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FKS membranes in NaCl – MgCl 2 systems

4.2 Experimental

4.3.2 FKS membranes in NaCl – MgCl 2 systems

Em um trabalho acadêmico, a função do pesquisador é, eminentemente, buscar os problemas que identifica no mundo real e trazê-los para dentro de determinada moldura de análise, viabilizando o mapeamento e, idealmente, propondo a

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“As a result of the importance given to strictu sensu law in Civil Law tradition – as in Brazil – the

training of legal professionals begins with students, by analyzing and studying legal wordings. Behaviors expected from citizens and the society as a whole are invariably sought in and ruled by the written law. Consequently, the literal interpretation of law prevails on fairness, contrarily to what occurs Common Law tradition.”. FERNANDES, Edison Carlos. Challenges in Applying IFRS in a

Civil Law Tradition: The Example of Brazil. In: LOURENÇO, Isabel; MAJOR, Maria. (Org.). Standardization of Financial Reporting and Accounting in Latin American Countries. Business Science Reference: 2015.

(re)organização de debates, a desmistificação de algumas crenças ou simplesmente a ampliação de espectros de análise.

Ao trazer o debate jurídico-tributário acerca da implementação das normas IFRS no Brasil para dentro da moldura do direito e desenvolvimento, o que se almejou foi contribuir com a ampliação das possibilidades de abordagem sobre o tema. Entretanto, para além de enquadrar o debate na perspectiva jurídico-

institucional do direito e desenvolvimento, a qual permitiu a constatação da existência

de um quadro de path dependence em matéria tributária, poderia ficar latente a seguinte pergunta: “mas por quê falar em path dependence?”.

Para o direito e desenvolvimento, a identificação dos fatores de path

dependence podem ser valiosos na proposição das corretas transformações

institucionais que se façam necessárias. Ao se identificar as necessidades específicas de cada localidade, torna-se viável a formulação de reformas institucionais mais propensas a alcançarem resultados exitosos.

Nesse sentido, ao se identificar as vicissitudes e as resistências jurídico- institucionais específicas do ordenamento tributário brasileiro, o que se faz a partir do conhecimento da “teia jurídico-institucional” em que está inserido, torna-se possível a proposição das medidas mais adequadas para que a reforma institucional proposta – implementação das IFRS – seja capaz de alcançar os melhores resultados possíveis.

O reconhecimento das especificidades locais, atrelado à abertura para se receber os modelos e as práticas internacionais (que de alguma forma se mostrem mais eficientes ou necessários em prol da globalização) aumentam as chances de sucesso de uma reforma institucional.

Consequentemente, a abordagem institucionalista do direito e desenvolvimento tem esse específico valor, qual seja, o de auxiliar na identificação das resistências jurídicos-institucionais e sinalizar aos formuladores de políticas públicas as ferramentas e estratégias adequadas para se promover as mudanças necessárias. É elucidativa, nesse sentido, a seguinte passagem de SCHAPIRO:

Trata-se, portanto, de uma experiência de reforma institucional que concilia o reconhecimento de modelos funcionais com as vicissitudes locais. De alguma maneira, parece um modelo de reforma próximo ao que autores têm chamado de modelo “What Works”: as reformas são pautadas na combinação da gestão da herança institucional, formal e informal, com as evidências que são capazes de informar quais são os arranjos funcionais.248

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SCHAPIRO, Mario Gomes. Banco de Desenvolvimento, Regulação e Auto-Regulação: complementaridade regulatória no mercado brasileiro de capital de risco. In: SCHAPIRO, Mario G.;

No limite, uma vez identificadas nossas resistências ou limitações institucionais, podemos focar mais em “onde queremos chegar”, ficando atentos aos fatores não transplantáveis e que terão de ser moldados a partir de nossa realidade, conforme as nossas necessidades locais. É nesse sentido que SCHAPIRO afirma que os “(...) fatores de path dependence podem também ser utilizados a favor das transformações institucionais.”.249

No próximo capítulo apresentaremos algumas propostas que já começaram a se formar na doutrina jurídico-tributária nacional acerca dos rumos da relação entre direito tributário e contabilidade IFRS no Brasil.

Nosso propósito é manter a perspectiva jurídico-institucional na análise das propostas apresentadas pela doutrina nacional, as quais subdividem-se entre (i) os adeptos da completa convergência entre o contábil e o tributário; (ii) os adeptos da completa separação entre o contábil e o tributário e; (iii) os adeptos da manutenção de um modelo de dependência parcial.

Conforme veremos, há um paralelo entre as propostas formuladas pela doutrina jurídico-tributária e as resoluções de direito e desenvolvimento quanto aos desdobramentos de reformas institucionais, as quais apresentam igualmente uma tripartição: (i) adeptos da tese da convergência institucional; (ii) adeptos da tese da dependência institucional e; (iii) adeptos da reprogramação institucional.

Munidos do conhecimento das especificidades institucionais do ordenamento tributário brasileiro, o que se fez a partir da identificação de sua path dependence, buscaremos relacionar as 3 (três) correntes da doutrina jurídico-tributária dedicadas a formular propostas futuras na relação entre o direito tributário e contabilidade, apontando os riscos e os benefícios de cada abordagem, o que faremos com base nas posições equivalentes que se encontram no campo do direito e desenvolvimento.

Em suma, o último capítulo é apenas um convite ao debate, dedicado a pensar os rumos, estratégias e custos provenientes da relação entre o direito tributário e a contabilidade IFRS. Nossa principal contribuição é o oferecimento da perspectiva

jurídico-institucional para embasar análises e desdobramentos de política pública que

debates futuros sobre o tema possam ensejar. .

TRUBEK, David M. (Org.) Direito e Desenvolvimento – um diálogo entre os BRICS. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 300

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5. Convergência, Persistência ou Reprogramação Institucional: um convite