Rachel Herdy1
O ministro Herman Benjamin tem um “desafio”, disse o ministro Gilmar Mendes no julgamento sobre a cassação da chapa Dilma-Temer. Se Benjamin permitir o uso das delações dos executivos da Odebrecht como meio de prova, então terá de admitir outras delações que sugerem irregularidades na campanha eleitoral da chapa, e inclusive manter o processo aberto para aguardar a delação do ex-ministro Antônio Palocci e outras que eventualmente possam surgir no meio do caminho.
Após um pedido de desculpa, seguido de uma risada, o presidente do TSE disse que queria apenas “mostrar que o argumento é falacioso”, pois haveria limites processuais estabelecidos. E arrematou: “A persis- tir essa perseguição à verdade real, Vossa Excelência teria que pedir a reabertura da instrução”.
Gilmar acusa o relator do caso de propor um argumento falacioso, mas não especifica que tipo de falácia ele teria cometido. O feitiço vi- rou-se contra o feiticeiro. Se analisarmos criticamente a discussão, quem ofereceu o argumento falacioso foi o próprio Gilmar. O presidente do TSE escorregou na ladeira.
O argumento da ladeira escorregadia (slipperyslope) – que pode ser falacioso ou legítimo – é utilizado quando rejeitamos uma determi- nada ação porque esta levará a consequências indesejáveis. É um tipo de raciocínio consequencialista que se destaca pela existência de uma cadeia causal. O argumento envolve uma parte factual, que consiste em verificar a existência de uma relação de causalidade plausível entre uma ação inicial e uma série de ações conectadas; e uma parte normativa, que consiste em avaliar negativamente as consequências supostamente ine- vitáveis. O seu uso será falacioso quando fundamentado em uma cadeia causal implausível ou quando a consequência não se mostra indesejável.
O argumento da ladeira escorregadia pressupõe que os discursos jurí- dico e político não podem estipular uma paragem ou produzir fricção argumentativa suficiente para impedir o deslize ladeira abaixo. A depen- der do caso, o seu uso pode ser pernicioso. Pode servir para combater 1 Artigo publicado no JOTA em 09 de junho de 2017.
certas medidas consideradas boas – por alguns – porque nos levariam a outras medidas consideradas ruins – por todos. Em um exemplo ci- tado por Cass Sunstein: “O governo não deveria exigir que as pessoas comprem plano de saúde porque, se fizer isto, irá eventualmente exigir que as pessoas façam exercícios e comprem brócolis”.2
O esquema do argumento da ladeira escorregadia é o seguinte:3
Se A, então B; e se B, então C, … e finalmente Z. Z não é desejado.
Logo, A é errado.
Se permitirmos a eutanásia voluntária, daqui a pouco vamos admitir a eutanásia involuntária e, em seguida, que os médicos desliguem os aparelhos de todos os idosos que nos aborrecem porque exigem excessivos cuidados e ocupam inutilmente os leitos dos hospitais. Se permitirmos o casamento entre pessoas do mesmo sexo, daqui a pouco vamos passar a permitir a poligamia e, em seguida, o casamento entre irmãos ou entre seres humanos e animais, árvores, objetos inanimados etc. Se descri- minalizarmos o uso da maconha, a população começará a consumir mais a droga e, em seguida, procurará outras substâncias mais nocivas.
No presente caso, Herman Benjamin não supôs que a admissão das delações dos executivos da Odebrecht como meio de prova conduziria à admissão das delações dos executivos da JBS ou do ex-ministro Antônio Palocci e, em seguida, à inevitável reabertura da instrução processual – muito pelo contrário. Quem sustentou que a admissão não deveria ser permitida porque principiará uma cadeia causal que conduziria a uma consequência indesejável foi Gilmar.
Mas a falácia da ladeira escorregadia não é apenas um argumento de- ficiente do ponto de vista da lógica. Para os teóricos da argumentação que adotam uma perspectiva dialética, focada no contexto de um diálogo razoável, o uso de falácias em geral viola as normas de uma boa argu- mentação. A introdução de uma falácia é uma tentativa de perturbar o rumo da resolução de uma disputa. Aquele que introduz uma falácia pode 2 SUNSTEIN, Cass. Don’t Buy the SlipperySlope Argument on Guns.
Disponível em: <https://goo.gl/ynZLYH>. Acesso em: 27 jun. 2017. 3 GROARKE, Leo A; TINDALE, Christopher W. Good Reasoning Matters!
A Constructive Approach to Critical Thinking. Ontario: Oxford University Press Canada, 2004.
IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF: ENTRE O CONGRESSO E O SUPREMO impedir que a outra parte esclareça o seu ponto, desvirtuando a discussão. Por outro lado, para os teóricos que adotam uma perspectiva retórica, o uso de falácias em geral pode ser uma manobra estratégica que tem o objetivo de persuadir uma audiência específica. Em ambos os casos, o contexto do discurso e a audiência passam a ser elementos decisivos.4
Podemos supor que o uso falacioso do argumento da ladeira escorre- gadia por parte de Gilmar foi uma tentativa de perturbar o julgamento da ação ao inverter o ônus argumentativo para Benjamin. Não deu certo. Benjamin assumiu novamente a carga da argumentação e ergueu uma barricada na ladeira supostamente escorregadia. Para o relator do caso, a delimitação às delações da Odebrecht justifica-se em razão da referência feita à empresa na petição inicial.
Tudo indica que Gilmar não só escorregou e perturbou o julgamento, mas também tentou enganar a sua audiência – seus colegas do TSE, a comunidade jurídica, as mídias e todos os brasileiros. Para desviar o debate acerca da questão probatória, Gilmar interrompeu a fala de Benjamin para projetar uma cadeia causal que dá ênfase à consequência indesejável de se prolongar mais o julgamento. Ora, quem discordaria da afirmação de que este processo precisa terminar logo?
Ainda que a intenção de enganar não integre o conceito de falácia, pois podemos pensar em casos em que o proponente de um argumento falacioso raciocina erroneamente de forma sincera, do ponto de vista retórico, o engano em si está sempre presente. O uso de argumentos falaciosos tem o poder de nos enganar, ainda que não seja deliberado. É uma maneira eficiente de desviar a discussão.
4 van EEMEREN, Frans; GROOTENDROST, Rob. A Systematic Theory