2. BAKGRUNN FOR PROBLEMSTILLINGEN
2.1 O MVERDENSBESKRIVELSE
2.1.2 Markedssystem
A temática encetada pelo Esquematismo dos Conceitos Puros do Entendimento não é completamente nova. Ela já se encontra, ainda que de forma implícita, entre outros no §24 da Dedução Transcendental das Categorias, quando Kant trata da noção de síntese figurada e a distingue da síntese do entendimento (synthesis speciosa x synthesis intellectualis), e diz que “ambas são transcendentais...” (C.R.P., B151, p.151). É também no §24 que Kant apresenta a imaginação como uma “faculdade de representar um objeto, mesmo sem a presença deste na intuição” (Ibid) e especifica sua ação mediadora entre a sensibilidade e o entendimento. A imaginação é para Kant uma faculdade de síntese intermediária, que partilha da sensibilidade e do entendimento e a teoria da imaginação corresponde e tem como seu produto os esquemas transcendentais que são condições de aplicação das categorias à experiência sensível, superando a alteridade entre conceitos e intuições: ela apresenta uma ação reprodutiva, isto é, exerce-a sobre as percepções e desta elabora um quadro ou imagem; mas é também produtiva, ou seja, é faculdade espontânea e, neste sentido, exerce atividades similares ao entendimento. A imaginação parece esquematizar o que a linguagem ordinária chama de teoria e prática ou, em termos kantianos, entendimento e sensibilidade. Assim, para dar um exemplo, aquilo que descobrimos empiricamente no mundo da natureza nunca é a causalidade, ou relação necessária de causa e efeito, mas apenas o esquema da causalidade - a seqüência uniforme. Neste sentido, os esquemas são as características permeáveis do mundo visível; dependem do espaço e do tempo, sendo simplesmente formas determinadas da estrutura espácio-temporal. De fato, a fórmula F = m.a é um esquema da física newtoniana, muito embora os homens da ciência pouco se dêem conta que ao estarem propondo modelos teóricos para explicação de fatos, estão sempre, na linguagem kantiana, produzindo esquemas33. O liame entre a dedução e o esquematismo é claramente mencionado por Kant na passagem que se segue:
Depois do que foi mostrado na dedução das categorias (...) os conceitos são totalmente impossíveis, e nem podem ter qualquer significado, se não for dado um objeto ou a esses próprios conceitos ou, pelo menos, aos elementos de que são constituídos (...) vimos, além disso, que a única maneira pela qual nos são dados objetos é uma modificação da nossa sensibilidade e vimos
33 Para esclarecimentos adicionais indicamos o capítulo “O Esquematismo Transcendental das Categorias”, em
que, por fim, os conceitos puros a priori devem ainda conter, além da função do entendimento na categoria, condições formais da sensibilidade (precisamente do sentido interno), que contêm a condição geral pela qual unicamente a categoria pode ser aplicada a qualquer objeto (C. R. P., B178- 179, p.182-183).
Tais condições formais da sensibilidade, que na Dedução foram apresentadas como necessárias para as condições de aplicabilidade34 das categorias aos objetos, Kant as denominou “esquemas”, e “esquematismo do entendimento puro ao processo pelo qual o entendimento opera com esses esquemas” (C. R. P., B179, p.183). Sendo assim, se o entendimento em geral é definido como a faculdade de regras, “a faculdade de julgar será a capacidade de subsumir a regras...” (C. R. P., B171, p.177). Contudo, nem sempre a mera posse [quid facti] de um conceito é suficiente para aplicá-lo bem ou bem subsumir-lhe objetos, já que “a faculdade de julgar é um talento especial, que não pode de maneira nenhuma ser ensinado, apenas exercido” (C. R. P., B172, p.177). No caso da filosofia transcendental esse problema se agrava ainda mais, visto que não temos disponível o recurso à experiência perceptiva para decidir e, conseqüentemente, do auxílio de exemplos. Assim, é comum verificar que pessoas que tem grande capacidade de compreender “o geral in abstracto, não sejam capazes de discernir se nele se inclui um caso in concreto” (C. R. P.,
34 No final da Dedução, anexo ao §27 - “Breve resumo desta dedução” - e na Introdução à Analítica dos
Princípios, Kant parece estabelecer o papel do esquematismo em termos de capacidade de julgar, e o fio condutor que unifica as partes é o conceito de uso, ou aplicabilidade de conceitos à intuições. De fato, condições de aplicabilidade ou uso seriam dadas pela aplicação a priori de uma faculdade intuitiva com uma discursiva. A tese de que formas discursivas (lógicas) podem ser interpretadas a priori, enuncia uma das novidades fundamentais da filosofia de Kant que se originou da constatação de que nos é possível conhecer a priori sem precisar consultar uma experiência perceptiva (real) ou, os próprios objetos. Temos, assim, não apenas um conhecimento a priori de formas discursivas e intuitivas, mas também um conhecimento a priori da aplicação das primeiras às segundas e, portanto, do seu uso para que possamos afirmar ou negar juízos sobre determinados objetos da experiência possível. Fica agora claro que condições de uso só permitem uma análise apropriada a partir da Analítica dos Princípios, ou melhor, do desenvolvimento dos talentos adjudicados “A Faculdade de Julgar Transcendental em Geral” (C. R. P., B171, p.177), cuja doutrina é a própria Analítica dos Princípios e cuja temática básica é o uso transcendental do juízo. Vale reconstituir o percurso teórico da Analítica Transcendental, agora finalmente consolidado: a Dedução Metafísica mostra que há categorias; a Dedução Transcendental, por seu turno, mostra que sem elas não é possível qualquer experiência e; finamente, a Doutrina do Esquematismo mostra como elas devem ser aplicadas corretamente. Esta é toda a complexa operação que Kant chama de “subsumir” que, no mais, significa condições de aplicabilidade ou uso. Assim, o entendimento, perante os dados provenientes da experiência, espontaneamente produz as categorias que, pelo esquematismo transcendental se aplicam a esses dados oriundos da experiência, os fenômenos, e permitem a formulação dos juízos que decidem se a multiplicidade dada na intuição cai ou não sob a regra gerada pelo entendimento. Desde já, vale registrar que Kant define a faculdade de julgar como a faculdade de pensar o particular enquanto contido no universal, raciocínio que podemos estender a toda trilogia crítica. Para ele, a faculdade de julgar possui duas formas: como faculdade de julgar determinante (casos da Crítica da Razão Pura e Crítica da Razão Prática), ela subsume [ou deduz] o particular a um universal dado, a uma regra, a um princípio ou a uma lei; como faculdade de julgar reflexiva, ela deve encontrar [ou induzir] para o particular dado, o universal (esta é basicamente a faculdade de julgar reflexionante que se divide em Faculdade de Julgar Estética - o belo e o sublime - e Faculdade de Julgar Teleológica, que são tematizadas na Critica da Faculdade do Juízo). Vide a Crítica da
Faculdade do Juízo, parágrafo IV (Da faculdade do juízo como uma faculdade legislante a priori), p.23-25. Kant
Immanuel, Crítica da Faculdade do Juízo. Trad. Valério Rohden e Antônio Marques. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária, 1993.
B173, p.178), de modo que podemos dizer que sábio é somente aquele homem que tem boa capacidade de julgar ou de estabelecer esquemas que são produtos transcendentais de uma faculdade imaginativa35.
De fato, o esquematismo e os esquemas têm a propriedade de dar “realidade” às categorias, ao mesmo tempo em que estreitam seu âmbito aos fenômenos, por isso desempenham um papel ativo na filosofia crítica ao reunirem pensamentos sem conteúdos que de outra forma seriam vazios, e intuições sem conceitos, que de outra forma seriam cegas, conforme Kant nos antecipa em C. R. P., B75, p.89. Com efeito, a filosofia transcendental, neste sentido, possui como peculiaridade frente às demais ciências, a de ter como pleito inarredável a subsunção apriorística de objetos a conceitos36, ou melhor, uma exibição a priori de um caso de aplicação antes mesmo de toda a experiência, de modo que, “além da regra (ou melhor, da condição geral das regras) que é dada no conceito puro do entendimento, poder indicar, simultaneamente, a priori, o caso em que a regra deve ser aplicada” (C. R. P., B174-175, p.179). Sendo assim, as noções “Do objeto e da referência” também estão em completa sintonia com a de subsumir e isto é possível atestar através da contribuição de Allison na Parte III, capítulo 8 das duas edições de seu Kant’s Transcendental Idealism: an Interpretation and Defense. Nesse desiderato, na passagem que se segue da primeira edição, a idéia básica é que:
(...) prescindindo de tais condições (esquemas), os conceitos puros do entendimento têm um “uso lógico” (como funções lógicas do juízo), mas não um “uso real”, isto é, uma aplicação a objetos reais (...). Portanto, a determinação destas condições é uma parte integral do que Kant chama “primeira parte da metafísica” (BXVIII), e Paton, “metafísica da experiência”, a saber, um corpo de proposições sintéticas a priori (“Princípios do Entendimento Puro”), nas quais as afirmações das categorias se referem ao mundo fenomênico (Allison, 1983, p.174).
Ressalte-se que o que Kant chama de “primeira parte da metafísica”, e Paton “metafísica da experiência”, é exatamente o que denominamos de função ou momento
35 A presente temática ficará mais clara quando abordarmos em “Finalidade e Indução”, o tópico 3.1 - “Dos
argumentos transcendentais teleológicos” e estabelecermos o contraponto entre juízo e Juízo.
36 O professor Bonaccini sugeriu uma definição que nos parece mais abrangente para esquema [transcendental]:
“é um objeto a priori de um conceito a priori”. Com isso, ele parece resgatar a célebre questão kantiana da dupla caracterização do conceito de representação do objeto que vimos em 2.2.2: se a condição de referência ao diverso - e, portanto condição de todo o conhecimento - a que temos acesso imediato são as formas puras da intuição e do entendimento como unidades a priori para a ligação do diverso e cuja fonte é a apercepção originária, então a cada uma dessas condições corresponde um conceito de objeto, que tanto pode ser o conteúdo necessariamente pressuposto para minhas intuições ou Gegenstand ou Objekt an sich; como a unidade formal para a ligação da multiplicidade que me é dada na sensibilidade ou Objekt. Esta dupla face do objeto - objeto real e objeto lógico - revela a dificuldade da razão em seu uso teórico que não pode produzi-lo como objeto existente, mas apenas segundo à sua forma. Ver Sales Lima (2003, p.160). Voltaremos a essa questão em Allison.
fundante da crítica [à metafísica], que corresponde a Analítica Transcendental da Crítica da Razão Pura. Nesta, Kant desenvolve suas pretensões de contrapor e não menos que também fundamentar o pensamento cético, nomeadamente o de Hume, a partir da plausibilidade [ou do uso] dos argumentos transcendentais que dão consistência e essa função fundante que pode ser localizada em C. R. P., BXVIII-XIX, p.20-21, e Kant fala “desta dedução de nossa capacidade de conhecimento a priori na primeira parte da Metafísica...”. Com efeito, ao estabelecer critérios de uso para os argumentos transcendentais, Kant está formulando uma teoria dos objetos, a saber, uma ontologia para tratar a epistemologia: um novo procedimento que está destinado a promover uma grande revolução no modo de interpretar os modelos e/ou princípios adotados pela razão cética e dogmática e, entre estes, se conta o de causalidade. É esta interpretação que está sendo posta em reconsideração nesta segunda parte e, neste sentido, a noção de imaginação exposta inicialmente na Dedução é de fundamental importância por ser produtiva é portadora de esquemas37. Sendo assim, o problema da referência dos conceitos do entendimento ao diverso da sensibilidade não avança sem uma boa compreensão da faculdade da imaginação “como crítica para impedir os passos em falso da faculdade de julgar (...) com toda a sua perspicácia e arte de examinar” (C. R. P., B174, p.178-179).
Com efeito, já no §24 da Dedução, Kant estabelecera que o diverso da intuição só é determinado em seu sentido interno e de modo consciente, “mediante o ato transcendental da
37 Cumpre insistir que o contexto teórico desenvolvido em Sales Lima, 2003, priorizou a resposta de Kant ao
problema da causalidade em Hume. Evidentemente, o que Kant tinha em vista ao fazer uma crítica da razão pura, não era simplesmente responder a Hume, ou enfrentar à questão de como são possíveis juízos sintéticos a priori, ou priorizar a análise de uma metafísica da experiência, ou mesmo estabelecer uma teoria do espaço e tempo que fundamentasse o conhecimento da matemática. Ao contrário, no início de “A Arquitetônica da Razão Pura” da “Doutrina Transcendental do Método”, Kant exalta que a visão do todo ou o interesse da razão é que deve estar na origem da Crítica da Razão Pura: “o que designamos por ciência não pode surgir tecnicamente, devido à analogia dos elementos diversos ou ao emprego acidental do conhecimento in concreto a toda a espécie de fins exteriores e arbitrários, mas sim arquitetonicamente, devido à afinidade das partes e à sua derivação de um único fim supremo e interno, que é o que primeiro torna possível o todo (...)” (C. R. P., B861, p.658), assim, “sob o domínio da razão não devem os nossos conhecimentos em geral formar uma rapsódia, mas um sistema, e somente deste modo podem apoiar e fomentar os fins essenciais da razão” (C. R. P. B860, p.657). Neste sentido, compreende-se que a Crítica da Razão Pura é uma reflexão de segunda ordem sobre a metafísica: ela não trata de uma metafísica em si, mas de uma crítica à metafísica como bem expõe Kant no prefácio da edição de 1781. Tais são os argumentos transcendentais cuja sistemática arquitetônica ficará mais clara em 3.2. No caso de Kant, consideramos a Dedução como um dos primeiros passos de sua revolução copernicana na metafísica ou na maneira como ele via a relação entre o conhecimento e o mundo. Partindo da experiência, ele mudou a direção de abordagem: se, antes, se assumia que nosso entendimento tinha que se ajustar ao modo como era o mundo e nós mesmos; agora é o mundo e nós mesmos que tinham que se conformar à natureza de nosso entendimento. Nesse desiderato, a revolução copernicana se constitui num método de fazer com que nossa razão se resolva num argumento ou, dito de outra forma, a natureza do mundo e de nós mesmos se revertem numa concepção lógica [a
priori] cujo fim precípuo é examinar o modo como nossa experiência externa e interna passa a ser condicionada
por nossas faculdades cognitivas e, nesse contexto, a finalidade da razão passa a ser a de contribuir para o exame das possibilidades do entendimento. E é neste sentido, que Kant insiste na importância dos argumentos transcendentais [, com o aporte da temática “Do objeto e da referência”,] como um modo de tratar a epistemologia a nível ontológico, como introduzimos vagamente na primeira parte.
imaginação (influência sintética do entendimento sobre o sentido interno) a que dei o nome de síntese figurada” (C. R. P., B154, p.154), ou seja, com o fato metodológico propiciado pelo advento da revolução copernicana, vimos que o objeto é subsumido ao conceito e, com isso, toda sua densidade ontológica passa a ser circunscrita a relações tuteladas pela imaginação. Esta manobra, no caso dos juízos determinantes, limita nosso acesso ao diverso, de modo que em Kant, tanto uma justificativa quanto uma fundamentação racional para a doutrina da faculdade de julgar [determinante], dependem de que haja nos fenômenos uma condição para a sua subsunção sob uma regra necessária de apreensão, estabelecendo exatamente a acepção daquilo que é propriamente o objeto no seu discurso. Isto é claramente assentado de um modo geral no esquematismo, e de modo particular no “Sistema de Todos os Princípios do Entendimento Puro”, capítulo II da Analítica dos Princípios. Já que nosso principal contexto teórico alude à causalidade, cabe então reproduzir como exemplo do estabelecimento da noção de objeto, uma passagem na Segunda Analogia da Experiência, onde Kant identifica a ordem causal com a ordem temporal ou, o que é o mesmo, define uma sucessão dita objetiva em relação a uma mera sucessão de juízos perceptivos do sentido interno38:
(...) como pode estar ligado o diverso no próprio fenômeno (que não é todavia uma coisa em si)? Considera-se aqui, como representação, o que se encontra na apreensão sucessiva, e o fenômeno que me é dado, não sendo mais que o conjunto destas representações, é considerado como objeto das mesmas, com o qual deverá concordar o meu conceito, extraído das representações da apreensão. Logo se vê que, sendo a verdade o acordo do conhecimento com o objeto, aqui apenas se podem indagar as condições formais (o grifo é nosso) da verdade empírica e o fenômeno, por oposição com as representações da apreensão, só pode ser representado como objeto dessas representações, distinto de elas, porque essa apreensão está submetida a uma regra que a distingue de qualquer outra e impõe, necessariamente, um modo de ligação do diverso. O que, no fenômeno, contém as condições desta regra necessária da apreensão, é o objeto. (C. R. P., B236, p.219-220).
Neste conhecido argumento transcendental, que considera a aplicação do conceito de causa e efeito como a conclusão de um silogismo hipotético - um modus ponens na forma “A t B; A ⊢ B” como veremos em 2.3.3, podemos de fato adquirir uma melhor compreensão do papel exercido pela revolução copernicana na acepção kantiana do conceito de objeto e, nesse desiderato, a origem e o desenvolvimento do célebre tema do idealismo transcendental39.
38 Podemos dizer que, no fim das contas, a faculdade do entendimento está ligada com nossa facilidade e argúcia
de lidar com o uso da lei da causalidade ou, numa palavra, com um certo bom senso em usar nossa capacidade de julgar que, afinal, se constitui num poder (Urteilskraft) cuja utilidade teremos ocasião de estabelecer com algum detalhamento adicional a partir dos juízos reflexivos da terceira parte. Para os juízos determinantes, ver Allison (2004, p.202-228) - “The Schematism of the Understanding and the Power of Judgment”, capítulo 8.
Com efeito, tal iniciativa nos faculta a estabelecer uma relação entre a dupla caracterização do conceito de objeto com o duplo sentido daquela revolução conceitual, a saber: de um lado (i) sua matéria, que corresponde aquilo que necessariamente deve existir se algo aparece como fenômeno, ou seja, é o substrato que no objeto corresponde à sensação, como ficou estabelecido desde a Estética Transcendental (C. R. P., B34, p.62) - a matéria do objeto, bem entendido, é sempre um algo, um pressuposto necessário da experiência que, não obstante, é inacessível ao nosso conhecimento em seu todo; de outro (ii), a forma do objeto, que é sempre uma determinação da razão finita pela via de seu aparato cognitivo e, sendo assim, ele pode ser conduzido a uma unidade da apreensão e, consequentemente estar referido pela unidade da apercepção, ainda que sua matéria seja apenas a expressão de uma necessidade de síntese, digamos de propensão a uma afinidade40, ou como expressa Kant na citação C. R. P., A106, p.147 da Dedução A, “este objeto não é nada mais do que alguma coisa, do qual o conceito exprime uma tal necessidade da síntese”.
Logo se depreende que, em Kant, o fundamento da objetividade se sustenta na subjetividade, mas esta entendida em termos transcendentais, problema que já havia sido posto no §13 da Dedução Transcendental das Categorias (C. R. P., B122, p.122). Neste sentido, pode-se dizer que: o objeto é deslocado (i) de um estado de condição estritamente material de conhecimento, um algo em que ele é independente do sujeito epistêmico e não possui existência cognoscível; até (ii) o estado de uma condição agora transcendental de conhecimento em que o mesmo seja fenomênico portanto cognoscível e possua existência possível ou real. Só neste último caso (ii), se pode falar na concepção copernicana do objeto (ver 2.4.1) com base na noção de argumentos transcendentais: concomitantemente condição de apreensão e determinação daquilo que constitui uma alteridade necessária que resiste ao
40 O fato de nossa inacessibilidade ao diverso não implica na ausência de uma certa afinidade entre o “eu penso”
e o “diverso”, pois se “os fenômenos fossem coisas em si, ninguém poderia avaliar, pela sucessão das representações do que eles têm de diverso, como esse diverso estaria ligado ao objeto” (C. R. P., B235, p.219). De fato, para o “eu penso” finito, é sempre posta a necessidade de digerir uma realidade pressuposta que de modo algum pode ser completamente absorvida como conhecimento. Daí que o aparato cognitivo do “eu penso” nunca pode abarcar o substrato ontológico contido na matéria do objeto, restando a consciência de uma afinidade entre eles, sem a qual não haveria qualquer possibilidade de referência, quer a conteúdos empíricos de conceitos ou Gegenstand, quer a conteúdos puros ou Objekt, mas, “uma vez que apenas temos que nos ocupar com o diverso das nossas representações e como aquele X, que lhes corresponde (o objeto), não é nada para nós, pois deve ser algo de diferente de todas as nossas representações, é claro que a unidade, que constitui, necessariamente, o objeto, não pode ser coisa diferente da unidade formal da consciência na síntese do diverso das representações” (C. R. P., A105, p.144-145). Deve-se ainda alertar que aqui (edição A), Kant por vezes usa algo em geral e algo em si, como sinônimos: de fato, o dogmático confunde a coisa-em-geral com a coisa-em- si... À luz da crítica exercida pela filosofia transcendental (na edição B), o “objeto transcendental” é apenas o conceito de “algo em geral = X” que opera como correlato da unidade da apercepção... Sendo assim, o uso transcendental das categorias, ou seja, a identificação do “eu penso” ao “eu”, como vimos, nos conduz a