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Definido a partir da lei nacional n°75-633 de 155-633 de 15 de Julho de 1975, alterada pela Lei 92-646, de 13 de Julho de 1992, o Plano Departamental de Eliminação de Resíduos Domiciliares e Similares, define as diretrizes e as metas a serem atingidas pelas 293 comunas que formam o departamento de Rhône, localizado na porção sudeste da França, ao longo do vale do Rio Rhône (Ródano) alongando-se até os Alpes franceses. As 109 páginas do Plano do Departamento de Rhône têm início com uma breve introdução contendo seus objetivos e a indicação de sua revisão. O tópico seguinte contempla o diagnóstico da situação existente, para cada um dos tipos de resíduos, e respectivas instalações de tratamento ou entrega

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voluntária, condição da coleta seletiva, assim como um balanço da gestão de resíduos no departamento de Rhône. O tema seguinte envolve a apresentação das técnicas de coleta e tratamento, mercado para os resíduos tratados e subprodutos oriundos do tratamento. Em seguida é feita uma apresentação com vistas à instalação de um aterro sanitário para resíduos domiciliares. Os objetivos da gestão de resíduos, com redução na fonte geradora, análise de custos, e proteção ambiental constam do item seguinte, assim como os objetivos da valorização dos materiais. Também o tratamento para a valorização energética e a organização necessária, com destaque para o reforço das estruturas intercomunais são tratados nesse item, juntamente com mo balanço geral para os resíduos municipais. Um desenho esquemático para a gestão de resíduos consta do Plano, contendo a implantação de dechetteries (unidades de entrega voluntária de resíduos recicláveis, pequenos volumes de resíduos da construção, objetos volumosos), coleta seletiva, compostagem de resíduos orgânicos, gestão de resíduos industriais não-perigosos, tratamento térmico de resíduos, instalação de aterro sanitário, utilização de escória da incineração, aspecto organizacional e a análise financeira.

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Figura 06 - Departamento de Rhône - Produção de Resíduos Domiciliares (em toneladas) por coletividades locais- 1998

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O Plano contém ainda uma análise da interação com outros planos, a hierarquização das prioridades do plano. A intercomunalidade é abordada em todos os tópicos que tratam da divisão (découpage) territorial. A análise prossegue com capítulos dedicado ao Sindicato Misto de Beaujolais Dombes, ao Centro do Departamento, ao Sul e ao Noroeste do Departamento.

A Comissão de Consulta ao Plano Departamental é presidida pelo Préfet do Departamento de Rhône. A Secretaria é dividida em Administrativa, sob responsabilidade da Direção da Administração Geral da Prefeitura do Departamento e Técnica, pela Direção Departamental da Agricultura e Floresta. São membros da Comissão, os representantes do Conselho Regional Rhône-Alpes, do Conselho Geral do Rhône, das comunas e agrupamentos de comunas, naquela oportunidade representadas pela Comunidade Urbana de Lyon, Comuna de Poleymieux-Au-Mont-D’Or, Comuna de Saint-Andeol-Le-Chateau, Comuna de Saint- Symphorien D’Ozon e Sindicato Misto de Beaujolais-Saône-Dombes, dos Serviços Descentralizados do Estado, Direção Regional de Meio Ambiente, Direção Regional da Indústria, Pesquisa e Meio Ambiente de Rhône-Alpes, Direção Departamental da Agricultura e da Floresta, Direção Departamental de Equipamentos, Direção Departamental de Assuntos Sanitários e Sociais, da Agência de Meio Ambiente e da Matriz Energética (ADEME), das Câmaras Temáticas, Câmara de Comércio e Indústria de Lyon, Câmara de Comércio e Indústria de Villefranche-sur-Saone, Câmara de Agricultura de Rhône, Câmara de Trabalho e Emprego de Rhône, de Organizações Profissionais para a eliminação de resíduos e de Organismos agregados, Grupo Centro Leste da Federação Nacional das Atividades de Resíduos e do Meio Ambiente, Direção Regional da Sociedade MOS, Sindicato da recuperação para a gestão industrial do meio ambiente e da reciclagem, Associação Patronal Antipoluição Rhône-Alpes (APORA), Direção Geral do GIL, Sindicato Nacional do Tratamento e da Valorização dos resíduos urbanos e similares, Direção regional Coletividades Locais da Sociedade Eco-Emballages e, finalmente, das associações de proteção do meio ambiente, Federação Rhône-Alpes de Proteção da Natureza (FRAPNA), Centro Técnico Departamental do Consumo.

A Lei nacional 75-633, de 1975, alterada pela Lei 92-646, de 1992, definiu a obrigação de os departamentos elaborarem seus respectivos planos departamentais, voltados para a valorização dos resíduos e proibição do lançamento em aterro, do resíduo sem tratamento, a partir de 2002. O documento (Plan Departemental, 2000, p.10) submetido à

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consulta pública, foi elaborado em consonância com a Lei 75-633 (artigos 1 e 2.1), tendo por diretrizes:

 Prevenir e reduzir a produção e a nocividade dos resíduos;

 Organizar o transporte dos resíduos e limitá-lo em distância e volume;

 Valorizar os resíduos pela reutilização, reciclagem ou qualquer outra ação visando obter, a partir dos resíduos, os materiais reutilizáveis ou a energia;

 Não mais destinar aos aterros qualquer resíduo, senão os resíduos últimos a partir de 1° de Julho de 2002.

Os resíduos últimos são aqueles que já tenham passado por processos de triagem, compostagem, tratamento térmico ou qualquer outro beneficiamento. Dessa forma, só poderá seguir ao aterro o resíduo que não apresente mais nenhuma forma de aproveitamento. Cabe observar que mesmo a escória da incineração, constituída basicamente por minerais inertes, vem sendo aproveitada como sub-base de pavimentação. Nesse aspecto, nenhum material residual que apresente possibilidade de tratamento, seja ele orgânico (compostagem), papel (reciclagem), plástico (reciclagem), metal (reciclagem), vidro (reciclagem), poda e restos de jardinagem (compostagem), entulho (reciclagem), é aceito nos aterros da França desde 2002. Mesmo o chamado rejeito, aquilo que não apresente valor comercial para a reciclagem, como objetos volumosos (colchão, sofá) e outros materiais como fraldas descartáveis, papel contaminado e similares, devem ser enviados para o tratamento térmico.

O Plano deve conter as medidas recomendáveis para prevenir o aumento da produção dos resíduos domiciliares e similares e dos resíduos de embalagens e promover a reutilização. Deve também providenciar um inventário prospectivo para cinco e 10 anos, das quantidades de resíduos a eliminar, segundo sua natureza e origem. Outra necessidade para o Plano é estabelecer metas, fixando para cada categoria de resíduo, em um prazo de cinco e 10 anos, o percentual para valorização (valorização material ou energética), reciclagem, ou aterro. Para os resíduos de embalagens deverão ser enumeradas as soluções para sua eliminação e indicadas as medidas a tomar para atender aos objetivos nacionais de 30 de junho de 2001, sobre a valorização e reciclagem. Da mesma forma, as instalações

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para a eliminação em operação ou projetadas devem ser cadastradas, e as instalações de tratamento cuja criação se faça necessária.

A intercomunalidade está presente em muitas partes do Plano. No tópico denominado Organização Necessária, consta a importância do reforço das estruturas intercomunais (Plan Departemental, 2000, p.66), como destacamos abaixo:

Des structures intercommunales autour de grands projets (Ouest du department en particulier) devraient être crées, afin de permetrre la mise en place d’un système de gestion des déchets adapté aux conditions locales, permettant de planifier les besoins futurs, mais surtout de respecter l’environnement.

L’adhésion des communes encore indépendantes, pour le traitement et/ou la collecte des OM, à des structures de gestion collective de la collecte et/ou du traitement (existantes ou non) permettrait de réduire les coûts et de faciliter la gestion des déchets ménagers et assimiles à l’échelle du département.

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CAPÍTULO 4