• No results found

Market Analysis

In document Daily naturals (sider 10-13)

O método analítico utilizado até agora permitiu descobrir o imperativo categórico como pressuposto tanto do conceito de boa vontade do senso comum (Primeira Seção) quanto do conceito filosófico de “faculdade prática da razão” (Segunda Seção), estando fixada a base para a aplicação do método sintético. Entretanto, o objetivo do escrito em questão – a busca e a fixação do princípio supremo da moralidade –, por evidente, não só demanda a prova de que o imperativo categórico é um pressuposto conceitual, como também a de que ele “vale, isto é, que ele surge com a pretensão incondicional de validade para o agir de todo o ser racional”590.

584 KANT, Immanuel, op. cit., p. 74. 585 KANT, Immanuel, op. cit., p. 76.

586 O princípio da autonomia da vontade será aprofundado nos tópicos 3.2.3 e 3.4 deste capítulo. 587 KANT, Immanuel, op. cit., p. 77.

588 KANT, Immanuel, op. cit., p. 77.

589 A Terceira Seção indica os seis pontos principais da discussão na seguinte ordem: “1º O conceito de liberdade é a chave da autonomia da vontade”; 2º “A liberdade tem de pressupor-se como propriedade da vontade de todos os seres racionais”; 3º “Do interesse que anda ligado às ideias da moralidade”; “4º Como é possível o imperativo categórico?”; 5º “Do limite extremo de toda a filosofia prática”; 6º “Nota final”.

590 HERRERO, Francisco Javier. A ética de Kant. In: ______. Estudos de ética e filosofia da religião. São Paulo: Loyola, 2006, p. 203-230, cap. IX, p. 216.

Para tanto, é preciso avançar para uma última etapa, que é a da prova da validade, da Crítica, da Fundamentação, isto é, da dedução do princípio supremo da moralidade, sem a qual a obra em questão sequer teria o direito de colocar no seu título a palavra “fundamentação”591. Essa dedução procura dar uma resposta à pergunta: “Como é possível uma tal proposição prática

sintética a priori [o imperativo categórico]?”592.

O primeiro ponto da discussão sustenta que o conceito de liberdade é a chave da autonomia da vontade. Kant começa referindo-se aos conceitos de vontade e de liberdade: “A

vontade é uma espécie de causalidade dos seres vivos, enquanto racionais, e liberdade seria a

propriedade desta causalidade, pela qual ela pode ser eficiente e determinar o agir independentemente de causas estranhas”593, da mesma forma como a necessidade natural é a propriedade a causalidade de todos os seres irracionais de serem determinados a agir por força de causas estranhas. Embora esse conceito negativo de liberdade seja infecundo para o que se deseja aqui provar, dele decorre o seu conceito positivo, que, ao contrário, é mais rico e mais fecundo para essa finalidade. Uma vez que o conceito de uma causalidade pressupõe o conceito de leis, segundo as quais, por meio de uma “causa”, tem de se produzir um “efeito”, a liberdade, embora não seja uma propriedade da vontade segundo leis naturais, também tem as suas leis, “mas tem antes de ser uma causalidade segundo leis imutáveis, ainda que de uma espécie particular; pois de outro modo uma vontade livre seria um absurdo”594. É esse o conceito positivo da liberdade, que implica o conceito de lei; não o de uma lei natural, mas o de uma lei do agir racional. Nesse sentido, Kant afirma que, enquanto a necessidade natural é

heteronomia – pois o efeito só é possível segundo a lei de que alguma outra coisa determina a

causa eficiente à causalidade – a liberdade da vontade é autonomia, isto é, a propriedade da vontade de ser lei para si mesma. Mas dizer que a vontade é, em todas as ações, uma lei para si mesma traduz o principio de agir unicamente segundo aquela máxima “que possa ter-se a si

591 “Cabe lembrar que, na FMC, é a dedução do Imperativo Categórico que dá à obra o direito de trazer o título de uma fundamentação, na medida em que assegura a passagem da mera exposição ‘metafísica’ da fórmula do Imperativo Categórico para a fundamentação ‘crítica’ de sua possibilidade”. ALMEIDA, Guido Antônio de. Crítica, dedução e facto da razão. Analytica, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 57-84, 1999, p. 58.

592 KANT, Immanuel, op. cit., p. 81. Herrero explica que tal dedução envolve dois aspectos: “exige, em primeiro lugar, saber ‘como é possível pensar a obrigação da vontade que o imperativo exprime’, ou, com outras palavras, como se justifica a pretensão incondicional da validade do imperativo categórico. É [...] a questio iuris, isto é, com que direito podemos considerar válido o imperativo categórico?”. Em segundo lugar, considerando que esse imperativo é uma proposição sintético-prática a priori, exige pensar: “como é possível realizar a síntese que a obrigação do imperativo categórico prescreve a priori? Com efeito, o imperativo categórico liga o querer de uma

ação de uma vontade (empírica) não com um outro querer já pressuposto, como seria o imperativo hipotético,

mas ‘com o conceito de uma vontade de um ser racional, como algo que não está nele contido’. [...] o imperativo categórico liga a vontade pura e a vontade empírica”. HERRERO, Francisco Javier, op. cit., p. 217.

593 KANT, Immanuel, op. cit., p. 83. 594 KANT, Immanuel, op. cit., p. 83

mesma por objeto como lei universal”595. Ora, este princípio é precisamente a fórmula596 do imperativo categórico e o princípio da moralidade; logo, vontade livre (autonomia da vontade) e vontade submetida a leis morais (imperativo categórico) “são uma e a mesma coisa”597.

Ainda que pela simples análise do conceito de liberdade da vontade decorra o de moralidade e o do seu princípio, este último continua sendo uma proposição sintética, porque, pela sua análise, não é possível chegar à propriedade da máxima que possa sempre se conter a

si mesma, considerada como lei universal. Conforme Kant, tais proposições sintéticas só são

possíveis na medida em que dois conhecimentos estão ligados entre si por um terceiro no qual ambos se encontram. O conceito positivo da liberdade, no caso do imperativo categórico, cria esse terceiro “que não pode ser, como nas causas físicas, a natureza do mundo sensível (em cujo conceito se vêm juntar os conceitos de alguma coisa, como causa, em relação com outra

coisa, como efeito)”598. Esse terceiro a que a liberdade remete – e de que todo o ser racional tem a ideia a priori – permitirá provar a possibilidade de um imperativo categórico.

O segundo ponto da discussão assinala que a liberdade tem de pressupor-se como propriedade da vontade de todos os seres racionais. Isso porque a moralidade serve de lei aos seres humanos somente na medida em que são seres racionais; e, como a moralidade deriva da propriedade da liberdade, deve ser demonstrada como propriedade não só da vontade humana, mas da vontade de todos os seres racionais. Tampouco basta verificá-la com base em supostas experiências da natureza humana599, o que, aliás, é impossível, já que a liberdade só pode ser demonstrada a priori; é preciso demonstrá-la “como pertencente à atividade de seres racionais em geral, e dotados de uma vontade”600. Dito isso, Kant sustenta que todo o ser que não pode agir senão sob a ideia da liberdade é, por isso mesmo, realmente livre em sentido prático, de tal modo que para ele valem todas as leis ligadas à liberdade como se a sua vontade fosse livre em si mesma. Acrescenta que todo o ser racional que tem uma vontade – como é o caso do ser humano – só pode agir sob a ideia da liberdade601. Kant prova esse argumento afirmando que, em tal ser (dotado de razão e de vontade), a razão que se pensa é prática, quer dizer, possui causalidade em relação aos seus objetos. Mas é um contrassenso

595 KANT, Immanuel, op. cit., p. 84.

596 Cabe lembrar que, embora Kant ofereça várias “fórmulas” para o imperativo categórico, ele é, na verdade, um

único princípio (que se pode exprimir por sua fórmula fundamental), a saber: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”. KANT, Immanuel, op. cit., p. 59.

597 KANT, Immanuel, op. cit., p. 84. 598 KANT, Immanuel, op. cit., p. 84.

599 Sobre o significado dessa expressão em Kant, cf. nota de rodapé nº 351 do presente trabalho. 600 KANT, Immanuel, op. cit., p. 84-85.

[...] pensar uma razão que com a sua própria consciência recebesse de alguma outra parte uma direção a respeito dos seus juízos, pois que então o sujeito atribuiria a determinação da faculdade de julgar, não à razão, mas a um impulso. Ela tem de considerar-se a si mesma como autora dos seus princípios, independentemente de influências estranhas; por conseguinte, como razão prática ou como vontade de um ser racional, tem de considerar-se a si mesma como livre; isto é, a vontade desse ser só pode ser uma vontade própria sob a ideia da liberdade e, portanto, é preciso atribuir, em sentido prático, uma tal vontade a todos os seres racionais602.

O terceiro ponto investiga o interesse que anda ligado às ideias da moralidade. Da pressuposição da ideia da liberdade para todo o ser racional dotado de uma vontade, decorreu a consciência de uma lei conforme à qual os princípios subjetivos das ações (máximas) devem ser sempre tomados de modo a valerem também objetivamente – quer dizer, universalmente, “como princípios para a nossa própria legislação universal”603. A pergunta que se põe, então, é: por que o ser humano, enquanto ser racional em geral, deve submeter-se a esse princípio? De um lado, não é possível admitir que nenhum interesse impele a isso, visto que daí não poderia resultar nenhum imperativo categórico, mas somente um imperativo hipotético; de outro lado, é preciso tomar interesse e compreender como isso se passa, já que, para os seres – como os humanos – que são afetados pelos móbiles da sensibilidade e em que nem sempre acontece o que a razão por si só determina, a necessidade de uma ação chama-se dever e a necessidade subjetiva distingue-se da necessidade objetiva604. Parece, assim, que na ideia da liberdade só se pressupôs propriamente a lei moral, isto é, o próprio princípio da autonomia da vontade, não tendo sido possível demonstrar, contudo, a sua realidade e a sua necessidade objetiva, ou seja, não se pôde compreender donde provém que a lei moral obrigue. Pelo exposto até aqui,

não poderíamos dar resposta satisfatória a quem nos perguntasse por que é que a validade universal da nossa máxima, considerada como lei, tem de ser a condição limitativa das nossas ações, e sobre que é que fundamos o valor que atribuímos a tal modo de agir, valor que deve ser tão grande que não pode haver em parte alguma nenhum interesse mais alto, e como é que acontece que o homem só assim julga sentir o seu valor pessoal perante o qual o de um estado agradável ou desagradável deve ser considerado nulo605.

Nesse sentido, Kant admite estar diante de uma espécie de círculo vicioso do qual aparentemente não existe uma saída: de início, considerou-se o ser racional dotado de vontade como livre na ordem das causas eficientes para pensá-lo submetido a leis morais na ordem dos

602 KANT, Immanuel, op. cit., p. 85. 603 KANT, Immanuel, op. cit., p. 86. 604 KANT, Immanuel, op. cit., p. 86. 605 KANT, Immanuel, op. cit., p. 86.

fins; depois, pensou-se tal ser como submetido a essas leis porque se lhes atribuiu a liberdade da vontade. Mas liberdade e própria legislação da vontade são ambas autonomia e, “portanto, conceitos transmutáveis, um dos quais [...] não pode, por isso mesmo, ser usado para explicar o outro e lhe fornecer o fundamento, mas, quando muito, apenas reduzir a um conceito único, em sentido lógico, representações aparentemente diferentes do mesmo objeto”606. Para ilustrar esse problema, convém formular as perguntas e as respostas que Kant ofereceu até então: por que o ser racional é considerado livre? Porque ele se pensa como submetido a leis morais. Por que o ser racional se pensa como submetido a leis morais? Porque a ele se atribui a liberdade da vontade. Passou-se de uma proposição para a outra e vice-versa sem, porém, apontar-se um fundamento independente da moralidade, isto é, ainda não se sabe exatamente donde provêm que a lei moral obriga ou o que lhe confere necessidade objetiva607.

Sem embargo, Kant vislumbra uma saída dessa circularidade a partir da distinção entre fenômenos e coisas em si, o que mais uma vez revela a importância, para a compreensão da ética kantiana, do estudo realizado acima, no tópico 2.2, do capítulo II, sobre os limites e a validade do conhecimento humano. Pois bem, já foi dito que, por trás dos fenômenos (o único objeto da intuição sensível e, portanto, o único de que se pode ter conhecimento), é necessário admitir e conceber outra coisa que não é fenômeno, mas coisa em si, a qual, embora não possa ser conhecida, pode ser, pelo menos, pensada enquanto tal, já que, caso contrário, chegar-se-ia à proposição absurda de que há uma aparência (fenômeno) sem que haja algo que apareça608. Disso decorre a distinção entre um mundo sensível, que pode variar conforme a diferença de sensibilidade de cada espectador, e um mundo inteligível, que serve de base ao primeiro e que permanece sempre idêntico609. Nesse passo, Kant argumenta que, embora o homem não possa pretender conhecer nem a si mesmo tal como é em si, visto que não tem de si um conceito a

priori, mas sim um conceito recebido empiricamente que lhe permite ter conhecimento de si

mesmo só enquanto fenômeno, ele tem de necessariamente admitir, para além da constituição do seu próprio sujeito composta por fenômenos, algo que lhe está na base, a saber:

o seu Eu, tal como ele seja constituído em si, e contar-se, relativamente à mera percepção e receptividade das sensações, entre o mundo sensível, mas pelo que respeita àquilo que nele possa ser pura atividade (aquilo que chega à consciência,

606 KANT, Immanuel, op. cit., p. 87.

607 TIMMERMANN, Jens. Kant’s Groundwork of the Metaphysics of the Morals: a commentary. Cambridge: Cambridge University Press, 2007, p. 131-132.

608 KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução de Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001, p. 25. Cf. tópicos 2.2 e 2.3.1, do capítulo II. 609 KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Porto: Porto Editora, 1995, p. 88.

não por afecção dos sentidos, mas imediatamente) contar-se no mundo intelectual, do que aliás mais nada sabe610.

Para Kant, a razão é uma faculdade que distingue o ser humano de todas as outras coisas, até de si mesmo, na medida em que é afetado por objetos611. Tal faculdade, como pura atividade própria, ultrapassa o entendimento, que, embora seja também pura atividade própria e não contenha somente representações oriundas da afecção por coisas – como ocorre no caso da sensibilidade –, apenas pode tirar da sua atividade conceitos quer servem para submeter a regras as diversas representações sensíveis e ligá-las, por síntese, numa consciência, sem o que nenhum objeto da sensibilidade seria pensado612; pelo contrário, a razão, por suas ideias, mostra uma espontaneidade tão pura que ultrapassa tudo o que a sensibilidade pode fornecer ao entendimento; e mostra a sua mais elevada função na distinção que estabelece entre mundo sensível e mundo inteligível, limitando, desse modo, o próprio entendimento613.

Por tudo isso, prossegue Kant, o ser racional deve considerar-se a si mesmo como

inteligência, não como pertencendo ao mundo sensível (pelo lado das suas forças inferiores),

mas como pertencendo ao mundo inteligível (pelo lado das suas forças superiores). Destarte, pode considerar-se sob dois pontos de vista e reconhecer leis do uso das suas forças e das suas ações: “o primeiro, enquanto pertence ao mundo sensível, sob leis naturais (heteronomia); o segundo, como pertencente ao mundo inteligível, sob leis que, independentes da natureza, não são empíricas, mas fundadas somente na razão”614. Como ser racional e, portanto, pertencente ao mundo inteligível, o ser humano só pode pensar a causalidade da sua própria vontade sob a ideia da liberdade, uma vez que a independência das causas determinantes do mundo sensível (a qual a razão tem sempre de atribuir-se) é precisamente a liberdade. Assim sendo, a ideia da

liberdade liga-se ao conceito de autonomia e este, por sua vez, liga-se ao princípio universal da moralidade, “o qual na ideia está na base de todas as ações de seres racionais, como a lei

natural está na base de todos os fenômenos”615. Com isso, desaparece aquele círculo vicioso: quando o ser humano se pensa como livre, ele se transpõe para o mundo inteligível enquanto membro e reconhece a autonomia da vontade, juntamente com a sua consequência, a saber, a moralidade; ao passo que, quando se pensa como obrigado, considera-se como pertencente ao mundo sensível e, simultaneamente, ao mundo inteligível616.

610 KANT, Immanuel, op. cit., p. 88. 611 KANT, Immanuel, op. cit., p. 88. 612 Cf. tópico 2.2, do capítulo II. 613 KANT, Immanuel, op. cit., p. 89. 614 KANT, Immanuel, op. cit., p. 89. 615 KANT, Immanuel, op. cit., p. 89. 616 KANT, Immanuel, op. cit., p. 90.

O quarto ponto procura responder como é possível um imperativo categórico. Se o ser humano fosse membro apenas do mundo inteligível, todas as suas ações seriam conformes ao princípio da autonomia da vontade (princípio supremo da moralidade); se, ao contrário, ele fosse membro apenas do mundo sensível, as suas ações seriam tomadas totalmente conformes à lei natural dos apetites e das inclinações e, desse modo, à heteronomia da natureza (princípio supremo da felicidade)617. Mas, na medida em que o mundo inteligível contém o fundamento

do mundo sensível e, portanto, também das suas leis, aquele mundo é, com relação à vontade

(que pertence inteiramente ao mundo inteligível) imediatamente legislador e deve ser pensado como tal; e, visto que, por outro lado, o ser humano conhece a si mesmo como pertencente ao mundo sensível, ele deve, enquanto inteligência, reconhecer-se a si mesmo como “submetido à lei do mundo inteligível, isto é, à razão, que na ideia da liberdade contém a lei desse mundo, e portanto, à autonomia da vontade”618, de tal modo que todo ser racional tem de considerar as leis do mundo inteligível como imperativos e as ações conformes a eles como deveres. Assim,

fica provado que são possíveis os imperativos categóricos: a ideia da liberdade da liberdade

faz do ser humano, enquanto ser racional dotado de vontade, membro do mundo inteligível; e, uma vez que o ser humano não é só razão, sendo também membro do mundo sensível, as suas ações não são sempre conformes à autonomia da vontade, mas sempre devem ser conformes a essa autonomia619. Aliás, Kant argumenta que tal dever categórico representa uma proposição sintética a priori, porque acima da vontade “afetada por apetites sensíveis sobrevêm a ideia dessa mesma vontade, mas como pertencente ao mundo inteligível, [vontade] pura, prática por si mesma, que contém a condição suprema da primeira, segundo a razão”620, e isso ocorre, diz ele recorrendo a uma analogia com a sua filosofia teórica, mais ou menos da maneira como às intuições do mundo sensíveis ligam-se conceitos do entendimento, “os quais por si mesmos nada mais significam senão a forma da lei em geral, e assim tornam possíveis proposições sintéticas a priori sobre as quais repousa todo o conhecimento da natureza”621.

617 KANT, Immanuel, op. cit., p. 90. 618 KANT, Immanuel, op. cit., p. 90-91. 619 KANT, Immanuel, op. cit., p. 91. 620 KANT, Immanuel, op. cit., p. 91.

621 KANT, Immanuel, op. cit., p. 91. Kant busca sustentar, em seguida, que o uso prático da razão humana vulgar confirma a exatidão da sua dedução do imperativo categórico. Todo homem, inclusive o pior facínora, contanto que habituado a usar a razão, quando se lhe apresentam exemplos de lealdade nas intenções, de perseverança na obediência a boas máximas, de compaixão e de universal benevolência deseja ter também tais bons sentimentos, mas não pode “realizar esse desejo apenas por causa das suas inclinações e impulsos, desejando todavia, ao mesmo tempo, libertar-se de tais tendências que a ele mesmo o oprimem. Por este meio prova ele, pois, que em pensamentos se transpõe, por uma vontade livre de impulsos da sensibilidade, a uma ordem de coisas totalmente diferente da dos seus apetites no campo da sensibilidade, pois daquele desejo não pode ele esperar nenhum [...] estado satisfatório para qualquer das suas inclinações [...], mas tão-somente um maior valor íntimo da sua pessoa. Esta pessoa melhor crê ele sê-lo quando se situa no ponto de vista de um membro do mundo inteligível, a

O quinto ponto investiga o limite extremo de toda a filosofia prática. De acordo com Kant, a liberdade parece estar em contradição com a necessidade natural, pois, enquanto a primeira é apenas uma ideia da razão cuja realidade objetiva é em si duvidosa, a segunda é um conceito do entendimento que demonstra – e tem necessariamente de demonstrar –, a sua realidade por exemplos da experiência. Embora do ponto de vista especulativo, a razão ache o

In document Daily naturals (sider 10-13)