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Além de fixar a educação como direito subjetivo, direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade, a Constituição de 1988 estabeleceu princípios para a sua prestação, a exemplo do que determina o artigo 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; [...].” (BRASIL, 1988, p. 87).

O que se complementa com o que estabelece o artigo 208, VII, CRFB/1988, quanto ao dever do Estado - o “atendimento ao educando em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde”, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009 (BRASIL, 1988, p.88), significando que a prestação educacional deve, além de acessível a todos, contar com programas que favoreçam a permanência dos alunos, garantidas as condições de material didático, transporte, alimentação, dentre outras.

54 educacional está relacionado à escolha da redução de desigualdades como um dos objetivos da República, assim como da promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988, p.1): “Assim, o projeto de sociedade expresso na Constituição afirma a opção por um Estado Democrático de caráter horizontalizado, com ênfase na redução de desigualdades, desde o reconhecimento das diferenças e especificidades.” (COSTA, 2012, p.128).

A redução das desigualdades estaria, assim, associada, dentre outros fatores, à previsão e à garantia do direito à educação para todos, o que se efetivaria através do estabelecimento de condições de acesso e de permanência no meio escolar.

O acesso é representado, segundo Medeiros (2001, p.41), por dois principais aspectos: i) material, “como o direito de todos a uma educação e formação adequadas, dirigidas ao desenvolvimento da personalidade e ao cumprimento das tarefas sociais, assim como à realização de uma efetiva igualdade de todos os cidadãos”; e ii) instrumental: “como a legitimação do cidadão em face do Estado para exigir uma prestação em matéria educativa.”

Por sua vez, a permanência, em acepção ampla, pode ser compreendida como a garantia de aprendizagem e a conclusão do nível de ensino com sucesso pelo estudante (FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2014, p. 16). Como aspecto fundamental da democratização e da garantia do direito à educação, a permanência exige levar em consideração a diversidade socioeconômica, étnica, racial, de gênero, de cultura e de acessibilidade com vistas à efetivação de uma aprendizagem significativa, apta a possibilitar maior inserção cidadã e profissional (COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA CONAE, 2010, p. 64).

Nesse sentido, a Constituição de 1988 determina, em seu artigo 208, que a efetivação do dever do Estado quanto à prestação educacional será realizada mediante a garantia de: i) quanto à educação infantil: “IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 (BRASIL, 1988, p.88); ii) quanto à educação básica: “I - educação básica obrigatória43 e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009 (BRASIL, 1988, p.88) e “II - progressiva universalização do ensino médio

43 Conforme o artigo 4º da Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação básica obrigatória, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, deve ser dividida em: a) pré-escola; b) ensino fundamental e c) ensino médio (BRASIL, 1996, p.2). Este trabalho tem como foco a prestação de educação básica obrigatória, considerando a realidade educativa dos meninos envolvidos na pesquisa. Em sua maioria, ainda cursam o ensino fundamental, embora não se encontrem na faixa etária indicada na legislação, o que não deve impedir a prestação do direito à educação.

55 gratuito”, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996 (BRASIL, 1988, p.88); iii) quanto aos níveis mais elevados de ensino (ensino superior e pós-graduação): “V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.” (BRASIL, 1988, p.88).

Todavia, a despeito dos avanços legais, o Brasil ainda apresenta panorama de desigualdade no acesso e permanência em todos os níveis, etapas e modalidades de educação. No que diz respeito à educação básica obrigatória, a Síntese de Indicadores Sociais44 apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, indicou que: i) as taxas de escolarização das crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos subiram de 62,8%, em 2005, para 84,3%, em 2015 (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.57); ii) a taxa de frequência escolar bruta das pessoas entre 6 (seis) e 14 (catorze) anos atingiu 98,6% no ano de 2015 (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.59); iii) a proporção de adolescentes entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos de idade com frequência à escola passou de 81,6%, em 2005, para 85,0%, em 2015 (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.59).

O grupo formado por jovens entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos é o que enfrenta os maiores desafios relacionados à repetência - que desestimula a permanência na escola- e à distorção idade-série45. O indicador distorção idade-série, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, apresenta uma série de desdobramentos: i) houve redução na distorção de 36,9%, em 2005, para 26,4%, em 2015 (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.60); ii) em 2005, mais da metade dos jovens das regiões Norte e Nordeste apresentava distorção e, em 2015, a distorção atingiu mais de 1/3 desses estudantes (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.60); iii) a proporção de estudantes na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos com distorção idade-série era 3,6 vezes maior na rede pública em comparação com a rede particular de ensino (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.60); iv) em 2015, os 20% com menores rendimentos da distribuição do rendimento mensal domiciliar per capita possuíam taxa de distorção 5,0 vezes maior do que os estudantes pertencentes aos 20% com maiores rendimentos, fazendo com que 40,7% daqueles estudantes fossem afetados com

44 A principal fonte de dados para elaboração deste relatório foi a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2015, conforme metodologia descrita no próprio documento elaborado pelo IBGE.

45 O indicador distorção idade-série representa a proporção de estudantes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade no ensino regular com idade dois anos ou mais acima da esperada para a série/ano que frequentavam, em relação ao total de estudantes dessa faixa etária (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.60).

56 atraso escolar (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.60).

O avanço da faixa etária traz consigo maiores dificuldades na efetivação do direito à educação, fatores como repetência, atraso escolar e miséria são definidores da trajetória escolar de muitos adolescentes no Brasil, tanto que, em 2015, 15,0% dos jovens entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos estava fora da escola, totalizando cerca de 1,6 milhão de jovens (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.61). E, dentre os cerca de 1,3 milhão de jovens que abandonaram a escola antes de concluir o ensino médio, 61,4% evadiram sem concluir o ensino fundamental, 22,1% concluíram o ensino fundamental e 16,4% tinham o ensino médio incompleto (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.61). Além disso, em 2015, o percentual de jovens que estavam fora da escola (excluídos os que completaram o ensino médio) foi mais significativo entre os pertencentes aos 20% com menores rendimentos da distribuição do rendimento mensal domiciliar per capita, representando 69,7% neste caso, e 39,4% entre os jovens pertencentes aos 20% com maiores rendimentos (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2016, p.61), o que evidencia que a grande maioria dos jovens que evadiram a escola está em situação de pobreza.

Quando nos atemos à população infantojuvenil em situação de rua, a Campanha Nacional Criança não é de Rua, através da Plataforma Digital Rua Brasil S/Nº, em Amostragem46 realizada entre os anos de 2012 e 2013, indica que esta população é composta: i) 4,69% por crianças até 6 (seis) anos de idade; ii) 13,28% por crianças entre 7 (sete) e 12 (doze) anos; iii) 58,13% por adolescentes entre 13 (treze) e 18 (dezoito) anos incompletos; iv) 23,91%, por população de rua com 18 (dezoito) anos ou mais (TORQUATO; ABREU; AQUINO, 2013, p.8); sendo, do total, 78% meninos e jovens rapazes, enquanto 22%, meninas e moças (TORQUATO; ABREU; AQUINO, 2013, p.7)

A Amostragem aponta, ainda, as correlações entre o tempo de permanência nas ruas e a ausência escolar: há coincidência entre o tempo que as crianças e os adolescentes estão na rua e o abandono escolar ou a ausência de frequência escolar entre aqueles que se encontram em situação de rua há menos de 1 (um) ano – 29% estão também fora da escola há menos de 1 (um) ano e 29% estão sem frequência escolar há menos de 1 (um) ano (TORQUATO;

46 A metodologia utilizada para elaboração da Amostragem levou em consideração os dados identificados durante os atendimentos realizados por educadores sociais e técnicos de 10 (dez) capitais brasileiras, convidados pela Campanha Nacional Criança não é de Rua a aderir à Plataforma Digital Rua Brasil S/N. Embora todas as capitais e o Distrito Federal tenham sido convidados a aderir ao projeto, a Amostragem final contou com informações das seguintes capitais: Maceió – AL, Fortaleza – CE, Campo Grande – MS, João Pessoa – PB, Recife – PE, Teresina – PI, Rio de Janeiro – RJ, Porto Alegre – RS, São Paulo – SP, e Palmas – TO, registradas entre o período de outubro de 2012 a janeiro de 2013 (TORQUATO; ABREU; AQUINO, 2013, p.4-5).

57 ABREU; AQUINO, 2013, p.8).

No entanto, entre o grupo de crianças e de adolescentes que está em situação de rua no intervalo de tempo entre 1 (um) e 3 (três) anos não existe correspondência direta entre os dois fenômenos: enquanto 28% estão em situação de rua entre 1 (um) e 3( três) anos, 40% estão fora da escola entre 1 (um) e 3 (três) anos (TORQUATO; ABREU; AQUINO, 2013, p.8), ao passo que “para quem se encontra nas ruas há mais de três anos as frequências se invertem: aqueles que estão fora da escola há mais de três anos e nas ruas há mais de três anos são respectivamente 31% e 43%47.” (TORQUATO; ABREU; AQUINO, 2013, p.8).

Como comparativo, a pesquisa realizada pelo Núcleo de Articulação dos Educadores Sociais de Rua48, na cidade de Fortaleza, no ano de 2010, que contabilizou 191 crianças e adolescentes em situação de rua, dentre outros fatores, identificou que: i) 27% conseguiu dar prosseguimento aos estudos até o ensino infantil; ii) 34% havia conseguido cursar o Ensino Fundamental I; iii) 15%, o Ensino Fundamental II; iv) 1%, o Ensino Médio; v) 14% das crianças e dos adolescentes entrevistados não haviam iniciado as atividades educacionais, dispondo, portanto, de nenhum grau de escolaridade, o que denuncia a evasão escolar ao mesmo tempo em que revela o despreparo da oferta de ensino público às crianças e adolescentes em situação de risco (NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO DOS EDUCADORES SOCIAIS DE RUA, 2010, p. 13).

A situação de rua em que permanecem estes meninos e meninas e a exclusão escolar a que estão submetidos integram um quadro maior de pobreza e limitações quanto à prestação de direitos, especialmente do direito à educação, mormente quando discutimos a realização desse direito de forma singularizada e capaz de atender às demandas de acesso e permanência de todos os brasileiros.

3.3 A exclusão educacional: entre a condição de pobreza, os sistemas educacionais e a

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