5. Contributions and implications
5.2 Limitations and further research
De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014), o sistema penitenciário brasileiro atualmente conta com cerca de 67.176 profissionais. O Quadro 1, abaixo, demonstra a distribuição dos trabalhadores por vínculo empregatício nas Unidades da Federação, considerando as seguintes formas de inserção:
a) Efetivo: ocupante de cargo público, mediante concurso público, seja estável ou não no serviço;
b) Comissionado: ocupante de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.
c) Terceirizado: servidor contratado por regime celetista, por empresa contratada pela Administração da Unidade Penitenciária;
d) Temporário: servidor contratado, sem concurso público, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal3 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014).
3 De acordo com o Artigo 37, Inciso IX, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
UF EFETIVO COMISSIONADO TERCEIRIZADO TEMPORÁRIO TOTAL No % No % No % No % AC 1.115 98 3 0 15 1 13 1 1.133 AL 440 55 13 2 220 28 120 15 793 AM 430 30 104 7 908 63 5 0 1.447 AP 769 95 39 5 3 0 0 0 810 BA 2.410 62 189 5 1.027 26 449 12 3.904 CE 2.285 85 30 1 489 18 6 0 2.681 DF 1.859 99 4 0 21 1 0 0 1.876 ES 1.052 25 275 7 1.123 27 1.779 42 4.215 GO 794 35 182 8 55 2 1.241 55 2.269 MA 760 51 90 6 662 44 28 2 1.499 MG 4.807 29 296 2 934 6 10.904 65 16.768 MS 1.405 94 36 2 14 1 41 3 1.495 MT 2.678 98 19 1 14 1 46 2 2.746 PA 496 20 105 4 53 2 1.905 75 2.536 PB 1.754 87 119 6 14 1 127 6 2.013 PE 2.005 83 66 3 56 2 312 13 2.427 PI 766 87 63 7 20 2 36 4 883 PR 4.202 91 17 0 0 0 467 10 4.630 RJ 37 62 11 18 9 15 3 5 6.655 RN 1.031 96 13 1 12 1 20 2 1.076 RO 2.130 95 75 3 22 1 24 1 2.246 RR 286 98 5 2 1 0 1 0 293 RS 3.827 94 88 2 137 3 37 1 4.069 SC 2.295 65 66 2 1.240 35 183 5 3.530 SE 310 68 4 1 143 31 4 1 458 SP NI NI NI NI NI NI NI NI 34.478 TO 637 48 193 15 290 22 210 16 1.319 Total 40.580 60 2.105 3 7.482 11 17.961 27 67.176
Quadro 1: Trabalhadores do sistema prisional por vínculo empregatício e por Unidade da Federação Fonte: INFOPEN, 2014.
Cabe salientar ainda que nesse total não estão contabilizados os números do estado de São Paulo, tendo em vista a ausência de respostas ao levantamento. Ainda, o estado do Rio de Janeiro informou incorretamente o número de trabalhadores, constando apenas 60 servidores. Contudo, foram recuperados dados do INFOPEN de Junho de 2013, onde demonstra que existiam 34.478 servidores no sistema prisional paulista e 6.655 no fluminense (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014).
Considerando os oito estados que possuem o maior quantitativo de trabalhadores no sistema prisional, temos a seguinte ordem: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Percebe-se, portanto, uma maior concentração dos trabalhadores nas regiões Sul e Sudeste do país.
No que tange às formas de vinculação no sistema penitenciário, 60% dos trabalhadores são efetivos, 27% temporários, 11% terceirizados e outros 3% comissionados.
A maioria dos trabalhadores desempenham atividades de custódia4, representando um total de 68% dos recursos humanos alocados nas unidades prisionais (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014).
Ainda sobre os tipos de vinculação, apesar de predominar nas unidades prisionais da Federação a presença dos servidores efetivos (60%), no Brasil existem algumas exceções. Nos estados do Amazonas e Espírito Santo os terceirizados assumem o primeiro lugar.
Com relação ao quantitativo de servidores responsáveis por atividades de custódia da população privada de liberdade, no país há, em média, uma proporção de oito pessoas presas para cada agente penitenciário (Quadro 2), variando de estado para estado. Importante salientar que, de acordo com a Resolução No 09 de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a proporção máxima desejada é de um agente para cada cinco presos.
Quadro 2: Quantitativo de servidores responsáveis pela custódia de pessoas presas
Fonte: INFOPEN, 2014.
4
De acordo com o Manual do Agente Penitenciário do Paraná, as atividades de custódia representam os atos de guardar, proteger, manter em segurança e sob vigilância alguma pessoa que se apresenta presa, detida ou sob cuidados especiais no âmbito do sistema prisional. Estudo disponível em:
<www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/manual_agente_pen.pdf> .
UF Agentes de Custódia Proporção de presos por agente
AC 897 3,9 AL 536 10,1 AM 760 9,7 AP 613 4,3 BA 2.070 5,7 CE 1.374 14,8 DF 1.200 11,1 ES 3.133 5,2 GO 1.515 8,7 MA 608 7,5 MG 13.430 4,2 MS 1.016 14,0 MT 2.250 4,6 PA 1.799 7,0 PB 1.208 7,9 PE 1.011 31,2 PI 471 6,8 PR 3.542 5,5 RJ NI NI RN 744 9,5 RO 1.678 4,5 RR 235 6,8 RS 2.298 12,2 SC 2.326 7,7 SE 318 12,8 SP NI NI TO 574 5,6 Total 45.619 8,0
62
28
8
2
Conforme demonstrado, Pernambuco é o estado com o maior número de presos por trabalhadores em atividade de custódia no Brasil (31,2 presos para cada funcionário), seguido pelo Ceará (14,8) e Mato Grosso do Sul (14). Apenas 38% das unidades prisionais apresentam uma proporção de até cinco presos para cada agente penitenciário. São eles: Acre (3,9), Amapá (4,3), Minas Gerais (4,2), Mato Grosso (4,6) e Rondônia (4,5) (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014).
Para fins dessa pesquisa, a população deste estudo obedeceu aos seguintes critérios de inclusão: ser composta por agentes de segurança penitenciária do sexo feminino do Brasil, cuja vinculação seja de natureza efetiva, terceirizada ou temporária e com pelo menos trinta dias de trabalho na função. De acordo com dados do INFOPEN (2014), o sistema penitenciário brasileiro conta atualmente com 9.505 servidoras no sistema penitenciário, conforme se observa na Tabela 1, abaixo:
EFETIVO COMISSIONADO TERCEIRIZADO TEMPORÁRIO TOTAL
Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem.
21.672 5.879 502 176 2.788 821 11.152 2.629 36.114 9.505
Tabela 1: Profissionais em atividade no sistema prisional brasileiro Fonte: INFOPEN, Junho de 2014. Organizado pelo autor.
Conforme demonstrado, 62% das agentes penitenciárias estão inseridas no sistema prisional com vínculo efetivo. Chama a atenção ainda o percentual de 28% de profissionais serem temporárias, 8% terceirizadas e apenas 2% comissionadas, conforme demonstra a Figura 1.
Figura 1 – Trabalhadoras do sistema prisional brasileiro por forma de contratação Fonte: INFOPEN, 2014. Organizado pelo autor.
Os dados estratificados por sexo e tipo de vinculação para as agentes penitenciárias obedecem a mesma distribuição dos encontrados no conjunto dos trabalhadores do sistema prisional do Brasil.
Adotamos ainda como critérios de exclusão para esse estudo:
Unidades penitenciárias com menos de 75 internas, por possuírem estruturas semelhantes às de delegacia;
Profissionais com menos de seis meses na atividade de agente de segurança penitenciária;
Profissionais que, mesmo efetivadas como agentes penitenciárias, estejam assumindo cargos comissionados no momento da pesquisa, tendo em vista ser outra a natureza e a especificidade do trabalho;
Profissionais que estejam impossibilitadas de serem atendidas pela equipe de pesquisadores por qualquer motivo no momento da pesquisa.