• No results found

5.2 Discussion of main results

5.2.3 Mediators of VTE risk in obesity

Apresentámos cinco estudos em que analisámos o papel de contextos normativos e de crenças sobre a natureza da homossexualidade na expressão de atitudes preconceituosas contra os homossexuais. A nossa proposta foi identificar as condições nas quais a norma do anti-preconceito é necessária e suficiente para a redução do preconceito homofóbico. O pressuposto geral com base no qual fundamentámos as nossas hipóteses é o de que as atitudes de aceitação e de tolerância em relação aos homossexuais são mais complexas do que a expressão dessas atitudes em relação a outras minorias sociais, como de facto a literatura neste domínio já tinha demonstrado.

A análise da literatura sobre a influência de factores normativos na expressão de atitudes preconceituosas que apresentámos no Capítulo 1 nos revelou que, de facto, a simples activação da norma do anti-preconceito, operacionalizada com base no valor da igualdade (e.g., S. L. Gaertner & Dovidio, 1986; Katz & Hass, 1988; McConahay et al., 1981; Pettigrew & Meertens, 1995), mostrava-se ser uma fonte consistente para a redução ou para a supressão do preconceito contra grupos-alvo, designados por alguns autores como grupos-alvo protegidos pela norma do anti-preconceito (e.g., Crandall et al., 2002; Deschamps et al., 2005). Entretanto, quando o grupo-alvo do preconceito era os homossexuais, a investigação tinha mostrado que a simples activação da norma do anti- preconceito afectava as opiniões gerais sobre a homossexualidade, como o apoio a políticas que se propunham a alargar a igualdade de direitos aos homossexuais (e.g., Hornsey et al., 2003; Masser & Phillips, 2003; Monteith et al., 1996; Ziteka & Hebl, 2007), mas não tínhamos encontrado evidência suficientemente consistente de que a saliência da norma reduziria o preconceito contra os homossexuais, i.e., a atitude negativa. Para preencher esta lacuna, propusemos a hipótese de que a simples activação da norma não seria uma condição suficiente para a redução do preconceito contra os homossexuais. Propusemos também que essa redução ocorreria apenas numa condição em que os participantes se sentissem altamente pressionados para o cumprimento da norma.

A análise que apresentámos no Capítulo 2 em que focámos a literatura no domínio das crenças sobre a natureza dos grupos sociais indicou que essas crenças são fontes importantes para a manutenção de atitudes preconceituosas (e.g., Keller, 2005; Levy et al., 1998; Leyens et al., 2000; Vala, Pereira, & Costa-Lopes, 2009). Especificamente, a literatura analisada indicava que a crença numa suposta natureza biológica da homossexualidade se correlacionava com a atitude mais tolerante em relação aos homossexuais (e.g., Haider-

Markel & Joslyn, 2008; Haslam & Levy, 2006; Haslam et al., 2002b; Hegarty, 2002a; Landén & Innala, 2002), enquanto que a crença na natureza religiosa da homossexualidade se correlacionava de forma sistemática com a atitude mais preconceituosa (Camino & Pereira, 2000; Lacerda et al., 2002; C. Pereira, A. R. R. Torres et al., 2009; C. Pereira et al., in press). A literatura também mostrava que o papel dessas crenças no preconceito tinha sido analisado com base em desenhos correlacionais, o que não nos permitia verificar em que medida essas crenças eram de facto fontes consistentes de influência no preconceito homofóbico. Considerando que as crenças podem ser estudadas não apenas ao nível das diferenças individuais, tentamos trazer um contributo ao estudo do papel dessas crenças no preconceito e propomos analisar não apenas as correlações entre as diferentes dimensões das crenças e a atitude em relação aos homossexuais, mas também passamos a analisar o papel contextual que essas crenças podem ter no preconceito.

Além disso, e de maior importância para a nossa tese, constatámos que a análise do preconceito não tinha sito realizada de forma integrada pelas duas literaturas que revisámos. Num domínio, a literatura sobre a influência normativa mostrava que a norma do anti- preconceito é um factor importante para a redução da expressão do preconceito. No outro domínio, a literatura sobre as representações ou teorias de senso comum sobre a homossexualidade indicava que as crença na natureza biológica e na natureza religiosa da homossexualidade são factores centrais para a compreensão do preconceito homofóbico. Com base nesses dois domínios de análise do preconceito, que até então mostravam de forma independente a importância da norma e das crenças, propusemos um conjunto integrado de hipóteses especificando as crenças como factores determinantes das condições nas quais a norma do anti-preconceito pode ser considerada um condição necessária, mas não suficiente, para a redução do preconceito homofóbico. Neste sentido, a articulação entre a literatura sobre os processos de influência normativa e a literatura no domínio das representações sobre a natureza da homossexualidade trouxe um contributo importante para compreendermos os contextos sociais que favorecem a expressão de atitudes menos preconceituosas contra os homossexuais.

Assim, a nossa proposta seguiu a tradição das pesquisas em Psicologia Social que realçam a importância dos factores contextuais e normativos na génese do preconceito (Crandall et al., 2002; Pettigrew, 1958, Sherif, 1936). De uma forma mais específica, os estudos aqui apresentados contribuem para a literatura sobre a relevância do papel da norma do anti-preconceito na redução da manifestação explícita desse preconceito. Igualmente, os

nossos estudos representam um contributo importante para essa literatura, na medida em que analisam o papel da norma no âmbito da investigação sobre as crenças essencialistas sobre a natureza dos grupos sociais (Bastian & Haslam, 2006; Haslam et al., 2006; Rothbart & Taylor, 1992). Os resultados dos estudos que realizámos mostram evidência substancial para as hipóteses que propusemos. A seguir analisamos essa evidência mais detalhadamente.

9.1 – O Papel do Contexto Normativo no Preconceito contra os Homossexuais

Analisamos a hipótese de que a simples presença da norma do anti-preconceito não seria uma condição suficiente para que os participantes exprimissem atitudes menos preconceituosas contra os homossexuais. A nossa proposta foi a de que os participantes exprimiriam menor preconceito quando se sentissem efectivamente pressionados pelo contexto normativo para o cumprimento da norma. Para testar essa hipótese, e com base na investigação clássica realizada por Kelman (1958), desenvolvemos no Estudo 1 um paradigma experimental com o qual pudemos colocar os participantes em contextos normativos com diferentes níveis de activação da norma do anti-preconceito: ausência da norma; simples activação da norma; alta pressão normativa.

Consistente com as nossas hipóteses, os resultados que obtivermos mostraram que o contexto normativo influenciou o preconceito contra os homossexuais, de modo que a menor expressão desse preconceito foi verificada no contexto de alta pressão normativa do que nos contextos em que a norma estava apenas activada e do que num contexto em que a norma não estava activada (condição de controlo). Além disso, não houve diferença no preconceito entre as condições de simples activação da norma e de controlo. Estes resultados foram replicados no efeito principal da manipulação da norma obtidos nos Estudos 1, 3 e 4. No Estudo 2, no qual usámos um desenho correlacional, obtivemos o efeito principal da normatividade do preconceito, de modo que a expressão de atitudes menos preconceituosas foi verificada nos participantes para os quais a percepção de normatividade social do preconceito homofóbico estava menos saliente. O efeito principal da norma não foi obtido apenas no Estudo 5, no qual usámos uma medida implícita do preconceito, mas mesmo neste estudo verificámos a influência do contexto normativo quando nenhuma crença sobre a natureza da homossexualidade estava activada.

Um padrão de resultado que nos parecer central para a nossa proposta, é o de que a simples activação da norma não se mostrou ser uma condição suficiente para a redução do preconceito. Este padrão corrobora a evidência empírica analisada no Capítulo 1 em que a

norma do anti-preconceito mostrou-se ser ineficaz para a redução do preconceito quando o grupo-alvo em análise é alguma minoria sexual (e.g., Camino & Pereira, 2000a; C. Pereira et al., 2004). Esse padrão de resultados também corrobora os dados de investigações realizadas noutros paradigmas, as quais propuseram apenas que o preconceito homofóbico é mais tolerável do que o preconceito contra outros grupos socialmente protegidos pela norma do anti-preconceito (Crandall et al., 2002; Hornsey et al., 2003), mas ainda não tinham especificado as condições normativas em que essa resistência à norma se mantinha. As nossas investigações vão além das hipóteses até então apresentadas uma vez que especifica a pressão normativa como um elemento necessário para a redução do preconceito contra os homossexuais, mas não suficiente. Depende das crenças sobre a natureza da homossexualidade.

9.2 – O Papel das Crenças sobre a Natureza da Homossexualidade

A análise do papel das crenças sobre a natureza dos grupos sociais encontra fundamento na literatura clássica na Psicologia Social que tem estudado as teorias implícitas que as pessoas constroem para explicar os comportamentos sociais (e.g., Bruner & Tagiuri, 1954; Heider, 1958; Pettigrew, 1979; Ross, 1977), na literatura sobre a essencialização dos grupos e categorias sociais (Medin & Ortony, 1989; Rothbart & Taylor, 1992) e também na literatura que tem analisado o impacto das teorias de senso comum para a compreensão das atitudes e dos comportamentos sociais (e.g., Doise et al., 1993; Moscovici, 1976a; Moscovici & Hewstone, 1983).

No que se refere às crenças sobre a natureza da homossexualidade de forma mais específica, a literatura analisada no Capítulo 2 nos indicou a existência da crença numa suposta natureza religiosa do comportamento homo-afectivo. As representações religiosas sobre a homossexualidade exprimem a crença, desenvolvida no âmbito da tradição judaico- cristã, de que o comportamento homossexual representa a fraqueza espiritual do indivíduo para resistir às tentações demoníacas, descumprindo do que se julga ser a vontade de Deus e o distanciamento do modelo de família definido nesta tradição (ver Greenberg & Bystryn, 1982). O conteúdo dessas crenças estão descritos de forma explícita e objectiva na Bíblica (A. Pereira, 2004), que fundamenta a maioria do pensamento religioso ocidental sobre o tema, contribuindo para a institucionalização das acções de rejeição aos homossexuais. Ainda que as interpretações dadas para as passagens bíblicas sobre a homossexualidade não sejam consensuais, o seu impacto nas atitudes em relação aos homossexuais tem sido

mostrada em uma grande quantidade de estudos (e.g., Adamczyk & Pitt, 2009; Barret & Barzan, 1996; Hunsberger, 1996; Tsang & Rowatt, 2007), comprovando a associação empírica entre o pensamento religioso e as atitudes em relação aos homossexuais.

A visão religiosa ocorre como outras concepções, desenvolvidas no domínio científico, sobre a natureza da homossexualidade. Por exemplo, a literatura analisada no capítulo 2 nos indicou que a partir do século XIX, as ciências médicas começaram a difundir a ideia de que a homossexualidade era uma doença biológica (ver Allen, 1953; Bullough, 1974) e a partir do século XX, a psicanálise, por sua vez, popularizou uma visão psicologizante da homossexualidade, visão esta que é menos moralista, embora considerasse a homossexualidade como uma perturbação no desenvolvimento da sexualidade (e.g., Freud, 1905/1962). Pensamos que as crenças contemporâneas na natureza biológica ou psicológica da homossexualidade exprimem a transformação destas concepções em saber de senso comum e, por isso mesmo, essas crenças são amplamente partilhadas. O aspecto inovador nos estudos que apresentámos é o facto de mostrarmos o poder da crença na natureza biológica na anulação do papel da norma anti-homofobia e na redução do preconceito contra os homossexuais.

Uma interpretação mais recente para a natureza da homossexualidade, desenvolvida a partir dos anos 1960, no seio dos primeiros movimentos gays e posteriormente institucionalizada pela APA (1975), concebe a homossexualidade não como uma perturbação psicológica, negando, portanto, a existência de causas psicológicas específicas da homossexualidade e situando-a no quadro das orientações sexuais (e.g., Conselho Federal de Psicologia, 1999). De fato, esta visão psicossocial da homossexualidade, embora ainda pouco difundida, vinculou-se, nas últimas décadas, a um conjunto de movimentos sociais que lutam pela universalidade dos direitos humanos. Nesse sentido, talvez seja a crença nessa possibilidade, associada à ideia da orientação sexual ser cultural e socialmente construída, a base de atitudes menos preconceituosas e o apoio às políticas anti- discriminatórias contra os homossexuais (ver Camino, 1998).

De facto, a investigação sobre essas crenças já havia mostrado um padrão sistemático de correlações entre crenças biológicas e o menor preconceito e entre as crenças religiosas e atitudes mais preconceituosas. A nossa proposta não apenas confirma esses efeitos (Estudos 2 e 3), mas também mostra o efeito contextual dessas crenças na expressão tanto explícita (Estudo 4) como implícita do preconceito (Estudo 5). Estes resultados representam um avanço, relativamente às investigações anteriores sobre o papel das crenças

essencialistas, na medida em que mostra que essas crenças não apenas se relacionam com o preconceito contra os homossexuais. Mostra, pela primeira vez experimentalmente, que essas crenças influenciam o preconceito homofóbico.

9.3 – Crenças e Tipos de Influência Normativa

Com base nas ideias de Kelman (1958) sobre as condições que favorecem a influência normativa, propusemos a hipótese de que o efeito da norma no preconceito homofóbico seria moderado pelas crenças sobre a homossexualidade. Especificamente, propusemos que a norma do anti-preconceito reduziria o preconceito apenas quando a crença na natureza religiosa e a crença na natureza religiosa da homossexualidade não estivessem presentes. Os resultados que obtivemos confirmaram essas hipóteses tanto num estudo em que medimos as crenças antes de activarmos os diferentes contextos normativos (Estudo 3), como também nos estudos em que essas crenças foram manipuladas (Estudos 4 e 5). Além disso, verificámos a consistência da nossa proposta quando usamos medidas explícitas do preconceito (Estudos 2 a 4), como também no Estudo 5 em que usámos uma medida implícita do preconceito. O que explicaria a importância das crenças sobre a natureza da homossexualidade nos contextos normativos analisados?

A literatura sobre essas crenças tem apresentado algumas explicações ainda que, de momento, mantenham um carácter especulativo. Por exemplo, Haider-Markel e Joslyn (2008) argumentam que as pessoas que acreditam numa base biológica para a homossexualidade desenvolvem atitudes mais favoráveis em relação aos homossexuais porque este tipo de crença pressupõe que o actor do comportamento homossexual não é responsável pela sua homossexualidade, uma vez que o seu comportamento não é controlável. Por outro lado, as crenças que invocam factores moralistas ou religiosos implicam uma responsabilização parcial do actor do comportamento homossexual, uma vez que este poderia, pelo menos em parte, controlar o seu comportamento. Esta explicação é baseada nos pressupostos dos processos de atribuição causal, especificamente na teoria sobre a controlabilidade do comportamento social (Weiner, 1985), segundo a qual as pessoas que são percebidas como causadoras do seu comportamento negativo são mais negativamente avaliadas do que as pessoas cujo comportamento é visto como resultante de eventos ou de forças incontroláveis que as colocam no estatuto de vítimas. Neste sentido, manter a crença de que a homossexualidade é biologicamente determinada pode estar associado à ideia de que o homossexual não pode controlar esse comportamento e, portanto, não devendo por

isso ser discriminado. Por outro lado, a crença de que a homossexualidade é um comportamento aprendido ou controlável pode estar associada à ideia de que o homossexual é responsável directamente por um comportamento anti-normativo, justificando as atitudes de discriminação contra esse grupo.

Contudo, se por um lado essa explicação parece ser plausível para explicar o efeito das crenças religiosas, por outro lado, não é razoável para explicar o efeito das crenças biológicas. De facto, o fundamento para a explicação baseada na percepção de responsabilização do actor pelo seu comportamento pode manter alguma relação com processos de atribuição de causalidade, especialmente a ideia que o observador pode distinguir se o comportamento do homossexual é motivado por factores disposicionais ou por factores situacionais (ver Heider, 1958). Neste sentido, as crenças moralistas e religiosas invocariam factores disposicionais (a fraqueza do indivíduo para resistir à tentação ao pecado) e, portanto, fundamentariam a manutenção das atitudes negativas em relação aos homossexuais mesmo na presença da pressão normativa. No entanto, as crenças biológicas também recorrem a factores disposicionais, mas, contrariamente às crenças religiosas, estão associadas a atitudes menos homofóbicas, mesmo quando a anti-normatividade do preconceito é alta (Estudo 2) ou quando a norma anti-preconceito está ausente (Estudo 3).

É provável que, no caso das crenças biológicas, o processo que estudamos seja menos o implicado nos fenómenos atributivos do que o envolvido na essencialização do exogrupo, i.e., a crença de que a homossexualidade é imutável e biologicamente determinada (Hegarty & Pratto, 2001), tal como tem mostrado a investigação sobre a associação entre as crenças essencialistas de base biológica e atitude mais tolerante em relação aos homossexuais (Haslam et al. 2002; Hegary & Pratto, 2001; Landén & Innala, 2002). Os nossos resultados também indicam que nem todas as formas de essencialização estão associadas ao preconceito, sendo as crenças biológicas um exemplo de crenças essencialistas que podem ter um impacto positivo nas atitudes intergrupais. De acordo com Haslam e Levy (2006), dependendo do contexto normativo as crenças essencialistas podem ter um impacto positivo, negativo ou ambivalente nas atitudes em relação ao exogrupo. De facto, a ideia de uma natureza biológica da homossexualidade não deixa de ser controversa na medida em que pode ser usada numa visão “medicalista” (a homossexualidade é uma doença que pode ser tratada) e ser útil às aspirações “eugenistas” (sendo de base biológica, poderia ser geneticamente manipulada).

comportamentos desviantes, tais como a crença na base biológica da homossexualidade, pode levar à tolerância, mas também pode promover uma maior resistência à mudança na estereotipia dos grupos minoritários (e.g., Keller, 2005). Os nossos estudos especificam com clareza o que ocorre quando estas crenças estão activadas, representando bem esse duplo papel desempenhado pela crença biológica. De facto, as crenças podem estar associadas com à atitude menos preconceituosa, mas também actuam como elemento inibidor do efeito da norma do anti-preconceito. Isto é, as crenças têm um papel importante na definição de como as normas sociais influenciam o preconceito.

9.4 – Limitações e Novas Direcções

A evidência empírica que aqui apresentamos para as nossas hipóteses pode ser lida como o ponto de partida para a formulação de uma questão mais ampla que nos parece ser fundamental para a compreensão do papel das crenças no preconceito contra os homossexuais: Por que é que tanto a crença na natureza biológica como a crença na natureza religiosa anulam o efeito da norma anti-homofobia? Os dados dos estudos aqui apresentados não permitem responder plenamente a esta questão, mas indicam a possibilidade de diferentes crenças implicarem diferentes processos responsáveis pela anulação do efeito da norma. No caso das crenças religiosas, é provável que a norma não tenha reduzido o preconceito justamente porque essas crenças podem ser a base do preconceito contra os homossexuais. No caso das crenças biológicas, a anulação do efeito da norma ocorreu no sentido oposto. A normatividade do preconceito não foi capaz de aumentar a expressão do preconceito porque essas crenças asseguram a manutenção de atitudes menos desfavoráveis aos homossexuais.

Apesar da força dos resultados aqui apresentados, não nos é possível saber com precisão o que ocorreu verdadeiramente quando a crença biológica estava activada. Não sabemos se a ausência do efeito da norma ocorre porque a crença por si só foi suficiente para reduzir o preconceito, não havendo mais o que reduzir pela presença da norma, ou se é a ideia de imutabilidade característica das crenças essencialistas (Haslam et al., 2004; Rothbart & Taylor, 1992) que anula o efeito da norma. Neste sentido, é importante saber que processos psicológicos actuaram quando cada uma das crenças está activada. Esta limitação sugere a emergência de um novo campo de pesquisa sobre os processos psicológicos resultantes da articulação entre os processos de influência social e as crenças sobre a natureza dos grupos sociais na expressão do preconceito contra grupos minoritários. Neste

sentido, futuras investigações poderão analisar os possíveis factores supressores do efeito da norma no preconceito quando as crenças biológicas e as religiosas estão presentes.

Outra questão ainda não suficientemente analisada na literatura sobre o papel das normas no preconceito refere-se aos possíveis mediadores do efeito das normas. Como discutimos em vários capítulos desta tese, esse efeito pode indicar a ocorrência de diferentes processos responsáveis pela influência social normativa. Um desses processos seria o conformismo à norma. Nesta perspectiva, a expressão de atitudes menos preconceituosas representaria uma estratégia que intenciona evitar punições para o não cumprimento da norma do anti-preconceito. Outro processo seria a identificação. As pessoas seguiriam a norma não por receio a punições, mas pela identificação com a fonte da influência normativa. Neste caso, essa identificação seria o processo psicológico responsável por esta influência. Outro mecanismo através do qual a norma poderia atuar envolveria os valores