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In document Diana Avagyan (sider 52-57)

O abandono de crianças em locais públicos, ou à porta de famílias com mais condições económicas, praticava-se em Portugal e noutros países, será, em principio a prática mais antiga e que prevaleceu mesmo depois de haver instituições com locais próprios para receber crianças abandonadas.

Isabel Guimarães Sá refere encontrarem-se testemunhos de enjeitados desde inícios do século XVI, em testamentos senhoriais, e que este abandono estaria em crescendo no reinado de D. Manuel I, o que o terá levado a legislar sobre a quem competia a sua criação 87.

O que hoje vivenciamos ou conhecemos na relação entre a mãe e o bebé, é “um processo de interação ao longo do qual a mãe entra em comunicação com o bebé enviando-lhe certas mensagens, enquanto por sua vez o bebé responde à mãe pelos seus próprios meios, em

85

A.H.T.C., Décima de 1764, Vintena de Vila Facaia. 86

A.S.C.M.T.V. Misericórdia de Torres Vedras.

87 SÁ, Isabel dos Guimarães, As Idades da Misericórdia de Lisboa: Velhos e Novos Pobres, in Catálogo da

46 que as palavras são muitas vezes substituídas por mensagens extra verbais: gestos, vocalizações, sorrisos, etc”. É uma abordagem recente com poucas dezenas de anos 88

.

Hoje custa-nos entender a vulgaridade desta prática, o que Fátima Reis ao escrever sobre este tema ajuda-nos no enquadramento vivencial à época:

O anterior sistema familiar marcava-se pela curta esperança de vida da criança e, consequentemente, pelo reduzido investimento sentimental e monetário depositado na sua educação. O convívio com a doença conferia ao nascimento, espontaneamente, a ideia de vida e de perda, assumindo a morte uma resignação aceite. Aceita-se a ideia “O que Deus dá, Deus tira”, tínhamos uma sociedade marcada pela abundância de crianças, estas seriam, certamente, menos preciosas do que na nossa sociedade contraceptiva, pelo que a negligência deve ser compreendida como factor cultural 89.

O abandono era socialmente aceite, era normal, se uma família não tinha condições para criar o filho, era preferível abandonar, ou dar, do que deixá-lo morrer, à fome ou até provocar infanticídio.

(…) O abandono era legal desde que não colocasse a vida da criança em perigo; em contrapartida, o infanticídio, quando se pudesse comprovar, a vontade de o suprimir, era severamente punido porque era considerado crime de homicídio (…)90

.

Desde o Séc. XIII, que em Portugal há hospitais para cuidar de crianças abandonadas ou órfãos, o primeiro foi construído em Lisboa por ordem de D. Beatriz, mulher de D. Afonso III, o segundo foi em Santarém por volta de 1321 91.

Devia pertencer a este primeiro hospital o rendimento que em 1309 o “espital das Meninas (?) há herdamento dissserom que Rendera VIII módios de pam” numa propriedade em Mouguelas, actualmente freguesia de Dois Portos, do concelho de Torres Vedras 92.

D. Manuel I, cometeu às Câmaras Municipais cuidar dos expostos, e criando também privilégios para as amas, sucessivas regulamentações se seguiram, mantendo e melhorando estes princípios 93.

Pelas “Ordenações Manuelinas” a obrigação das Câmaras pela criação dos enjeitados ficava sob a sua responsabilidade, quando a mesma não era assumida pelos progenitores ou outros familiares, e na ausência de hospitais ou albergarias com bens para essa sustentação. E se

88

DIAS, Ana Rita B. Menezes, O Abandono de Crianças na Roda da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

no Século XVIII e XIX, Lisboa, dissertação de Mestrado, Repositório do ISPA, 2007, p. 42.

89 REIS, Maria de Fátima, Os Expostos em Santarém, A Acção Social da Misericórdia (1691-1710), Lisboa, Edições Cosmos, 2001, p. 53-56.

90

SÁ, Isabel dos Guimarães, Abandono de Crianças, Identidade e Lotaria: reflexões em torno de um

inventário, in Inventário da Criação dos Expostos do Arquivo Histórico da Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa, Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 1998, p. XI. 91

REIS, Maria de Fátima, op. cit., pp. 67-68. 92 JOHNSON Jr, Harold B., op. cit., p.98. 93

47 o concelho não tivesse rendas suficientes para custear a sustentação dos enjeitados poderia lançar finta para obter a receita necessária 94. Este princípio manteve-se ao longo dos séculos.

Onde havia Misericórdias as Câmaras tentavam deixar para estas os encargos com a criação destas crianças abandonadas 95.

Esta responsabilidade das Câmaras, para com a criação dos enjeitados, foi reforçada e intimada à sua assunção plena, por Ordem da Intendência Geral da Policia, em 1783.

Gouveia Pinto foi um autor que exerceu o apoio e escreveu sobre os expostos, deixando-nos a diferenciação ou conceitos sobre enjeitados e abandonados:

O exposto, ou enjeitado é o filho ilegítimo, desconhecido, ou nascido de pais incógnitos, ou ainda de pais legítimos, mas desconhecidos, que é exposto nas rodas para isso destinadas, nas ruas, e portas de particulares, recém nascido, e fora do estado de se poder conduzir, com o fim de se descarregarem da sua criação, e sustento os pais, ou para evitar a vergonha que lhes pode causar seu nascimento.

Abandonado é aquele que, pertencendo a pais conhecidos, se acha em desamparo, entregue à comiseração pública, ou em razão de morte de seus pais, da sua ausência, doença, ou detenção nas prisões públicas, ou em razão de suma probreza, desnude, etc.96.

As Rodas inicialmente existiam nos conventos de clausura como forma de deixar produtos para alimentação dos seus habitantes, de modo que estes não contactassem com os depositantes.

A Roda era um cilindro giratório de madeira, eixo vertical, dividido ao meio, e aberto dos dois lados, ou com portas para o abrir, inserida numa parede da Casa, com acesso externo. O mais semelhante hoje existente são as portas rotativas em portas de hotéis, ou outros estabelecimentos.

As Rodas estavam em casas preparadas para receber as crianças, sempre com uma mulher, conhecida por Rodeira, preparada para receber e cuidar do bebé, depositando-a na Roda, tocava-se a sineta e do outro lado vinham recolhe-la, mantendo-se o total anonimato.

Cada Casa da Roda tinha os seus procedimentos, e regulamentos, que definiam o seu funcionamento, sob regras e orientações emanadas do Rei ou dos seus Governantes, que passaram a ser muito mais claras após a publicação do primeiro Código Administrativo de 1836. Para muitos pais a entrega dos filhos na Roda não era um abandono, mas uma entrega temporária, assim o escreviam nos escritos que acompanhavam as crianças, mas devido à mortalidade e à continuidade das dificuldades de vida esse desejo fica muitas vezes por realizar.

94

Ordenações Manuelinas. Livro I, titulo 67, nº 10. 95

LOPES, Maria Antónia, “As Misericórdias de D. José ao final do século XX” , in Portugaliae Monumenta

Misericordiarum, Volume I, Lisboa, União das Misericórdias Portuguesas, 2002, p.91.

96

GOUVEIA PINTO, Antonio Joaquim, Exame Critico e Historico Sobre os Direitos Estabelecidos pela

Legislação Antiga, e Moderna, Tanto Patria, Como Subsidiaria, e das Nações Mais Vizinhas e Cultas, Relativamente aos Expostos, ou Enjeitados, Lisboa, Typografia da Academia Real das Sciências, 1828,

48 Entre as justificações para a existência das Rodas estavam o combate ao infanticídio, e a conservação da honra das mulheres solteiras, socialmente penalizador para quem tinha filhos fora do casamento, e, a incapacidade económica dos pais na sua criação.

Muitos “historiadores atribuem esta escalada do abandono entre os séculos XVI e XIX a uma combinação entre miséria e ilegitimidade”, e também porque as populações viam nas rodas um serviço financiado pelo Estado 97.

No final do século XVIII desenvolve-se na Europa um “recuo na amamentação das mães às crianças (…) verifica-se um recurso em grande número a amas, prática que as classes mais altas já vinham realizando desde o século passado” 98

.

Em Portugal como na Europa no século XVIII o número de expostos atinge “proporções gigantescas, que se prolonga por grande parte do século XIX” 99

.

Este crescimento desmesurado acarreta consigo uma despesa insuportável para as contas públicas; decai a capacidade de resposta para se cuidar devidamente destas crianças, e, há também, entre outras, as questões morais. A exposição de crianças tinha-se tornado num acto rotineiro após a oficialização de 1783, começando-se pouco depois a questionar a existência destas instituições, até que ponto a oferta fácil, seria incrementadora de desembaraços, temporário ou definitivo de crianças legítimas ou ilegítimas.

Na impossibilidade de recuperar aqui os diversos estudos que mais recentemente se têm feito em Portugal sobre a matéria, diremos apenas que é notório um interesse por esta temática a partir da década de 80 do século XX, e com significativos estudos que cobrem praticamente todo o país, e que Maria Antónia Lopes identificou 100.

97

SÁ, Isabel Guimarães, As Idades da Misericórdia de Lisboa […]; op. cit., pp. 155-156. 98

DIAS, Ana Rita B. Menezes, op. cit., p. 15. 99

SÁ, Isabel dos Guimarães, Abandono de Crianças, Identidade e Lotaria […], op. cit., p. XV.

100LOPES, Maria Antónia, As mulheres e as Famílias na Assistência aos Expostos, Região de Coimbra

(Portugal), 1708-1839, in Caderno Espaço Feminino Vol. 26.nº 2, Uberlândia, Universidade Federal de

Uberlândia, Centro de Documentação e Pesquisa em História., 2013, pp.290-322. Nota: A bibliografia sobre expostos é vasta. Veja-se, entre outros, para o caso português, João Lourenço ROQUE, Classes

populares no distrito de Coimbra no século XIX (1830-1870), Coimbra, tese de doutoramento

apresentada à Universidade de Coimbra, 1982, p. 708-754; 869-901; Maria Antónia LOPES, “Os expostos no concelho da Meda em meados do século XIX (1838-1866)”, Revista Portuguesa de História, 21, Coimbra, 1984, p. 119-176; Isabel dos Guimarães SÁ, “Abandono de crianças, infanticídio e aborto na sociedade portuguesa tradicional através das fontes jurídicas”, Penélope, 8, Lisboa, 1992, p. 75-89; Isabel dos Guimarães SÁ; Nuno CORTES, “Assistência à infância no Porto do século XIX: expostos e lactados”, Cadernos do Noroeste, 5, Braga, 1992, p. 179-190; Maria Antónia LOPES, “Os pobres e a assistência pública” in José Mattoso (dir.), História de Portugal 5, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, p. 501-506; Isabel dos Guimarães SÁ, “Trabalho de mulheres e economia familiar: o caso das amas de expostos da Roda do Porto no século XVIII”, Boletín de la Asociación de Demografía Histórica, XII, 2/3, 1994, p. 233-250; Isabel dos Guimarães Sá, A circulação de crianças na Europa do Sul: o caso dos

expostos do Porto no século XVIII, Lisboa, Gulbenkian, 1995; PÉREZ Moreda, Vicente (coord.), Expostos e ilegítimos na realidade ibérica, Porto, Afrontamento, 1996; Maria Antónia LOPES, Pobreza, assistência e controlo social em Coimbra (1750-1850), cit., p. 170-332; Maria de Fátima REIS, Os expostos em Santarém. A acção social da Misericórdia (1691-1710), Lisboa, Cosmos, 2001; Maria Antónia LOPES, Protecção social em Portugal na Idade Moderna, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2010, p. 75-82;

49 A Roda é vista como uma boa solução de combate ao abandono, melhorava a protecção à criança, já não ficavam entregues às condições climatéricas adversas, e outros perigos externos, foram alguns dos argumentos para a oficialização das Rodas 101.

No século XIX assistimos a uma alteração dos valores e hábitos, a família organiza-se mais em volta da criança. Os médicos tomam consciência da especificidade da criança e, surge o termo “pediatria” bem como esta especialidade no fim do século. O Estado interessa-se cada vez mais pela criança vítima, pobre ou delinquente 102.

Após alguns anos de debate sobre esta matéria, e elaboração de relatórios, em 1867, por Decreto o Governo aprova o regulamento de criação de Hospícios para a criação dos expostos, terminando assim o abandono anónimo. A partir desta data seriam os pais, ou outras pessoas a apresentarem as crianças, e passa a existir apoio às mães carenciadas para a lactação.

Poucos anos antes da extinção das Rodas, para o ano de 1863-1864, em Portugal, “estavam ao encargo destas instituições 37.414 expostos, tendo entrado nesse ano 15.417 expostos, o que correspondia a 1 exposto para 109 habitantes, e uma exposição para cada nascimento” 103

.

Os enjeitados em Lisboa, pela sua antiguidade de acolhimento institucional, por ser a Capital do Reino, pela sua dimensão, foram muitas vezes pioneiros no modo de pagamento. Ao longo dos séculos foram muitas as decisões Reais, dos Governos e da própria Mesa da Santa Casa da Misericórdia, e, como escreveu Marta Lobo de Araújo “as Misericórdias tinham como polo dinamizador a Misericórdia de Lisboa, por onde passavam os assuntos das Misericórdias do Império para as suas congéneres do continente” 104

, pelo que optámos por tentar reunir numa súmula histórica as deliberações efectuadas em relação aos expostos de Lisboa.

155-161; 193-202; Leonor Rocha DINIS, A proteção à infância abandonada em tempos de conflito: os

expostos em Trancoso (1803-1825), Coimbra, Tese de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras da

Universidade de Coimbra, 2011; Isabel Drumond BRAGA, “Fugindo dos “Grilhões do Cativeiro”: Os Expostos Pretos e Pardos na Casa da Roda da Misericórdia de Lisboa (1780-1807)”, Revista de História

da Sociedade e da Cultura, 11.1, Coimbra, 2011, p. 223-247; Isabel Drumond BRAGA, “Criar por Devoção

e Amor de Deus: as Senhoras da Corte e os Expostos da Misericórdia de Lisboa (1778-1851)”, Caderno

Espaço Feminino, 24.2, Uberlândia, 2011, p. 519-535; Milene Gonçalves ALVES, A Real Casa dos Expostos de Lisboa e a aprendizagem de ofícios (1777-1812), Lisboa, Tese de Mestrado apresentada à Faculdade

de Letras da Universidade de Lisboa, 2013. 101

REIS, Maria de Fátima, op. cit., p. 90. 102

DIAS, Ana Rita B. Menezes, op. cit., p. 19.

103 FONTE, Teodoro Afonso da, No Limiar da Honra e da Pobreza :A Infância Desvalida e Abandono no

Alto Minho (1698-1924), Universidade do Minho, Repositório de Teses de Doutoramento, 2004, p. 128.

104

ARAÚJO, Maria Marta Lobo de (2000) Dar aos Pobres e Emprestar a Deus: As Misericórdias de Vila

Viçosa e Ponte de Lima, (Séculos XVI-XVIII), Barcelos, Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa e Ponte

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In document Diana Avagyan (sider 52-57)