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3.3 Uncovering the major themes

3.3.2 The meaning of freedom and choice

Na “memória-labirinto” que envolveu a Regência de D. Pedro, o próprio Príncipe assinalou um “farol” onde se deveria prender o “fio de Ariadne” para percorrer seus “corredores”: 9 de janeiro de 1822 – o Fico.

Ao colocar em debate a Regência – 26 de abril de 1821 a 12 de outubro de 1822 – optei por tomar o “Fico” como marco, reconhecendo a ênfase a ele conferida como ponto fundamental na trajetória de D. Pedro e de outros protagonistas da luta política. O próprio Príncipe registrou o momento como evento que assinalou o início de uma etapa que precedeu e preparou o rompimento entre Brasil e Portugal. O “Fico” configurou-se como um ato espontâneo, tomado de supetão, fruto de rompante, para atender aos interesses do “Brasil”. A “simples” decisão de permanecer no Rio de Janeiro definiu as condições para o movimento de secessão no interior do Império português, que ali teria se iniciado.

Como exposto anteriormente, em seu pronunciamento, na abertura dos trabalhos da Assembléia Constituinte, em maio de 1823, D. Pedro construiu um período, definido em função de obstáculos que antes de 26 de abril de 1821, se opunham à liberdade

brasileira, e que depois continuaram a existir sustentados pela tropa européia131, que se

findou no momento do “Fico” (9 de janeiro de 1822), com a conseqüente expulsão das tropas portuguesas do Rio de Janeiro (15 de fevereiro de 1822). O 9 de janeiro identificou um momento em que se evidenciou sua determinação de, sustentado pelo Reino do Brasil, assumir a Regência, para garantir a “liberdade”.

A habilidade de Sua Alteza esteve em encadear uma série de sucessos, sempre destacando seu compromisso com reivindicações que lhe eram encaminhadas. Parece-me, que

o Brasil seria desgraçado, se eu as não atendesse, como atendi132(...).Ao seguir-se os marcos

que ele assinalou sobre o período, em diferentes momentos em que procurou construir uma

131Pronunciamento de D. Pedro I na sessão de abertura da Assembléia Constituinte, em 03 de maio de 1823. Diário da Assembléia Geral e Constituinte do Império do Brasil/1823. Brasília: Senado Federal, 1973. 3v. (ed. fac-similar).

memória de sua trajetória, caminha-se no interior do labirinto, a partir do fio de Ariadne que ele deixou. O intrincado movimento da política é substituído por uma relação de causa-efeito entre eventos e a “saída”, objeto e objetivo da caminhada, está no seu reconhecimento como Imperador e na separação do Brasil de Portugal.

O peso desta interpretação, fundada em versões que D. Pedro fixou de momento, e depois, em 1823, foi sedimentado pelo trabalho de importantes estudiosos do século XIX, especialmente José da Silva Lisboa, que identificaram no ato do Príncipe a referência inaugural da separação entre Brasil e Portugal.

No entanto, o estudo das fontes consultadas permite sugerir que, em 9 de janeiro, a atuação do Príncipe suscitou vários entendimentos, que a Proclamação de 12 de janeiro, epígrafe deste capítulo, encaminhada pelo Príncipe aos Habitantes do Rio de Janeiro em meio ao confronto com as forças da Divisão Auxiliadora, comandada por Jorge de Avilez, contribui para desvelar. Na fala de D. Pedro, o enfrentamento com as tropas era resultado da sua decisão de permanecer no Rio de Janeiro, “aceitando” representação que lhe havia sido enviada pelo Senado da Câmara. No entanto, encerrou o documento afirmando seu propósito em garantir UNIÃO E TRANQUILIDADE, nas relações entre os “habitantes do Rio de Janeiro” e Portugal.

As palavras do Príncipe, aliadas a outros documentos tratados a seguir, permitem inferir que ainda era impossível circunscrever sua decisão a âmbito maior do que a Corte e Província. E mais, suas intenções mantinham-se perpassadas por uma ambigüidade essencial: o seu objetivo - uma vez que conclamava os habitantes da Corte a permanecerem em “tranqüilidade” e confiarem na “união”. Se era preciso pedir “tranqüilidade”, é necessário reconhecer que mesmo este espaço permanecia conflagrado.

Considero ainda importante atentar para as estratégias escolhidas pelo Príncipe, de forma a melhor entender os mecanismos de atuação que, em contexto tão nuançado, buscava.

Desde que assumiu a Regência, em 26 de abril de 1822, até sua aclamação como Imperador, em 12 de outubro de 1822, D. Pedro, recorrentemente, fez uso de “proclamações”, para dirigir-se especialmente aos habitantes do Rio de Janeiro de forma a elucidar sucessos políticos e decisões que tomava. Era forma não só de estabelecer um diálogo com aliados e opositores como de fixar uma versão sua dos acontecimentos.

No intuito de destacar este tipo de diálogo entre o Príncipe e as forças políticas com que se defrontava e aliava, optei por abrir os capítulos deste trabalho com as “proclamações”, onde ele mesmo apresentava, no calor da hora, sua versão dos fatos. Desta maneira dirigiu-se, também, sempre em momentos de intensa luta política, aos habitantes de Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Bahia.

Este expediente foi comentado pelo general Jorge de Avilez, em carta datada de 26 de janeiro de 1822, endereçada às Cortes portuguesas. Conforme Valentim Alexandre133, o documento foi levado ao Congresso de Lisboa pelo Ministro da Guerra, em maio de 1822, e suscitou intenso debate, uma vez que Avilez procurava se justificar enquanto D. Pedro, por seu turno, acusava o general de insubordinação134.

Com efeito Vossa Excelência permiter-me-á observar, que o Ministério do Rio de Janeiro tomou nesta ocasião um modo peregrino de transmitir os negócios, fazendo falar pessoalmente a S.A.R. por Proclamações, para escudar-se da responsabilidade, a que estão sujeitos, tanto por nossas Leis, e Sistema Representativo, como pela expressa condição, com que Sua Majestade erigiu, e nomeou a Regência daquele Reino. Esta é uma contradição na administração, que abre campo para se cobrir as irregularidades dos Ministros.135

Os comentários de Avilez, ainda que contingenciados pelas disputas em que se via envolvido, no Rio de Janeiro, com D. Pedro, contribuem para alertar sobre as possibilidades, frente às indefinições institucionais, de estratégias políticas. Com a partida de D. João VI para Portugal e a instituição de Sua Alteza Real, o Príncipe D.Pedro, como Regente136do Reino do Brasil, intensificou-se a luta política no seio da nação portuguesa, uma vez que o juramento das Bases da Constituição sugeria certa indefinição, quanto ao processo

133ALEXANDRE, Valentim. Os sentidos do Império. Porto: Afrontamento, 1993. P. 645.

134D. Pedro I. Proclamações, Cartas e Artigos de Imprensa. Op. cit. Carta de 2 de fevereiro de 1822, levada a conhecimento das Cortes em 9 de maio de 1822, cf.: ALEXANDRE, Valentim. Op. cit.,p. 644.

135Colleção da correspondência official das Províncias do Brasil – 1822.Coleção de obras raras da Biblioteca Mario de Andrade.

136O decreto de nomeação, assinado por D. João, é de 22 de abril de 1822. No entanto, D. Pedro assumiu a regência apenas em 26 de abril, com a partida do rei. Ver: Coleção das Leis do Brasil. Op. cit.

de tomada de decisões de governo, enquanto a constituição a reger a nação portuguesa não estivesse elaborada. Permaneceram em debate como o juramento do rei afetaria os atos de governo e a quem caberia o efetivo controle sobre a administração.

Estas condições foram muito bem exploradas, especialmente nos termos do Decreto de 22 de abril, quando D. João sustentou suas iniciativas em reivindicações dos seus “fiéis vassalos”137. O termo “vassalo” remetia às estruturas do Antigo Regime, que a Revolução Liberal buscava superar, enquanto o juramento das bases da Constituição, prestado pelo Rei, assegurava a “igualdade” entre os cidadãos. D. João procurava preservar uma relação direta entre o rei e a população, estabelecida, por exemplo, através de representações e proclamações, no que foi seguido pelo filho, no Brasil. A terminologia empregada por D. João VI sugeria uma organização da sociedade que o movimento vintista contestava. No entanto, o rei dela ainda fazia uso.

Sendo indispensável prover acerca do governo e administração deste reino do Brasil (...) e tendo eu em vista não só as razões de pública utilidade e interesse, mas também a particular consideração que merecem meus fiéis vassalos do Brasil, os quais instam para que eu estabeleça o governo, que deve regê-los na minha ausência, e enquanto não chega a constituição, de um modo conveniente ao estado presente das coisas, e à categoria política a que foi elevado este país (...) hei por bem e me praz encarregar o governo geral, e inteira administração de todo o reino do Brasil, ao meu muito amado e prezado filho, dom Pedro de Alcântara, (...) constituindo-o regente e meu lugar-tenente, para que (....) governe em minha ausência (...)138.[grifos meus]

137Silva Lisboa, no capítulo XXV de História dos principais sucessos políticos do Império do Brasil, discutiu essas contradições. Expondo o debate nas Cortes de Lisboa quanto aos termos empregados por D. João, nos documentos oficiais, elogiou a “sagacidade” do rei, ao explorar, da melhor maneira, as condições políticas, tentando preservar espaços de atuação. LISBOA, José da Silva. História dos principais sucessos do Império do Brasil, dedicada a D. Pedro I.Rio de Janeiro: Tipografia Nacional e Imperial, 1826/1830. 2 v., 4 t.

De certa forma, Avilez apontou estas ambigüidades, sugerindo que a utilização das Proclamações era um artifício que contribuía para dar maior liberdade de atuação ao Príncipe. Assim, pode-se entender que o emprego das Proclamações representou uma maneira de referenciar um poder soberano, sugerido pela Regência, ou seja, lugar-tenente do rei, quando os fundamentos do poder real estavam em discussão, e a soberania era reivindicada pela nação, nos termos das Cortes de Lisboa.

Atento a estes mecanismos, D. Pedro procurou, especialmente após sucessos que reputava importantes para a configuração de sua autoridade, usar das “proclamações” como forma de referendar atitudes e sugerir comportamentos, como naqueles dias de janeiro de 1822, quando resolveu permanecer no Brasil, enfrentando oposições lá e cá.

Ao eleger o “Fico” como marco, D. Pedro soube distinguir um momento da luta política em que, aparentemente, sua autoridade manifestou-se, ainda que contingenciada pela ordem constitucional, de forma autônoma. Assim, foi possível dar verossimilhança à sua condição de protagonista. No binômio representação/proclamação, presentes em torno do 9 de janeiro, encontravam-se mecanismos que permitiram construir, ainda que a posteriori, uma interpretação que, no “Fico”, simbolizou não só a secessão no Império português, mas a emergência da liderança do Príncipe.

No entanto, é possível sugerir, neste entendimento, uma simplificação do movimento político, seja pelo debate historiográfico atual seja pela pesquisa junto a fontes inéditas, a exemplo de Memória, existente nos arquivos do Museu Imperial em Petrópolis.

O “Fico”, desta perspectiva, reveste-se de novos significados. Remete às incertezas e indefinições que matizavam o complexo debate político, no Rio de Janeiro, durante os anos de 1821 e 1822. Indica a longa maturação de articulações e confrontos, pela injunção de muitas vozes, em Portugal e no Brasil. Se não foi possível identificar todas essas vozes, ainda é possível propor que o “Fico” resultou de contradições e que, dependendo do ângulo de visão, não representou “passo” para a separação.