A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho da Batalha (CPCJ-BTL)
funciona neste concelho desde 19 de maio de 2003, por solicitação do próprio
município, e dá resposta à área abrangente a este concelho. A comissão funciona no
edifício da Junta de Freguesia da Batalha (CPCJ-BTL, 2008).
A CPCJ-BTL funciona com duas modalidades, tal como todas as CPCJ´s: a comissão
restrita e a comissão alargada (CPCJ-BTL, 2008, art.º 5º).
A comissão alargada, segundo o regulamento interno (CPCJ-BTL, 2008, artº.6), é
constituída por:
a) Um representante do Município da Batalha; b) Um representante da Segurança Social;
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d) Um médico, em representação dos serviços de saúde;
e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social, oriundo da Santa Casa da Misericórdia da Batalha;
f) Um representante ou outras associações privadas que desenvolvem, na área de competência desta CPCJ, atividades (sic) desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
g) Um representante das associações de pais existentes na área de competência desta CPCJ;
h) Um representante dos serviços da juventude/associações de jovens existentes no concelho da Batalha;
i) Um representante das forças de segurança – GNR; j) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal;
k) Um técnico cooptado pela comissão, com formação em Direito.
Esta comissão “constitui-se como um fórum de discussão e reflexão sobre as
problemáticas da infância e juventude, em geral e, em particular da comunidade onde se
insere.” (CPCJ-BTL, 2008, p.3). Cabe à comissão alargada formar, informar, articular,
desenvolver ações, fazer levantamentos, colaborar, promover, calendarizar, dinamizar,
todo um trabalho entre a comunidade em articulação com a comissão restrita, e todas as
organizações e instituições inseridas no concelho da Batalha (CPCJ-BTL, 2008). No
fundo é informar a comunidade dos serviços da CPCJ e da responsabilidade social de
cada um e formar a comunidade mais fragilizada, tudo em constante parceria com as
diversas entidades existentes. A comissão alargada funciona em reuniões de “plenário
ou em grupos de trabalho para assuntos específicos, com caráter (sic) obrigatório
bimensalmente” (CPCJ-BTL, 2008, p.4).
À comissão restrita, por seu lado, “compete intervir nas situações em que a criança ou
jovem está em perigo” (Lei nº 147/99, 1999, art.º 21º), sendo o núcleo executivo da
CPCJ (CPCJ-BTL, 2008, p.6). Esta é composta por um número impar, nunca inferior a
cinco, dos elementos que compõem a comissão alargada, como está explicito no artigo
10º do regulamento interno do CPCJ-BTL (2008), que nos mostra, também, a
designação dos elementos que a constituem, sendo eles:
a) Presidente – Representante do Município; b) Secretário – Representante da Segurança Social;
c) Representante do Ministério da Educação/Professor Tutor; d) Representante da Saúde – Delegado da Saúde Pública; e) Representantes das IPSS;
f) Dois técnicos cooptados: um com formação em Direito e outro em Serviço Social.
Caraterizando mais especificamente os elementos que compõem a comissão restrita da
CPCJ da Batalha: a presidente é psicóloga do município; o secretário é a assistente
social do município; o representante do ministério da educação é professor do
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Agrupamento de Escolas da Batalha; o representante da saúde é o Delegado de Saúde da
Batalha; o representante das IPSS é a Diretora Técnica do CPA-RF; o técnico com
formação em direito não existe, sendo substituída, pela Representante da Segurança
Social da Batalha; e o técnico de Serviço Social também foi substituído por uma
enfermeira de saúde pública.
A comissão restrita reúne quinzenalmente. Contudo a CPCJ “funciona em permanência”
assegurando um “regime de contatabilidade (sic) permanente” (CPCJ-BTL, 2008, p.7)
de forma rotativa entre os elementos constituintes.
Como é feita a atuação da CPCJ-BTL
A sinalização é feita à CPCJ por todas as “entidades com competência em matéria de
infância e juventude” (Lei nº 147/99, 1999, art.º 65º), pelas “entidades policiais e as
autoridades judiciárias” (Lei nº 147/99, 1999, art.º 64º), por “qualquer pessoa que tenha
conhecimento das situações” (Lei nº 147/99, 1999, art.º 66º) de perigo que uma criança
ou jovem esteja sujeito.
Assim que é efetuada uma sinalização, através do preenchimento de uma ficha
denuncia/sinalização, a equipa da comissão restrita reúne-se para discutir a situação, se
há ou não uma situação de perigo. Caso constatem que não há uma situação de perigo
procedem ao arquivamento do processo (Lei nº 147/99, 1999, art.º 98º). Caso se
considere uma situação de risco há, então, uma abertura do processo. Depois a
Presidente da CPCJ-BTL canaliza a distribuição do processo, para o gestor de caso,
tendo em conta o “respeito pelas valências dos membros da comissão restrita e dos
técnicos envolvidos, segundo o tipo de temáticas a que respeitam os processos ou que
deles já tivessem um conhecimento anterior” (CPCJ-BTL, 2008, p.8).
O próximo passo é convocar uma reunião com os progenitores ou detentores da guarda
de facto da criança ou jovem em risco ou da própria criança caso seja maior de 12 anos.
A reunião serve para prestar o consentimento para a intervenção da CPCJ. Havendo
uma assinatura de oposição dos progenitores ou da criança maior de 12 anos, o processo
passa para a responsabilidade do Ministério Público e a CPCJ perde legitimidade para
intervir (Lei nº 147/99, 1999, art.º 95º).
Caso os progenitores ou detentores da guarda de facto da criança ou jovem em risco ou
a própria criança (maior de 12 anos) não se oponham à intervenção, a CPCJ continua o
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