1.4 Teori
1.4.4 Kvinner i musikkbransjen
O Programa POLIS361, inspirado no projeto urbano EXPO 98, correspondeu a intervenções intensivas, de objetivos múltiplos em áreas restritas, e era executado em parcerias entre o Estado, os municípios e os privados, implicando a aprovação de planos de pormenor para as áreas de intervenção.
O Programa POLIS tinha como principal objetivo a requalificação das cidades portuguesas de um ponto de vista urbanístico e ambiental.362
Os objetivos específicos do programa eram:
I. Desenvolver grandes operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente de valorização ambiental;
II. Desenvolver ações que contribuam para a requalificação e revitalização dos centros urbanos, que promovam a multifuncionalidade desses centros e que reforcem o seu papel na região em que se inserem;
III. Apoiar outras ações de requalificação que permitam melhorar a qualidade do ambiente urbano e valorizar a presença de elementos ambientais estruturantes, tais como frentes de rio ou de costa;
IV. Apoiar iniciativas que visem aumentar as zonas verdes, promover áreas pedonais e condicionar o trânsito automóvel em centros urbanos.363
361 O Programa POLIS teve início formal em 15 de maio de 2000, com a publicação da Resolução de
Conselho de Ministros nº26/2000 (após preparação do programa por um Grupo de Trabalho criado em 18 de novembro de 1999, por iniciativa e na dependência directa do Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território). Para melhor conhecimento sobre o funcionamento do Programa POLIS e seu desenvolvimento e percurso importa a referência a um artigo de Idalina Baptista: BAPTISTA, Idalina – O Programa Polis e o “país desordenado”: percepções sobre governança e planeamento urbano em Portugal. In CABRAL, Manuel Villaverde; SILVA, Filipe Carreira da; SARAIVA, Tiago (org.) – Cidade & Cidadania. Governança Urbana e participação cidadã em perspectiva comparada. Lisboa: Instituto de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa, 2008.
Ver descrição do programa em: http://www.polis.maotdr.gov.pt/index.html
– RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS Nº26/2000 – DR I Série – B (15-05-2000); 2106-2143.
Aprova o Programa Polis – Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.
362 “Programa Polis. O Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 elegeu a requalificação urbana e a
valorização ambiental das cidades como um dos seus objectivos de importância estratégica. Assim, em Novembro de 1999, é criado o grupo de trabalho na dependência directa do ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território para a preparação do programa POLIS – Programa Nacional de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental, das Cidades. O POLIS possui uma gestão própria tutelada pelo actual Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente – MCOTA, e é executado em parceria com os municípios e os privados, implicando a aprovação de Planos de Pormenor para as áreas de intervenção.
O POLIS inspirado na EXPO’98, corresponde a intervenções intensivas, de objectivos múltiplos, em áreas restritas, com uma forte componente de valorização ambiental (cf- MCOTA, 2002).” In DOMINGUES,
Álvaro (cord.), cit.353, p.65-66.
363
De acordo com o especificado na RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS Nº26/2000 – DR I Série – B (15-05-2000); 2106-2143. Aprova o Programa Polis – Programa de Requalificação Urbana e Valorização
O Programa POLIS na concretização dos objetivos específicos estruturou-se em quatro componentes de atuação que enquadravam as linhas de intervenção, designadamente:
I. Componente 1: Operações Integradas de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental;
II. Componente 2: Intervenções em Cidades com Áreas Classificadas como Património Mundial;364
III. Componente 3: Valorização Urbanística e Ambiental em Áreas de Realojamento; IV. Componente 4: Medidas Complementares para melhorar as Condições Urbanísticas e
Ambientais das Cidades.
O Programa POLIS teve um suporte financeiro da União Europeia e foi pensado para funcionar ao longo de seis anos prevendo um universo de quarenta cidades.
Foram constituídas duas fases de candidatura. Uma primeira fase do programa incluiu dezoito cidades (designadas com o lançamento do programa): Albufeira, Aveiro, Beja, Bragança, Cacém (Sintra), Castelo Branco, Coimbra, Costa da Caparica (Almada), Covilhã, Guarda, Leiria, Matosinhos, Porto, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Vila Real e Viseu. A segunda fase do programa incluiu dez cidades (selecionadas por concurso): Chaves, Gondomar, Marinha Grande, Portalegre, Setúbal, Sines, Tomar, Torres Vedras, Valongo e Vila Franca de Xira.
O número total de projetos da principal componente (1) abrangeu vinte e oito cidades, a que se juntaram outras intervenções de menor dimensão distribuídas pelas restantes componentes (2, 3, 4).
364 Tipologia de projectos elegíveis – componente 2: Recuperação e valorização de edifícios com
interesse patrimonial ou funcional; Projectos que promovam a melhoria da qualidade de visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público; Projectos de recuperação ambiental e urbanística de áreas urbanas em declínio e cujas funções foram desactivadas; Projectos de recuperação e valorização de estruturas ecológicas inseridas na malha urbana; Projectos que concorram para o incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial; Projectos que promovam a utilização dos modos de transporte colectivo ou promovam modos de transporte urbano favoráveis ao ambiente; Projectos que contribuam para a restrição à circulação automóvel nos centros urbanos, em particular dos veículos de utilização individual, nomeadamente através da criação de áreas de estacionamento ou de alterações da rede viária, dissuasores da sua penetração nos centros; Projectos que visem a redução dos consumos de água e a reutilização desse recurso, especialmente em zonas com carências hídricas; Projectos que visem a redução da produção de resíduos e projectos que promovam a sua valorização; Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano e histórico; Projectos que favoreçam a promoção de acções de carácter cultural; Projectos que promovam acções de sensibilização e de informação tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano e a sua valorização cultural; Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para o cumprimento dos objectivos da intervenção. (Quadro 10)
– RESOLUÇÃO DE CONSELHO DE MINISTROS Nº26/2000 – DR I Série – B (15-05-2000); 2106-2143.
Aprova o Programa Polis – Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.
(Foram incluídas na componente 2 as cidades Património Mundial, designadamente: Angra do Heroísmo, Évora, Guimarães, Porto e Sintra).
Desta forma, o programa teve vários enquadramentos: desde intervenções em centros históricos e áreas classificadas como Património Mundial (Angra do Heroísmo, Évora, Guimarães, Porto e Sintra) e ainda outras ações destinadas a melhorar a qualidade da vida urbana e do ambiente.
Figura I.114
PROGRAMA POLIS | Intervenções Polis – localização (Concluídas / Em execução) Fontes:
- MAOTDR / Extraído de artigo “Programas POLIS fora de prazo”, Jornal “Expresso”, 21 de fevereiro
2009, p.15.
Conforme referido, o modelo institucional do Programa POLIS assentou no estabelecimento de parcerias entre o Estado e os municípios.
A forma de contribuição do Estado (60%) e do município (40%) era concretizada através da realização do capital social das Sociedades Polis, exclusivamente de capitais públicos. A criação destas sociedades visava agilizar processos e gerar receitas necessárias à implementação dos projetos.
Estas Sociedades POLIS assumiam a responsabilidade de concretização do Programa, detendo poderes excecionais de execução cessando a sua atividade com a conclusão das respetivas intervenções.365 O Programa beneficiou de um regime de exceção quanto a atos de planeamento, de licenciamento e expropriações.
Para cada cidade, o Programa POLIS foi definido através de um plano estratégico acordado entre o município e o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que podia contar com outros instrumentos de intervenção urbanística, como o plano de urbanização e planos de pormenor.
Ver Anexos: A.I.11
365
Ver DECRETO-LEI Nº314/2000 – DR I Série – A (02-12-2000); 6915-6917.
Estabelece o regime excepcional aplicável às Sociedades Gestoras das Intervenções previstas no Programa Polis.