Machine learning
5.2 Machine learning process
A ABMES foi criada em 30 de agosto de 1982, na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde está localizada a sua sede em dias atuais. Sua organização administrativa e jurídica é de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem quaisquer finalidades lucrativas e duração indeterminada (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2016a).
Segundo está relatado no documento O que é a ABMES, a criação da Associação deu-se pelo interesse de um grupo de dirigentes de mantenedoras65 de Instituições de Ensino
65 A Lei nº. 173, de 10 de setembro de 1893, regula a organização das associações que se fundam para fins religiosos,
morais, científicos, artístico, político ou de simples recreio. Nela, é decretado como que as associações deverão proceder com as inscrições de contrato, atuação dos membros, compromisso e estatuto, modo de administração entre outras regulamentações que clarifica a organização das mantenedoras (BRASIL, 1893). Assim, Barroso e Fernandes
Superior (IES) privadas, que buscavam criar uma associação que pudesse representar a categoria em âmbito nacional, portanto, foi constituída a ABMES (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2014a, 2014c, 2016b; SAMPAIO, 1998).
Conforme foi instituído no Estatuto da ABMES, as finalidades de atuação da Associação para com suas instituições associadas contêm seis escopos, que são:
Art. 3º [...] I – postular pelos direitos e interesses das entidades mantenedoras associadas ou afiliadas; II – promover estudos e propor soluções para os problemas relativos ao desenvolvimento e à qualificação do ensino superior particular; III – colaborar com os poderes públicos, visando ao aprimoramento da educação e da cultura, da ciência e da tecnologia, do ensino, da pesquisa e da extensão nas instituições associadas; IV – proporcionar, direta ou indiretamente, assessoramento pedagógico, administrativo, técnico e jurídico às instituições associadas; V – defender as instituições associadas ou afiliadas de livre iniciativa na prestação dos serviços educacionais de nível superior; e VI – organizar e promover congressos, seminários, painéis, fóruns de debates, pesquisas e cursos de especialização e aperfeiçoamento, nas áreas jurídica, administrativa, técnica e pedagógica, para as instituições associadas e não associadas de ensino superior (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2016a).
A missão que direciona as ações da ABMES é contribuir para com o desenvolvimento de suas associadas e defender a livre iniciativa na prestação dos serviços educacionais de nível superior. Para isso, a Associação articula ações frente ao Estado-avaliador e demais agentes educacionais vinculados às políticas educacionais. Cabe destacar que os incisos III, V e VI, acima mencionados, caracterizam as aproximações entre as finalidades e a missão da Associação como um agente educacional articulador de políticas educativas dentro do campo educacional.
No âmbito político, a Associação ocupa posição em frentes importantes junto aos órgãos governamentais para a formulação de políticas públicas. Tem presença fundamental na construção e revisão de normas legais, buscando aproximá-las da realidade das instituições de ensino superior e garantindo os direitos e conquistas do setor (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2014a, p. 1)
Para que uma IES privada seja afiliada à ABMES, há três tipos de categoria em que ela pode se enquadrar: 1) associadas fundadoras, que são as instituições que têm personalidade jurídica, assinaram a ata de fundação da ABMES e mantiveram estabelecimento de ensino superior;
(2007, p. 24) apontam que “a mantenedora, assim caracterizada aquela entidade de natureza educacional, regulada por normas cíveis, para que propiciassem as condições necessárias no sentido de que terceiros ministrassem o ensino; [...]”.
2) associadas efetivas, que são instituições com personalidade jurídica, aderiam à ABMES após a sua fundação, mantiveram estabelecimento de ensino superior, além de terem o reconhecimento da Presidência da ABMES para participarem; 3) associadas honorárias, que são instituições com personalidade física ou jurídica, que tenham reconhecida qualidade no cenário educacional, e que sejam referendadas na Presidência, na Assembleia Geral da ABMES além de, com aprovação da maioria simples das associadas presentes e proposta subscrita por outro associado (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2016a). Somente as associadas fundadoras e efetivas têm o direito à voz e ao voto nos órgãos da ABMES.
De acordo com o Estatuto (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2016a), as afiliadas (fundadoras, efetivas e honorárias) têm o dever de: cumprir e respeitar o Estatuto e as demais regulamentações normativas; defender os princípios e as finalidades; pagar as contribuições sociais que forem estabelecidas. Mas também, elas têm direito a receber assistência da ABMES mediante a competência do Estatuto; de participar de eleição como votante e votada e; de participar de reuniões e assembleias gerais.
O desligamento de uma afiliada dá-se por meio de solicitação da IES privada, ou por meio da exclusão por uma maioria simples dos membros da Assembleia Geral. Ademais, há outras sanções que podem vir a acontecer caso a afiliada descumpra o Estatuto, o Regimento do Código de Autorregulamentação das Instituições Particulares de Ensino Superior e/ou Regimento do Conselho de Administração da ABMES (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2016a).
Pode-se observar a complexidade que é a constituição da ABMES, com as diferenças de categorias de IES privadas. Em decorrência disso, há uma multiplicidade de intenções das Associações, que buscam representar o setor privado, em âmbito nacional, nas políticas educativas para a educação superior.
A estruturada organizacional está distribuída nos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral, que tem a participação das associadas que estejam em dia com suas contribuições associativas; é o órgão máximo da ABMES, com poderes deliberativos e normativos; b) Conselho de Administração, que tem atuação independente e colaborativa, tendo como objetivo buscar estratégias para o desenvolvimento da Associação; c) Presidência, que tem função executiva, a quem compete a administração superior; d) Colegiado da Presidência, que atua assessorando e orientando a Presidência; e) Diretoria Executiva, que tem a função de executar as ações deliberadas
pela Assembleia Geral e pela Presidência; f) Conselho Fiscal, que tem a função de examinar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva e submetidas ao Conselho de Administração, emitindo um parecer que passa por aprovação da Assembleia Geral (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2016a).
Os mandatos da estrutura organizacional da ABMES são de três anos, com possível recondução: as associadas que podem participar das eleições são as fundadoras e as efetivas que estiverem quites com as contribuições. Nenhum membro da gestão da ABMES recebe provento, remuneração, lucro ou dividendo, além disso, o patrimônio da Associação é diferenciado de suas afiliadas, sendo utilizado para a sua manutenção e projetos (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR, 2016a).