4. ROLLER
4.2 Lojalitet og grensesetting
Verificação do Receituário
Na Farmácia Bem Saúde, a verificação farmacêutica das receitas médicas é efetuada diariamente, de modo sequencial, por duas farmacêuticas designadas essa tarefa, verificando-se assim, uma dupla verificação de cada prescrição médica. Durante o meu estágio, antes de realizar o atendimento ao público, pude participar nesta “corrente”, por forma a tomar conhecimento das normas de prescrição e dispensa de medicamentos e dos requisitos legais para que as receitas possam ser aceites no Centro de Conferência de Faturas (CCF) para efeitos de faturação.
No processo de verificação do receituário é necessário confirmar a presença dos elementos obrigatórios das prescrições médicas, os da frente da responsabilidade do prescritor (referidos no tópico Dispensa de Medicamentos com Prescrição Médica) e os do verso da responsabilidade da farmácia (mencionados no tópico Registo dos Medicamentos Dispensados) e verificar se os medicamentos cedidos correspondem aos prescritos pelo médico, isto é, verificar se as normas de prescrição e dispensa foram cumpridas.
Processamento de Receituário e Faturação
Além dos elementos anteriormente mencionados, aquando da impressão dos elementos do verso, cada receita é identificada com o código do plano de comparticipação, nº de receita
(R), nº de lote (L) e nº de seriação (S). Em cada mês, cada plano pode ter um número variável de lotes (de 1 a n), sendo que cada lote compreende um conjunto de 30 receitas.
No último dia do mês, à hora de fecho da farmácia, têm de ser fechados os lotes. Este procedimento permite que no início do mês seguinte as receitas aviadas façam parte de novos lotes (numerados de 1 a n). Além disso, é um procedimento necessário para o processamento do receituário e faturação.
Assim, à medida que vai sendo fechado cada lote de receitas, é emitido o respetivo Verbete de Identificação de Lote. Somente quando os lotes de todos os planos estão fechados é que é possível obter a Relação Resumo de Lotes e a Fatura. Todos estes documentos, Verbete de Identificação de Lote, Relação Resumo de Lotes e Fatura têm de ser enviados, em conjunto com as receitas médicas relativas a um dado mês, para o CCF até ao dia 10 do mês seguinte (22).
Para que seja efetuada a conferência e, sequente, faturação das prescrições, a documentação a enviar para o CCF deve obedecer a determinadas regras de organização e preenchimento (22).
As receitas médicas têm ser organizadas por lotes, por ordem crescente do número atribuído, que devem estar obrigatoriamente identificados pelo Verbete de Identificação de Lote. Neste documento está indicada a importância total respeitante a cada receita desse lote, discriminando a porção correspondente ao PVP, a porção paga pelo utente e porção a pagar pelo Estado para efeitos de comparticipação. De igual forma, os lotes das receitas devem ser ordenados por ordem crescente do número atribuído (22).
A Relação Resumo de Lotes é um documento semelhante ao Verbete de Identificação de Lote, que resume a importância total de cada lote, discriminando também a porção correspondente ao PVP, a porção paga pelos utentes e a porção a pagar pelo Estado (22). Além da identificação da farmácia (através do nome e código atribuído pelo INFARMED), indicação do mês e ano da respetiva fatura, os Verbete de Identificação de Lote e a Relação Resumo de Lotes devem ter o carimbo da farmácia.
A Fatura é um documento onde estão especificadas informações relativas à quantidade total em cada tipo de lote (plano de comparticipação), mais uma vez com distinção da porção correspondente ao PVP, a porção paga pelos utentes e a porção a pagar pelo Estado (22). Entre outros elementos de identificação da farmácia, deve conter o respetivo carimbo, assinatura da diretora técnica e data do último dia do mês.
A Fatura é emitida em triplicado, sendo que o original e uma cópia são enviadas para o CCF em anexo à restante documentação e outra é mantida na farmácia. A segunda via do original é enviada para o presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF).
No caso de receitas comparticipadas por outros organismos que não o SNS, as faturas são emitidas em quadruplicado, sendo que o original e 2 duplicados são enviados para a ANF e uma cópia é mantida na farmácia.
Referências Bibliográficas
1. Santos HJ, Cunha IN da, Coelho PV, Cruz P, Botelho R, Faria G, et al. Boas Práticas Farmacêuticas para a farmácia comunitária (BPF). 3a ed. 2009.
2. Ministério da Justiça. Portaria n.o 1429/2007, de 2 de Novembro. Diário da República.
2007.
3. Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.o 307/2007, de 31 de Agosto. Diário da República.
2007.
4. Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.o171/2012. Diário da República. 2012.
5. Glintt Farma. Manual de Utilização Sifarma2000. 2010.
6. Ministérios da Economia e da Saúde e do Emprego. Despacho n.o 4294-A/2013. Diário
da República. 2013.
7. Ministérios da Economia da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde. Portaria n.o
364/2010, de 23 de Junho. Diário da República. 2010.
8. Ministério da Saúde. Portaria n.o 137-A/2012, de 11 de Maio. Diário da República.
2012.
9. INFARMED, ACSS. Normas relativas à prescrição de medicamentos e produtos de saúde. 2014.
10. INFARMED, ACSS. Normas relativas à dispensa de medicamentos e produtos de saúde. 2014.
11. Ministério da Justiça. Decreto-Lei n.o 15/93, de 22 de Janeiro. Diário da República.
1993.
12. Ministério da Justiça. Decreto Regulamentar n.o 61/94, de 12 de Outubro. Diário da
República. 1994.
13. Ministério da Saúde. Despacho n.o 15700/2012. Diário da República. 2012.
14. Ministro da Saúde. Despacho n.o 17690/2007, de 23 de Julho. Diário da República.
2007.
15. FCS-UBI. Protocolo LAAC: Medição da tensão arterial por métodos automáticos. 16. FCS-UBI. Protocolo LAAC: Glicémia Capilar.
17. LifeScan I. Manual do Utilizador: Sistema de controlo de glicose no sangue OneTouch® Vita®. 2013.
18. Roche Sistemas de Diagnósticos L. Accutrend Plus [Internet]. [cited 2014 Apr 28]. Available from: http://www.roche.pt/portugal/index.cfm/produtos/equipamentos- de-diagnostico/products/near-patient-testing/accutrend-plus/
19. Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.o95/2004, de 22 de Abril. Diário da República. 2004.
20. Centro Tecnológico do Medicamento. Formulário Galénico Português. 2005.
21. Ministro da Saúde. Portaria n.o 594/2004, de 2 de Junho. Diário da República. 2004.
22. ACSS. Manual de Relacionamento das Farmácias com o Centro de Conferência de Faturas do SNS. 2013.