5. Conclusions and implications
5.2 Limitations and further research
PL sobre assédio sexual
Órgão Parlamentares Partido Perfil clássico Perfil institucional- criativo Perfil super criativo Justificativa 4457/1994 Câmara Federal Maria Luiza Fontenele
PSTU/CE X Dispõe sobre os crimes de assédio sexual e dá outras providências. Estabelece
pena de detenção, de 1 mês a 01 ano, e multa, para crimes de assédio verbal, e pena de reclusão de 02 a 04 anos e multa, para os casos de assédio físico.
242/1995 Câmara
Federal
Raquel Capiberibe
PSB/AP X Dispõe sobre os crimes de assédio sexual e dá outras providências. Estabelece
pena de detenção, de 1 mês a 01 ano, e multa, para crimes de assédio verbal, e pena de reclusão de 02 a 04 anos e multa, para os casos de assédio físico.
143/1995 Câmara Federal Marta Suplicy Maria Laura PT/SP PT/DF
X Dispõe sobre os crimes de assédio sexual e dá outras providências. Estabelece
pena de detenção, de 1 mês a 01 ano, e multa, para crimes de assédio verbal, e pena de reclusão de 02 a 04 anos e multa, para os casos de assédio físico. 2493/1996 Câmara
Federal
Marta Suplicy PT/SP X Altera os artigos 482, 483 e 468 da consolidação das leis do trabalho, aprovada
pelo decreto-lei 5452, de primeiro de maio de 1943. Explicação: incluindo dentre as causas para rescisão de contrato de trabalho por justa causa a pratica de assedio sexual a trabalhador subordinado, seja homem ou mulher. 4255/1998 Câmara
Federal
Marta Suplicy PT/SP X Define o crime de assédio sexual e estabelece a pena de detenção de três
meses a um ano e/ou multa como penalidade; dispõe que ocorrerá aumento da pena de um a dois terços se a vítima é considerada juridicamente incapaz, se o crime é cometido por quem se prevalece de relações domésticas, religiosas ou de confiança da vítima ou se é cometido por quem se aproveita do fato de a vítima estar presa ou internada em estabelecimento hospitalar ou sob guarda ou custódia.
858/1999 Câmara
Federal
1835/1999 Câmara Federal
Enio Bacci PDT/RS X Veda a discriminação por sexo por instituições públicas e por contratantes
com a administração pública.
Inabilita empresas privadas que cometam ato de discriminação de contratar com a administração pública. Atribui responsabilidade objetiva pela conduta interna à empresa.
1831/1999 Câmara Federal
Maria Elvira PMDB/MG Altera os arts. 482, 483 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para
dispor sobre o assédio sexual nas relações de trabalho 1548/1999 Câmara
Federal
Alberto Mourão
PMDB/SP Obriga à destinação, nos trens, de vagão de uso exclusivo para as mulheres.
62/1999 Câmara
Federal
Iara Bernardi PT/SP X Inclui a prática de assédio sexual a empregado subordinado como justa causa
para rescisão do contrato e permitindo a vítima pleitear a devida indenização e/ou mudança de local de serviço.
61/1999 Câmara
Federal
Iara Bernardi PT/SP X Dispõe sobre o crime de assédio sexual e dá outras
providências. Explicação: Estabelece a pena de detenção de três meses a um ano e multa para crime de assédio sexual, podendo ser aumentada em até dois terços conforme o grau da relação entre o agente e a vítima.
5972/2001 Câmara Federal
Inácio Arruda PCdoB/CE X Proíbe o servidor de praticar coação moral contra o subordinado no local de
trabalho sob pena de ser demitido. 4960/2001 Câmara
Federal
Feu Rosa PSDB/ES X Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para
instituir o crime de assédio moral. 2087/2003 Câmara
Federal
Yeda Crusius PSDB X Inclui a discriminação de gênero como crime de tortura, agravando-se em
caso de crime cometido em decorrência de parentesco. 3122/2004 Câmara Federal Zelinda Novaes
PFL/BA X Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão a atos discriminatórios ou
atentatórios contra a mulher praticados por empregador. Suspende a licença do estabelecimento onde for verificada prática discriminatória.
3863/2004 Câmara Federal
Carlos Nader PFL/RJ X Dispõe sobre o assédio sexual no âmbito da Administração Pública e dá outras
providências.
“VII – quando a vítima for servidor público, terá direito, se
a. remoção temporária, pelo tempo de duração da sindicância e do processo administrativo;
b. remoção definitiva, após o encerramento da sindicância e do processo administrativo;”
3502/2004 Câmara Federal
Carlos Nader PFL/RJ X Acrescenta os termos presunção de violência absoluta para a prática de Crime
contra a Liberdade Sexual contra menor de 14 (quatorze) anos e pessoa alienada.
848/2007 Câmara
Federal
Neilton Mulim PR/RJ X Penaliza o igual ou o subordinado hierárquico que comete assédio.
3047/2008 Câmara Federal
Sandes Júnior PP/GO X Define como crime de tortura o constrangimento com violência, em razão de
discriminação de gênero, violência contra a mulher, agravando a pena quando o crime é cometido em decorrência de relações de parentesco, casamento ou união estável.
6653/2009 Câmara Federal
Alice Portugal PCdoB/BA X Torna obrigatória a constituição da Comissão Interna Pró-Igualdade - CIPI, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, nas empresas de médio e grande porte.
582/2015 Câmara Federal
Major Olimpio PDT/SP X Acrescenta o art. 232-A ao Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969,
Código Penal Militar, tipificando o assédio sexual. 4780/2016 Câmara
Federal
Cabo Sabino PR/CE X Acrescenta, no Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal
Militar, um art. 222-A, tipificando no ordenamento jurídico militar o crime de assédio sexual.
8746/2017 Câmara Federal
Laudivio Carvalho
SD/MG X Dá nova redação ao art. 216-A Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de
1940, Código Penal, a fim de modificar a pena do crime de assédio sexual e suas causas de aumento de pena.
6811/2017 Câmara Federal
Flavinho PSB/SP X Altera o decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, incluindo vedação
da concessão de indulto, graça ou anistia nos casos de crimes contra a dignidade sexual previsto no título VI do Código Penal.