Del II TILRÅDNINGER
11 Levende fjell - levende bygd
A declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 já inseriu no seu preâmbulo a necessidade de se assegurar o acesso à educação59:
“Os representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos, resolveram expor em declaração solene os Direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os actos do Poder legislativo e do Poder executivo, a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral”. Em 1945 com a criação da ONU- Organização das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH de 194860, determinaram a trajetória do
59 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM DO CIDADÃO. Disponível em http://www.senat.fr/lng/pt/declaration_droits_homme.html. Acessado em 14/10/2013.
60 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em http://www.dudh.org.br/.Acesso em 14/10/2013.
direito educacional como um direito individual e com finalidade social. O artigo XXVI dessa declaração afirma:
“A instrução será orientada no sentido pleno do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos sociais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz”. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada pela Resolução XXX, da IX Conferência Internacional Americana, realizada em abril de 1948, na Cidade de Bogotá, dispôs, em seu art. XII, que61:
"Toda pessoa tem direito à educação, que deve inspirar-se nos princípios de liberdade, moralidade e solidariedade humana. Tem, outrossim, direito a que, por meio dessa educação, lhe seja proporcionado o preparo para subsistir de uma maneira digna, para melhorar o seu nível de vida e para poder ser útil à sociedade. O direito à educação compreende o de igualdade de oportunidade em todos os casos, de acordo com os dons naturais, os méritos e o desejo de aproveitar os recursos que possam proporcionar a coletividade e o Estado. Toda pessoa tem o direito de que lhe seja ministrada gratuitamente, pelo menos, a instrução primária".
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959, dispôs, em seu princípio 7º, que62
"a criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se membro útil da sociedade."
Em 1945, também, foi fundada a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo, mediante a educação, a ciência, a cultura e as comunicações.
61 OEA.DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM. Disponível em http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm. Acessado em 15/10/2013.
62 ONU. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex41.htm. Acessado em 15/10/2013.
Para assegurar a meta de educação para todos, após 1948 quando a educação é declarada um direito básico de todas as pessoas, algumas normas e legislações foram instituídas pela UNESCO63:
1959: Declaração sobre os Direitos da Criança.
1966: A Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial proclama o direito de todos os seres humanos à educação, independentemente da raça ou etnia.
1981: a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher pede a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e a igualdade de direitos no domínio da educação.
1990: A Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, aprovada na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia.
1993: Na Cimeira da Educação E-9, os Governos dos nove países mais populosos prometeram assegurar o acesso universal ao ensino primário e reduzir significativamente o analfabetismo nos seus respectivos países, até ao ano 2000.
1996: Afirmação de Amã, aprovada na Reunião do Fórum Consultivo Internacional sobre Educação para Todos, pede a intensificação dos esforços para alcançar os objetivos de Educação para Todos fixados em 1990.
1996: O relatório apresentado pela Comissão Internacional sobre Educação no Século XXI à UNESCO promove uma abordagem holística da educação que consiste em quatro “pilares”μ aprender para saber, aprender para fazer, aprender para ser, e aprender para viver com os outros. O texto merece um bom acolhimento geral.
2000: O Quadro de Ação de Dacar, aprovado no Fórum Mundial sobre Educação (26-28 de Abril de 2000, Dacar, Senegal) obriga os Governos a alcançar o ensino básico de qualidade para todos até 2015, atribuindo especial importância à educação das mulheres e à promessa dos países e instituições doadoras de que “nenhum país que esteja seriamente empenhado em assegurar o ensino básico será impedido de alcançar esse objetivo por falta de recursos”.
De acordo com os tratados internacionais, foi contínuo o processo de adequação dos ordenamentos nacionais aos novos caminhos trazidos pelo processo de universalização dos direitos fundamentais.