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Materials and methods (protocol)

A decisão sobre como regular as pesquisas com células TE envolve duas etapas principais. Em primeiro lugar, é necessário optar simplesmente entre aprovar ou não a extração de células-tronco de embriões humanos. A proibição, no entanto, não significa, necessariamente, uma barreira intransponível às pesquisas, posto que alguns países nesta situação autorizam a utilização de linhagens de células TE previamente existentes58 ou

importadas, ou impedem apenas o financiamento do procedimento de derivação com dinheiro público, permitindo que o mesmo seja feito com capital privado. Nos casos em que a extração é permitida, passa-se a uma segunda (e mais complexa) etapa decisória, na qual são determinadas as “condições” em que as pesquisas poderão ser conduzidas. Tais condições relacionam-se tanto à técnica a partir da qual o embrião “provedor” das células-tronco foi produzido – isto é, se foi criado através de fertilização in vitro ou clonagem –, quanto ao

propósito original de sua produção – isto é, se a intenção inicial da criação do embrião era a

fertilização ou a pesquisa.

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Figura I

Fonte: elaboração própria

Nikolaus Knoepffler (2004) identifica oito alternativas (em potencial)59 de políticas

para regular as pesquisas com células TE, definidas com base nas seis (e em alguns casos sete) formas possíveis de se extrair células-tronco de embriões humanos.60 São elas: (1) não

59 A expressão em potencial foi utilizada uma vez que nem todos os exemplos dados por Knoepffler

foram retirados de situações reais.

60 Para Knoepfler (2004, 56), as células TE podem ser extraídas das seguintes formas: (1) de linhagens

existentes, previamente produzidas, (2) de embriões excedentes de tratamentos de fertilização in vitro, mas não implantados, (3) de embriões produzidos através da fusão de um óvulo e um espermatozoide, in vitro, para propósitos de pesquisa, (4) de embriões produzidos por transferência do núcleo de uma célula somática para um óvulo doado cujo material nuclear tenha sido removido, in vitro, (5) de embriões produzidos através da fusão de um óvulo e um espermatozoide, in vitro, ou produzido por clonagem e, posteriormente, geneticamente modificado, (6) de embriões produzidos através da transferência do núcleo de uma célula humana somática para um óvulo não humano, do qual tenha sido removido o material genético, e com opção de modificação genética e, talvez (7) de embriões produzidos através da transferência do núcleo de uma célula somática para um óvulo criado de células-tronco e do qual o material nuclear tenha sido removido.

116 permitir nenhum tipo de pesquisa com células TE; (2) permitir pesquisas apenas com células extraídas de linhagens existentes; (3) permitir, além da opção anterior, pesquisas com células retiradas de embriões excedentes de fertilização in vitro; (4) permitir, além das duas opções anteriores, pesquisas com células retiradas de embriões produzidos in vitro para pesquisas; (5) permitir, além das três opções anteriores, pesquisas com células retiradas de embriões produzidos por clonagem; (6) permitir, além das quatro opções anteriores, pesquisas com células retiradas de embriões produzidos in vitro ou por clonagem e, posteriormente, geneticamente modificados; (7) permitir, além das cinco opções anteriores, pesquisas com células retiradas de embriões produzidos através da transferência do núcleo de células somáticas para óvulos não humanos e, alternativamente; (8) permitir, além das seis opções anteriores, pesquisas com células retiradas de embriões produzidos através da transferência do núcleo de uma célula somática para um óvulo anucleado criado através de células TE.

Valendo-se de uma abordagem semelhante, LeRoy Walters (2004a, 4-5) mapeia as políticas globais efetivamente adotadas para regular as pesquisas com embriões, de forma geral, e com células TE, de forma específica. As seis alternativas detectadas por ele incluem: (1) não permitir pesquisas com embriões ou não dar permissão explícita para a realização de pesquisas em linhagens de células TE já existentes; (2) autorizar pesquisas somente com linhagens de células TE já existentes; (3) autorizar pesquisas apenas com embriões excedentes de fertilização in vitro; (4) autorizar pesquisas tanto com embriões excedentes de fertilização in vitro, quanto com embriões criados, através de fertilização in vitro, exclusivamente para propósitos de pesquisa; (5) autorizar pesquisas tanto com embriões excedentes de fertilização in vitro, quanto com embriões criados, através de clonagem, exclusivamente para propósitos de pesquisa; (6) autorizar pesquisas tanto com embriões excedentes de fertilização in vitro, quanto com embriões criados, através da transferência do

117 núcleo de uma célula somática humana para o óvulo de um animal, exclusivamente para propósitos de pesquisa.

Tanto Walters quanto Knoeppfler parecem apresentar em ordem crescente, de acordo com o grau de “permissividade”, as políticas detectadas por eles. Isto é, uma política qualquer parece sempre dar um “passo além” da anterior em termos de permissividade, ainda que isso não seja explicitado. Entretanto, os autores não oferecem nenhum critério que explique porque a produção de embriões para pesquisas através da clonagem (opção 5 de Walters), por exemplo, é uma medida mais liberal ou menos restritiva do que a autorização da produção de embriões para pesquisas através de fertilização in vitro (opção 4 de Walters). De forma semelhante, pressupõe-se, sem se explicar porque, que um país que autorize a produção de embriões por clonagem irá, necessariamente, permitir a produção de embriões para pesquisas por fertilização in vitro. Isso reforça o princípio de que, de fato, a única abordagem “eticamente coerente” a respeito do uso de embriões em pesquisas seria sua proibição completa, sendo as demais alternativas baseadas muito mais em “acordos políticos” circunstanciais (political compromises and trade-offs), do que em critérios consistentes (Isasi e Knoppers 2006, 15).61

Ao invés de enumerar e descrever as políticas que governam (ou em tese poderiam governar) as pesquisas com células TE, alguns autores preferem classificar países de acordo com categorias mais amplas de políticas de regulação de pesquisas com células TE e de clonagem. Daniel Avelino e Débora Diniz (2009), por exemplo, dividem sua amostra de 25 países em três grupos.62 Tais grupos compreendem (1) países que permitem pesquisas apenas

61 Também é interessante destacar que a única forma de ser coerente na proibição completa às

pesquisas com embriões é proibindo a produção de embriões excedentes de fertilização in vitro, como é o caso na Itália, discutido em seguida.

62 Segundo os autores, apenas os países com normas “legais ou infra-legias” a respeito do tema das

pesquisas com células TE foram considerados, excluindo-se da amostra, portanto, “aqueles a respeito dos quais não havia normas legislativas ou administrativas específicas” (2009, 2). É interessante notar

118 com linhagens importadas, admitindo, em alguns casos, a manipulação de células TE previamente extraídas, (2) países que permitem pesquisas com linhagens nacionais e importadas e (3) países que não permitem pesquisas com embriões, sob nenhuma circunstância.

Rosario Isasi e Bartha Knoppers (2006) utilizam uma amostra de cinquenta países. Segundo as autoras, as políticas de clonagem e pesquisas com células TE dos países estudados podem ser classificadas em três tipos: restritivas, intermediárias ou liberais. Países que adotam políticas “intermediárias” autorizam pesquisas com células-tronco extraídas de embriões excedentes da fertilização in vitro, mas proíbem a criação de embriões exclusivamente para propósitos de pesquisa. Países com políticas “liberais” permitem a criação de embriões para propósitos de pesquisa, inclusive através de clonagem terapêutica. Por fim, países que adotam uma abordagem restritiva dividem-se em três subcategorias: os que proíbem a derivação de célula-tronco de embriões humanos, os que proíbem o uso de linhagens de células TE ou seus produtos (com algumas exceções para linhagens importadas), e os que proíbem o financiamento público destas pesquisas. Entre 2001 e 2008, os Estados Unidos se encaixaram nesta última subcategoria, a despeito de algumas particularidades, que serão expostas a seguir.