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Como sempre, as questões tratadas em torno da segurança pública têm uma marca comum: a “ostensividade”, a característica ou a condição de se fazer ver, ou ser visto.

A depender do contexto em que se utilize o termo “ostensivo”, ou “ostensividade”, na dimensão do serviço policial de uma forma geral tem forte impacto no sentido de que se relaciona de forma substantiva com a missão não somente constitucional, mas cultural e historicamente construída da polícia militar. Ou seja, aqui esse termo é tratado mais além do

que um simples atributo, uma qualidade, um adjetivo qualificador do policiamento exercido pela polícia militar.

Na referência à expressão “policiamento ostensivo preventivo”, a primeira palavra (policiamento) é reforçada pelo termo “ostensivo”, visto que na realidade de polícia militar não existiria serviço policial desde que não fosse ostensivo. Então, o adjetivo dessa expressão diz respeito apenas ao termo “preventivo”, enquanto os outros dois são substantivos.

Tem importância realizar essa análise inicial? Sim, porque será esse traço peculiar da atividade de polícia militar que a diferencia das outras funções. Por exemplo, quando se vê em todo momento a polícia investigativa exercida pela polícia civil passar nas suas viaturas explicitamente identificadas com os distintivos e emblemas das delegacias, bem como os policias integrantes com seus coletes com a inscrição “POLÍCIA”, não há dúvida que se trata de uma organização policial que naquele momento está exercendo uma função ostensiva. Nesse caso, tem-se o termo “ostensivo” numa conotação adjetiva, oferecendo mais um atributo àquela organização denominada também de “polícia judiciária”.

Na realidade, os esforços atuais são imensos para a intensificação do caráter ostensivo em contradição a aspectos da doutrina de uma instituição que também é policial e militar. De forma que a referência feita a esse ponto é para salientar que muitas vezes para evidenciar o aspecto ostensivo chega-se a mudar características (cores, formatos, modelos) de uniformes e de viaturas, ou mesmo as rotinas administrativas e operacionais dessa organização. Essas modificações mexem consideravelmente com a percepção que a população tem em relação ao serviço policial militar. A “novidade” é mais uma estratégia de governo em tentar dar uma conotação nova ao serviço policial militar; um jogo estético ao policiamento ostensivo, o que retira a possibilidade de consagração das representações positivas e mais significativas que essa mesma população tem em relação ao serviço da polícia militar por causa da banalização da “novidade”.

Sobre esse aspecto ainda, indagaram certa vez: “Por que dificilmente são mudadas as cores características da Polícia Rodoviária Federal? E das Forças Armadas? Dos Correios?”

Essa característica do que se arrisca aqui em denominar de “exacerbação do explícito” pela suposta novidade (maquiagem), que já é um exagero, tem a intenção de supervalorizar as medidas tidas como de segurança pública e de controle da criminalidade na intenção do ganho da opinião pública.

É claro que num momento em que o mundo vivencia o avanço das tecnologias da informação, onde impera a ordem do “quem é visto ou notado é o importante”, o poder

político, vetor principal das atuações em segurança pública, não poderia ficar de fora sob pena de também não se manter.

Estaria enganado quem pensasse que essa exacerbação da condição ostensiva do trabalho policial estaria sempre a serviço direto do controle da criminalidade e da paz pública. Sob a ótica política, nem sempre foi assim em nenhum lugar; pelo contrário, em várias situações será esse mesmo poder político de plantão que poderá alarmar índices relativos à criminalidade e à insegurança pública como uma estratégia de se manter no poder por dispor dos meios supostamente necessários à diminuição desses índices. Nesse propósito, junto à realidade de uma população ligada predominantemente em noticiário policial alarmista, a estratégia de mudança constante no caráter ostensivo da polícia se constitui num traço significativo da forma sob a qual se tem encarado muitos dos serviços em segurança pública.

Para Monet (2001, p. 70), descrevendo detalhes da passagem entre a polícia primitiva e a polícia profissional, no que está implícita a questão do poder ostensivo dela, registra-se que “...Esta passagem não aparece nunca como conseqüência direta do extravasamento da criminalidade”. Ou seja, nem sempre o índice de criminalidade em si, o índice real, se constitui no dado concreto para a mudança na segurança pública, principalmente quando diz respeito a aspectos da sua função ostensiva, pois, como se ressaltara no parágrafo anterior, muitas vezes insiste-se em incutir na opinião pública a “renovação” como sinalização de que se está trabalhando em prol da segurança pública.

Por outro lado, pensar no policial militar de hoje, sob o efeito da exigência sempre crescente da sua presença ostensiva faz refletir também que esta pessoa necessita ter um grau de discernimento a mais numa busca constante de aprender os preceitos basilares da função para se sobressair, provando que a estratégia ostensiva é pertinente ao seu serviço. Mas isso somente funciona com elevado grau de capacitação profissional. Portanto, sua presença ostensiva não acontece apenas quando está aplicado nas ruas devidamente fardado, equipado e em viaturas caracterizadas, mas depende também de seu interesse e de sua capacidade em atuar como agente público no espaço público e de maneira preventiva.

A legítima atuação ostensiva fundamenta-se também na hipótese de que, por atuar por dever constitucional nesse mesmo espaço público, lugar de comum circulação em que os contatos entre várias instâncias ocorrem através de percepções e de outras interações mútuas, o trabalho policial militar não teria como ser diferente. Eis porque isso é um princípio também.