Existe uma ligação entre património e cultura, daí surgir o conceito de património cultural, que nasceu em França nos inícios da década de 1980 (CALVO, 1995). Em Espanha é também denominado por património etnológico, e de acordo com CALVO (1995), o património etnológico de um país revela-se nas especificidades de materiais existentes, e na organização social dos grupos que o compõem, como os saberes, a representação do mundo perante eles e, de forma geral, os elementos que fundamentam a identidade de cada grupo social e a diferença dos outros. Surge sempre da criação social.
A cultura e o património cultural estão intimamente ligados e precisam um do outro, mas os conceitos diferem no que diz respeito à continuidade no tempo, já que o património cultural tende a afixar uma permanência no tempo, e a cultura está em contante mudança.
O património cultural é também denominado como património natural e surge da vida e da inspiração das pessoas, sendo, por isso, insubstituível como referência identitária de um povo
(http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/world-heritage/heritage-legacy-from-past-to-the-
future, consultado em 08/01/2017).
Também se pode definir património cultural como uma expressão de cultura dos grupos humanos que tenta recuperar várias memórias, ritualizando sociabilidades, estando relacionado com bens culturais e que transmite legados para o futuro, sendo capaz de definir a sua “identidade” (PEREIRO, 2006; GONÇALVES, 2015).
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O património cultural não se deve entender só como um bem material, que é classificado como arqueológico, artístico ou histórico, mas também como um referendo da identidade da sociedade para o seu próprio bem-estar (CASTILLO, 2002).
Surge então a pergunta relacionada com o porquê de termos de preservar o património cultural, à qual CALVO (1995, p. 884) responde da seguinte maneira: “é a necessidade de explicitar, confrontar, salvaguardar de forma a manter os recursos culturais próprios de um povo, para promover a cultura, para promover o conhecimento da diversidade cultural que existe num país, para conseguir induzir atitudes de respeito e de convivência, entre os diferentes povos”.
No que se refere à cultura, nem tudo pode ser denominado património nem conservado. Por isso, o património cultural é só uma representação simbólica da cultura, daí ser necessário fazer-se uma seleção criteriosa dos produtos ou tradições que se querem conservar.
Existe uma diferença entre património cultural e património, pois o património cultural tem um sentido público, comunitário e de identificação coletiva. Já o termo património tem um sentido mais restrito, familiar e individual, sendo que se refere a um bem privado e particular (PEREIRO, 2006). Também existe uma diferença entre património cultural e cultura, devido a que o património cultural tende a fixar alguma permanência, e a cultura está em constante mudança. Contudo o património, a cultura e o património cultural, estão fortemente interligados, ou seja, uns não existiriam sem os outros.
Podemos afirmar que nem tudo o que tem a ver com a cultura se pode tornar património nem conservar. Por isso, o património cultural é só uma representação simbólica da cultura, sendo o resultado de processos de seleção e de negociação dos significados, porque só depois de uma grande discussão e seleção, é que se escolhem os bens mais adequados para representar a cultura.
Existem diferentes visões que incidem nos processos de recuperação e conservação do
património cultural, como a tradicionalista ou folclorista, a construtivista, e a produtivista ou mercantilista, o que conduz a que quase tudo seja considerado como sendo património (PEREIRO, 2006).
Na atualidade, o património cultural é um debate sobre os valores sociais e a patrimonialização. É um processo de atribuição de novos valores, sentidos, usos e significados concedidos a objetos, a formas, a modos de vida, a sabores e a conhecimentos sociais (PEREIRO, 2006).
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O património cultural é muito importante, tendo um papel de primeira ordem no que diz respeito aos planos e programas de desenvolvimento de aldeias rurais deprimidas e nos planos e programas de recuperação de espaços urbanos.
O património cultural de um povo compreende as obras dos seus artistas, arquitetos, músicos escritores e intelectuais, como também as obras anónimas, que surgiram da alma popular, e o conjunto de valores que dão sentido à vida, ou seja, as obras materiais e não materiais que expressam a criatividade de um povo; a linguagem, os rituais, as crenças, os lugares e os monumentos históricos, a literatura, as obras de arte, os arquivos e as bibliotecas. Podemos concluir então que o património cultural tem duas vias de manifestação: a material, como edifícios e objetos, e a imaterial, como tradições, línguas e técnicas (CONSEJO NACIONAL PARA LA CULTURA Y LAS ARTES, 2013).
A UNESCO, organismo integrante da ONU, surgiu para preservar o património em 16 de novembro de 1945, tendo como principal objetivo contribuir para a paz e segurança no mundo, nos domínios da educação, da ciência, da cultura e das comunicações. No seu início as ações e convenções eram orientadas para a educação, mas em 1959, para proteger dois templos egípcios, foi definido um acordo com o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, de modo a proteger o Património Mundial da Humanidade (VALENTIM, 2012).
Anos depois, no dia 16 de novembro de 1972, com o intuito de combinar a conservação da cultura com a conservação da natureza, subscreveram a “Convenção a Respeito da Proteção do Património Cultural e Natural do Mundo” contando com diversos países, sendo o último país a aderir a Palestina em 8 de dezembro de 2011 (VALENTIM, 2012).
Atualmente para entrar na lista de Património Mundial da UNESCO, o local que se candidata tem de “integrar uma das categorias e satisfazer um dos critérios de seleção (apêndice A) definidos na Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural (1972) e nas orientações para a aplicação da Convenção do Património Mundial” (VALENTIM, 2012, p. 22 e 23).
De acordo com a UNESCO, as categorias consideradas no património cultural são (art.º 1 da Convenção de 1972):
Os monumentos – obras arquitetónicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
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Os conjuntos – grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
Os locais de interesse – obras do ser humano, ou obras conjugadas do ser humano e da natureza, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excecional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.
As categorias consideradas como património natural segundo o art.º 2 da Convenção de 1972 são:
Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações com valor universal excecional do ponto de vista estético ou científico; As formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que
constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, com valor universal excecional do ponto de vista da ciência ou da conservação;
Os locais de interesse naturais ou zonas naturais estritamente delimitadas, com valor universal excecional do ponto de vista a ciência, conservação ou beleza natural.
Compete a cada Estado como refere a Convenção identificar e delimitar os diferentes bens situados no seu território de acordo com os artigos suprarreferidos.