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Esta dissertação teve como objetivo contribuir para a reflexão sobre as relações entre Estado e sociedade civil no Brasil. Trata-se de um estudo exploratório sobre o modelo das OSCIPs e do Termo de Parceria, figuras jurídicas criadas pela Lei nº 9790, em 24 de março de 1999.

Vale lembrar que embora estejamos falando de institutos jurídicos, nosso estudo não pretendeu realizar uma análise legal dos mesmos. Dedicamos uma parte significativa à descrição de aspectos legais, mas apenas naquilo que entendemos ser essencial para a compreensão dos potencias de mudança que os institutos estariam criando.

Depois de quase 5 anos da vigência da lei, procurou-se descobrir quem são as OSCIPs existentes e analisar se a aplicação do instrumento do Termo de Parceria trouxe mudanças ou inovações às articulações entre o poder público e as OSCIPs. Foram colhidos dados primários e secundários de diversas fontes como questionários, documentos e entrevistas. A análise conjunta desses dados permitiu que levantássemos algumas considerações relevantes.

No que se refere ao perfil das organizações qualificadas nos 3 primeiros anos de vigência da Lei nº 9790/99, pudemos notar que dentre as organizações que participaram da primeira parte de nossa pesquisa (124 OSCIPs que respoderam o questionário), houve uma maior incidência de organizações novas, fundadas nos últimos anos e engajadas em novas temáticas. Percebemos, também, uma concentração significativa de organizações sediadas no Distrito Federal e beneficiárias de recursos governamentais federais.

A avaliação preliminar centrada apenas nos resultados dos questionários levou-nos a acreditar que as organizações que buscariam firmar Termos de Parceria seriam organizações novas, criadas no modelo das OSCIPs visando justamente a celebração do referido instrumento jurídico.

Contudo, as informações coletadas nas entrevistas não confirmaram tal suposição. Dentre as 8 OSCIPs que firmaram Termo de Parceria e puderam ser analisadas nesta pesquisa , apenas a ARCA foi fundada após a publicação da Lei nº 9.790/99. O Instituto Xingó foi fundado em 1999, mas não pudemos precisar a data. Quanto as

demais OSCIPs entrevistadas, algumas já vem atuando há muito mais tempo, como a AACC que foi fundada em 1985.

Há que se ressaltar, no entanto, que essa pesquisa restringiu-se à análise da percepção de algumas das organizações que conseguiram celebrar o Termo de Parceria, não tendo sido possível identificar todo o conjunto das OSCIPs que, de fato, tentaram celebrar Termo de Parceria.

Por outro lado, concluímos que a existência de vínculos anteriores com o governo federal ou de algum contato com entes difusores do modelo (como o próprio Conselho da Comunidade Solidária ou entidade que participou das Rodadas de Interlocução – CETs, Fundação Odebretch e SEBRAE) facilitaram a celebração do Termo de Parceria de boa parte das OSCIPs entrevistadas.

Ademais, essas organizações demonstraram possuir um nível elevado de profissionalismo e autonomia organizacional, o que assegurou que estabelecessem relações saudáveis com os entes públicos parceiros.

As próprias entrevistas fizeram deduzir que o modelo do Termo de Parceria não se aplica a qualquer tipo de organização da sociedade civil. É necessário um grau mínimo de organização burocrática e profissionalismo que permita o cumprimento de todas as exigências previstas na lei.

Enfim, o conjunto das regras que regulam a qualificação das OSCIPs e a celebração e execução dos Termos de Parceria pareceu ter privilegiado aquelas organizações melhores estruturadas. Também houve uma maior incidência de parcerias em áreas novas como preservação ambiental, microcrédito e desenvolvimento econômico e social que, de uma maneira geral, parecem atrair indivíduos interessados a dedicarem-se de forma profissional a essas atividades, os quais imprimem uma maior seriedade de atuação e comprometimento com a missão das organizações. Esses fatores demonstraram-se positivos, uma vez que parecem garantir uma melhor autonomia organizacional e dificultar ingerências indevidas por parte dos entes estatais.

Numa análise geral, concluímos que os modelos das OSCIPs e do Termo de Parceria trouxeram mudanças pontuais significativas à relação entre Estado e organizações da sociedade civil no Brasil. O reconhecimento institucional de organizações envolvidas em áreas antes não abarcadas pelos outros modelos, a

possibilidade de remuneração de dirigentes, de contratação de pessoal e de aquisição de bens permantentes nas parcerias com o Poder Público foram uma das principais inovações destacadas nas entrevistadas. Conduto, os resultados desta pesquisa demonstraram que a aplicação da Lei nº 9.790/99 ainda não conseguiu alcançar as altas expectativas de mudança levantadas quando de sua introdução. Acreditamos que parte das razões que levam a essa conclusão dizem respeito justamente à necessidade de adequação dos novos institutos da OSCIP e dos Termos de Parceria aos modelos criados anteriormente, os quais ainda continuam vigentes. Há pontos de conflitos entre as normas dos diferentes sistemas legais que acabam tornando inócuas as medidas criadas pela Lei das OSCIPs. Seria necessário um estudo mais acurado dessa realidade, a fim de garantir uma verdadeira reformulação do marco legal do Terceiro Setor.

Foi reafirmado nesta pesquisa um outro principal fator de entrave das mudanças que poderiam ser impressas com a utilização do modelo do Termos de Parceria. Como levantaram alguns entrevistados, parece que os próprios órgãos públicos não sabem, não estão aptos ou são resistentes em lidar com essas novas figuras das OSCIPs e dos Termos de Parceria. As entrevistas também nos fizeram entender que os Termos de Parceria que conseguiram ser celebrados aconteceram muito mais em função da iniciativa e persistência das OSCIPs parceiras, do que dos entes públicos. Esse panorama nos leva a crer que outras medidas podiam e podem ser tomadas para, de fato, incentivar o fortalecimento das organizações da sociedade civil no Brasil. Interessante notar que a literatura e os resultados desta pesquisa destacam que para se alcançar esse objetivo não apenas as organizações da sociedade civil, mas principalmente o Estado tem um papel fundamental.

A atuação do Estado demonstra-se relevante não apena no campo legal, mas também em áreas como o desenvolvimento e difusão de conhecimento e iniciativas de incentivo à auto-gestão e fortalecimento institucional das organizações da sociedade civil.

O Poder Público seria um agente fundamental para a construção, por exemplo, de um levantamento atualizado de dados sobre o universo das organizações da sociedade civil atuantes no Brasil. A escassez e a imprecisão de informações a esse respeito impede que maiores ações sejam desenvolvidas e conclusões mais

precisas sejam alcançadas nos estudos nessa área. No nosso caso, por exemplo, tal fator impediu que levantássemos maiores consideração sobre a dimensão do número de adesões ao modelo das OSCIPs. Sem os dados sobre o campo, é prematuro concluir sequer se “a lei pegou” ou não.

Vários entrevistados destacaram a importância da difusão de informações nessa área, propondo, por exemplo, a realização de encontros entre as OSCIPs. Poderíamos sugerir, ainda, ações no sentido de promover a troca de experiências também entre as OSCIPs e o atores públicos que participaram de processos de Termos de Parceria. Esse tipo de ação conjunta entre as próprias OSCIPs e o Poder Público poderiam acrescentar muito mais para o debate da reformulação do marco legal do que medidas promovidas unilateralmente pelo Estado.

O incentivo a auto-regulação e à criação de redes e organizações intermediárias também podem ser caminhos interessantes para o fortalecimento das organizações da sociedade civil no Brasil.

Acreditamos que a presente dissertação trouxe vários elementos sobre os quais ainda há muito sobre o que discorrer e analisar. Para concluir nossas considerações finais, gostaríamos apenas de compartilhar algumas impressões sobre possíveis caminhos para futuras pesquisas.

Como já ressaltamos anteriormente, este estudo baseou-se de maneira quase integral nas percepções das organizações da sociedade civil que poderíamos chamar de “vencedoras” - ou por terem obtido a qualificação como OSCIP, ou por terem conseguido celebrar o Termo de Parceria. Para construir um panorama completo sobre os resultados da Lei das OSCIPs, bem como para propor melhorias ao modelo, seria de fundamental importância levantar os depoimentos daquelas organizações que não puderam alcançar os mesmos resultados. De igual forma, a análise das opiniões dos órgãos públicos parceiros e dos beneficiários dos projetos que envolveram os Termos de Parceria são essenciais para uma avaliação abrangente do referido instrumento.

Há que se lembrar também que estamos às vésperas do fim do prazo para as organizações qualificadas optarem por permanecerem OSCIP ou voltarem à titulação anterior. Assim, será interessante acompanhar o que acontecerá com o dispositivo legal que dispõe sobre tal determinação, isto é, se este prazo de fato

vigorará ou se será prorrogado ou extinto e, caso permaneça o prazo, verificar como se comportarão as organizações. Este talvez seja um bom indicador para se chegar a conclusões sobre se “a lei pegou” ou não.

Apontamos a importância de uma análise mais acurada – a qual não pôde ser suficientemente abordado nesta pesquisa – sobre a comparação entre o Termo de Parceria e outros instrumentos como o contrato de gestão e o convênio, tanto em relação a seus institutos legais, como em pesquisas empíricas de casos em que esses instrumentos foram aplicados.

Esperamos que esta pesquisa tenha contribuído para trazer mais subsídios aqueles que se interessam pela atuação das organizações da sociedade civil no Brasil e por suas relações o Estado no Brasil.

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APÊNDICE A – Carta enviada às OSCIPs

Prezado (a) Senhor (a),

Este questionário faz parte de uma pesquisa desenvolvida para o Curso de Mestrado em Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo pela aluna Natália Massaco Koga, orientada pelo Prof. Mário Aquino Alves. A pesquisa busca agregar e analisar informações sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs ) e Lei no. 9790/99.

Por favor, preencha os dados abaixo. Caso você não saiba ou não seja possível fornecer todos os dados, informe aquilo que for possível.

Após o preenchimento, envie o questionário aos cuidados de Natália Massaco Koga

Alameda dos Guatás, 90 – apto. 102 Saúde – SP

04053-040

Para qualquer esclarecimento, entre em contato com Natália no endereço acima ou pelos emails [email protected] ou [email protected].

Muito obrigado (a) pela sua colaboração.

APÊNDICE B – Questionário enviado às OSCIPs

QUESTIONÁRIO PARA AS OSCIPS Dados da Instituição

1. Nome da Instituição: ___________________________________________________________________ 2. Nome do Responsável pela Instituição: _____________________________________________________ 3. Endereço: ___________________________________________________________________________ 4. Telefone: __________________________________ 5. Fax: ___________________________________ 6. Email: ___________________________________ 7. WebSite: _______________________________

Dados da pessoa que preencheu o questionário

1. Nome: ______________________________________________________________________________ 2. Função na instituição: __________________________________________________________________ 3. Telefone: ________________________________4. Email: _____________________________________

I. Data de fundação da instituição:

II. Data de qualificação como OSCIP:

III. Finalidade da instituição:

IV. Breve histórico sobre a atuação da instituição desde sua fundação:

V. Área de atuação da instituição:

! assistencial ! segurança alimentar e nutricional ! tecnologias alternativas ! cultural ! ambiental ! ecológico

! educacional ! voluntariado ! desenvolvimento econômico e social ! saúde ! novos modelos socioprodutivos ! jurídica

! ética ! cidadania ! direitos humanos ! creditícia ! pesquisa ! científica ! outra (s):

VII. Número de beneficiados anualmente pela instituição:

VIII. Âmbito de atuação: ! Municipal ! Estadual ! Regional ! Nacional ! Internacional

IX. Regiões de atuação no Brasil: ! Sudeste ! Sul! Centro-Oeste ! Nordeste ! Norte

X. Fontes de recurso:

! Órgãos do governo federal ! Agências Internacionais de Cooperação !Agências multilaterias e bilterais ! Órgãos do governo estadual ! Contribuições Associativas ! Comercialização de produtos e serviços ! Órgãos do governo municipal ! Empresas, Fundações e Institutos Empresariais

! Outras fontes

XI. Número de Colaboradores: