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Em novembro de 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, permitindo a reabertura dos sindicatos fechados durante a República Velha, mas também estabelecendo novos critérios para a atuação sindical. Embora a sindicalização fosse um direito facultativo, estava vedada a possibilidade de associação religiosa ou ideológica dessas entidades, uma vez que havia uma legislação social instituída a ser seguida.

A criação do “Ministério da Revolução”, como disse o primeiro ministro da pasta Lindolfo Collor, visava regulamentar as entidades representativas dos trabalhadores para garantir o controle e o funcionamento harmônico das mesmas. O objetivo era assegurar a colaboração mútua entre as classes sociais garantindo assim o progresso econômico do país.56 Nas palavras do ministro, tratava-se do momento de “substituir ao velho e negativo conceito de luta de classes, pelo conceito novo, construtor e orgânico de colaboração de classes” 57.

Este modelo oficial de sindicalização provocou a reação do empresariado, do operariado e da Igreja Católica. Esta última devido à proibição da vinculação religiosa das entidades trabalhistas, fato que virtualmente impedia a formação de um movimento operário católico.

O que difere o trato da questão social a partir da década de 1930 é que ela extrapola os critérios econômicos agregando um caráter extremamente político e social. As novas diretrizes de enfrentamento a essas questões foram encontradas na Doutrina Social da Igreja.

A possibilidade de uma “feliz solução” para as dificuldades que afligiam os trabalhadores do Brasil advinha da adoção de uma legislação social sancionada pelo poder público. Se a legislação social não era o meio de acabar com a pobreza, era um expediente necessário que associado a outras medias, poderia dar aos trabalhadores uma situação mais humana e cristã, conforme aconselhava a Doutrina Social da Igreja desde a Rerum Novarum.58

No entanto, a Igreja Católica recuperaria seu campo de atuação em 1934 após a aprovação de uma nova Constituição. O restabelecimento da pluralidade e da autonomia dos sindicatos favoreceu a ação católica que já estava atrelada aos interesses do patronato.

Em outra esfera ideológica, o Partido Comunista iniciara uma intensa mobilização contra a política sindical e a falta de liberdade no país. No ano seguinte, 1935, foi criada a Aliança Nacional Libertadora (ANL), para combater o governo de Getúlio Vargas. A ameaça comunista proporcionou a articulação de um golpe de estado alçado pelo Plano Cohen, dossiê apresentado às

56 CARONE, Edgar. A Segunda República. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1973. 57 COLLOR, Lindolfo. apud CARONE. op. cit., p. 133.

forças armadas no qual havia um plano de sublevação comunista articulado para eclodir no Brasil. Um dos desdobramentos deste processo foi o aumento da repressão às forças de esquerda.

Se a conjuntura não era favorável aos comunistas, a Igreja Católica encontrara condições viáveis de atuação no meio operário:

Foi este espaço de tempo que permitiu a emissão de uma proposta de identidade e organização para a classe trabalhadora. A proposta da Igreja, estruturada nos Círculos Operários Católicos, contou com o respaldo de Waldemar Falcão, sucessor de Agamenon (ministros do trabalho) a partir de 1937 (...) Profundamente assistencialista, a proposta circulista vinculou-se a um clima político de grande simpatia por um Estado autoritário.59

O próprio Waldemar Falcão, que havia sido constituinte entre os anos 1933 e 1937, e posteriormente deputado entre os anos 1935 e 1937, tinha notórias relações com a Liga Eleitoral Católica (LEC). No que tange a sua atuação nas questões trabalhistas, sempre houve relações estreitas com as orientações da Igreja Católica. Como afirmou Ângela de Castro Gomes, Waldemar Falcão “foi um baluarte da Igreja na política estado novista”.

Seu sucessor foi Alexandre Marcondes Filho, que tomou posse como ministro do trabalho em 1941 com um programa dividido em três eixos: intensa política de propaganda (desempenhada pelo Departamento de Imprensa e Propaganda – DIP); elaboração de medidas na direção de consolidar a política de sindicalização; e, por fim, criação de uma estratégia continuísta do corporativismo e da política ministerial.

A partir de 1944 o regime autoritário liberal do Estado Novo passa a ter como referência a alcunha de “democracia autoritária”. A base desta ideia era a defesa do corporativismo. Seus ideólogos buscaram as raízes desta noção na Idade Média, devido sua originalidade e espiritualidade.

O argumento construído pelos articulistas da cultura política se iniciava com a afirmação da existência do direito e da justiça social em um período anterior ao mundo moderno. Já na Idade Média, quando o trabalho estava organizado em corporações de ofício, havia ideais de direito social que protegiam os mais fracos, como as mulheres e crianças. Fora o industrialismo com seu economicismo individualista, que rompera com essas práticas. A Revolução Francesa, proibindo o associativismo, dera livre curso àqueles que abusavam do trabalho desde meados do século XIX, quando os princípios de justiça social cristã começaram a atacar o individualismo e a fomentar o novo direito social.60

59 GOMES, Ângela Maria de Castro. A invenção do Trabalhismo. 2 ed. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994. p 162. 60 VIANNA, Oliveira. A política social da revolução. Apud: GOMES, op. cit., p. 240.

A espiritualidade devia-se às diversas referências dos ministros à encíclica papal Rerum

Novarum, que por ocasião de seu cinquentenário foram cunhadas medalhas comemorativas para exaltar as figuras de Leão XIII, o inspirador da Justiça Social no mundo moderno, e Getúlio Vargas, o responsável pela aplicação da Justiça Social no Brasil. Já o corporativismo se apresentava como solução original para os problemas enfrentados no mundo moderno.

A exaltação do corporativismo medieval e as condições de trabalho preconizadas pela Igreja favoreceram a crítica ao individualismo liberal.

A nova política social de Vargas não buscava a proteção do trabalhador como indivíduo, isto é, como um ser econômico submetido às regras da livre competição do mercado. O trabalhador era uma pessoa que se realizava pelo e no trabalho e através dele se relacionava com os outros homens e com o Estado. (...) A legislação social, por seu caráter humanitário e cristão, reabilitara o trabalhador integralmente.61

Note que foi por meio das leis, função utilizada para tornar as relações impessoais, que o Estado construiu uma concepção de igualdade entre as classes sociais. Esta era a fórmula para combater dois inimigos: o liberalismo burguês, que reduzia as funções do Estado, e o socialismo configurado por um Estado forte, mas com as individualidades suprimidas.