LIST OF PAPERS:
1. The Mediterranean Area
1.2 Lebanon .1 Location
obra A interiorização da metrópole e outros estudos. Nesse trabalho, a autora ressalta que a “independência” – processo de separação política da metrópole (1822) – não coincidiu com o da consolidação da unidade nacional (1840-1850), tão pouco foi assinalada por um movimento precisamente revolucionário ou nacionalista. Nesse sentido, a autora entende que o processo de interiorização da metrópole é a chave para entender a formação da nacionalidade brasileira, sendo essa semente lançada pela nova Corte como um “prolongamento da administração e da estrutura colonial, um ato de vontade de portugueses adventícios, cimentada pela dependência e colaboração dos nativos e forjada pela pressão dos ingleses que queriam desfrutar do comércio sem ter de administrar...a insegurança social cimentaria a união das classes dominantes nativas com a ‘vontade de ser brasileiros’ dos portugueses imigrados que vieram fundar um novo Império nos trópicos” (DIAS, 2009: 32). Dessa forma, essa interiorização tão decisiva para o processo da formação da nação, segundo Maria Odila Dias, tem como ponto chave a vinda da família real portuguesa para o Brasil enquanto marco da iniciação da ruptura do vínculo político, destacando a importância de várias reformas moderadas, o papel das tensões sociais
pela fragilidade dos limites de poder entre Estado e Igreja (SILVA, 2012, p. 24). Devido a isso, a Universidade de Coimbra tornou-se principal centro de formação de excelência no império português, recebendo os jovens das elites da metrópole e das colônias. Ademais, seus estatutos viraram norma para os Seminários e Universidades da época, tal como foi o caso do Seminário de Olinda, no Brasil – fundado pelo bispo José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho em 1800 – que era claramente influenciado pelas reformas ocorridas em Portugal. Nesse sentido, os princípios do regalismo pombalino continuaram a ser praticados no Brasil durante o Império (SANTIROCCHI, 2015, p.53).
Com a independência, o quadro institucional do poder civil continuou a tentar controlar os setores de administração eclesiástica, usando a fé como instrumento propagador e legitimador da ordem social. Nessa conjuntura, os clérigos no Brasil em diversas oportunidades acumulavam as funções tanto civis quanto religiosas, favorecendo-lhes a participação em diversos setores da sociedade, como na política, economia, na administração pública e nas oligarquias locais (SANTIROCCHI, 20415, p. 58).
Mesmo a constituição do Brasil de 1824 iniciando com uma invocação à Santíssima Trindade, seus preceitos foram definidos dentro das normas ideológicas do tradicional regalismo de inspiração pombalina, logo, durante seus 65 anos de vigência foi mantido um hibridismo de absolutismo bragantino junto ao liberalismo burguês (VIEIRA, 2016, p. 162). Ainda assim, o Padroado Régio estabelecido pela constituição garantia monopólio da propagação da fé por parte da Igreja, ainda que a carta constitucional de 1824 permitisse a existência de outras religiões que não fosse a católica, pois acabava limitando ao culto doméstico a expressão dessas outras formas religiosas, como se vê no Art. V do título I: “A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo”.
Contudo, mesmo a constituição de 1824 dando primazia a religião católica, o Beneplácito concedia ao imperador poderes para decidir que documentos da Igreja seriam aplicados no Brasil. Isso fica explícito no capítulo II do título V da constituição quando diz que, entre as principais atribuições do imperador, estava o direito de: “§XIV Conceder, ou negar o Beneplácito aos Decretos dos Concílios, e Letras Apostólicas, e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas que se não opuseram à Constituição; e precedendo aprovação da Assembleia, se contiverem disposição geral”. O direito de nomear bispos e prover os
presentes na região do Porto, em Portugal, bem como o enraizamento do Estado português no centro-sul do Brasil. Esse cenário de progressivas transformações teria transformado a colônia em metrópole interiorizada.
benefícios eclesiásticos, que era uma concessão dada pela Santa Sé através do Padroado e do Grão-Mestrado da Ordem de Santo Cristo, passou a ser considerado como um direito constitucional do Poder Executivo e estabelecido unilateralmente, sem prévio diálogo com a Sé Apostólica (SANTIROCCHI, 2015, p. 62; VIEIRA, 2016, p. 162). Assim, enquanto o Padroado lusitano pautava seus atos na Igreja primitiva, nas antigas concessões pontifícias – ou seja, na tradição, a partir do discurso sobre quem concedeu a quem tal privilégio –, no Brasil imperial a justificativa da suposta aclamação popular, e a concepção de que se deveria obedecer à constituição, justificava o direito do Padroado ao Imperador. Portanto, a instituição católica no Brasil tinha sua administração amarrada às determinações civis de caráter regalista, legitimadas pela constituição de 1824.
Enquanto na Europa moderna o embate entre Liberalismo – acompanhado da emergente burguesia – e Ultramontanismo se acirrava, no Brasil esse conflito não se fazia simultaneamente de modo implacável. Isso porque, diferente da realidade europeia dessa época, no cenário brasileiro havia uma singularidade das ideias liberais que se ajustaram conforme a realidade nacional, sem perder suas pretensões iniciais.
De acordo com Fernando Neves,
Há um sentimento de que, no Brasil, as ideias e práticas culturais estariam, em geral, "fora do lugar", é o que teria ocorrido em relação às ideias políticas. O Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão [...], embora a economia brasileira estivesse durante três séculos baseada na exploração da mão de obra escrava, parte das elites políticas do país aderiram ao ideário liberal, que foi criado na Europa e se aplicava somente a este continente43
Roberto Schwarz (1992) entende que a ideologia liberal estava “fora do lugar” no Brasil Império, visto que não preponderava na realidade brasileira a ideia dos direitos humanos, mas sim a do favor paternalista para os brancos que não possuíam terras e a opressão para os escravos. Todavia, para Maria Silvia de Carvalho Franco (1976), as “ideias estão no lugar” ao entender a dinâmica da formação social capitalista no século XIX à luz das relações entre centro e periferia, logo, a tese das "ideias fora do lugar" é inadequada, pois segundo a autora, essa noção não deve ser “procurada no empobrecimento de uma cultura importada e que aqui teria perdido os vínculos de realidade, mas no modo mesmo como a produção teórica se encontra internamente ajustada à estrutura social e política do país”44. Nesse sentido, do ponto de vista lógico, a escravidão não era necessariamente conflitante com
43
NEVES, F. A. F. Romualdo, José e Antônio: Bispos na Amazônia do oitocentos. Belém: Editora da UFPA, 2015. p. 195.
o Liberalismo, já que, para as elites brasileiras, os escravos eram uma mercadoria que estava sujeita a lógica do capital. Com isso, o liberalismo soube conviver como uma ideologia de modernização e civilização cristã concomitantemente, ainda que em determinados momentos houvesse estremecimento entre esses dois seguimentos. Logo, a Igreja Católica – que foi parte integrante da conformação do Estado nacional mediante a aliança do Padroado Régio –, lidava com essas ideias liberais de maneira mais permissiva45 quando incorporava certas práticas liberais em seu cotidiano, o envolvimento de clérigos (até mesmo os ultramontanos) nas eleições é ilustrativo disso. Assim, os religiosos que atuavam nos espaços políticos perfilados ao lado dos liberais não consideravam seu posicionamento como falta de compromisso com a causa católica.
Além disso, é importante atentar ao rotulo “conservador” que é constantemente direcionado aos ultramontanos, pois, de acordo com Ítalo Santirocchi (2015), tal definição deve ser usada com cuidado em relação aos movimentos político-eclesiásticos do Império, visto que ao contrário da Europa, no contexto brasileiro os bispos regalistas poderiam ser considerados conservadores, já que eram eles que queriam “conservar” o legado pombalino.
O Estado imperial reconhecia a autoridade da Santa Sé em conceder o direito do Padroado, por isso, em 7 de Agosto de 1824 foi organizada uma missão diplomática sob o comando de monsenhor Francisco Correa Vidigal46 para ir até Roma. Santirocchi (2015) elucida que era importante para o governo do Brasil obter o reconhecimento da Cúria Romana, pois isso fortaleceria as pretensões de D. Pedro I diante do parlamento, população, hierarquia eclesiástica e províncias; isto é, o intuito seria juntar o princípio moderno da soberania popular e a tradicional sanção divina, a fim de que a dualidade civil-religiosa das atribuições do soberano fosse sacramentada pelos poderes eclesiásticos se assim fosse viável.
Com isso, essa missão liderada por Francisco Vidigal possuía duas finalidades: uma era que Roma aceitasse a nova nação recém-emancipada, a outra era conseguir uma