SUGESTÃO DE ESPECIFICAÇÕES PARA PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA AVEIA-BRANCA E AMARELA* DA PADRONIZAÇÃO
Art. 1º - A aveia-branca (Avena sativa L.) será classificada em 3 (três) tipos de acordo com a sua qualidade, assim discriminados:
TIPO 1 – Constituídos de grãos perfeitos, maduros, sãos, limpos e uniformes, com no máximo 13% de umidade, peso do hectolitro maior ou igual a 50 kg/hl, espessura de grãos maior que 2mm e cor característicos do cultivar.
TOLERÂNCIA- máximo de 25% de grãos menores que 2 mm de largura, percentagem de grãos manchados menor ou igual a 4%, grãos avariados com limite máximo de 2%, matéria estranhas e impurezas igual ou menor que 4%, acidez menor ou igual a 2 ml NaOH 0,1 N /100 g de grãos descascados de aveia .
TIPO 2 - Constituídos de grãos perfeitos, maduros, sãos, limpos e uniformes, com no máximo 13% de umidade, peso do hectolitro maior ou igual a 45 e menor que 50 kg/hl, espessura de grãos menor que 2mm e cor característicos do cultivar.
TOLERÂNCIA - percentagem de grãos manchados maior que 4 e menor ou igual a 8%, grãos avariados com limite máximo de %, matéria estranhas e impurezas maior que 4 e igual ou menor que 6%, acidez maior que 2 e menor ou igual a 3 ml NaOH 0,1 N /100 g de grãos descascados de aveia.
TIPO 3 - Constituídos de grãos perfeitos, maduros, sãos, limpos e uniformes, com no máximo 13% de umidade, peso do hectolitro maior
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*Documento elaborado por algumas entidades componentes da Comissão Brasileira de Pesquisa de Aveia, juntamente com representantes dos setores produtivo e industrial, e encaminhado ao Ministério da Agricultura para análise e aprovação, em julho de 1998.
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ou igual a 40 e menor que 45 kg/hl, espessura de grãos menor que 2mm e cor característicos do cultivar.
TOLERÂNCIA –percentagem de grãos manchados maior que 8 e menor ou igual a 15%, grãos avariados com limite máximo de 6%, matéria estranhas e impurezas maior que 6 e igual ou menor que 9%, acidez maior que 3 e menor ou igual a 5 ml 0,1 N NaOH/100 g de grãos descascados de aveia .
ABAIXO DO PADRÃO
Art. 2º - A aveia que não se enquadrar em nenhum dos tipos do artigo 1º, será classificada como “Abaixo do Padrão”, desde que se apresente em bom estado de conservação.
§ 1º - A aveia assim classificada, poderá conforme for o caso, ser rebeneficiada para efeito de enquadramento em um dos tipos do artigo 1º.
§ 2º - Serão declarados, no Certificado de Classificação, os motivos que ocasionaram a denominação de “Abaixo de Padrão”.
DESCLASSIFICADA
Art. 3º - Será desclassificada toda a aveia que apresente: a) mau estado de conservação;
b) aspecto generalizado de mofo e fermentação;
c) outras sementes que possam ser prejudiciais à utilização normal do produto;
d) odor estranho de qualquer natureza, impróprio ao produto, prejudicial a sua utilização normal.
§ Único – Deverão constar no Certificado de Classificação, os motivos que ocasionaram a desclassificação.
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 4º - Quando na aveia for verificada a presença de insetos vivos prejudiciais ao produto, deverá constar, obrigatoriamente no Certificado de Classificação, a observação: insetos vivos.
DA AMOSTRA
Art. 5º - A retirada ou extração de amostra será efetuada por “furação ou calação”, em no mínimo 10% dos volumes escolhidos ao acaso e de maneira a representar a expressão média do lote, e numa porção mínima de 30 g (trinta gramas) de cada saco.
Art. 6º - A retirada ou extração de amostra a granel, será realizada conforme norma da ABNT.
§ 1º - As amostras assim extraídas, serão homogeneizadas, reduzidas e acondicionadas em 3 (três) vias, com o peso de um quilograma cada, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas, destinando-se duas vias à classificação e outra ao interessado.
§ 2º - O excedente da amostra será devolvido ao proprietário do produto.
DA EMBALAGEM, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
Art. 7º - A aveia, quando não comercializada a granel, deverá ser acondicionada em sacos de polipropileno ou similar, limpo, resistentes e com peso uniforme.
Art. 8º - Os depósitos destinados ao armazenamento de aveia e os meios para o seu transporte, deverão oferecer segurança e condições técnicas imprescindíveis à sua perfeita conservação, respeitadas as exigências da legislação específica vigente.
DOS CERTIFICADOS DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º - Deverão constar do Certificado de Classificação: 70
a) nome do interessado; b) nome do destinatário; c) natureza do produto; d) natureza da embalagem;
e) quantidade de volumes (produto ensacado); f) pesos bruto e líquido;
g) tipo.
DAS FRAUDES
Art. 10º - Considerar-se-á fraude toda alteração dolosa de qualquer ordem ou natureza, praticada não só na classificação e no acondicionamento, como também nos documentos da qualidade da aveia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º – As bases ou normas e os termos usados nas presentes especificações, deverão ser interpretadas do seguinte modo: Acidez: são ácidos graxos poliinsaturados que sofreram reações oxidativas (rancificação) conferindo gosto amargo e odor indesejável. A acidez é determinada através da neutralização com NaOH 0,1 N da acidez de uma amostra de 100 g de grãos descascados de aveia, moída em moinho de navalha.
Aveia-branca ou amarela: será considerada aveia-branca ou amarela pertencente à espécie Avena sativa L., contendo no mínimo 90% de grãos inteiros.
Cultivar: é uma variedade de qualquer gênero vegetal claramente distinta de outros cultivares conhecidas e que resulta do melhoramento genético realizado pelo melhorista.
Espessura: é a largura do grão de aveia com casca. A espessura será determinada a partir de uma amostra de 100 g de grãos com
casca, retirando os grãos descascados da amostra, após a pré- limpeza. A espessura será obtida pela percentagem de grãos retidos na peneira de 2 mm de largura por 20 mm de comprimento.
Grãos avariados: são os grãos carunchados, mofados, quebrados e descascados encontrados através de análise visual e “catação” manual em 100 g de amostra.
Grãos carunchados: são os grãos ou fragmentos de grãos que se apresentam furados ou infestados por pragas de grãos armazenados. Grãos manchados e/ou escuros: a percentagem de grãos manchados e/ou escuros será realizado em amostra de 100 grãos com casca escolhidos ao acaso, separando os grãos com gluma manchada. Os grãos com gluma escurecida, serão descascados para verificação do número de grãos (cariopses) escurecidas. O número de cariopses escurecidas será a percentagem final.
Grãos mofados: grãos com presença de colônias de fungos visíveis a olho nu.
Grãos perfeitos: são os que normalmente desenvolvidos, apresentam boas condições de maturidade e conservação.
Grãos quebrados: são grãos sadios quebrados ou pedaços de grãos sadios.
Impurezas e matérias estranhas: são os detritos do próprio produto, grãos ou sementes de outras espécies e corpos estranhos de qualquer natureza, não oriundos do produto.
Peso por hectolitro: é o peso relativo a 100 litros de aveia.
Percentagem: é determinada em relação a amostra em 100 g (cem gramas).
Umidade: será feita sobre amostra em estado original, em estufa a ar e à temperatura de 100 a 150 ºC, até que alcance peso constante, ou em aparelho que dê o mesmo resultado.
Art. 12º - Os certificados de Classificação serão válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão competente do Ministério da Agricultura.
Quadro sinótico para classificação de aveia-branca / amarela
Grãos Impurezas
Tipo Umidade PH manchados Grãos e Acidez* Espessura (%) (kg/hl) e/ou escuros avariados matérias > 2mm (%)
(%) estranhas
1 13 ≥ 50 ≤4 2 ≤ 4 ≤2 > 75
2 13 ≥ 45 < 50 > 4 ≤ 8 4 > 4 ≤6 > 2 ≤3 < 75 3 13 ≥ 40 < 45 > 8 ≤ 15 6 > 6 ≤9 > 3 ≤5 < 75 * ml de NaOH 0,1 N/100 g de grãos descascados de aveia.