3. Analyse
3.1 Lydighetsprøvens omslag og smussomslag
A existência de contratos incompletos justifica-se pelo facto de não ser possível incluir todos os potenciais cenários futuros, tal como relevado por Coase (1937), primeiro autor a abordar as consequências económicas da existência de contratos incompletos, bem como Williamson (1975, 1979 e 1985).
2.4.1.1 Contratação sequencial Vs modelo PPP
Com o objectivo de avaliar os custos e benefícios associados às PPP, recorremos ao modelo elaborado por Hart (2002), baseado no modelo HSV, desenvolvido por Hart, Shleifer and Vishny (1997).
Nesta análise o autor efectua um estudo comparativo entre o modelo de PPP, através do qual existe o estabelecimento de um único contrato com o agente que efectua a construção e a provisão do serviço, como por exemplo a construção e a operação de uma prisão,
exemplo adoptado pelo autor, e o modelo convencional, através do qual o Estado contratualiza com um agente privado a construção do activo, podendo mais tarde efectuar outro contrato com uma entidade privada para a provisão do serviço.
Sintetizando, o modelo de Hart pode ser caracterizado pelas relações estabelecidas entre as funções de benefício e de custo e os dois tipos de investimento, produtivo e improdutivo, ao dispor da entidade privada que constrói o activo. O autor considera que todo o investimento que facilite a gestão do activo e o torne mais atractivo é produtivo, conduzindo a um incremento da função de benefício social e uma diminuição dos custos de operação, ao contrário do investimento improdutivo, como por exemplo a construção de uma vedação eléctrica ao redor de uma prisão, o qual diminui os custos de operação, uma vez que são necessários menos guardas prisionais, reduzindo contudo a qualidade da prisão, conduzindo portanto à redução das funções de beneficio e de custo.
Analisando o modelo de provisão tradicional, o autor concluiu que o construtor tem incentivos em não realizar qualquer investimento, efectuando a construção mais barata, mantendo-se dentro das condições impostas pelo contrato. A opção por níveis de investimento nulos é justificada pelo facto de o construtor não internalizar os benefícios associados a esses investimentos, dado que não irá efectuar a operação do activo.
Realizando uma análise semelhante ao modelo de PPP constata-se que, pelo facto de se estabelecer um único contrato de construção e operação do activo, o construtor internaliza, na fase de operação, as externalidades provenientes dos seus investimentos na fase de construção. Desta forma, a entidade privada não internaliza, tal como no modelo convencional, as externalidades emanadas pela função de beneficio, internalizando contudo os benefícios provenientes da função de custo de operação, resultando em maior investimento produtivo e improdutivo, uma vez que no modelo convencional não era efectuado qualquer investimento, tal como anteriormente referido.
Concluindo, a adopção do modelo de provisão convencional aconselha-se quando é relativamente fácil estabelecer e contratualizar os parâmetros de qualidade do edifício, o
mesmo não acontecendo com os parâmetros de qualidade do serviço, uma vez que a entidade pública estabelece um contrato de construção que garante os resultados pretendidos, estabelecendo os investimentos, por forma a minimizar os custos de operação do activo. Neste contexto o subinvestimento em investimento produtivo, sob o modelo convencional, não tem impactos tão negativos como o sobreinvestimento, sob o modelo em PPP, em investimento improdutivo.
Assumindo que os parâmetros e os indicadores de qualidade do serviço são relativamente fáceis de contratualizar e monitorar, ao contrário da qualidade de construção do edifício, deverá adoptar-se o modelo PPP como o mais indicado para a contratualização do activo, dado que o subinvestimento em investimento produtivo, sob o modelo convencional, tem consequências negativas, não acontecendo o mesmo com o sobreinvestimento em investimento improdutivo, utilizando o modelo em PPP.
De acordo com o autor, na primeira categoria podem-se incluir prisões e escolas, uma vez que a definição dos critérios de construção podem ser relativamente fáceis de estabelecer, ao contrário dos critérios de definição de qualidade do serviço. Na segunda categoria, surgem os hospitais, dado que a definição dos critérios de qualidade de serviço poderão ser fáceis de estabelecer, não acontecendo o mesmo com os parâmetros de qualidade na fase de construção.
O modelo de Bennett e Iossa (2004) enfatiza a importância da renegociação e introduz a possibilidade da entidade pública contratante recusar a introdução de uma melhoria que permita a redução de custos, apresentando como contributo significativo a possibilidade do construtor propor a introdução de uma melhoria que reduza o seu custo de construção, podendo eventualmente reduzir ou aumentar os custos de operação.
Considerando o modelo de PPP, o privado responsável pela construção e operação do activo considerará o efeito global de redução de custos, ou seja, se a inovação introduzida na fase de construção emanar uma externalidade que incremente os custos de operação, a entidade privada terá menores incentivos para inovar quando comparado com o modelo
convencional, uma vez que o construtor, no modelo convencional tem maior redução de custos que o construtor no modelo de PPP. Quando a externalidade tem um efeito positivo na fase de operação do construtor, no modelo de PPP, pelo facto de poder internalizar essa externalidade, tem incentivos para efectuar maior investimentos que o construtor, no modelo de provisão convencional.
2.4.1.2 Modificação dos objectivos
De acordo com Ganuza (2003), o qual efectuou uma análise empírica às construções públicas em Espanha, cerca de 62,7% do acréscimo de custos fica a dever-se a alterações de concepção durante o período de construção, associadas à necessidade de construção de mais vias de rodagem numa auto-estrada, por alterações significativas no tráfego, face ao projectado, ou à alteração do itinerário projectado para a auto-estrada, por diversas razões, tais como a descoberta de vestígios arqueológicos.
Na relação entre as duas entidades, a possibilidade de introdução de alterações posteriores ao projecto inicial é uma significativa fonte de incerteza e de risco para o parceiro privado, dado que este incorre num elevado esforço financeiro na concepção e no desenvolvimento do projecto de execução, correndo o risco de o parceiro público impor alterações posteriores, podendo a transferência da propriedade para o sector privado reduzir a probabilidade de ocorrência de alterações posteriores na concepção da infra-estrutura. O modelo desenvolvido por Dewatripont e Legros (2005), estabelece duas possibilidades alternativas de concepção de uma auto-estrada, as opções AB e CD. Os autores estabelecem que a entidade pública contratante tem preferência pela opção de concepção CD com probabilidade , com ‹ 0,5, tendo uma utilidade adicional de v na possibilidade da sua opção preferida ser implementada.
Considerando que o contrato inicial especifica um preço p para a entrega da auto-estrada, a qual será definida ao longo da sua construção. Após o estabelecimento do contrato o parceiro privado efectua trabalhos preparatórios, considerando que determinada opção vai ser implementada. Sabendo que o custo total das duas opções é similar, será introduzido o
ajustamento a, na eventualidade do parceiro privado ter de incorporar algum ajustamento ao trabalho preparatório já realizado.
Adoptando o modelo de provisão convencional, a entidade pública contratante decide pela opção de concepção CD, ao contrário do parceiro privado que investe no desenvolvimento da opção AB, o que implica que o parceiro privado incorre num custo a e espera um pagamento U (p) = (1 - ) u (p) + (1 - ) u (p - a), sabendo que ‹ 0,5, o parceiro privado não tem uma opção optimizada se efectuar, com antecedência, o desenvolvimento da opção CD.
Recorrendo ao modelo de PPP, os autores assumem que a entidade pública contratante opta pela opção da concepção AB e que o parceiro privado inicia o desenvolvimento antecipado da opção CD, efectuando um esforço financeiro inicial. Por conseguinte, o parceiro privado poderá extrair um pagamento v à entidade pública contratante, pela alteração da opção de concepção, esperando o pagamento U (p) = (1- ) u (p+v-a) + (1- ) u (p-a), não tendo o parceiro privado o incentivo em investir antecipadamente na opção de concepção AB, dado que terá menor probabilidade de extrair o pagamento v.
Assumindo que, o pagamento competitivo, na perspectiva do parceiro privado, é u, recorrendo ao modelo de provisão convencional o preço para a construção da auto-estrada será de U (p)=u, devendo o parceiro privado iniciar o desenvolvimento da concepção AB, esperando o pagamento de u e para o sector público o pagamento de v – p, uma vez que a entidade pública contratante não terá de indemnizar posteriormente o parceiro privado, pela alteração na opção de concepção adoptada.
Adoptando um modelo de PPP, o preço de construção da infra-estrutura será semelhante ao preço do modelo convencional, devendo o parceiro privado iniciar o desenvolvimento da opção CD. Por conseguinte, a remuneração do parceiro privado será de u, similar ao registado no modelo convencional, contudo a remuneração da entidade pública contratante será de v – p.
Por conseguinte, e de acordo com as conclusões retiradas pelos autores, o pagamento da entidade pública contratante será sempre superior no modelo de provisão convencional, justificado pelo facto do parceiro privado poder optar pelo desenvolvimento inicial da concepção da infra-estrutura, de forma a maximizar a transferência monetária futura na fase de negociação, sendo desta forma preferível, do ponto de vista da maximização do bem- estar social, a adopção do modelo convencional de provisão de bens.