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B. COMPARATIVA DE ESTRATEGIAS DE MARKETING

3. Explicación detallada de cada club

3.2 Inglaterra

3.2.1 Manchester united

A Constituição Federal, também no seu art. 5º, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, o direito à igualdade. Os direitos sociais, esculpidos no art. 6º61, além de vetores à realização da justiça social, são instrumentos para garantir que todos tenham iguais condições de desenvolvimento digno. Pode-se pensar, então, qual a relação do direito à igualdade com o acesso à água?

A priori, é possível concluir que a igualdade ao acesso depende da garantia da distribuição a todos. Ou seja, se todas as pessoas tiverem acesso à água, sem exceção, a igualdade, neste sentido, é plena.

O raciocínio apresentado é válido, mas não completo. O fornecimento a todos, não é garantia que todos possam ter acesso a essa água em suas casas. Não se pode falar em igualdade quando se tem apenas a distribuição como elemento comparativo.

O acesso à água, para ser igual, deve ser estruturado nos moldes da teoria da igualdade de recursos de Dworkin62 (2005, p. 79-156), já que ele afirma que sua teoria pode ser utilizada para quaisquer recursos que os indivíduos possam utilizar privadamente.

Assim, não basta dividir os recursos igualitariamente. A igualdade de recursos requer

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Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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Ronald Dworkin divide sua teoria em igualdade de bem-estar e igualdade de recursos. Dentro da igualdade de bem-estar, Dworkin identifica várias concepções diferentes de bem-estar, que podem ser adotadas a fim de satisfazer o ideal de igualdade. Entretanto, Dworkin afirma que nenhuma dessas diferentes concepções fornece um ideal aceitável. Em vez disso, Dworkin afirma que apenas uma concepção de igualdade de recursos pode fornecer isso, por isso, a utilização neste trabalho. Um dos problemas da teoria do bem-estar seria a dificuldade de determinar o conceito de bem-estar e sua subjetividade (vez que as pessoas muito diferem naquilo que lhes proporciona bem-estar) e a consequente dificuldade de comparação dos níveis de bem-estar entre as pessoas para efeito de equalização. Outros problemas são as deficiências e os chamados gostos dispendiosos. Em relação à primeira, a teoria da igualdade de bem-estar não determina um nível máximo de compensação. Há certas deficiências que jamais permitirão uma igualdade de bem-estar, por mais recursos que a sociedade queira transferir a seus portadores, como no caso daquele que não consegue ouvir ou enxergar ou aquele portador de alguma necessidade especial. Desta forma, seria necessário levar o ideal da igualdade de bem-estar às últimas consequências, já que seria necessário transferir para os portadores dessas deficiências todos os recursos, além daqueles necessários a manter os demais vivos, com a finalidade de tornar o bem-estar de todos o mais igual possível. Em relação à segunda, a que se refere aos gastos dispendiosos, se o bem-estar de uma pessoa depende da satisfação de sua preferência por champagne, enquanto o de outra pessoa depende da satisfação de seu gosto por cerveja, a teoria da igualdade de bem- estar requer que mais recursos sejam alocados à primeira.

uma distribuição sensível às escolhas que as pessoas fazem, porém insensível às circunstâncias. Ou seja, parte-se da posição fundamental de que, ausentes as diferenças imputáveis às escolhas das pessoas, a distribuição de recursos em uma sociedade em princípio deve ser igual (DWORKIN, 2005)

Para exemplificar a teoria, imagine-se uma situação hipotética na qual os indivíduos devem decidir, como se fosse a primeira vez, regras justas de convivência social. Dworkin (2005) pede que se imagine um grupo de náufragos lançados a uma ilha deserta que devem decidir como dividir os recursos da ilha de forma a respeitar o princípio da igualdade.

Não se deve cogitar ainda diferenças naturais entre as pessoas, como deficiências, enfermidades e talentos. Para fazer a distribuição dos recursos, não se deve conferir uma parte igual de cada recurso existente na ilha a cada náufrago. A sugestão de Dworkin (2005) é que a forma mais igualitária de distribuir é fazer um leilão do qual todos os náufragos participassem com poder paritário de aquisição (por exemplo, um número idêntico de conchas), e que cada recurso da ilha fosse entregue a quem oferecesse o melhor lance.

No final do leilão, que pode ser repetido diversas vezes até que todos estejam satisfeitos com o resultado, cada náufrago vai ter uma cesta de recursos diferentes, adequada às preferências e ao plano de vida. Para que a distribuição resultante possa ser considerada igualitária, ninguém pode preferir a cesta de recursos de outro ao final do leilão, que faz referência ao famoso teste de cobiça.

A escolha do mecanismo do leilão hipotético seria o mais adequado para alcançar uma distribuição de recursos igualitária no cenário da ilha deserta, que expressa o lugar fundamental que a liberdade ocupa na concepção da igualdade de Dworkin.

O leilão hipotético seria o único mecanismo que permitiria uma distribuição de recursos sensível à diversidade de preferências entre as pessoas e às escolhas que essa diversidade implica. Também é um mecanismo que garante que as pessoas arquem com o custo justo de suas escolhas, medido de acordo com a importância que o bem escolhido tem para as demais pessoas participantes do leilão.

A teoria da igualdade de recursos pode ser transferida para explicar o acesso à água. Para garantir que todo cidadão brasileiro tenha iguais condições de se desenvolver dignamente, é necessário garantir instrumentos que forneçam subsídios de oportunidades para todos.

iguais condições de vida, já que o uso estaria vinculado a um valor monetário previamente definido.

Para que a igualdade seja alcançada, é necessário garantir, além do acesso, uma quantidade mínima, gratuitamente, para que o indivíduo possa satisfazer suas necessidades básicas. Disponibilizando, é decisão do usuário gozar deste direito, assim é possível chegar à igualdade proposta por Dworkin (2005).

Percebe-se, portanto, que a concretização do direito fundamental à igualdade, além de outras políticas públicas, está atrelada à garantia do acesso a uma quantidade mínima de água, suficiente para satisfazer as necessidades de consumo e higiene.