• No results found

L OVMYNDIGHETER  FOR  DET  BYGNINGSTEKNISKE  REGELVERKET

4   INVOLVERTE  PREMISSGIVENDE  PARTER

4.4   L OVMYNDIGHETER  FOR  DET  BYGNINGSTEKNISKE  REGELVERKET

Por meio do seu processo normativo, o IASB busca garantir sua legitimidade, preocupando-se em demonstrar a transparência e imparcialidade na condução de suas discussões e estabelecimento das decisões. Até 1989 a participação no desenvolvimento das normas era restrito a um seleto grupo de interessados que eram convidados a comentar os projetos do órgão. O público só tinha acesso à informação se solicitasse formalmente ao IASC, que tinha a discricionariedade no fornecimento dos documentos que explicavam as propostas de alterações normativas (Jorissen, Lybaert, Orens, & Van Der Tas, 2012).

Atualmente as IFRS são desenvolvidas por meio de amplos processos de consultas públicas internacionais, o devido processo normativo ou due process, descrito na Constituição do IASB e no Manual do Devido Processo34, disponíveis em sua página na internet (IFRS Foundation, 2013b). Esta seção é baseada nesses documentos.

33 No board do IASB são 4 representantes dos Estados Unidos; 1 do Reino Unido e 1 da Austrália, além de 1

representante da Índia e outro da África do Sul, países também com tradição contábil anglo-americana. No conselho de Curadores são 5 membros dos Estados Unidos; 1 do Canadá; 1 da Austrália; 1 do Reino Unido; 1 da Índia; 1 da África do Sul e outro de Honk Kong (IFRS Foundation, 2013d).

34 Durante os anos de 2012-2013, foram feitas algumas alterações na Constituição da Fundação IFRS e no Manual

do Devido Processo. Porém, como as alterações não influenciarão o processo normativo em análise nesta tese, optou-se por apresentar o processo em vigência para a norma a ser analisada.

Nesse processo, as normas são produzidas seguindo um roteiro de seis etapas: 1ª definição da agenda de discussões; 2ª planejamento do projeto; 3ª opcionalmente, o IASB pode elaborar e apresentar um documento para discussão; 4ª elaboração e apresentação de uma minuta de exposição de uma nova norma ou de alteração de uma norma existente; 5ª elaboração e publicação da norma; e 6ª análise, após a emissão da IFRS, dos impactos e dos possíveis imprevistos decorrentes da sua aplicação. O processo normativo do IASB é apresentado na Figura 3.

Figura 2 - O devido processo normativo, dui prociss

Fonte: IFRS Foundation, 2013a

Para a definição da sua agenda, o IASB se utiliza de pesquisas realizadas pelo seu staff que identifica, analisa e levanta questões que mereçam a atenção do Board. Adicionalmente, são levados em consideração os comentários recebidos de outros normatizadores e outros interessados, bem como as sugestões do Conselho Consultivo. Para serem incluídos na agenda, o IASB realiza reuniões públicas e decide por maioria simples de seus membros.

Após a adição de algum projeto em sua agenda, o IASB decide se desenvolverá o projeto sozinho ou em conjunto com outros normatizadores. Para isso é designada uma equipe técnica composta por membros mais experientes de seu staff.

A primeira publicação relacionada a um novo projeto normativo é o documento de discussão, ou discussion paper. Nesse documento, o IASB apresenta uma visão geral do assunto com as

possíveis abordagens para tratá-lo juntamente com as visões preliminares do board sobre o assunto. As discussões para a confecção do documento são realizadas em seções públicas e a publicação requer maioria simples dos votos dos membros do board. Apesar de não ser obrigatório, os principais projetos desenvolvidos pelo IASB têm sido precedidos por esse tipo de documento (IFRS Foundation, 2013d). Caso se decida pela não publicação do discussion paper, o IASB deve informar o motivo.

O principal meio de consulta pública do processo normativo do IASB é a minuta de exposição da IFRS ou exposure draft. A emissão da minuta da norma é um passo obrigatório do due process e, diferente do documento de discussão, apresenta uma proposta concreta para emissão de uma norma ou alteração de uma norma existente. Para a elaboração da minuta, o IASB considera: as pesquisas e as recomendações de seu staff; os comentários recebidos pelos documentos de discussão; e as sugestões feitas pelo Conselho Consultivo e outros normatizadores, além dos comentários recebidos nas seções públicas do órgão. Para a aprovação da minuta se fazem necessários os votos de 2/3 dos membros do board. A minuta aprovada é publicada para comentários na página do IASB na internet.

As cartas de comentários, ou comment letters, representam um papel fundamental no processo deliberativo do IASB, que solicita comentários públicos para todas as suas propostas normativas, sejam documentos de discussão ou minutas de exposição das normas. O período em que os projetos são abertos para comentários é normalmente de 120 dias. Porém o board pode estender esse prazo por conta da complexidade do assunto. Para demonstrar a transparência de seu processo, as cartas recebidas ficam disponíveis on-line na página do órgão na internet. Após o término do período de comentários, o IASB revisa as cartas recebidas e o staff do órgão apresenta um sumário com análises dos comentários recebidos, que também é disponibilizado on-line. Após a consideração dos pontos levantados nas cartas, o IASB publica em sua página na internet um sumário da sua posição em relação aos principais pontos surgidos nas cartas. Adicionalmente os principais pontos destacados nas cartas de comentários são apresentados nas bases de conclusão de cada norma publicada pelo órgão.

Após a análise dos comentários e deliberações realizadas em seções públicas, o IASB considera se deve expor suas propostas revisadas para novo comentário público, emitindo uma segunda minuta de exposição. Caso decida pela nova minuta, o processo a ser seguido é o mesmo utilizado para o primeiro draft.

Antes da votação final, o projeto passa por uma revisão externa, normalmente feita pelo IFRIC e exigem-se 2/3 dos votos do board para a aprovação final da IFRS e sua posterior publicação.

O IASB deve realizar uma revisão pós-implementação da IFRS emitida após estar em uso por um período de dois anos, período esse que pode ser adiado caso necessário.

A característica mais marcante do processo normativo desenvolvido pelo IASB e que o diferencia de outros normatizadores contábeis, é a possibilidade de ampla participação de interessados por meio de cartas de comentários35, e a manutenção do registro dessas cartas para consulta pública. As cartas recebidas são separadas de acordo com cada processo normativo e etapa do due process para os quais elas foram enviadas. São numeradas sequencialmente e ficam disponíveis, de maneira integral, na página do IASB na internet, o que possibilita a realização de estudos, tal qual o realizado nesta pesquisa.