Nesta seção, pretende-se propor o aperfeiçoamento do Promisaes, tendo em vista o número de ingressantes e formados no PEC-G e tendo por base todo o levantamento feito no MEC, as informações prestadas pelas IES no Simec, as observações dos atores institucionais e
dos estudantes-convênio relativas à implementação do Promisaes na UnB, bem como as opiniões das demais universidades participantes do programa de cooperação.
De acordo com o conjunto das falas dos atores institucionais, a situação ideal seria aquela em que todas as IES pudessem ser atendidas pelo Promisaes, mas a conjuntura atual e o momento político que passa o Brasil parecem conspirar contra o direito à assistência estudantil, mesmo que os impactos nas contas públicas não sejam de grande monta, conforme será demonstrado a seguir.
Quando se observar gráfico 5, elaborado a partir dos arquivos eletrônicos e dos dados disponíveis na Sesu e no Simec, verifica-se, em média ou tendência central, 341 ingressantes no PEC-G, a tendência de formados de 221 estudantes-convênio e a de desligados de 48, durante o período 2000 a 2013.
Gráfico 5. Alunos ingressantes, formados e desligados, por ano, no PEC-G (2000 a 2013) no Brasil
Fonte: Sesu/MEC Elaboração Rafael P. Duarte.
O Promisaes, como o programa de assistência estudantil nas Ifes e nas IES estaduais, geraria maior procura pelo PEC-G, porém caberiam outras ações dos atores institucionais do MRE, entre elas, uma maior e melhor divulgação do PEC-G no exterior. Por parte do MEC, caberia a promoção do constante diálogo com as IES por meio de encontros nacionais e regionais, com o objetivo de fomentar reflexões e avaliações constantes com a comunidade universitária a respeito do PEC-G e do Promisaes (BATISTA, 2014).
Nota-se que, no ano de 2005, houve um pico de ingressantes no PEC-G motivado pelas visitas do governo Lula no continente africano, em seu primeiro mandato, e a aproximação com os países africanos, por meio de uma política exterior multipolar95.
Em 2014, o orçamento do Promisaes previsto foi de R$ 5.665.176,00, para atendimento a 759 estudantes-convênio, segundo cálculos da CGRE, nas Ifes. Tal recurso foi repassado por meio de descentralização orçamentária para as 52 Ifes. Dessas, 48 universidades públicas federais e 4 institutos federais de educação ciência e tecnologia96.
A ampliação do atendimento aos estudantes-convênio por meio do Promisaes permitirá que um maior número de estudantes-convênio possa concluir os estudos, garantindo a permanência desses alunos no Brasil. Atualmente, em média, são mais de 2.000 vagas para o PEC-G das Ifes e sendo ocupadas apenas cerca de 20% dessas vagas. A ampliação deve vir acompanhada de instrumentos de gestão mais eficazes, como o monitoramento com o objetivo de facilitar a utilização dos gastos destinados à política de assistência estudantil.
Colaborando com a necessidade de ampliação do Promisaes, retornando ao gráfico 4, que demonstra o total de discentes ativos no PEC-G e atendidos no Promisaes (2006 a 2014), os valores ficaram entre 20% a 39% dos ativos. Portanto, um número significativo de estudantes-convênio poderia ser atendido com a expansão do Promisaes.
Em março de 2014, a CGRE, a seção responsável pelo Promisaes e PEC-G no MEC fez um levantamento sobre o número de estudantes-convênio nas IES utilizando o Simec: dos 1.813 estudantes-convênio, 1.424 estavam matriculados nas Ifes (78,54%); 265 nas IES estaduais (14,61%); e 123 nas IES particulares (6,78%). Em média, o tempo de permanência dos estudantes-convênio durante a graduação é de cinco anos.
95 O Presidente realizou quatro périplos pelo continente africano. Em 2003, em sua primeira visita, esteve em
São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Egito e Líbia. Em 2004, visitou São Tomé e Príncipe, Gabão e Cabo Verde. Em 2005, visitou Camarões, Nigéria, Gana, Guiné-Bissau e Senegal. Em 2006, visitou Argélia, Benin, Botsuana e África do Sul. O Ministro Celso Amorim esteve em Argélia, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Senegal, Namíbia, Nigéria, Camarões, Quênia, Etiópia, Marrocos, Moçambique, África do Sul, Zimbábue, São Tomé e Príncipe. A esse respeito, o Chanceler comentou: “Não se trata de viagens para obter resultados a curto prazo, ainda que, sob a ótica econômica, a África represente um mercado importante. [...] Além do componente econômico-comercial, está-se buscando fortalecer um vínculo político com uma região do mundo à qual nos unem afinidades culturais e laços históricos”. No quadriênio 2003-2006, o Brasil recebeu mais de vinte chefes de Estado de países africanos e número semelhante de chanceleres. (LEITE, 2011, p. 180).
96 Fazem parte do PEC-G e foram consideradas como Ifes, os seguintes institutos federais: Centro Federal de
Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGO). As três primeiras autarquias recebem recursos do Promisaes, pois têm estudantes-convênio ativos. Todas as escolas técnicas federais estão ligadas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), órgão do MEC. A adesão das IES ao PEC-G é uma prerrogativa das instituições educacionais.
As universidades estaduais que tivessem o número de discentes suficiente para estabelecer a transferência de recursos por meio da modalidade de repasse orçamentário denominado convênio também receberiam o Promisaes. Aos estudantes-convênio matriculados nas IES com poucos discentes, sugere-se o atendimento pelas bolsas do Itamaraty e pelas demais políticas de assistência estudantil desenvolvidas nas universidades.
Mas há a necessidade de se saber quantos foram atendidos nos períodos de 2012 em diante. O Promisaes, ao se vincular ao Pnaes, perdeu o vínculo com uma ação orçamentária específica, e, portanto, os mecanismos de acompanhamento e monitoramento do Promisaes precisam ser fortalecidos a fim de mensurar com mais exatidão a quantidade de auxílios, quanto e como estão sendo gastos os recursos destinados à política de permanência voltada para o PEC-G.
O acompanhamento do Promisaes é feito por meio do Simec, onde a CGRE contabiliza o número de discentes ativos nas Ifes no ano anterior, geralmente no primeiro semestre, quando se discute na administração federal os valores que serão destinados ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O orçamento destinado à política de assistência estudantil fomentada pelo MEC considera os dados informados pelas Ifes. Caso estejam inadequados ou não tenham sido informados pelas universidades federais o repasse para o ano seguinte fica prejudicado. Portanto, sugere-se que o acompanhamento seja substituído por monitoramento, utilizando mecanismos de controle vinculados ao Siafi, que serão demonstrados no decorrer deste texto.
Portanto não bastaria aumentar recursos destinados a política de assistência estudantil voltada ao PEC-G, se não vier acompanhando de instrumentos que resultem uma constante avaliação das políticas públicas.
No Brasil, nos anos 1990, no âmbito do profundo processo de transformação nas relações entre Estado e a sociedade e a Reforma da Administração Pública, que passa da priorização de processos para a ênfase em resultados, a avaliação de políticas públicas assumiu condição de instrumento estratégico para toda a gestão pública. Estudos acadêmicos detiveram-se sobre o exame da avaliação, com a implementação dos denominados “modelos de gestão orientados para resultados”. A ênfase em resultados trouxe a necessidade de avaliação a fim de constatar se os objetivos eram atingidos e de viabilizar a prestação de contas do Estado à sociedade (RUA; ROMANINI, 2013, p. 3).
Segundo os autores, a avaliação formal pode contribuir para aperfeiçoar a formulação de políticas públicas e de projetos, sobretudo, tornar mais responsável o estabelecimento de metas, ao apontar como os governos se mostram responsivos frente às necessidades dos cidadãos. Pode também, mostrar se as políticas e os programas estão sendo concebidos de
modo coordenado ou articulado e em que medida está sendo adotada abordagem com propostas inovadoras na resolução de problemas que antes pareciam intratáveis; sinalizar como são construídas as parcerias entre os governos central e local, entre os setores público e privado; identificar as condições de sucesso ou fracasso dessas parcerias; e indicar como elas podem ser aperfeiçoadas, com a intenção de ganharem abrangência e se tornarem estratégias nacionais das políticas de desenvolvimento.
Além da avaliação, comumente confundidos com a primeira, existem os processos de monitoramento e acompanhamento.
O monitoramento difere da avaliação, pois está relacionado ao exame discreto de processos, produtos, qualidade, efeitos e impactos97 das ações
realizadas. O monitoramento é o exame contínuo de insumos, atividades, processos, produtos, efeitos e impactos das ações realizadas, com a finalidade de otimizar a sua gestão.
O monitoramento é uma função inerente na gestão dos programas, devendo ser capaz de prover informações sobre o programa para seus gestores, permitindo a adoção de medidas corretivas para melhorar a operacionalização. Os resultados do monitoramento são aplicados aos aperfeiçoamentos do trabalho de equipe e na tomada de decisões, e ele deve propiciar a aprendizagem organizacional. (RUA; ROMANINI, 2013, p. 9).
É possível melhorar o processo de transparência e o acompanhamento dos gastos na implementação do Promisaes. O controle do Promisaes se dava por meio de uma ação orçamentária, como era antes de 2012, vinculada ao código 8475 e 009E – Concessão de benefícios a estudantes estrangeiros no Brasil. No Portal da Transparência, constam os valores destinados aos estudantes-convênio. No entanto, com a veiculação ao Pnaes, deixou de ter uma ação orçamentária e o acompanhamento dos gastos ficou prejudicado.
Com a vinculação do Promisaes ao Pnaes, cada Ifes passou a ter, em seu orçamento, os valores destinados à execução na assistência estudantil durante um ano. Quando se propõe a adoção do monitoramento no lugar do acompanhamento, tem-se como finalidade subsidiar instrumentos de avaliação das políticas públicas mais eficazes. Não se trata de centralizar o Promisaes no MEC, mas tão somente de adotar formas de exame contínuo da política pública.
A importância da avaliação das políticas públicas é reconhecida em documentos oficiais e científicos, embora esse reconhecimento não se traduza em processos de avaliações
97 O impacto é a mudança positiva ou negativa, prevista ou imprevista, decorrente dos efeitos de uma
intervenção. Usualmente, os impactos são observados no médio ou longo prazo e não se limitam à orbita restritiva da intervenção, podendo atingir outras esferas, como exemplo: aumento da escolaridade materna leva à redução da mortalidade infantil.
sistemáticos e consistentes. O consenso no plano do discurso não se traduz nas práticas recorrentes, porque a tendência é percebê-las como dever, até mesmo como ameaça, imposta por alguma instância de governo ou por organismos financiadores internacionais (HARTZ; POUVOURVILLE, 1998, apud RUA; ROMANINI, 2013).
Como mecanismo de monitoramento, a proposta é a utilização do plano interno98, que foi instituído no MEC em dezembro de 2009, presente no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Custos para as unidades orçamentárias e gestoras99 do MEC. A subação100 e o plano interno compõem os instrumentos de programação e gerenciamento. O monitoramento dos gastos do Promisaes permitirá mensurar os custos da política de assistência estudantil voltada aos estudantes-convênio, permitirá maior transparência nos gastos e figurará no planejamento institucional das unidades gestoras do MEC.
Quando houve a desconcentração do Promisaes em 2012101, durante o repasse
orçamentário naquele ano, foi orientado que as Ifes deveriam discriminar os gastos do Promisaes na subação orçamentária SS01. Porém tal determinação não se mostrou eficaz, devido à falta de monitoramento na CGRE e ao entendimento de que o acompanhamento poderia ser feito apenas pelas informações cadastradas pelas Ifes no Simec.
O mecanismo de acompanhamento dos estudantes-convênio adotado por meio do Simec tem demonstrado que o número de atendidos no Promisaes nas Ifes é discrepante com o quantitativo previsto no repasse feito pelo MEC. Dessa forma, mecanismos de monitoramento dos gastos poderiam ser implementados visando corrigir e indicar soluções, a fim de se evitar a devolução de recursos orçamentários por problemas operacionais nas Ifes.
Os recursos de poder de natureza administrativa e financeira são desenvolvidos pelo MEC, que também define a prerrogativa do controle orçamentário e as regras para o atendimento ao Promisaes. Embora, a partir de 2012, as atribuições relativas às seleções tenham sido repassadas às universidades públicas, cabe ao MEC o repasse da verba destinada
98 A Portaria nº 09, de 31 de dezembro de 2009, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da
Educação, criou o plano interno (PI). Posteriormente, esse mesmo órgão da Secretaria Executiva do Ministério da Educação (SE/MEC), atualizou os critérios de lançamentos do PI, pelas Portarias nº 01, de 02 de janeiro de 2012 e nº 01 de 04 de fevereiro de 2013.
99 As unidades gestoras estão presentes no Decreto nº 7.690, de 03 de março de 2012, que estabelece a estrutura
organizacional do MEC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012 /Decreto/D7690.htm>, pesquisado em 12 dezembro 2014.
100 Subação orçamentária é o instrumento de integração entre planejamento, programação e execução
orçamentária e financeira, de forma a orientar os processos de tomada de decisão e imprimir a visibilidade às atividades desenvolvidas para dar consecução às políticas nacionais de educação, podendo ser executada por meio de uma ou mais ações orçamentárias.
ao funcionamento da política de assistência estudantil desenvolvida nas universidades públicas federais.
Nessa parte da dissertação, propõem-se mudanças na portaria que regula o Promisaes, visando melhorar os instrumentos de acompanhamento nela descritos. O documento legal dipõe, no artigo 3º: “III – Elaborar e encaminhar a Sesu, semestralmente, relatórios referentes a desligamentos, desempenho acadêmico, frequência e a situação imigratória dos estudantes beneficiados pelo Projeto em relação às normas de imigração”. Sugere-se a seguinte redação: “III – Elaborar e encaminhar a Sesu, semestralmente, relatórios referentes a desligamentos, desempenho acadêmico, frequência e situação imigratória dos estudantes beneficiados pelo Promisaes em relação às normas de imigração, bem como os instrumentos adotados pelo MEC de monitoramento das políticas públicas.
Outra mudança necessária na Portaria nº 745, que regula o Promisaes, refere-se ao artigo 7º inciso: “XII – Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro”. Poder-se-ia ser substituído por “XII – Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do Ministério das Relações Exteriores para fins de permanência estudantil”. A mudança deixaria mais clara a regra vigente, vetando-se apenas o acúmulo das bolsas concedidas pelo MRE e não impedindo o desenvolvimento de outras ações além do Promisaes aos estudantes do PEC-G.
A proposta de expansão do Promisaes que está vinculado ao Pnaes nas Ifes para a totalidade dos ativos do ano anterior deve ser feita gradualmente até que atinja a todos os estudantes nas Ifes.
Ao se buscar alternativas para o conjunto dos estudantes do PEC-G nas IES públicas, expandindo o Promisaes para as IES estaduais, pensou-se no Programa Nacional de Assistência Estudantil para as Instituições de Educação Superior Públicas Estaduais (Pnaest), regulado pela Portaria do MEC nº 25, de 28 de dezembro de 2010. Dentre as características desse programa, destaca-se o desenvolvimento da política de permanência em ações nas seguintes áreas: moradia estudantil, alimentação, transporte, assistência à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico; e acesso, participação e aprendizagens de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e dotação.
O Pnaest, voltado às universidades estaduais, está atrelado a uma política de acesso à educação superior no Brasil. Na portaria que regula o programa, consta uma vedação importante: “§ 1º É vedada a utilização de recursos do Pnaest para concessão de bolsas e
benefícios pecuniários similares diretamente aos estudantes” (Portaria MEC, 25/12/2010). Outra particularidade é que não atende a todas as estaduais, incluindo as vinculadas ao PEC- G, o que inviabiliza a proposta de se atrelar o Promisaes a esse programa.
A modalidade de convênio102 permite a transferência de recursos orçamentários e financeiros
da União para os estados e municípios brasileiros. Essa normativa impõe o limite de, no mínimo, de R$ 100.000,00 anuais para se concretizar os contratos entre os membros da Federação.
Uma proposta a ser considerada pelos tomadores de decisão no MEC seria atender, por meio da modalidade convênio, às IES que apresentassem a quantidade de alunos suficiente que permitisse o repasse de recursos orçamentários e financeiros. Contagem103 feita este ano
em algumas IES estaduais presentes no PEC-G apresenta informações sobre Unesp (46 estudantes-convênio), USP (111 estudantes-convênio), UERJ (20 estudantes-convênio), Unicamp (46 estudantes-convênio). O acompanhamento pelo Simec no ano anterior, como atualmente é feito nas Ifes, verificaria a quantidade de alunos necessários para se estabelecer o convênio com as IES estaduais e a expansão do Promisaes.
Considerando a quantidade de alunos ativos nas estaduais, acima de 223 estudantes- convênio, com o custo anual de R$ 7.464,00, o montante seria de R$ 1.664.472,00 ao quantitativo de estudantes nas públicas estaduais. Em valores reais (IPCA de dezembro de 2014) para atendimento aos 223 estudantes-convênio, o custo seria de R$ 8.428,80 anuais, cujo montante seria de R$ 1.879.622,40.
O monitoramento dos gastos na modalidade discutida nesta seção poderia ser feito pelo relatório de convênio adotado no Sistema de Gestão de Convênios (Siconv), instrumento desenvolvido em outros programas da Sesu/MEC, como o Programa de Extensão Universitária (ProExt). Esta proposta, se aceita implicaria também em mudança na atual portaria do Promisaes, estendendo às universidades estaduais.
Observando a tabela abaixo, nota-se que houve uma drástica redução de gastos com as bolsas concedidas pelo MRE, de R$ 1.234.479,89 no período de 2012 a 2014. As bolsas do Itamaraty não devem ser descartadas, diante das carências descritas nesta dissertação.
102 O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da
União por meio dos convênios e contratos de repasse e dá outras providências. A Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, feita entre os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e o Chefe da Controladoria-Geral da União (MPOG/MF/CGU), no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto, regula os convênios.
Tabela 13. Gastos na Ação “Concessão de Bolsas no Sistema Educacional Brasileiro a Alunos Estrangeiros” (2012 a 2014)*
Ano MRE Ação Gasto Nominal Gasto Real
2012 Relações Exteriores 00CB R$ 1.746.979,34 R$ 1.972.793,89
2013 Relações Exteriores 00CB R$ 1.332.090,81 R$ 1.416.398,84
2014 Relações Exteriores 00CB R$ 738.314,00 R$ 738.314,00
*Atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014.
Fonte: Portal da Transparência. Elaboração própria.
O valor para atendimento para 125 estudantes-convênio, de acordo com o levantamento feito pela Sesu em 2014 seria de R$ 77.750,00 (custo mensal). Considerando o valor de R$ 622,00, o valor anual seria de R$ 933.000,00. Com valores corrigidos, a bolsa seria de R$ 702,40 com o IPCA de dezembro de 2014. Para atendimento aos discentes nas demais IES, o custo mensal seria de R$ 87.799,97 e o anual de R$ 1.053.600,00.
As bolsas concedidas pelo MRE (bolsa mérito, emergencial e MRE) em 2014 corresponderam ao montante de apenas R$ 738.314,00, portanto insuficiente para o atendimento dos estudantes, se fosse considerada a proposta de atendimento aos estudantes- convênio matriculados nas instituições particulares104.
As demais ações de assistência estudantil nas IES estaduais e particulares não devem ser descartadas, conforme as observações feitas pelos participantes na Oficina PEC-G e do Encontro Nacional do PEC-G, nos fóruns de avaliação e discussão organizados pelo MEC, nos últimos dois anos.
Na pesquisa semiestruturada, foi perguntado ao servidor do Itamaraty sobre a implementação do Promisaes e das demais políticas de assistência estudantil desenvolvidas ou voltadas para o PEC-G. Obteve-se a seguinte resposta:
Eu a acho, (Promisaes) muito necessária, porque [sic], sobretudo para os estudantes africanos e para alguns caribenhos, como os haitianos. O nível de vida é muito baixo, o valor da moeda deles é baixo, então eles têm dificuldades enormes de se manter no Brasil, então eu acho fundamental. Se eu pudesse, hoje em dia o PEC-G inteiro teria bolsa, assim como o PEC-PG, se eu pudesse o meu sonho é ter o PEC-G com bolsa, porque as pessoas [sic] sejam como bolsistas do PEC-G, todas. Isso geraria para nós e para o estudante uma tranquilidade, cortaria uma camada de estresse que vem da vida deles, todo o mês de não ter dinheiro, porque não dá para chegar e eles são obrigados a morar em lugares muito difíceis, no Rio de Janeiro a gente sabe, tem gente morando em regiões perigosas […]. Então, eu acho que a gente deveria ter bolsa para todo o PEC-G. (Entrevista realizada em 16 de julho de 2015, com servidor da DCE/MRE).
Diante das observações feitas pelo servidor do MRE, cumpre uma ressalva: se o Promisaes fosse destinado seguindo o critério do PEC-PG, possivelmente ter-se-ia um limite