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Ledelse – antakelse 2

6. Empiri og analyse _____________________________________

6.1.2 Ledelse – antakelse 2

Buscando como exemplo um serviço de rede (por exemplo distribuição de energia elétrica, distribuição de água potável, coleta de esgoto sanitário ou distribuição de gás), onde o prestador de serviço atende a um número crescente de consumidores ao longo da concessão, mas sem conhecer com exatidão quando estes consumidores serão atendidos, tampouco seus hábitos de consumo e o investimento que será necessário para ligá-los, fica evidente que este não é um negócio previsível, tanto quanto ao CAPEX, quanto ao OPEX e às receitas (mercado). Isso, por consequencia, requer uma intervenção governamental para diminuir os riscos do negócio e atrair interessados em prestar o serviço, criando-se assim uma concessão monopolista (barreira de entrada artificial, definida por meio de lei ou regulamentação específica) que requer um nível mais elevado de garantias de proteção à receita mínima do prestador (não raro, requerendo recursos a fundo perdido ou subsídios por parte do poder concedente para viabilizar o negócio).

Especificamente sobre os serviços de saneamento básico (em especial água e esgoto), apesar do quadro anterior citá-los como exemplos de regulação discricionária – já que a maior parte do mercado é atendido pelas grandes empresas estaduais, criadas no período do Planasa – há casos específicos de concessões privadas que acabaram criando um modelo híbrido – com tarifa fixa

definida em contrato de concessão (firmado após licitação concorrencial do menor valor da tarifa e com valores fixos de investimentos e metas de universalização), porém definindo-se uma matriz de riscos na qual o concessionário sabe, exatamente, quais riscos precisam ser precificados no seu preço, e quais riscos – caso materializados – serão repassados ao consumidor no processo de Revisão Tarifária. Este foi o caso do município de Blumenau, onde a concessionária Odebrecht Ambiental ganhou a concessão de esgotamento sanitário em 2009, antes da própria criação da agência reguladora responsável pela definição da tarifa e pela fiscalização dos serviços. Assim, em 2014, foi necessária a criação de regulamentos específicos – bem como desta matriz de riscos – que esclareceu, para ambas as partes (concessionária e concedente) quando um reequilíbrio financeiro poderia ser solicitado, e quando o risco caberia à Odebrecht – sem direito de reequilíbrio, portanto (BLUMENAU, 2014). Em que pese que esta metodologia garantiu uma maior transparência e uma maior segurança ao investidor, é evidente que é impossível prever todos os problemas que um contrato de 45 anos de concessão poderá viver – restando, portanto, uma parcela discricionária que caberá à Agência Reguladora em casos de disputa entre as partes.

Incertezas ainda maiores podem recair sobre concessões que não gozam de um monopólio pu o .àU à eg ioà o oàoàdeàdist i uiçãoàdeàg sàe à í elà eside ial,àpo àe e plo,àapesa àdeà ser regulado a nível estadual no Brasil, vem cada vez mais enfrentando uma realidade não- monopolista, já que há, sim, concorrentes diretos – basicamente por conta da comercialização do Gás Liquefeito de Petroleo (GLP), por botijão ou a granel. Em Curitiba, por exemplo, a concessionária Compagás, detentora de uma concessão estadual de distribuição de gás natural, compete com as distribuidoras de GLP Liquigás, Ultragaz, Gaslog e outras. Assim, cria-se um paradoxo de tarifa regulada na distribuição de gás encanado, porém com uma limitação de preço de mercado – já que o consumidor pode trocar seu fornecimento pelo GLP sem prejuízo ao seu hábito de consumo. Caso a tarifa de mercado, então, seja inferior à tarifa regulada, o concessionário não consegue recuperar o investimento realizado, gerando-se a necessidade de um reequilíbrio – que, caso feito com aumento tarifário, alimenta um círculo vicioso que pode inviabilizar o negócio como um todo.

Assim, ou cria-se uma barreira artificial de entrada para concorrentes neste segmento (por exemplo, autorizando as distribuidoras de GLP a operarem apenas em áreas sem atendimento da concessionária de gás encanado), ou cria-se mecanismos de subsídios não tarifários (ex: recursos a fundo perdido do poder concedente para reduzir o investimento do investidor) para ajudar a concessão a atingir uma escala que culminará naturalmente com a oferta de tarifas menores que

seus concorrentes alternativos, ou admite-se que o negócio não é economicamente viável e nem socialmente importante, acabando-se com a concessão de distribuição de gás e liberando este mercado para a livre concorrência. Especificamente neste caso exemplificado da Compagás, sua concessão terminará em 2024, ocasião esta que obrigará o poder concedente – o Estado do Paraná – a avaliar a importância social do negócio, sua viabilidade econômica e a forma de licitação dos ativos brownfield (rede já existente), decidindo se cabe ou não um investimento adicional (greenfield) para atender a novos consumidores – e, caso caiba, quais seriam as condições econômicas minimamente atrativas para viabilizar o investimento.

Hoje, a concessionária vive justamente este problema de repasse dos custos de expansão para a tarifa residencial, justamente porque esta já está no limite do preço de mercado frente aos seus concorrentes e porque a ligação de novos consumidores em Curitiba representa altos custos de CAPEX para atender a baixos níveis de consumo, já que o centro da cidade – com maior consumo – já é atendido. Alternativas seriam atender a outros grandes centros do Paraná – Maringá, Londrina, Ponta Grossa – ou concentrar sua expansão em consumidores industriais – que poderiam, inclusive, possibilitar um subsídio tarifário para os consumidores residenciais. Este caso é importante para o entendimento da complexidade que é ter-se uma tarifa regulada em um ambiente concorrencial – e alguns pontos podem servir para reflexão sobre os ativos de geração de energia elétrica brownfield relicitados – ueàde a ào ige àaosà ge ado esà otistas .à

Um outro caso nacional que também vale como comparação aos geradores cotistas é o do estado de São Paulo, que por meio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), firmou em 2013 uma Parceria Público-Privada com as construtoras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa para construir o Sistema Produtor de Água São Lourenço8, que aumentará em

4.700 litros por segundo a capacidade de produção de água tratada para a Região Metropolitana de São Paulo. Serão necessários 83 km de adutora em uma obra orçada em R$2,2 bilhões. Isso ep ese taàduasà o ess es àatua doà o àu àfi àú i oà ate de àaà egiãoà et opolitana de São Paulo), onde é obviamente necessária uma definição de fluxo de pagamentos bastante clara e uma matriz de riscos bem desenhada. Podemos fazer um paralelo entre este caso e o setor elétrico, principalmente no sentido da desverticalização das atividades.

8 O contrato, no valor total de R$ 6 bilhões, inclui as obras, cujo investimento total, integralmente assumido pelas empreiteiras, é de R$ 2,2 bilhões. Somente após o início da operação, a Sabesp desembolsará uma contraprestação mensal referente à operação e manutenção do sistema, por um período de aproximadamente 21 anos, totalizando assim um período de 25 anos de concessão quando somados aos quatro anos previstos para obras.

Oàse içoàdeà guaàe a ada àse p eàfoiàtipi a e teà e ti al,ào deàu aàú i aàope ado aà apta aà (barragens), transportava (adutoras), tratava (estações de tratamento) e distribuía (rede de distribuição, composta pela tubulação e pelas estações elevatórias) toda a água. A partir do momento em que se criou uma concessão específica para construção e operação de uma nova barragem e adutora, por meio de um processo concorrencial (que ofertou o menor valor a ser pago pela Sabesp pelo serviço), observou-se que, dentro de uma tarifa discricionária da distribuição de água, residia a oportunidade de uma concessão específica que poderia capturar a eficiência da iniciativa privada em um investimento pontual e previsível. No caso do setor elétrico, isso acontece exatamente na geração e na transmissão, cujos custos são repassados ao o su ido à daà dist i uido aà po à eioà doà ueà seà ha aà deà Pa elaà á à – ouà Custosà Nãoà Ge e i eis .