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Metode for å undersøke om fordelingene er ulike

In document Hvem emigrerer fra Norge? (sider 33-37)

ESTADO DO PARÁ.

FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE, entidade de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26, 16º andar, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.896.291/0001-05, denominada simplesmente de FUNDAÇÃO VALE, neste ato representada por seus procuradores legais e o MUNICÍPIO DE BARCARENA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.058.458/0001-15, representado pelo seu Prefeito Sr. João Carlos dos Santos Dias, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, celebram o presente Termo de Cooperação nos termos seguintes e:

CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:

I. Que a EDUCAÇÃO é caminho eficaz para a inserção no mercado de trabalho, de jovens oriundos de famílias em situação de pobreza, contribuindo dessa forma para a diminuição das desigualdades sociais;

II. Que o atendimento às necessidades do sistema municipal de ensino e da população em idade escolar é uma ação estratégica do MUNICÍPIO para o enriquecimento das atividades curriculares oferecidas e conseqüente desenvolvimento do MUNICÍPIO; III. Que a inclusão social das parcelas excluídas da sociedade é condição para o

processo de pleno desenvolvimento;

IV. Que a Vale e seu agente para ações sociais, a FUNDAÇÃO VALE, reconhecem a importância do desenvolvimento do município de BARCARENA para seu próprio crescimento como empresa;

V. Que a FUNDAÇÃO VALE e o MUNICÍPIO desejam ser parceiros em prol do desenvolvimento de BARCARENA e de seus habitantes, principalmente aqueles em idade escolar;

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetivo Genérico

O presente instrumento tem por objetivo genérico a cooperação entre as PARTES no processo educacional local para suporte ao programa educacional ―Escola que Vale®‖, Fase de Manutenção, articulado pela FUNDAÇÃO VALE no MUNICÍPIO, doravante simplesmente denominado PROGRAMA

CLÁUSULA SEGUNDA: Objetivos Específicos

a) Apoiar o desenvolvimento de projetos na área de educação, em favor das crianças e adolescentes dos grupos populacionais de baixa renda na comunidade local.

b) Colaborar no desenvolvimento social das comunidades onde a Vale está presente, através da melhoria da aprendizagem dos alunos da rede pública de educação.

c) Envolver a comunidade local (pais, alunos, professores, diretores, comerciantes e empresários) e a Secretaria de Educação no sentido de fomentar parcerias e conseqüentemente, um envolvimento maior com o processo educacional local no MUNICÍPIO.

CLÁUSULA TERCEIRA: Competências das PARTES 3.1. É de competência comum e recíproca das PARTES:

a) Contribuir para que as escolas públicas se transformem em um espaço significativo, aberto para o mundo, onde se busca aprimorar a aprendizagem de todos aqueles envolvidos no processo educativo;

b) Organizar a escola como espaço vivo e criativo, onde a cidadania seja exercida a cada momento;

c) Comprometer a sociedade com o processo educacional local;

d) Monitorar e avaliar, em conjunto, os projetos implantados, de acordo com a disponibilidade de agenda de ambas as PARTES;

3.2. Compete à FUNDAÇÃO VALE:

a) Acompanhar as ações do PROGRAMA realizadas e propor alterações;

b) Implantar e manter processo de formação profissional continuada para professores, supervisores e diretores de escolas públicas;

c) Solicitar informações, apresentações e reuniões;

d) Garantir que os investimentos efetuados sejam preservados e otimizados. 3.3. Compete ao programa Escola que Vale®:

a) Realizar encontro entre municípios;

b) Promover encontros entre secretários de educação; c) Oferecer formação em gestão escolar e matemática;

d) Acompanhar os índices oficiais de educação do Ministério da Educação e oferecer reflexões aos municípios sobre o tema com o intuito de auxiliar a melhoria contínua da educação;

e) Solicitar reuniões, informações e apresentações sobre o processo de formação no município;

f) Submeter à aprovação da FUNDAÇÃO VALE e da Secretaria de Educação toda e qualquer ação a ser realizada que não esteja no escopo do contrato estabelecido entre a FUNDAÇÃO VALE e CEDAC;

g) Estar submetido às regras de comunicação da FUNDAÇÃO VALE e da Secretaria de Educação;

h) Enviar trimestralmente relatório descritivo, contábil e físico-financeiro à FUNDAÇÃO VALE;

i) Informar à FUNDAÇÃO VALE sobre qualquer alteração de relacionamento com o governo local;

j) Atuar em parceria com as demais instituições vinculadas à FUNDAÇÃO VALE e ao governo local;

k) Utilizar os recursos disponibilizados conforme o previsto;

l) Autorizar compras de materiais para atualização do acervo da biblioteca da Casa do Professor;

n) Em relação à Casa do Professor:

1. Garantir o bom funcionamento da Casa do Professor em parceria com a Secretaria de Educação;

2. Pagar contas da Casa do Professor: telefone (valor máximo mensal de

R$250,00), internet (valor máximo mensal de R$200,00) e

serviços/manutenção (valor máximo mensal de R$100,00). 3.4 Compete ao MUNICÍPIO:

a) Fornecer no início do ano letivo dados de rendimento (aprovação, reprovação, evasão e defasagem idade/série);

b) Fornecer no início do ano letivo dados de matrícula; número de professores, diretores e supervisores;

c) Manter a coordenadora local no quadro da Secretaria para atuar em conjunto com as ações do PROGRAMA;

d) Manter o quadro de professores-formadores que atua no PROGRAMA;

e) Garantir horário de trabalho coletivo aos professores, diretores,

supervisores/professores-formadores para o aprimoramento da prática pedagógica, sem dispensa dos alunos;

f) Assegurar a participação dos supervisores e diretores nas ações de formação;

g) Manter profissionais do quadro da rede municipal para atuar na formação de gestores escolares;

h) Manter profissionais do quadro da rede municipal para atuar na formação em matemática;

i) Manter as condições materiais para o desenvolvimento do trabalho em sala de aula, nas escolas e para a realização de atividades na Casa do Professor;

j) Em relação à Casa do Professor:

1. Garantir a manutenção da Casa do Professor (materiais de limpeza, pessoal, luz, água);

2. Manter funcionários para o funcionamento adequado da Casa do Professor.

CLÁUSULA QUARTA: Vigência

4.1 O prazo de vigência deste Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado entre as PARTES.

CLÁUSULA QUINTA: Rescisão

5.1 Este Instrumento poderá ser rescindido de comum acordo ou unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito de uma PARTE à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA: Do Modo Amigável para a Solução de Divergências

6.1 Na hipótese de divergência na interpretação de qualquer disposição do presente Termo, a FUNDAÇÃO VALE e o MUNICÍPIO formarão, em cada caso, uma comissão de três membros, com a missão de solucionar o conflito de modo amigável, no prazo que lhe for assinado, obrigando-se, desde logo, a acatar a solução. Para esse fim, a FUNDAÇÃO VALE e o MUNICÍPIO indicarão, cada uma, um membro e, de comum acordo, um terceiro membro.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ora estabelecidas assinam o presente Termo de Cooperação, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Barcarena, ,_ de 2009.

Fundação Vale do Rio Doce Fundação Vale do Rio Doce

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