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4. DRØFTING AV LÆRDOMMER FRA EVALUERINGENE

4.4. M ETODIKKEN : M ÅLORIENTERT EVALUERING OG SAMFUNNSØKONOMISK ANALYSE

A EPTNM tem suas diretrizes nacionais aprovadas pela Resolução CNE/CEB no 02/1997 e as alterações feitas pelas Resoluções CNE/CEB nos 01/2005 e 04/200512. Serão apresentados alguns aspectos do referido documento visando identificar peculiaridades da EPTNM que contribuam em nossa análise curricular.

A EPTNM oferecida na forma integrada com o Ensino Médio deverá possuir projetos pedagógicos unificados, mesmo quando realizados por meio de complementariedade entre duas instituições.

12 Legislações disponíveis no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12683%3Atecnico-de-nivel-

Por meio da Resolução CNE/CEB no 03/2008 e da Portaria Ministerial no 870/2008, o MEC institui o CNCT, onde são agrupados os cursos, conforme suas características científicas e tecnológicas, em 12 eixos tecnológicos que somam, ao todo, 185 possibilidades de oferta de cursos técnicos. O CNCT tem como objetivo apresentar denominações que deverão ser adotadas nacionalmente para cada perfil de formação, no entanto, não impede o atendimento às peculiaridades regionais, possibilitando currículos com diferentes linhas formativas.

Os eixos tecnológicos do CNCT são:

Ambiente, Saúde e Segurança Infraestrutura

Apoio Educacional Militar

Controle e Processos Industriais Produção Alimentícia

Gestão e Negócios Produção Cultural e Design

Hospitalidade e Lazer Produção Industrial

Informação e Comunicação Recursos Naturais

Dentre o detalhamento das características de cada curso técnico, o CNCT dispõe sobre a carga horária mínima exigida por curso, na ordem de 800 horas, 1.000 horas e 1.200 horas.

Em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica (DCNEPT), realizados de forma integrada com o Ensino Médio, os cursos técnicos integrados terão as seguintes cargas horárias mínimas totais: i) de 3.000 horas para as habilitações profissionais que exigem mínimo de 800 horas; ii) de 3.100 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.000 horas e iii) de 3.200 horas para aquelas que exigem mínimo de 1.200 horas. Ressalta-se que a atual carga horária mínima exigida para o Ensino Médio é de 2.400 horas e, conforme disposto nas diretrizes, há uma redução de 6% e 11% da carga horária mínima, relativa ao somatório das cargas horárias dos cursos do Ensino Médio e da habilitação técnica, ao ofertá-lo de maneira integrada.

As DCNEPT apresentam o entendimento de “diretriz” como um conjunto articulado de princípios, critérios, definição de competências profissionais gerais do técnico por área profissional, e procedimentos a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas escolas na organização e no planejamento dos cursos de nível técnico.

O documento dispõe que a Educação Profissional tem como objetivo garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social, apresentando um enfoque de “inclusão do cidadão no mundo do trabalho” a partir de uma

formação profissional e tecnológica. Estabelecem ainda, nesta perspectiva inclusão, que a Educação Profissional deve estar integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia.

Segundo o documento, além dos princípios estabelecidos para a educação nacional pela LDB13, a EPT deve considerar os seguintes princípios norteadores:

I - independência e articulação com o Ensino Médio; II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos;

III - desenvolvimento de competências para a laborabilidade; IV - flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização; V - identidade dos perfis profissionais de conclusão de curso; VI - atualização permanente dos cursos e currículos;

VII - autonomia da escola em seu projeto pedagógico.

Assim, a EPTNM deve possuir dependência mútua com o Ensino Médio e, assim, ser desenvolvida de forma articulada com este nível de ensino. Deverá também ser desenvolvida a partir de uma perspectiva de formação de profissional que envolva as seguintes dimensões:

estética (seus valores estejam atrelados à noção criativa de percepção do “belo” e do sentimento

que ele desperta), política (valores ligados à noção de negócios públicos, bem como à busca pela garantia de profissionalidade de sua profissão – categoria profissional), e ética (tenham como valores ligados à sua ação profissional um conjunto de regras de conduta definidas como essenciais e necessárias para o exercício da profissão e para o convívio social). Percebe- se, assim, no documento uma noção de formação profissional inserida em um processo de desenvolvimento integral do ser humano.

O documento estabelece ainda que a EPTNM deverá ofertar uma formação que garanta uma atuação laboral com qualidade, estabelecendo como princípios norteadores da organização e desenvolvimento curricular a flexibilidade (geradora de uma aptidão do profissional para adaptação e readaptação às situações adversas ligadas à sua própria prática profissional e ao mundo do trabalho), contextualização (desenvolvimento curricular inserido ou integrado ao contexto do mundo do trabalho) e interdisciplinaridade (integração e articulação

13 i) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ii) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; iii) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; iv) respeito à liberdade e apreço à tolerância; v) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; vi) gratuidade do ensino público em

estabelecimentos oficiais; vii) valorização do profissional da educação escolar; viii) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; ix) garantia de padrão de qualidade; x) valorização da experiência extra- escolar; xi) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

entre as diversas áreas de conhecimento do currículo, possibilitando uma formação mais próxima das reais demandas do mundo do trabalho).

Os currículos de EPTNM deverão formar profissionais com identidades próprias, de acordo com o perfil profissional do curso, em atualização constante com as demandas e necessidades do setor produtivo. Para tanto, o documento estabelece ainda que as escolas deverão possuir autonomia diante dos projetos pedagógicos e responsabilidade no desenvolvimento dos planos de cursos.

As DCNEPT apontam que as escolas deverão considerar como critérios na organização e planejamento institucional dos projetos pedagógicos dos cursos as reais demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade, bem como a conciliação dessas demandas com a vocação e a capacidade da escola para o atendimento dessas demandas.

A EPTNM foi organizada em vinte áreas profissionais, abaixo apresentadas, geradoras do CNCT (anteriormente mencionado): 1. Agropecuária – 1.200h 2. Artes – 800h 3. Comércio – 800h 4. Comunicação – 800h 5. Construção civil – 1.200h 6. Design – 800h 7. Geomática – 1.000h 8. Gestão – 800h 9. Imagem pessoal – 800h 10. Indústria – 1.200h 11. Informática – 1.000h

12. Lazer e desenvolvimento social – 800h 13. Meio ambiente – 800h 14. Mineração – 1.200h 15. Química – 1.200h 16. Recursos pesqueiros – 1.000h 17. Saúde – 1.200h 18. Telecomunicações – 1.200h 19. Transportes – 800h 20. Turismo e hospitalidade – 800h

As DCNEPT entendem por “competência profissional” a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.

E, considerando a natureza do trabalho, caracteriza estas competências requeridas pela Educação Profissional em três tipos: i) Competências Básicas – constituídas no Ensino Fundamental e Médio; ii) Competências Profissionais Gerais – comuns aos técnicos de cada área; iii) Competências Profissionais Específicas – peculiar a cada habilitação ou qualificação profissional. Esses três tipos de competências deverão ser considerados na organização curricular dos cursos. Assim, considerando essas competências, o plano de curso deverá caracterizar o perfil profissional de conclusão a qual definirá a identidade do curso.

Os planos de curso deverão ser formados pelos seguintes itens:

II - requisitos de acesso;

II- perfil profissional de conclusão; IV- organização curricular;

V - critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; VI - critérios de avaliação;

VII - instalações e equipamentos; VIII - pessoal docente e técnico; IX - certificados e diplomas.

O documento estabelece ainda que a escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, adquiridos: i) no Ensino Médio; ii) em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos; iii) em cursos de Educação Profissional de nível básico, mediante avaliação do aluno; iv) no trabalho ou por outros meios informais, mediante avaliação do aluno; v) reconhecidos em processos formais de certificação profissional.

Assim, o destaque dado no documento à interdisciplinaridade é tomá-la como um dos princípios norteadores para a organização e desenvolvimento curricular na Educação Profissional. O documento não traz referências ao ensino de Matemática, visto que este componente curricular estará disposto na organização curricular dos cursos visando à formação para o mundo do trabalho.