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5.2. M ENINGSYTRINGER

passageiros: infraestrutura insuficiente frente aos princípios de acessibilidade

Autor: Matteus de Paula Freitas, 2010.

A empresa operadora, a qual é responsável também pelo planejamento dos itinerários e quadros de horários das linhas existentes, não possui uma programação que atenda à população usuária no que diz respeito ao atendimento em horários especiais ao longo do dia, em eventos que atraiam um público considerável.

Não existem linhas e horários especiais direcionadas à parcela da população usuária que possui necessidades específicas, como tratamento em hospitais e atividades culturais e de lazer.

Desta forma, o PDU apresenta como diretriz a criação de programação esporádica que leve em conta roteiros turísticos urbano e rural, principalmente nos finais de semana. Busca também garantir aos idosos, usuários com mobilidade reduzida ou portadores de necessidades especiais, e mesmo àqueles carentes, os benefícios previstos em legislação federal, estadual e municipal pertinentes.

O PDU apresenta diretrizes ligadas diretamente às questões pertinentes ao processo de municipalização do trânsito, como a criação de uma guarda de trânsito municipal, que assuma responsabilidades imprescindíveis em âmbito municipal para a organização do sistema de transporte urbano, ao disciplinar e fiscalizar o mesmo de acordo com as determinações do CTB.

Sendo assim, o plano contempla em uma de suas seções a instituição da guarda de trânsito do município de Araguari/MG e determina que a mesma adote como diretrizes a atribuição de fiscalizar o trânsito na cidade sede, como os distritos e as demais localidades sob a responsabilidade do poder público municipal.

Com a criação da Guarda de Trânsito Municipal (GTM), o convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) pode ser extinto. Frente a isso, o contingente pertencente à mesma ficaria encarregado do atendimento de outras ocorrências, uma vez que não assumiria a responsabilidade sobre a fiscalização do trânsito.

A extinção deste convênio e a garantia de que o efetivo da PMMG, desvinculado das atribuições do trânsito, prosseguisse com suas atividades de acordo com as prerrogativas da mesma, também é uma das diretrizes do plano, uma vez que é consequência do processo de criação da GTM.

A criação da Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI), de acordo com uma legislação específica, para o julgamento dos recursos referentes às infrações de trânsito é a última diretriz sob a responsabilidade da GTM.

Todo este processo de criação da GTM e da JARI foi prejudicado por uma característica comum em ambas situações, a ausência de corpo técnico qualificado com formação mínima que o tornasse apto a receber a capacitação e o treinamento necessário para que seus integrantes pudessem compor o corpo técnico exigido.

Esta dificuldade é comum principalmente em municípios com porte similar ao que é objeto de estudo desta pesquisa. Sendo assim, a estruturação dos órgãos gestores constitui um

processo oneroso já em seu início, pois o poder público municipal tem que literalmente iniciar todo um sistema de organização, planejamento, acompanhamento e fiscalização do sistema de transporte urbano.

Em inúmeras vezes o que se constata é que mesmo na administração pública, seus funcionários e os tomadores de decisão não possuem domínio daquilo que se determinam a estruturar. Mesmo os conceitos básicos não são conhecidos, o que denota a falta de preparo profissional, ou seja, formação acadêmica e técnica que facilite o processo e minimize perdas financeiras.

Após a análise do PDU do município de Araguari/MG foram constatadas inúmeras características singulares no que se refere aos planos diretores de municípios de médio porte. Dentre as principais destacam-se diretrizes vagas, processos genéricos, ações e projetos superficiais que são produtos de diagnósticos pouco eficazes e da falta de conhecimento da realidade do processo urbano da cidade por parte daqueles responsáveis pela elaboração do documento.

No item seguinte é analisado o Código de Posturas do município de Araguari/MG, suas considerações, determinações e contribuições para o sistema de transporte urbano da cidade de acordo com a perspectiva das diretrizes da PNMU.

2.3.2 - Araguari/MG: Código de Posturas Municipal e a mobilidade urbana

No que se refere ao Código de Posturas do município de Araguari/MG, a preocupação é maior do ponto de vista da atualização da legislação. A mesma por ter sido publicada ainda no ano 1974 encontra-se defasada no que é pertinente aos princípios da PNMU.

O próprio plano diretor municipal é taxativo e tem como diretriz a criação ou atualização e revisão de uma série de leis, dentre as quais pode se destacar o Código de Posturas. Esta iniciativa é necessária para que o poder público possa melhor ordenar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano.

Sendo assim, o código de posturas não contribui para o ordenamento dos equipamentos urbanos de forma condizente com as necessidades das demandas contemporâneas do espaço urbano. A legislação é sucinta ao tratar das questões do sistema de transporte urbano, pois apenas no Capítulo IV são destinadas algumas diretrizes para o trânsito público no município.

Estas diretrizes não avançam ou mesmo colaboram de alguma forma para que os deslocamentos necessários no cotidiano da cidade sejam efetivados coerentemente para com

as necessidades de fluidez, rapidez e conforto dos agentes do trânsito. O fato é constatado uma vez que no momento da elaboração do documento aqui analisado a dinâmica urbana apresentava-se de forma diferente.

A conclusão a que se chega pode ser evidenciada por alguns fatores, dentre os quais podemos destacar a característica da população da cidade, a qual na década de 1970 possuía aproximadamente 65 mil habitantes, sendo que destes cerca de 50 mil na área urbana. Estes números corroboram uma realidade distinta daquela verificada atualmente, o que deve ser revisto pelo poder público municipal, uma vez que as demandas se intensificaram e diversificaram.

A legislação contempla apenas situações pontuais, de intervenção imediata no sistema viário, para resolução de problemas momentâneos. Dessa forma, não contempla toda a cidade e não apresenta mecanismos e instrumentos que possibilitem um planejamento a médio e longo prazos que produza resultados que beneficiem pedestres, ciclistas e o transporte público por ônibus, o qual é ausente nas considerações e determinações da legislação.

A falta de instrumentos que garantam a melhoria da circulação dos modais não motorizados é agravada pela inexistência de fiscalização por parte da administração municipal. É possível encontrar pela cidade uma série de situações que dificultam o tráfego de pedestres e ciclistas principalmente, as quais são provocadas por vendedores ambulantes na área central (Foto 14).