares;
h) Manter profissionais do quadro da rede municipal para atuar na formação em matemática;
i) Manter as condições materiais para o desenvolvimento do trabalho em sala de aula, nas escolas e para a realização de atividades na Casa do Professor;
j) Em relação à Casa do Professor:
1. Garantir a manutenção da Casa do Professor (materiais de limpeza, pessoal, luz, água);
2. Manter funcionários para o funcionamento adequado da Casa do Professor.
CLÁUSULA QUARTA: Vigência
4.1 O prazo de vigência deste Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado entre as PARTES.
CLÁUSULA QUINTA: Rescisão
5.1 Este Instrumento poderá ser rescindido de comum acordo ou unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito de uma PARTE à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: Do Modo Amigável para a Solução de Divergências
6.1 Na hipótese de divergência na interpretação de qualquer disposição do presente Termo, a FUNDAÇÃO VALE e o MUNICÍPIO formarão, em cada caso, uma comissão de três membros, com a missão de solucionar o conflito de modo amigável, no prazo que lhe for assinado, obrigando-se, desde logo, a acatar a solução. Para esse fim, a FUNDAÇÃO VALE e o MUNICÍPIO indicarão, cada uma, um membro e, de comum acordo, um terceiro membro.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ora estabelecidas assinam o presente Termo de Cooperação, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Barcarena, ,_ de 2009.
Fundação Vale do Rio Doce Fundação Vale do Rio Doce