Este item objetiva apresentar resultados complementares relacionados às demais variáveis utilizadas nos capítulos 3 e 4, comparando-as ao índice de ilusão fiscal. Conforme apresentado anteriormente, o capítulo 4 da presente dissertação refere-se ao cálculo de um índice de ilusão fiscal para os estados, com base em metodologia adotada por Dell’Anno e Mourão (2012), Dell’Anno e Dollery (2014) e Vitorino (2016), tendo sido elaborado um ranking entre os estados brasileiros. Observou-se que das variáveis de causa, cujos coeficientes são utilizados para o cálculo do índice, o nível de escolaridade (CAE) apresentou maior coeficiente e, portanto, sendo utilizado no cálculo da variável latente, o índice de ilusão fiscal se mostra mais sensível a modificações em CAE, quando comparada à receita tributária (CRT) e à taxa de trabalhador por conta própria (CCP). Cabe destacar que nos trabalhos que calcularam índices comparativos entre países, apresentaram maior efeito sobre a variável latente (IF) a taxa de trabalhador por conta própria (CCP) (DELL’ANNO; MOURÃO, 2012; DELL’ANNO; DOLLERY, 2014) e a receita tributária (CRT) (VITORINO, 2016). A Tabela 15 apresenta o índice de correlação de Pearson das demais variáveis em relação ao índice de ilusão fiscal calculado no capítulo 4.
Tabela 15 – Correlação do índice de ilusão fiscal com as demais variáveis
Variável Correlação Variável Correlação Variável Correlação Variável Correlação
DC -0.677 SFIS -0.314 IV -0.637 IDP 0.147
DC (E) -0.674 SFIS (E) -0.181 IV (E) -0.526 ISDO -0.026 TC 0.267 SFIS (M) 0.558 IV (M) 0.195 ISDO (E) -0.008
TC (E) 0.234 IHH 0.628 IIID 0.506 RMD -0.787
TC (M) 0.305 IHH (E) 0.570 IIID (E) 0.390 TS 0.049 ITC 0.474 IHH (M) 0.630 IIID (M) 0.545 POP -0.276 Nota: Quando não indicado com (E) ou (M) representa a variável agregada com dados estaduais e municipais, se aplicável.
Siglas: DC: despesa corrente per capita; TC: transferências correntes não condicionadas per capita; ITC: transferências correntes não condicionadas em relação ao PIB; SFIS: simplicidade fiscal (utilizada como ISFIS no capítulo de IF); IHH: índice de Herfindahl-Hirschman de concentração da receita; IV: índice de visibilidade tributária; IIID: razão entre impostos indiretos e diretos; IDP: dívida pública estadual (dívida consolidada líquida); ISDO: superávit ou déficit da execução orçamentária; CRT: receita tributária sobre PIB; RMD: renda mediana; TS: Tax share (renda mediana sobre renda média); POP: população.
Fonte: Elaboração própria
Observa-se uma relação negativa moderada (-0,68) entre o gasto público per capita (DC) e o índice de ilusão fiscal calculado. Nesse sentido, cabe destacar que Araújo (2014) encontrou evidências de que a restrição orçamentária é respeitada no Brasil. Dessa forma, o gasto público está relacionado também à necessidade de geração de receitas, tanto por meio de endividamento (IDP), arrecadação (CRT) ou
transferências (TC e ITC). As variáveis que tratam desses três aspectos apresentaram correlação positiva com o índice de ilusão fiscal. Com exceção de TC, as variáveis mencionadas são calculadas em razão do PIB. Ao se verificar a correlação do índice de ilusão à despesa corrente sobre o PIB (não utilizada no presente trabalho), encontrou-se uma correlação positiva de 0,51. A correlação positiva com o gasto público per capita e a negativa com o gasto público sobre o PIB são indícios de que a ilusão fiscal de fato pode estar ligada a um nível maior de gasto público, mas estes possuem restrições (orçamento, geração de receita).
As variáveis de transferências correntes não condicionadas (TC e ITC), conforme mencionado apresentaram correlação positiva com o índice calculado de ilusão fiscal, no entanto a correlação pode ser classificada como fraca para todos os casos (estados, municípios ou agregada). Cabe lembrar que no modelo utilizado para o cálculo de IF (modelo 36), a variável ITC consta como indicador, tendo apresentado um coeficiente positivo de 0,251. Os resultados convergem às evidências do efeito Flypaper.
Quanto às variáveis relativas à estrutura tributária (SFIS, IHH, IV e IIID), todas com dados agregados, que foram dessa forma utilizadas no presente trabalho, apresentam a relação esperada com o índice de ilusão fiscal calculado, com exceção de IHH. Considerando SFIS, IV e IIID, os índices são ferramentas adicionais que convergem à hipótese de Mill de ilusão fiscal. Quanto à IHH, os resultados são aderentes ao mencionado no subitem 5.2 em relação ao fato de que uma alta concentração tributária reduziria a distorção de percepção dos contribuintes, no entanto, no caso de estados e municípios essa concentração ocorre por meio de tributos indiretos, que aumentam a distorção dos impostos percebidos. No modelo 36 de cálculo do IF, a variável SFIS é uma das variáveis de indicadores utilizadas.
Em relação à ilusão de dívida, o comportamento esperado da variável IDP, representada pela Dívida Consolidada Líquida estadual, foi confirmado no capítulo 4 e pelo sinal do índice de correlação, apesar de fraca. Não obstante a confirmação, cabe mencionar que os dados utilizados para essa variável não são os mais adequados, uma vez que não estão disponíveis valores de endividamento dos municípios no período considerado pelo estudo, restringindo-se a dívidas dos governos estaduais. Tal característica representa uma limitação do presente estudo. Ainda assim, no uso do modelo MIMIC para cálculo da ilusão fiscal, a variável se mostrou significativa em
todas as estimações reportadas, incorporada inclusive ao modelo 36, escolhido para o reporte dos índices de IF.
Para a variável de superávit ou déficit da execução orçamentário (ISDO), o grau de correlação observado é desprezível. No entanto, no capítulo 4 a variável retornou o comportamento esperado, e os modelos que compõe possuem correlação quase perfeita com o modelo 36. Cabe destacar que, inicialmente, houve a tentativa de utilização de resultado primário como proxy para essa variável. Entretanto, os dados só estão disponíveis para estados e municípios a partir de 2008, cuja execução dos modelos não retornou resultados passíveis de análise.
Quanto às variáveis de renda mediana (RMD), tax share (TS) e população (POP), utilizadas como explicativas da demanda por gastos públicos no capítulo 3, observa-se uma correlação negativa forte entre o índice de ilusão fiscal e a renda, e fraca ou desprezível em relação à tax share (positiva) e à população (negativa). Destacando- se a correlação forte encontrada, apresenta-se indício de que ambientes em o que eleitor mediano possui maior renda, há menos características de ilusão fiscal.
Por fim, considerando as relações observadas no presente trabalho, sugere-se a investigação científica acerca das características de ilusão em relação ao nível de pobreza ou riqueza de uma sociedade. A suspeição acerca de tal relação diz respeito às seguintes verificações: (a) comportamento das variáveis sociais significativas (índice de Gini, mortalidade infantil e atendimento escolar) em relação ao gasto público per capita, conforme mencionado no capítulo 3; (b) maior magnitude do coeficiente da variável de nível de escolaridade (CAE) frente às demais causas (CRT e CCP) utilizadas no cálculo de ilusão fiscal; (c) sinal de correlação do índice de ilusão fiscal em relação ao gasto público per capita diferente do observado com o gasto público sobre o PIB; (d) correlação negativa forte entre a renda mediana e o índice de ilusão fiscal calculado; (e) realização de cálculo de correlação entre o índice de ilusão fiscal e o PIB per capita dos estados, chegando a uma correlação de 0,922, classificada como muito forte.