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Markedsføring og mulighet for medvirkning

7. KONFRONTASJONEN MED KVALITETSKONSEPTET

7.3. Utfyllende forklaringer på debatten om konseptet

7.3.1. Markedsføring og mulighet for medvirkning

Como sublinha Pinheiro (1991), os órgãos de segurança pública atravessaram todos os momentos da história política brasileira “funcionando num regime de exceção paralelo”, com “grande margem de autonomia, independentemente de qual fosse o arcabouço jurídico formal em vigor”. Para Lemgruber, Musumeci e Cano (2003):

Nenhuma das transições políticas ocorridas na nossa história - mesmo implicando mudanças relevantes em outros setores - teria afetado substancialmente a continuidade desse “poder paralelo”, cuja função básica seria manter, não a ordem pública, no moderno sentido do termo, mas a ordem hierárquica, calcada em profundas desigualdades econômicas e de poder, que caracteriza, desde os primórdios, a formação social brasileira. Assim, se explicariam a permanência das polícias em “regime de exceção”, mesmo sob condições democráticas, e sua extraordinária resistência às tentativas de controle e de reforma constitucional (p.53).

Isso pode explicar, em boa medida, a história das distorções, dos excessos, dos abusos e da corrupção nas instituições policiais brasileiras, numa situação que é percebida pelos estudiosos como a raiz de graves problemas na atualidade.

Na realidade, ao longo da história, o que se pode perceber é que o Estado brasileiro, mesmo em seus governos mais democráticos, jamais abriu mão do “privilégio” e do “conforto” de ter a polícia a seu lado6 para enfrentar, sempre que necessário, pela via da força, verbo discriminar: diferenciar, distinguir, discernir; separar, especificar, (classificar); estabelecer diferenças.

6 De acordo com Cerqueira (2001), nos EUA e no Canadá, por exemplo, a maior parte das polícias é gerida e

responde às prefeituras municipais, ou seja, a questão da criminalidade e da segurança é entendida como uma questão muito mais urbana do que nacional. Existem, evidentemente, polícias federais e estaduais, mas para

eventuais problemas e insatisfações de trabalhadores e classes populares. Ou seja, mesmo nos governos tidos como democráticos, nunca se abriu mão “da ilegalidade da violência dos regimes autoritários” (PINHEIRO, 1991, p.51). Lemgruber, Musumeci e Cano (2003) lembram as “micropráticas do poder”, observando “os mecanismos cotidianos de exercício dos poderes extralegais de polícia, que permanecem intocados pela transição democrática” (p.54).

Considerando uma enorme distância ideológica entre polícia e sociedade civil, Paixão (1991a) vê na “irracionalidade repressiva” uma barreira que pode ser transposta pelo diálogo, na medida em que as “preferências valorativas” fundamentem-se em juízos de fato e em que a consolidação da ordem democrática e a segurança pública sejam questões do interesse geral, o que se coaduna com a prática de direitos humanos. Para esse autor, que também questiona os discursos sobre o “pobre criminoso”, sobre o “crime como denúncia da injustiça social” ou sobre “criminoso patológico”,

A transição democrática brasileira ignorou a polícia e está sendo corrigida pelo crime nas ruas. Tanto mais o cidadão necessita da polícia como garantia institucional de seus direitos humanos ameaçados por bandidos individuais e organizados, menos os governos parecem se preocupar em ampliar a eficiência do sistema de justiça criminal e limitar as propensões arbitrárias do poder de polícia (PAIXÃO, 1991a, p.40).

Pode-se falar, então, num êxito da continuidade do autoritarismo no Brasil, ainda mais quando se verifica que uma considerável parcela da população ainda rejeita a noção de direitos humanos universais, dividindo as pessoas em “cidadãos de bem” e “não cidadãos”, aos quais são, sistematicamente, negados direitos plenos e proteção legal. Essa “moral binária” (LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003) priva de cidadania apenas os grupos de marginais, suspeitos e as chamadas “classes perigosas” e continua dando suporte às práticas ilegais, a pretexto de travar uma “guerra” contra o crime e a desordem, naquilo que alguns pesquisadores têm chamado de “concepção bélica de segurança pública e/ou visão despótica de ordem pública”.

Caldeira (1991) chama a atenção para os aspectos políticos da violência no Brasil ao refletir sobre o caráter absurdo da experiência da campanha contrária ao movimento de direitos humanos, particularmente na cidade de São Paulo, que logrou êxito junto à população, complementar o trabalho feito pelo município, pois o policiamento ostensivo, aquele que atende a população, é

exatamente num momento de abertura democrática. Conseguiu atribuir ao movimento de direitos humanos uma conotação negativa, associando-o à idéia de “privilegiar bandidos”, ao mesmo tempo em que fez crescer o “apoio a formas violentas e privadas de combate e prevenção ao crime” (p. 162). Na realidade, tem-se aqui um discurso de (falsa) segurança, que constrói novas formas de discriminação e manutenção de privilégios, como reação à expansão de direitos coletivos, por parte daqueles que o sentem como desordem.

Embora o objetivo deste item seja destacar questões mais particulares da sociedade brasileira ou das democracias tardias, deve-se assinalar que os esforços e as práticas de controle das atividades policiais enfrentaram e enfrentam, em todo o mundo, segundo Bayley (2001), fortes resistências.

No Brasil, entretanto, o desprestígio das organizações de segurança pública de um modo geral e, em particular, da PM, devido a sua incapacidade de deter o avanço da criminalidade violenta nos grandes centros urbanos, vem estimulando reflexões e esforços no sentido de se desenvolverem novos modelos de atuação e trabalho “capazes de aumentar de fato a inteligência e a eficiência do aparato de segurança” (LEMGRUBER; MUSUMECI; CANO, 2003). Tais esforços, todavia, têm se mostrado insuficientes quando não é possível um maior e mais efetivo controle externo sobre as instituições policiais.

A superação de formas violentas e truculentas de ação policial (tanto preventiva quanto repressiva) passa pela adoção de práticas mais inteligentes, racionais e, sobretudo, focalizadas nos eventos mais comuns ou típicos de cada região. Para tanto, a produção, a organização e o uso de informações estatísticas georreferenciadas (IEG) ou geoarquivos sobre a criminalidade constituem um recurso importante, mas que, por não falarem por si mesmas, precisam ser (adequadamente) interpretadas, de forma ensejar ações inovadoras e articuladas tanto da parte da polícia, quanto de outros órgãos que compõem o sistema de justiça, assim como da população em geral. Assim, ao lado das estatísticas, um outro tipo de informação também precisa ser utilizado: aquele produzido no contato com a comunidade organizada, que participa ativamente das atividades de planejamento, gestão e controle dos serviços policiais, ou seja, da gestão da segurança pública.

Por um outro lado, como ponderam Lemgruber, Musumeci e Cano (2003), apesar dos muitos problemas, “torna-se muito importante perceber também as mudanças, por incipientes municipalizado.

que sejam, operadas na sociedade (e na polícia) brasileira durante as últimas décadas” (p.57). Vê-se, no movimento da polícia de produção e organização de novos tipos de informação sobre a criminalidade, que estes não se limitam mais apenas à espionagem7. Podem ser considerados como indicadores da mudança, à qual se referem os autores, quando dizem que a superação das resistências quanto ao controle externo da polícia, que muito poderia contribuir para melhorar a sua efetividade, pressupõe um processo longo, contínuo e renovado, que vem ocorrendo, ainda que de maneira incipiente e difícil, em duas frentes simultâneas: na sociedade e na própria polícia (p.57) e, sobretudo, na interação cotidiana entre as duas, a qual, do ponto de vista desta pesquisa, é mediada pela informação.

Em princípio, acredita-se que, dependendo da maneira como são utilizadas e interpretadas as informações, sejam elas oficiais, de natureza estatística, produzidas pela própria organização policial com auxilio de tecnologia computacional ou produzidas pela interação dos policiais com a comunidade (nos Consep, por exemplo), podem constituir-se num instrumento de controle externo e, portanto, contribuir para incrementar a inteligência e a eficiência policiais.