• No results found

The landlocked maritime company

O fato de o conceito de dever abordado na Primeira Seção ter sido extraído do uso da razão humana vulgar de modo algum significa que ele haja sido tratado como um conceito empírico, até porque a experiência prática encontra grandes dificuldades para oferecer algum exemplo seguro da intenção de agir por puro dever e, por conseguinte, de uma ação que tenha valor moral. Aliás, segundo Kant, é absolutamente impossível encontrar, na experiência, com plena certeza, sequer um único caso em que a máxima de uma ação conforme ao dever tenha se baseado em motivos morais, ou seja, no puro respeito pela lei. Ainda que o mais profundo exame de consciência não permita encontrar nada que possa ser bastante forte para conduzir a uma ação boa, a não ser o motivo moral do dever, nem assim é possível concluir seguramente que não tenha sido um impulso secreto ou um motivo oculto a causa determinante da vontade:

Gostamos de lisonjear-nos [...] com um móbil mais nobre, que falsamente nos arrogamos; mas, em realidade, mesmo pelo exame mais esforçado, nunca podemos penetrar completamente até aos móbiles secretos dos nossos atos, porque, quando se

519 “Seria fácil mostrar aqui como ela [razão vulgar], com esta bússola na mão, sabe perfeitamente distinguir, em todos os casos que se apresentem, o que é bom e o que é mau, o que é conforme ao dever ou o que é contrário a ele”. KANT, Immanuel, op. cit., p. 41.

520 KANT, Immanuel, op. cit., p. 41. 521 KANT, Immanuel, op. cit., p. 43.

fala de valor moral, não é das ações visíveis que se trata, mas dos seus princípios íntimos que se não vêem522 (grifo nosso).

Contudo, a circunstância de a experiência não poder mostrar sequer um único caso de uma ação praticada puramente por dever em nada afeta a ideia do dever enquanto respeito fundado pela lei. A questão que importa, nesse caso, não é a de saber se algo acontece de fato, mas sim se a razão, por si mesma e independente de todos os fenômenos, ordena aquilo que deve acontecer, determinando a vontade por motivos a priori523. Uma lei da determinação da vontade deve valer não só para os seres humanos, sob as suas condições contingentes e com exceções, mas para todos os seres racionais em geral, de maneira absoluta e necessária, o que torna evidente que essa lei não pode fundar-se na experiência, mas exclusivamente a priori da razão pura prática524. Daí Kant entender que a moralidade não pode ser extraída de exemplos, porque “cada exemplo que seja apresentado tem de ser primeiro julgado segundo os princípios da moralidade para se saber se é digno de servir de exemplo original, isto é, de modelo”525. Os exemplos servem somente para encorajar, isto é, para tornar visível (anschaulich) aquilo que a regra prática exprime de forma mais geral, nunca podendo justificar, contudo, que se deixe de lado o seu modelo – a lei moral – para que eles próprios sejam um guia para ação.

Uma vez que nenhum autêntico princípio da moralidade pode encontrar a sua sede e a sua origem na experiência, mas somente a priori na razão, é tarefa de Kant, nesta Segunda Seção (ainda pela via método analítico) apresentar essa “faculdade prática da razão”, partindo das suas regras universais de determinação até ao ponto em que surge, novamente, o conceito de dever. Essa segunda etapa é indispensável para ir além do que já se fez na Primeira Seção e avançar não só do conhecimento moral vulgar ao conhecimento filosófico popular (no qual ainda se pode valer de exemplos), mas também à metafísica dos costumes (objeto da Terceira Seção), “que não se deixa deter por nada de empírico e que, devendo medir todo o conteúdo do conhecimento racional deste gênero se eleva em todo o caso até às ideias, onde mesmo os exemplos nos abandonam”526. Fica, assim, delimitada a tarefa de Kant nesta segunda etapa.

Pois bem, de acordo com Kant, tudo na natureza age segundo leis, mas só um ser racional tem a capacidade de agir segundo a representação das leis, isto é, segundo princípios.

522 KANT, Immanuel, op. cit., p. 46.

523 KANT, Immanuel, op. cit., p. 46-47. Para demonstrar essa tese, Kant refere-se ao exemplo da pura lealdade na amizade, que não pode ser menos exigida de alguém pelo fato de até agora talvez não ter existido um amigo leal, “porque este dever, como o dever em geral, anteriormente a toda a experiência, reside na ideia de uma razão que determina a vontade por motivos a priori”, quer dizer, na ideia de uma razão pura prática. Ibidem, p. 47. 524 KANT, Immanuel, op. cit., p. 47.

525 KANT, Immanuel, op. cit., p. 47. 526 KANT, Immanuel, op. cit., p. 50.

Essa capacidade singular denomina-se vontade (der Wille) e, visto que “para derivar as ações das leis é necessária a razão, a vontade não é outra coisa senão razão prática”527 – a faculdade da razão que determina a priori o agir. Se a razão determinar completamente a vontade528, as ações de tal ser puramente racional, além de conhecidas como objetivamente necessárias, são também subjetivamente necessárias, porque aí “a vontade é a faculdade de escolher só aquilo que a razão, independentemente da inclinação, reconhece como praticamente necessário, quer dizer, como bom”529. Entretanto, se a razão não determina completamente a vontade, como no caso dos seres humanos, as suas ações, que objetivamente são conhecidas como necessárias, são subjetivamente contingentes, o que implica dizer que a relação das leis objetivas para uma vontade não absolutamente boa representa-se como a determinação da vontade por princípios da razão, aos quais, porém, tal vontade não obedece necessariamente. É por isso que a relação da faculdade da razão prática (vontade pura) com um arbítrio sensível deve, aliás, representar- se como obrigação (Nötigung), já que um ser dotado de uma vontade afetada empiricamente também conhece a necessidade objetiva das ações de um ser racional, conhecimento esse que só pode ser adequadamente pensado como obrigatório. Nesse sentido, a representação de um princípio objetivo, obrigatório para uma vontade que não o obedece necessariamente, chama- se um mandamento da razão e a fórmula deste, imperativo: “[...] os imperativos se exprimem pelo verbo dever («sollen»), e mostram assim a relação de uma lei objetiva da razão para uma vontade que, segundo a sua constituição subjetiva, não é por ela necessariamente determinada (uma obrigação)”530, ou seja, para uma vontade imperfeita.

Os imperativos ordenam que alguma ação é boa (conforme a lei objetiva da razão) a uma vontade que nem sempre obedece ao que lhe é representado como praticamente bom531. Disso resulta que os imperativos não valem para uma vontade divina nem, em geral, para uma vontade santa – perfeitamente boas –, uma vez que, embora também estejam submetidas a leis objetivas (do bem), pela sua própria constituição subjetiva somente podem ser determinadas pela representação do bem e, por conseguinte, não podem ser representadas como obrigadas a

527 KANT, Immanuel, op. cit., p. 51.

528 Tal hipótese somente seria admitida num ser puramente racional, cuja vontade é determinada plenamente pela razão prática (vontade pura), não sendo afetada, portanto, pelas inclinações sensíveis. Esse não é o caso do ser humano, já que é dotado de arbítrio (die Willkür) e, portanto, a sua vontade é determinada pelo concurso tanto da razão prática (vontade pura) – a qual lhe confere uma capacidade moral – quanto das inclinações. O arbítrio, por sua vez, subdivide-se em duas espécies: o arbítrio humano, que, embora afetado pela sensibilidade, pode ser determinado pela razão, e, por isso, chama-se livre arbítrio (arbitrium liberum); e o arbítrio animal (arbitrium

brutum), que se determina unicamente pela inclinação (impulsão sensível).

529 KANT, Immanuel, op. cit., p. 51. 530 KANT, Immanuel, op. cit., p. 51.

531 Praticamente bom, é “aquilo que determina a vontade por meio de representações da razão, por conseguinte, não por causas subjetivas, mas objetivamente, quer dizer, por princípios que são válidos para todo o ser racional como tal”. KANT, Immanuel, op. cit., p. 51.

ações conformes à lei; neste caso, não é possível existir contradição entre o querer (subjetivo) e a lei (objetiva). Nas palavras de Kant, “os imperativos são apenas fórmulas para exprimir a relação entre leis objetivas do querer em geral e a imperfeição subjetiva de um ser racional, da vontade humana por exemplo”532.

Todos os imperativos são fórmulas que representam a necessidade prática de uma ação boa de alguma maneira. A depender dessa maneira, os imperativos podem ser hipotéticos ou categóricos. Aqueles “representam a necessidade prática de uma ação possível como meio de alcançar qualquer outra coisa que se quer (ou que é possível que se queira)”533: a ação é representada como boa apenas como meio para qualquer outra coisa. Os últimos representam uma ação como objetivamente necessária por si mesma, sem relação com qualquer finalidade: “a ação é representada como boa em si, por conseguinte, como necessária numa vontade em si conforme à razão como princípio dessa vontade”534. Nesse horizonte, o imperativo hipotético assevera apenas que a ação é boa em vista de qualquer intenção possível ou real. No primeiro caso, trata-se de um princípio problemático-prático, que envolve regras técnicas que indicam como (o meio pelo qual) uma finalidade possível pode ser atingida, não interessando se essa finalidade é razoável e boa, mas apenas o que se tem de fazer para alcançá-la535. Daí se pode chamar esse imperativo de imperativo de destreza ou técnicos. No segundo caso, trata-se de um princípio assertórico-prático, que compreende conselhos da prudência que indicam como (o meio pelo qual) pode ser atingida uma finalidade que se pode admitir como certa e a priori para todos os seres humanos, enquanto seres dependentes de necessidades naturais, qual seja, a felicidade536. Esse imperativo pode, pois, ser denominado de imperativo pragmático ou de

prudência (Klugheit). Esta deve ser entendida num sentido mais restrito de prudência privada,

isto é, como “a sagacidade em reunir todas [as intenções] para alcançar uma vantagem pessoal durável”537. É preciso ressaltar que tanto neste imperativo quanto no anterior (técnico), a ação é ordenada apenas hipoteticamente, quer dizer, como meio para outra intenção ou finalidade.

532 KANT, Immanuel, op. cit., p. 52. É importante ficar claro, aqui, que Kant distingue as leis morais (princípios práticos objetivos) dos imperativos. As primeiras são leis para uma vontade perfeita, porque afirmam aquilo que uma vontade perfeita quer infalivelmente – pois não é afetada pelas inclinações; já os imperativos são leis para uma vontade imperfeita, já que afirmam aquilo que uma vontade imperfeita deve querer, ainda que de fato não o queira – pois é afetada pelas inclinações, e, por isso, a sua máxima nem sempre é conforme à lei.

533 KANT, Immanuel, op. cit., p. 52. 534 KANT, Immanuel, op. cit., p. 52.

535 KANT, Immanuel, op. cit., p. 53. “As regras que o médico segue para curar radicalmente o seu doente e as que segue o envenenador para matar pela certa são de igual valor neste sentido de que qualquer delas serve para conseguir perfeitamente a intenção proposta”. Ibidem, p. 53. Além disso, convém observar que são infinitamente numerosos os princípios da ação envolvendo essas regras de destreza que indicam como uma finalidade pode ser alcançada, até porque todas as ciências possuem uma parte prática que dessas regras se compõem.

536 No caso, a própria felicidade ou a felicidade pessoal. 537 KANT, Immanuel, op. cit., p. 54.

Ao contrário disso, o imperativo categórico prescreve a ação como objetivamente necessária por si, independentemente de qualquer intenção a atingir por certo comportamento, tratando-se, por isso, de um princípio apodíctico-prático. Como explica Kant, este imperativo não se relaciona nem com a matéria nem com o resultado da ação, mas somente “com a forma e o princípio de que ela mesma deriva; e o essencialmente bom na ação reside na disposição («Gesinnung»), seja qual for o resultado”538. Enquanto os imperativos hipotéticos podem ter o caráter de princípios da vontade, somente o imperativo categórico possui o caráter de uma lei

prática. Isso porque aquilo que só é necessário para alcançar algum fim pode ser considerado

em si como contingente, de maneira que sempre se pode libertar da prescrição, renunciando à intenção; já o mandamento539 incondicional não deixa à vontade a liberdade de escolha no que diz respeito ao contrário daquilo que ordena e, portanto, apenas ele possui em si a necessidade exigida na lei – é praticamente necessário – e pode chamar-se de imperativo da moralidade540.

A seguir, Kant depara-se com a seguinte questão: como são possíveis todos esses

imperativos? No que tange ao imperativo (hipotético) da destreza, não se faz necessária uma

discussão especial para demonstrar a sua possibilidade, visto que quem quer o fim, quer, se a razão tem influência decisiva sobre as suas ações, o meio necessário para alcançá-lo. Esta proposição é analítica em relação ao querer, na medida em que “no querer de um objeto como atividade minha já está pensada a minha causalidade como causalidade de uma força atuante, quer dizer, o uso dos meios, e o imperativo extrai o conceito das ações necessárias para este fim do conceito de querer deste fim”541. Isso significa dizer que quando se sabe que somente por uma determinada ação pode dar-se o efeito, caso se queira obter tal efeito completamente, é preciso querer também a ação necessária para ele: “representar-me qualquer coisa como um efeito que me é possível obter de determinada maneira e representar-me a mim mesmo agindo dessa maneira em relação a esse efeito é a mesma coisa”542. No que diz respeito ao imperativo (hipotético) da prudência, tampouco há dificuldades quanto à sua possibilidade. Mas a prova desta somente seria fácil como a prova anterior se fosse igualmente fácil oferecer um conceito determinado de felicidade, o que não é o caso. De acordo com Kant, o conceito de felicidade é

538 KANT, Immanuel, op. cit., p. 54. O termo alemão “Gesinnung” também pode traduzir-se como “intenção”. 539 Conforme explica Kant, “[...] só a lei traz consigo o conceito de uma necessidade incondicionada, objetiva e, consequentemente, de validade geral, e mandamentos são leis a que tem de se obedecer, quer dizer que se têm de seguir mesmo contra a inclinação. O conselho contém, na verdade, uma necessidade, mas que só pode valer sob a condição subjetiva e contingente de este ou aquele homem considerar isto ou aquilo como contando para a sua felicidade; enquanto que o imperativo categórico, pelo contrário, não é limitado por nenhuma condição e se pode chamar propriamente chamar mandamento absoluto”. KANT, Immanuel, op. cit., p. 54-55.

540 Cf. KANT, Immanuel, op. cit., p. 54 e 57-58. 541 KANT, Immanuel, op. cit., p. 55.

tão indeterminado que, mesmo que todos os seres humanos desejem alcançá-la, nenhum deles consegue precisar o que propriamente quer e deseja, e a causa disso é que todos os elementos desse conceito são empíricos e que, portanto, “para a ideia de felicidade é necessário um todo absoluto, um máximo de bem-estar, no meu estado presente e em todo o futuro”543. Contudo, é impossível ao ser humano, enquanto ser finito, determinar, segundo princípios e com plena segurança, aquilo que o faria verdadeiramente feliz, isto é, o ideal de felicidade, uma vez que, para isso, precisaria da onisciência, faculdade de um ser infinito. Diante isso, Kant conclui

que os imperativos da prudência, para falar com precisão, não podem ordenar, quer dizer, representar as ações de maneira objetiva como praticamente necessárias; que eles se devem considerar mais como conselho (consilia) do que como mandamentos (praecepta) da razão; que o problema de determinar certa e universalmente que ação poderá assegurar a felicidade de um ser racional é totalmente insolúvel, e que portanto, em relação com ela, nenhum imperativo é possível que possa ordenar, no sentido rigoroso da palavra, que se faça aquilo que nos torna felizes, pois que a felicidade não é um ideal da razão, mas da imaginação, que assenta somente em princípios empíricos dos quais é vão esperar que determinem uma conduta necessária para alcançar a totalidade de uma série de consequências [...] infinita544.

É preciso ressaltar que o imperativo da prudência só se distingue do imperativo da destreza pelo fato de que neste o fim é simplesmente possível, enquanto que naquele o fim é

dado (felicidade), ainda que os meios para tal fim dado sejam indeterminados. Assim sendo,

visto que o imperativo da prudência igualmente ordena os meios para aquilo que se pressupõe ser querido como fim e manda querer os meios a quem quer o fim, também ele constitui uma proposição analítica.

Diferentemente dos imperativos da destreza e da prudência, cuja possibilidade não gera dificuldade alguma, a possibilidade do imperativo da moralidade (categórico) exige uma solução, pois a necessidade objetiva que exprime não pode apoiar-se em nenhum pressuposto, como ocorria nos imperativos hipotéticos. Nesse sentido, não se pode demonstrar por nenhum exemplo, isto é, empiricamente545, a possibilidade de um imperativo categórico, senão completamente a priori, já que “aqui nos não assiste a vantagem de a sua realidade nos ser dada na experiência, de modo que não seria precisa a possibilidade para o estabelecermos,

543 KANT, Immanuel, op. cit., p. 56. Quanto ao que usualmente se quer para a felicidade, Kant exemplifica: “Se é a riqueza que ele [o homem] quer, quantos cuidados, quanta inveja e quanta cilada não pode ele chamar sobre si! Se quer muito conhecimento e sagacidade, talvez isso lhe traga uma visão mais penetrante que lhe mostre os males, que agora ainda se lhe conservam ocultos e que não podem ser evitados, tanto mais terríveis, ou talvez venha a acrescentar novas necessidades aos desejos que agora lhe dão bastante o que fazer! Se quer vida longa, quem é que lhe garante que ela não venha a ser uma longa miséria. Se quer, pelo menos, saúde, quantas vezes a fraqueza do corpo nos preserva de excessos em que uma saúde ilimitada nos teria feito cair! Etc.”. Ibidem, p. 56. 544 KANT, Immanuel, op. cit., p. 56-57.

545 Como visto mais acima, não é possível encontrar, na experiência, nenhum exemplo seguro em que a vontade seja determinada tão somente pela lei, pois sempre pode subsistir um móbil secreto influenciando a vontade.

mas somente para o explicarmos”546. Ademais, conforme Kant, o imperativo categórico é uma proposição sintético-prática a priori, e as enormes dificuldades levantadas para a explicação da possibilidade dessas proposições no campo teórico547 não serão menores no campo prático. O imperativo categórico é uma proposição sintética a priori, visto que ele liga à vontade, sem condição pressuposta de qualquer inclinação – partindo-se da ideia de uma razão com plenos poderes sobre os móbiles subjetivos –, o ato a priori (objetivamente necessário), ou seja, liga à vontade “uma proposição prática que não deriva analiticamente o querer de uma ação de um outro querer já pressuposto (pois nós não possuímos uma vontade tão perfeita), mas que o liga imediatamente com o conceito da vontade de um ser racional, como qualquer coisa que nele não está contida”548. Entretanto, a dificultosa questão de saber como é possível tal imperativo é reservada para a última seção da obra em análise.

Importa antes analisar se o simples conceito de imperativo categórico não fornece também a sua própria fórmula. Para Kant, quando se pensa um imperativo hipotético em geral não se pode saber de antemão o que ele contém, porque isso só é possível quando a condição é dada, isto é, quando se determina o que se quer alcançar; já quando se pensa um imperativo categórico, é possível saber imediatamente o que ele contém: a lei e a necessidade da máxima que manda conformar-se com tal lei; e, como esta não contém nenhuma condição que a limite, só resta “a universalidade de uma lei em geral, à qual a máxima da ação deve ser conforme, conformidade essa que só o imperativo nos representa propriamente como necessária”549.

Assim, pela simples análise do conceito de imperativo categórico, Kant chega não só ao seu conteúdo – a lei e a necessidade da máxima que ordena conformar-se com tal lei –, mas também à expressão formal e abstrata desse conteúdo, que ele chama de fórmula, a saber: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei

universal”550. Embora o imperativo categórico, como enfatiza o próprio Kant, seja um único, dessa fórmula fundamental – comumente denominada de fórmula da lei universal (1)551 –, ele deriva outras quatro fórmulas: a fórmula da lei da natureza (2): “Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza”552; a fórmula da

humanidade como fim em si mesmo (3): “Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na

tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca